domingo, 30 de outubro de 2011

"Valor Especial" não é vara de condão

A palavra da vítima é de valor especial em crimes sexuais. No caso Colina do Sol, as palavra das vítimas de Morro da Pedra é "não": negaram qualquer crime. Porém, as dois do orfanato Apromim acusam, sim. Mas o "valor especial" não é vara de condão. Vamos relembrar o que os tribunais superiores dizem sobre a "palavra da vítima":

Induvidoso que nos crimes sexuais, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão quanto à autoria e às circunstâncias do crime. Precedente (STF - 2ª Turma, HC 79.850-1, rel. Min. Maurício Corrêa).
Em crimes sexuais, praticados na clandestinidade, não há por que pôr em dúvida a palavra da vítima, se coerente e nada indicado que movida por propósito escuso, ainda mais quando contrariada apenas pelo relato do próprio acusado. (TJ-RS, 7ª Câmera Criminal, Nº 70020179594, rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira.

Nestas duas citações, vimos a motivação do "valor especial", que estes crimes são "praticados na clandestinidade", e a ressalva, a necessidade de ser "coerente" e "em harmonia com os demais elementos de certeza".

Vamos relembra, também, a analogia do promotor Nadilson Portilho Gomes que explica porque valor especial dever ser dado à palavra da vítima de tortura:

Semelhantemente aos crimes sexuais, os delitos de tortura ocorrem às escondidas, em lugares ermos, longe de testemunhas, onde os seus autores, na maior parte das vezes, valem-se das condições indefesas das vítimas para perpetrarem suas maldades.

A palavra da vítima tem valor especial, quando é a única prova possível.

Fotografias

O caso Colina do Sol sugere outra atividade que acontece "às escondidas, em lugares ermos, longe de testemunhas": o naturismo. Tirar foto em área naturista é considerado uma violação grosseira de etiqueta, pois com uma foto, a atividade praticada na intimidade entre poucos que pensam do mesmo modo, de repente está exposto aos olhos do mundo.

Tirar uma fotografia é criar um artefato, uma coisa física, uma prova que pode correr o mundo. Ao contrário de um ato passageiro, escondido, que não deixa vestígios, fazer uma fotografia é, pela própria natureza, criar um vestígio duradouro.

Quando uma vítima disse que foi abusada, sua palavra pode ser a única prova possível. Mas quando fala que foi fotografada, há uma outra prova possível, ou até exigível: a fotografia.

Materialidade

Materialidade é a comprovação de que houve um crime. Num assassinato, o corpo comprove o crime. O exame de corpo de delito, pode comprovar que houve assalto sexual. E para comprovar que uma fotografia foi feita, a própria fotografia pode ser apresentada no processo.

Estas são chamadas de "provas diretas". Mas são aceitáveis também, "provas indiretas". O corpo não é indispensável. No caso do vôo 447 da Air France, onde todos os corpos não foram encontrados, comprovar que alguém embarcou, é suficiente para comprovar que morreu.

Outro exemplo, é que fui fisicamente agredido por um conselheiro tutelar em frente ao Fórum de Taquara, quando os jovens de Morro da Pedra fizerem uma manifestação à favor dos acusados. A cotovelada não foi suficiente para deixar nem uma marca temporário. Mas, a palavra de testemunhas - e houve muitas - poderia ter servido como prova indireta. A agressão foi filmado por um canal de TV, e foi ao ar, e o filme parou no site do Ministério Publico do Rio Grande do Sul. Também serve como prova, ainda que não lembro se filme seria prova direta ou indireta da materialidade.

Agora, a materialidade comprove simplesmente que o crime aconteceu. Tendo o cadáver não comprove o assassino; tendo a marca do cotovelada, não comprove o agressor. Isso é a autoria do crime, outro elemento essencial para uma condenação.

Os limites da palavra da vítima

A palavra da vítima, se for coerente e harmoniosa, pode servir como comprovar a materialidade do abuso sexual. Mas serve para comprovar a existência de fotografias?

Consultei advogado sobre isso, e ele disse o que eu imaginava: não. Vigiam as regras normais. A própria fotografia seria a prova direta da sua existência. Testemunhas idôneas que avistaram a fotografia, serviram como prova indireta.

"Gravado em CD"

Vamos reler parte do depoimento d'O Moleque que Mente® em juízo, especificamente uma pergunta da promotora:

fls 1750 Pergunta do Ministério Publico sobre "guardados em algum CD?".
"Então, estava no Orkut, no computador, e gravado em CD.
"

O que a Dra. Natália Cagliari pretendia com esta pergunta? Sua denúncia afirma que os acusados "... passavam a fotografá-lo ... Posteriormente, passaram a armazenar tais imagens em CDs ..."

Ouvi de alguém, que a digníssima promotora afirmou que ela tenha provas muito fortes no caso. Será que ela imagina que a "palavra da vítima" é uma vara de condão, que transforma numa verdade irrefutável, qualquer afirmação que a vítima enuncia?

Eu tenho mais de vinte e cinco anos de experiência profissional em informática. Se alguém me mostrasse fotos numa tela, eu talvez notaria, pela velocidade com que aparecem, se houvesse barulho de disco virando, se estivessem sendo lidos de um CD ou do disco rígido. Talvez, e ainda assim, poderia me enganar. É algo que varia com a marca do micro. Lembrar depois de quatro meses? Duvido. Agora, se as fotos estavam no Orkut estariam nos servidores de Google, e poderia ter sido verificado com eles.

O que o Moleque® entende de informática? Temos uma resposta dele:

1782: O que é Orkut? "O Orkut é um notebook".

Creio que meus leitores entendem porque o fato de que o Moleque® se disse uma vítima, não transforma suas palavras em verdades irrefutáveis. Devemos agradecer a promotora para ter fornecido um exemplo tão claro dos limites da palavra da vítima.

A acusação tem outras possibilidades para comprovar a existências das fotos nos computadores, nas máquinas fotográficas, nos CD, ou no Orkut. Pode pedir perícia, e pediu, repetidamente. Os laudos voltaram, dizendo que não havia pornografia infantil, que não tinha nada de interesse para o caso.

No direto criminal, a dúvida favorece o réu. Aqui não estamos lidando com a dúvida, mas com a certeza, ao ponto que a investigação permite, de que tais fotos não existem, e nunca existiram.

Coerente e em harmonia?

A palavra da vítima perde então seu valor especial quando afirma algo que poderia ser comprovado, e comprovado com mais certeza, por outros meios. Quando afirma algo cujo conhecimento não é limitado ao quem estava lá, naquele momento.

E a palavra da vítima pode servir, quando for "coerente" e "em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos". Mas nas fotos supostamente tiradas na casa de Fritz, não é nem um nem outro.

Apontamos a falta de coerência, de consistência interna, em nosso postagem anterior. O Moleque afirmou numa hora, que André o levou sozinho para a casa de Fritz, num outro, afirmou que "os três" foram. A diferença não é irrelevante, pois afirmou que foi fotografado entre André e Cleci.

Também, não é "em harmonia com os demais elementos". Afirmou que a máquina fotográfica de Fritz é grande, já mostramos que é o tamanho de um pacote de cigarros. O advogado de Fritz perguntava se o cozinha de Fritz fica ao lado da sala, e o Moleque respondeu que "sim"; na realidade, fica no andar de baixo. Descreveu a máquina fotográfica sendo num tripé; Fritz tem um tripê, que o policial que questionou o Moleque® teria visto, mas sustenta um telescópio. Descreveu a piscina do Fritz como "pequena, e ficava atrás"; na realidade não fica em lugar nenhuma, não existe.

Serve como prova de abuso?

A palavra d'O Moleque que Mente poderia servir como prova quando ele afirma que ele mesmo foi abusado. Poderia servir também, se afirmar que os bebês foram abusados - afinal, estes não podem falar por conta própria, o que a juíza reconheceu já em 10/03/2008, quando despachou que "Indefiro a 'oitiva' [dos gêmeos] e [Noruega] em face da tenra idade das crianças."

Poderia servir, se for "coerente" e "em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos". Mas, que nem quando fala de fotografias, não é nem um nem outro. Como vamos ver na próxima.

O Moleque fala de fotos na Colina

Há quem acusa, sim, no caso Colina do Sol.

Enquanto os jovens de Morro da Pedra negam qualquer crime, dois jovens do orfanato Apromim em Taquara, Cisne e O Moleque que Mente® afirmam que houve abuso e fotos pornográficas.

Recentemente olhamos as "regras do jogo" de uma perseguição criminal, seguindo os passos que uma acusação deve seguir: investigação criminal, denúncia, processo.

Uma acusação, no curso da perseguição, deve se desenvolver, se fortalecer, ganhar detalhes e robustez, conforme é reforçado com as evidências e depoimentos. Deve virar indicio, se consolidar como prova.

O caso Colina do Sol acumulou quase quatro anos, 70 testemunhas, 5000 páginas, dez meses de grampos, duas dúzias de laudos. As acusações de Cisne e do Moleque viraram ... indícios. Nem isso, pois em vez de se fortalecerem, no percurso acumularam contradições e foram constados impossibilidades. Não brotaram, murcharam.

Fotografias

O Moleque® fez exame de corpo de delito
Central ao tese do delegado no caso Colina do Sol é que uma "rede de pedofilia" produzia e distribuia pornografia infantil, utilizando o Internet.

A exame pericial dos computadores, CDs, maquinas fotográficas, etc. não encontrou nada de pornografia infantil. A polícia apreendeu 43 CDs e entregaram 67 à Justiça, somente nestes 24 CDs "extra", nunca periciados, parece que há pornografia. Mas é algo que alguém encontrou no internet, que não era crime na época.

Tanto Cisne quanto O Moleque® fizeram acusações de fotografias. Cisne disse que os três bebês de Apromim foram fotografados no banho. O Moleque disse que ele foi fotografado na casa de André e Cleci, e também no caso de Fritz e Barbara dentro da Colina do Sol.

Examinamos estes dias a alegação de Cisne, de que os três bebes foram dados banho na mesma noite pelo Dr. André, durante qual ele "passou mão" neles e isso foi fotografado. Vimos que pelo registro do orfanato, e pelos relatos do Moleque® e da própria Cisne, de que os três bebês nunca estavam juntos na casa do Dr. André. E há também, o fato de que as supostas fotos não existem.

Hoje, vamos começar ver as alegações de fotos d'O Moleque que Mente®. Veremos as alegações de fotos na Colina do Sol, e as examinaremos da ponta de vista de tipicidade.

Fotos na Colina do Sol

Vamos ver o que o Moleque® falou sobre fotos na casa de Fritz e Barbara no relatório do legalista no "Auto de exame de corpo de delito", (fls 394-395); no relatório do delegado; e em juízo, no programa Depoimento sem Dano, em Porto Alegre.

A assistente social Claudia de Cristo falou no seu depoimento em 14/12/2007 nas fls 306-308 de que (o texto aqui não é exato):

Depois notícia de prisão, DAIANA BARTH relatou a CLAÚDIA que no primeiro passeio, não viu somente fotos de pessoas peladas, mas também teria ido junto com ANDRÉ para a Colina, Cleci teria ficada em casa.
Depoente conversou com [O Moleque®], que lhe confirmou que logo que chegou na Colina, "FOI NA CASA DE UM CASAL DE VELHOS, DE ÓCULOS, QUE ESTAVAM PELADOS".
Apontou foto de Fritz no jornal, disse que era ele, e que depois que voltou para casa, nesse mesmo final de semana, CLECI e ANDRÉ teriam ficados pelados e teriam tirado uma foto, os três juntos.

O legalista Dr. Sami el Jundi entrevistou O Moleque® em 18/12/2007, mas tenho aqui não o texto inteiro da entrevista, mas somente um pouco do que ele colocou no Auto:

"... foi levado a localidade conhecido como Colina do Sol; que lá tirou várias fotos nu; que as fotos foram postados no Orkut;"

No relatório do delegado, fls 563-564, lemos que:

"... O menor disse que antes de irem dormir foram até a casa do FRITZ, descrevendo que é uma casa grande, de madeira, no meio de árvores. Que o casal falava de um jeito diferente da gente, na língua do FRITZ, e apontavam para o menino, deixando-o curioso do que estavam falando sobre ele. Que quando foram à casa do FRITZ, no carro os três estavam de roupa, chegando ao local FRITZ e BARBARA estavam nus, ANDRÉ E CLECI também tiraram a roupa e mandaram que o menino fizesse o mesmo. Quando o menino já estava nú, FRITZ passou a lhe tirar fotos com uma máquina fotográfica, grande, que ficava em cima de um negócio assim (descrevendo com gestos um tripé). Depois FRITZ fotografou com a mesma máquina, o menino junto com André e Cleci nus abraçados, o menino no meio, entre o casal. Também tirou fotos com BARBARA e FRITZ...

Depoimento sem Dano poupa a criança da formalidade do processo judicial
Depois, o Moleque® falou em juízo em 08/04/2008, nas fls 1736-1784. "TF" é "Técnico facilitador", que no "Projeto Depoimento sem Dano" ficava com o menor numa sala separada, com ponto de áudio e vídeo, "J" é a Juiza, MMa. Dra. Ângela Martini, e "V:" é "vitima", o Moleque®. Das cinquënta páginas, somente anotei parte, e apresento aqui somente o que tem a ver com fotografias na case de Fritz:

fls 1744 Tirou fotos na casa de Fritz e Barbara, os dois estavam pelados. Tio André tirou foto.
fls 1745 fotos abraçados com Fritz e Barbara.
"TF: E, na casa do Fritz e Barbara, eles te levaram uma vez ou foi mais de uma vez?
V: Não, eles não levaram. O Tio Andre e a Tia Cleci que me buscavam todo dia lá no Promin.
TF [...] para visitar Fritz e Barbara? V: Sim V: Foi uma vez ou mais de uma vez?"
Em pé, com as mãos na cintura
fls 1746: "Foi uma vez que eles me levaram, foi a primeira vez que eles me levaram lá."
fls 1748 Casa do Fritz tinha máquina de filmar, do André também "umas".
J: alguma pose especial, imitando animal?
1749 Um pose? Em pé, com mãos na cintura. Sentado de borboleta? "... também me lembro."
fls 1750 Fala de Webcam.
Pergunta MP sobre "guardados em algum CD".
"Então, estava no Orkut, no computador, e gravado em CD.
"
Casa do Fritz, bem grandona, de tábua, tinha dois andares.
1757 Na casa de Fritz e Barbara, tinha fotos deles, pelados, e fotos da Cleci com Luciano Huck.
Quando tirou foto na delegacia no exame, estava pelado?
1781: disse que tirou foto nu, de corpo inteiro, não de parte só.
Piscina da casa do Fritz: grande, pequeno, azul, verde? Era pequena, e ficava atrás.
1782: O que é Orkut? "O Orkut é um notebook".
Viu no computador do tio André.
Tem computador no Abrigo, mas ele não usa, não tem Orkut. "E na casa do Fritz tinha um um notebook."

Tipicidade

Nos já falamos antes da materialidade: a comprovação de que o delito realmente aconteceu. A tipicidade é, que crime é este? Onde este ato se enquadra na lei?

Antes de entrar nos detalhes de onde, quando, com quem, etc., das várias histórias contadas pelo Moleque®, vamos rever como ele descreve as supostas fotos na casa do Fritz e Barbara:

  • que lá tirou várias fotos nu;
  • "...o menino junto com André e Cleci nus abraçados, o menino no meio, entre o casal ..."
  • fotos abraçados com Fritz e Barbara.

Os relatos do Moleque® destas supostas fotos, são uníssonos: fotos nus, talvez abraçados. Em outras palavras, fotos naturistas comuns.

Como "tipificar" fotos naturistas assim? É crime? Não sou advogado. Mas felizmente, temos disponíveis uma opinião expert.

Há um Termo de Compromisso entre a Promotoria e a Colina do Sol sobre fotos naturistas de menores. Recentemente, houve uma sentença num no processo 107-42.2003.8.17.0470, um dos responsabilizando Naturis pela veiculação de fotos de crianças nuas, e a sentença cita o procedimento administrativo que deu no TAC:

ENTRE as provas temos o procedimento administrativo instaurado no RIO GRANDE DO SUL - COMARCA DE TAQUARA - onde o Ministério Público concluiu que : " ... AS IMAGENS NÃO TEM QUALQUER CONTEÚDO VEXATÓRIO OU PORNOGRÁFICO EM RELAÇÃO AS CRIANÇAS QUE ESTÃO ACOMPANHADAS DE ADULTOS EM AMBIENTE FAMILIAR ..... COMO SE VÊ, NÃO HÁ COMO PUNIR CRIMINALMENTE OS RESPONSÁVEIS PELA VEICULAÇÃO DAS IMAGENS, MAS DEVE-SE SIM, COIBIR A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO NUDISMO INFANTIL"......(fls., 249)

O Ministério Publico de Taquara, então, já se posicionou: simples foto de criança nua, não é crime. Tirar foto naturista com menor é na juridiquês, "fato atípico"; no vernacular, não é crime.

Sem crime, sem interesse?

Normalmente, daria para parar por aqui. Não é crime, não interesse.

Mas, no processo criminal recorde em folhas da história de Rio Grande do Sul, isso é uma das poucas alegações com uma sombra de substância, no sentido de que pelo menos a "vitima" não nega que aconteceu, e há um mínimo de exatidão nos detalhes, como uma data.

Mas realmente, este "fato" nem deveria ter chegado ao fase de denúncia. Que o MP-Taquara já tinha determinado de foto naturista de criança não é crime, a Dra. Natália Cagliari deveria ter sabido - é a vara dela. E há inconsistências grosseiras. Nas fls 306-308 há o relato de que "Cleci teria ficada em casa", mas o relatório do delegado nas fls 564 cita que "Depois FRITZ fotografou com a mesma máquina, o menino junto com André e Cleci".

Além do qual, o inspetor Sylvio Edmundo, no seu dia ocupado de 9 de janeiro de 2008, trouxe em mãos para Taquara "UM CD com fotos da máquina fotográfica SANSUNG, do acusado ANDRE, n° 14764/2007-DELEMIG/SR/DPF/RS CD", e aparentemente conversou com a promotora - recebeu um pedido dela que não consta por escrito.

No CD com todas as fotos da máquina de André, não consta nem estas fotos, nem nada de pornografia infantil. O relato da "vitima" é inconsistente em detalhes importantes (para Cleci, importantíssimos). E o que é relatado, em qualquer dos seus versões, a própria MP-Taquara definiu por escrito como não sendo crime.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Como ficou Cleci?

No anterior, vimos que dos 37 "fatos" da denúncia, 11 tem como vítimas os internos do finado orfanato Apromim. Estes são três meninos menores de dois anos na época, Noruega e os gêmeos; o Moleque que Mente®; e Cisne, esta última já sendo de maior na época, mas de capacidade mental limitada.

Destas 11 acusações, três foram baseadas na história de Cisne de que André deu um banho conjunto nos três pequenos, durante qual "passou mão" neles. Outros três acusações eram de que fotos foram tiradas durante este banho, e que André e Cleci passou a "armazenar tais imagens em CDs". Estas últimas acusações não foram baseadas em qualquer relato da polícia, nem sustentadas pelos depoimentos em juízo, nem pelas evidências, pois tais supostas fotos não existem nos CDs - nem nos 43 apreendidos na casa de André, nem nos outros 24 provindo não sei de onde, que a polícia entregou à Justiça - nem em qualquer outro lugar.

Antes de mergulhar outra vez nos detalhes do caso, vamos ficar um pouco na prática jurídica brasileira, e a prática neste caso específico. E a prática da imprensa. E hoje vamos ver a situação de Cleci.

A mutabilidade da denúncia

Uma diferença importante entre a teoria do processo nas tradições britânica e lusitânia, é que nos EUA, o réu somente pode ser condenado daquilo do que é acusado. Vamos por, se durante o curso de quase quatro anos deste processo, tivesse realmente aparecida uma prova de crime, como uma foto pornográfica de um menor de Taquara. Nos EUA, provocaria nova denúncia e novo processo. No Brasil ou Portugal, a denúncia pode ser alterado até os argumentos finais.

Nos já vimos como isso funcionou no caso Casa Pia em Portugal. Os reus comprovaram álibis nas datas da denúncia, e que nunca estavam nos lugares. No final do caso a acusação mudou a denúncia dizendo que eram outras as datas, e outros os lugares, e.g. trocado um prédio específico para "um prédio no lado par" da rua.

André e Cleci receberam crianças do Apromim na programa "Família Hospedeira" em somente três datas. Cisne foi para Morro da Pedra com o casal num único fim de semana, 26-28/10/2007. Se o que ela alegou não aconteceu naquela data, não aconteceu em qualquer outra. E o principal do relato de Cisne, de que André deu banho à noite nos três pequenos juntos, foi contradito pelas palavras da própria Cisne, do Moleque® e pelos registros do orfanato: os três pequenos nunca estavam juntos na casa de André, especialmente não a noite.

Enquanto nos EUA, seria suficiente examinar cada ponto da denúncia, aqui no Brasil somente na hora dos argumentos finais do Ministério Público, saberemos sob quais acusações os réus realmente serão julgados.

"Comprovar sua inocência ..."

Defender os réus das acusações formais é o papel dos advogados. O jornalismo brasileiro, na prática, toma o lado da polícia e da promotoria, procurando provas das acusações, e qualificando qualquer afirmação da defesa, tão bem fundamenta que seja, com "alegação". Nossa postura neste blog é de seguir os fatos, para onde quer que levam. Neste caso levam à inocência dos réus, e levam aos indícios fortes de crimes, até por parte de quem deve zelar pela lei.

Um comentário bastante comum é que o réu "tem a oportunidade de comprovar sua inocência". Algo que é aceito no direito da tradição ocidental, e estabelecida na Constituição brasileira, e a presunção de inocência, que o peso da prova é da acusação, e não da defesa. A imprensa brasileira, que somente se interesse em acusar e não de informar, presume a culpa do acusado até que ele comprove sua inocência - quando entra a regra "'Fulano é culpado' é notícia; 'Fulano é inocente' não é notícia."

Como vimos acima, a mutabilidade da denúncia significa que somente no final do processo, o réu sabe do que é acusado. Como poderia "comprovar sua inocência" antes?

O peso da complexidade

O caso tem 37 "fatos", 7 reus, e agora quase 5000 páginas. Esta complexidade pesa muito mais na defesa, do que na acusação. Começando como o mais óbvio, a complexidade foi usado como motivo de manter os réus presos, não de soltar-los. Quando o relatório da policia foi apresentada, o tamanho - mais de 500 páginas - foi ressaltado por várias orgãs da imprensa como sinal da seriedade do trabalho, e do quantidade de evidência que pesava contra os indiciados.

Madruguei hoje em procura do origem da acusação das fotos no banho. Se houvesse, numa linha do inquérito, a afirmação de que "tiraram fotos dos meninos no banho", eu teria logo encontrado, colocado no blog, e ido dormir. Para afirmar de que não existe tal afirmação, exigia horas de trabalho. Ainda assim, tendo copia integral somente dos documentos colocados fora do sigilo, posso ter certeza? E se tivesse feito esta afirmação logo na hora que o denúncia foi apresentado, como poderia garantir, que algum testemunha não chegaria a afiram isso?

Para fazer um acusação para a imprensa, basta mostrar poucas folhas, talvez somente uma. Para dizer, "a prova não está la!", é preciso apresentar a coisa toda. E repórter não vai conferir. Até no acidente do Gol 1907, quer era de repercussão enorme, parece que poucos repórteres leram a sentença, e os pontos mais importantes, nenhum relatou. Todos dizerem que o controlador Jomarcelo foi inocentado; poucos disserem que foi porque era incompetente demais para responsabilizar; nenhum que eu li, informou que o juíz pediu uma denúncia contra o oficial da Força Aérea que aprovou Jomarcelo como controlador.

O que sobrou contra Cleci?

Descartamos "fatos" 28, 30 e 32, que não foram baseados em indícios colhidos na fase do inquérito, nem confirmados na fase de instrução, nem sustentados pelas evidências físicas.

Neste três "fatos", constam como denunciados André e Cleci. Olhando a denuncia para ver o que resta, salta aos olhos que Cleci foi denunciada pelos "fatos" 28, 30 e 32; 34 que é "formação de quadrilha"; 22, que diz que "passou mão" no Moleque que Mente®; e 23 e 24 que de novo alegam fotografia.

Clecí responde, então, por sete "fatos" na denuncia. Descartamos três em quais a Justiça não pode de maneira nenhuma condenar, e nem deveria ter aceitado processar.

Quadrilha

A acusação de "formação de quadrilha", fato 34, afirma que Fritz, Barbara, André e Celci "associarem-se em quadrilha ou bando para o fim de cometer os crimes acima descritos". A acusação de "quadrilha" deixa fora os três pais, Sirineu, Marino e Isais, acusados em "fatos" 35, 36, e 37 de "submissão e indução à prostituição".

A acusação de "formação de quadrilha" é redundante ou repetitivo. Ela não se sustenta sem que alguma das acusações anteriores seja comprovada. Não sei se a Cleci poderia ser inocentado de todas as outras acusações contra ela, e ainda ser condenada de "conspiração". Vamos aguardar para examinar a acusação de "quadrilha", então.

Mais fotografias?

Duas das outras acusações às quais responde Cleci, são sobre fotografias. Em "fato" 23, ela e André estão acusados de, na sua residência:

"... produziram e armazenaram fotografias, envolvendo a vítima [O Moleque que Mente®], contando com apenas 13 (treze) anos de idade à época dos fatos, em cena pornográfica.

... Posteriormente, passaram a armazenar tais imagens em CDs, os quais continham fotografias e filmagens de crianças e adolescentes praticando relações sexuais.

"Fato" 24 é quase igual ao 23, a diferença sendo que o lugar é dado como Colina do Sol, Fritz e Barbara estão acusados além de André e Cleci, e as fotos são descritos como "determinando-lhe que abraçasse os acusados, estando todos eles nus."

Com indícios, mas sem provas

Os "fatos" de fotos no banho surgiram de nada. Nenhuma testemunha ou "vítima" afirmou que existiam tais fotos. Em contraste, O Moleque que Mente® afirmou que foi fotografado com André, Cleci, Fritz, e Barbara.

Vamos examinar isso em detalhe, depois. Hoje, estamos vendo somente a situação de Cleci.

Ainda que houve "indício", uma condenação necessita de "prova". Estes fotos não existem, nem nos CDs, nem nos computadores, nem nas máquinas fotográficas, nem em mais nada. "O que está no processo está no mundo", dizem os advogados, e estas fotografias não existem no mundo jurídico, ou no mundo real.

O que existe, ao qual a polícia e a promotora tinham aceso antes da denúncia, é o CD com todos os fotos da máquina de André, que o IGP/IC afirma não tem pornografia infantil, e não tem nada relevante ao caso, quer dizer estas fotos. Não é que na hora da denúncia faltou buscar esta fotos; a busca já tinha sido feito e foi infrutífera.

"Passou mão"

Sobra, então uma acusação contra Cleci, "fato" 22. Esta especifica que:

... durante o período passado junto ao casal, ambos lhe investiram carícias com conotação sexual, por diversas partes do corpo, quais sejam: no seu pênis, nádegas, pernas, braços e tórax.

Uma das palestras que assisti seguindo este caso falou de mudanças no código criminal em 2009, pelo qual o antigo "atentado violento ao pudor" virou "estupro".

O palestrante avisou que, apesar da linguagem igualar estupro violento ao um "beijo roubado", que não levariam a mesma pena. "Vai levar tempo para acerta o dosimetro", se me lembro as palavras dele. O juiz, na prática, daria uma pena menor para um beijo roubado, do que para estupro mesmo, ainda que os dois sejam enquadrados como "estupro".

Estamos falando, em hipótese. Mas é bom notar que, depois de ter saído na televisão nacional e internacional como monstro; passado 13 meses na cadeia em cela comum; ter vendido seu apartamento para pagar o advogado; perdido a adoção dos filhos que sonhava, ter sido interrogada por uma comissão do Senado, Cleci está sendo acusado, de ter passado a mão.

E a acusação resta, unicamente, na palavra de um moleque que mente.

Três bebês numa banheira

Nas palavras do Moleque que Mente® e Cisne resta a última esperança de uma condenação no caso Colina do Sol. Já consideramos antes que a "palavra da vítima" tem relevância especial em alegações de abuso sexual - mas também precisa ser "coerente e harmoniosa".

Dos 37 "fatos" listados na denúncia pela dra. Natália Cagliari, onze (nºs. 22-32) tem como supostas vítimas os internos do orfanato Apromin.

Hoje vamos examinar seis destes "fatos", 27 a 32. São iguais, mudando somente os nomes e idades das "vitimas", e alegam que Dr. André deu banho nos três meninos menores de 2 anos; passou mão neles; tirou foto passando mão neles; e repassou estes fotos para CD.

Quarta-feria, escrevi das "regras do jogo", e comecei este ensaio planejando seguir os passos normais de alegações: do origem e investigação no inquérito policial, ao formalização na denúncia, aos depoimentos em juízo, sob o contraditório, com tanto a acusação quanto a defesa interrogando as testemunhas. Seria, finalmente, o trabalho pedestre de repórter policial.

Não vai ser esta vez.

Depois de um noite em claro, revirando estas papeis em procura do origem no inquérito destas acusações, vi que três dos "fatos" da denúncia - 28, 30 e 32 - não tem origem nem no relatório da polícia, nem nas palavras das "vitimas", nem em qualquer lugar a não ser a imaginação da promotora.

As acusações de que os bebês foram fotografadas no banho, nascerem na denúncia, e lá morreram também, pois não foram sustentadas por evidências físicas, nem nos depoimentos em juízo.

Os outros "fatos" (27, 29 e 31), tem origem sim no inquérito, mas já no fase do inquérito houve contradições entre o que foi dito pelo Moleque® e Cisne, e os documentos do orfanato. Em vez de clarificar os fatos pedindo investigações adicionais, a promotora escolheu fazer a denúncia mas vago, assim escondendo a contradição mais óbvia, que Cisne disse algo aconteceu quando André deu banho nos três bebês juntos, quando ela mesma, e os registros do orfanato, comprovam que os três nunca estavam juntos no caso do André.

Mas vamos aos detalhes, que é o que interesse.

Na fase policial

Dois dias depois das prisões na televisão, conforme o relatório do delegado (que foi colocado fora do sigilo), APROMIM entrou em contato com o Ministério Público de Taquara - ficam na mesma quarteirão - que chamou o delegado. Ainda conforme o relatório, O Moleque que Mente® disse umas coisas em 13/12/2007 (fls 293-298); Cisne disse mais (fls 299-302); falaram de novo com O Moleque® (18/12/2007 fls 391-392) e ele disse mais do que tinha dito antes. Houve também um exame de corpo de delito em 18/12/2007, que não encontrou evidência física, mas em que o médico Sami el Jundi também conversou com o Moleque, com relato nas fls. 394-395, mas que não é relevante para estes seis "fatos" que examinamos hoje.

Conforme o relatório, Cisne disse:

"Que naquela final de semana, a noite, André foi para o banheiro dar banho [no Moleque®] em [Noruega] e nos gêmeos, Cleci não entrou no banheiro sendo impedido de entrar por André... que depois disso o comportamento de André ficou alterado... assim como dos gêmeos..."

A interrogação na polícia de Cisne em 13/12/2007 está na fls. 299-302 do processo. Não foi colocado fora do sigilo, e nunca examinei.

Já falamos do registro do orfanato, que controla a entrada e saída dos menores. Estes relatórios confirmam que Cisne foi, sim, visitar André e Cleci na programa "Familia Hospedeira", e que isso se deu na fim de semana de 26 a 28 de outubro de 2007, na casa alugado em Morro da Pedra.

Na denuncia, que vamos ver abaixo, parece que a promotora também consultou estes registros, e coloco a alegada banho entre estas datas.

Nunca estavam juntos

Porém, se examinamos melhor vimos as saídas registradas pelo orfanato:

O Moleque que Mente®, Noruega e Cisne em 26/10/07, e a anotação à mão: "[Os gêmeos] foram no domingo 28/10/07 c/Cleci".

O registro não recorda o horário em que Noruega voltou no domingo, nem a hora em que os gêmeos foram retiradas, nem a hora que eles, Cisne, e o Molque® voltaram.

Mas pelos registro é claro que os três bebês não estavam juntos com André e Cleci "à noite".

Relato do Moleque®

O relato do Moleque® está citado no relatório policial (fls 564):

no segundo passeio o casal buscou o menino e Cisne, uma adolescente também do orfanato, na sexta-feira e disseram que iriam levá-los a um aniversário do neto deles, no dia seguinte buscaram outro menino no orfanato, [NORUEGA], de dois anos de idade, e no domingo os gêmeos [OS GÊMEOS] também para levar ao aniversário.

O Moleque® aqui erra dizendo que Noruega só chegou no sábado. Mas afirma que os gêmeos só chegaram no domingo, que impossibilita a história de banho a três.

A denúncia

O promotor, recebendo um relatório policial, com réus presos, tem um tempo limitado para fazer uma denúncia. Formalmente, ele pode denunciar, não denunciar, ou pedir diligências adicionais.

A Corregedoria da Polícia documentou que a promotora Dra. Natália Cagliari pediu, sim, mais diligências à polícia:

Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

Mas ela não pediu clarificação deste contradição já aparente entre as palavras de Cisne, e os registros do orfanato que as desmentiam. Escolheu outro caminho, de fazer um par de denûncias para cada um dos três bebês, sem referência aos detalhe central e desmentido, do banho conjunto.

A denúncia comprova a perícia da dra. Natália Cagliari com editor de texto. Não é tanto escrito, quando copiado e colado, ctrl-c, ctrl-v. A promotora alega o mesmo par de "fatos" sobre cada um dos três crianças de menos de dois anos, então vamos reproduzir somente um exemplar de cada:

27º FATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA:       ) :

Entre os dias 26 e 28 de outubro de 2007, na Localidade de Morro da Pedra, na via que liga a estrada da Grota com a Estrada de Morro Negro, nas proximidades do Clube Naturista Colina do Sol, mas precisamente nas dependências da residência onde vive o denunciado ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY, este constrangeu a vítima, ________, mediante violência presumida, já que se trata de um bebê, contando com, aproximadamente, ________ de idade à época dos fatos, ao praticar e permitir que com ele praticasse ato libidinoso diverso da conjugação carnal, consistente em passar as mãos sobre seu corpo.

Nas ocasiões, o denunciado - aproveitando-se da inocência pueril, e do fato de ter levado a vítima até a sua moradia, através do Projeto Família Hospedeira, desenvolvido pela instituição de abrigo Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APROMIM – durante a oportunidade em que dava banho ao menino, realizou carícias sexuais nele. Após o evento, foi notado, pelos responsáveis das crianças da instituição anteriormente mencionada, e demais abrigados, que o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual.

Formalmente, esta denuncia segue mais ou menos do relatório da polícia. [Falso: veja Erramos] Em termos de substância, talvez deixa um pouco de desejar. Como exatamente se dá banho num nenê sem passar a mão pelo seu corpo? Utilize bucha de cavalho?

Mas vamos examinar o segundo em cada par de denúncias, o texto que serve para "fatos" 28, 30, e 32:

28º FATO (PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS, VÍTIMA:       ) :

Entre os dias 26 e 28 de outubro de 2007, na Localidade de Morro da Pedra, na via que liga a estrada da Grota com a Estrada de Morro Negro, nas proximidades do Clube Naturista Colina do Sol, mas precisamente nas dependências da residência onde vivem os denunciados ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY e CLECI _______, neste município, estes, em comunhão de desígnios e vontades, produziram e armazenaram fotografias, envolvendo a vítima _________, contando com apenas ______ de idade à época dos fatos, em cena pornográfica.

Segundo o apurado, o denunciado, valendo-se da inocência pueril da vítima, na ocasião dos atos libidinosos descritos no fato anterior, passou a fotografá-lo nas situações de carícias sexuais a que foi submetido. Posteriormente, passaram ambos os denunciados a armazenar tais imagens em CDs, os quais continham fotografias e filmagens de crianças e adolescentes praticando relações sexuais.

"Segundo o apurado"

Nos consideramos quarta-feira as regras do jogo do processo, como o caso Colina do Sol segue outras regras: prendeu-se primeiro, para procurar crime e indícios depois.

Nesta denúncia, a Dra. Nátalia Calgiari afirma que a acusação é "segundo o apurado". "Segundo o apurado", coisa nenhuma. Vejamos:

  1. Não tem no relatório policial, nenhuma afirmação nem de Cisne, nem do Moleque® nem de outra testemunha ou da própria polícia, de que os bebês eram fotografados no banho;
  2. Não há fotografias pornográficas ou até simplesmente nús de qualquer das supostas vítimas no processo;
  3. Não foram encontrados fotografias pornográficas de crianças nos computadores, nas máquinas fotográficas, nem nas CDs examinados pela IGP/IC (os 24 CDs que a policia submeteu, além dos 43 que apreenderam, podem ter - mas não das vítimas.)
  4. Quando o CPI estava em Porto Alegre, senador Magno Malta me mostrou as fotos pornô que a polícia inseriu no processo. Não houve nenhuma foto de gêmeos; não houve nenhuma foto que poderia ser Noruega; não me lembro nenhuma foto de um bebê tomando banho;
  5. As duas fotos do Moleque® incluídas pela polícia, não são nem pornográficas, nem peladas, nem sugestivas: já falamos da foto de peruca roxa.

Não há simplesmente nada no inquérito que a promotora recebeu da polícia, nenhum indício, de que fotos foram tiradas dos bebês no banho, nem de que foram transferidos para CDs.

Estas três denuncias estão completamente sem fundamento. Não deveriam ter sido escritos pela promotora, não deveriam ter sido aceitos pelo juiz.

O mal que faz

Faz mal o promotor fazer uma denúncia para qual ele não tem nem indício? Se o juiz aceitar, o promotor ainda tem que comprovar, certo? Se não comprove, o réu é inocentado, a sistema funcionou?

Poderia ser, se "há 37 acusações!" não for argumentado, e aceito, como prova da "complexidade" do caso, motivo para manter quatro pessoas presos durante treze meses.

A quantidade de acusações, dificulta o entendimento do caso, e o trabalho da defesa. Sugerem que há substância, onde há somente blefe.

Até para quem acompanhe este caso com afinco, confunde. Até esta madrugada, eu imaginava que estas três acusações eram baseadas nas mentiras do Moleque®, e que a defesa teria que enfrentar o poder especial da "palavra da vítima" para desmontar-las. Foi uma surpresa descobrir que nasceram da imaginação da promotora.

O que sobra?

O caso Colina do Sol nasceu gigante nos holofotes da imprensa, e se manteve intacto no escuro do "sigilo da Justiça". Mas se desmanche na luz do dia, na lógica fria, na apuração detalhada.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Comoção e convocação

Recebemos de um amigo a convocação para uma reunião domingo na Colina do Sol. O assunto é a sentença trabalhista dos herdeiros de Gilberto, sobre a andança de qual já informamos os sócios aqui.

Escrevi em detalhe sobre situação da dívida e das terras faz dez dias, e não pretendia deixar assuntos mais importantes para voltar nisso agora. Mas para resumir:

  • O processo continua, até hoje, em mãos da advogada de Celso Rossi, inacesível ao CNCS;
  • O total ainda devida está em volta de R$75 mil;
  • O leilão das terras já foi determinada pela Justiça, caso não for pago a dívida;
  • Somente parte das terras estão penhoradas, a situação de cada cabana depende de onde fica. Fiz uma mapa, mas somente um topólogo, depois de visitar as terras junto com antigos moradores de Morro da Pedra que conhecem os marcadores, poderia dar certeza;
  • Há outras dívidas, esta sendo somente a mais urgente, não a maior;
  • O "camping" de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", está nas terras penhoradas, e ele não é "dono da sua terra" em grau maior do que qualquer outro sócio;
  • O CNCS não notificou todos os sócios da reunião, e especificamente não notificou Silvio Levy, dono de uns 40% dos "títulos patrimoniais" e mais de 50% das "concessões residenciais";
  • Vários dos conselheiros atuais do CNCS participaram do pedido de falência onde a Promotoria viu indício de concilium fraudis;
  • As advogadas Dra. Vanessa Teixeira Muller e/ou Dra. Nina Turk assinaram as petições contraditórios e simultâneas em processos diferentes, que atraiu o interesse do Promotoria;
  • Não se deve contar com a indenização de SBT para "salvar a pátria", pois outros lesados por CNCS já pediram que a Justiça segura o dinheiro para garantir que sejam indenizados.

Para ser curto e grosso, o que é de interesse dos conselheiros e as advogadas do CNCS, talvez não seja é de interesse dos sócios. Eles correm o risco de responder na Justiça criminal, e responder com os próprios bens para a dívida. Os sócios, não correm estes riscos - correm o risco somente de jogar dinheiro pelo ralo.

Eu sugeri várias perguntas para os candidatos para as eleições do conselho da Colina, em março. Não sei se foram respondidas. Talvez domingo seria um bom momento de colocar as perguntas de novo.

Quem "comprou" uma cabana na Colina do Sol desembolsou uma grana razoável; poderia ter comprado de verdade uma casa melhor na região como a mesma quantia. Apontei acima que os interesses dos donos de cabanas não são as mesmas que as interesses dos conselheiros atuais ou anteriores, e as advogadas dras Vanessa e Nina tem suas próprias carreiras em jogo nesta brincadeira.

Seria prudente, então, consultar seu próprio advogado, para determinar o que são seus interesses, e como defender-los. O fonte mais completo de informações é o blog aqui. Garanto que todos os documentos aqui apresentados são autênticos. Afirmo que a mapa das divisões da Colina é o mais correto que pode ser feito, sem acesso ao local em companhia de quem conhece os antigos marcadores.

A quem interesse?

Mas antes de resolver como proceder domingo, sugiro que cada um, que pense em "ajudar Colina", devem pensar naqueles que investiram dinheiro, trabalho, ou esforço em Colina do Sol.

  • Onde está Wayne, o maior investidor no Hotel Ocara?
  • Onde estão os franceses, que também investiram pesados no hotel?
  • Porque não foi informado da reunião Silvio Levy, dono de metade das "concessões residenciais"?
  • Onde está Cleci, que durante anos trabalhou para preparar as festas da Colina?
  • Onde está Fritz Louderback, que reformou as sistemas de luz e água, e trouxe tantos outros benfeitorias?
  • Onde está Nedy, que estava na Colina desde o começo, a sócia que trabalhava para criar seus filhos, e nunca teve tempo de desfrutar do lazer?
  • Onde é a familia do padre, que aparecia sempre na mídia como a "cara da Colina", e nunca receberam nada por isso?

Sugiro também que se olhe bem para quem pede que "todas colaborassem para salvar a Colina do Sol", e pergunta: estes são pessoas que tiram seu sustento da Colina do Sol, ou que colocam algo para dentro? E o que eles vão colocar - não de promessas, ou "rolos", ou "permutas", ou de "concessões", ou do "ovo de ouro" que continua na galinha do SBT, mas de dinheiro que é bom? Quanto que eles vão colocar?

As respostas não tenho. Mas as perguntas são estas. O exemplo de todos que já fizerem sacrifícios para o "bem da Colina do Sol" está nítida, e as pessoas pedindo sacrifício, são os de sempre.

 

CONVOCAÇÃO

PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 O CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA COMPARECIMENTO EM REUNIÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 30.10.2011, (DOMINGO), ÀS 10:00 HORAS NA SEDE SOCIAL CNCS.

A REUNIÃO TEM COMO OBJETIVO ESCLARECER AOS ASSOCIADOS OS REFLEXOS DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA MOVIDA POR SUCESSÃO DE GILBERTO ANTÔNIO DUARTE DE VARGAS SOBRE O PATRIMÔNIO DO CLUBE, DEBATER SOBRE ALTERNATIVAS PARA SALDAR DÍVIDAS DE TERCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE VISAM SALVAGUARDAR A SEDE DO CNCS.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA COLINA DO SOL.

51-9959.3490


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As regras do jogo

Em teoria, a justiça segue certos passos, certas regras.

Um crime acontece. A polícia investiga. Encontra indícios de autoria, e produze um relatório, dando os indícios e geralmente indiciando um suspeito. O Ministério Público recebe o relato, e se for convencido, faz uma denúncia, especificando o crime que teria sido cometido. Se for recebida pela Justiça, começa um processo.

No curso do processo, é o papel do Ministério Público comprovar a acusação. As testemunhas ouvidos pela polícia são ouvidas de novo, agora sob o contraditório: o advogado de defesa pode questionar-las. E a defesa também pode chamar suas testemunhas, e examinar as provas materiais.

Lembra o jogo de infância, "Clue", em que o objetivo é de desvendar o assassino, o lugar, e a arma do crime, tipo "Coronel Mustard na biblioteca com a castiçal."

É a teoria. No caso Colina do Sol, procedeu-se de outra maneira: prendeu-se primeiro, para procurar crime e indícios depois. Como escreveu o desembargador Marcelo Bandeira Pereria, na decisão do habeas corpus que soltou Fritz e Barbara:

Novas diligências ainda estão em curso, que, como natural, poderão provocar outras, e assim por diante, com tem sido, ao que parece, a tônica do procedimento.

Os indícios foram produzidos pela polícia: entregando à Justiça mais evidências do que apreendeu; coagidindo menores, moralmente e fisicamente; enganando uma mãe de assinar um papel que, analfabeta, não entendeu. Os laudos das pericias oficiais foram segurados pela polícia durante até oito meses, quando eram à favor dos réus: qualquer coisa contra chegava no processo no mesmo dia.

Mas o truculência não é somente da polícia gaúcha. O FBI americano emitiu um relatório que escondeu em informatiquês o resultado, "Não encontramos nada."

O papel do jornalismo

O jornalismo brasileiro costuma usar o "dever de informar" para justificar a veiculação apressada de acusações não-comprovadas.

A jornalismo no Brasil não procura informar, procura acusar, e só. Qualquer coisa que sustenta a acusação é "noticia" e é vasculhado com todo afinco. Se qualquer fato que comprova a inocência do réu for encontrado sem querer (pois buscado não é), o intruso é descartado como a desculpa de que "não é notícia".

Uma afirmação destas merece uns exemplos concretos. Quinze anos atrás, quando fui ouvir o professor Leonardo, acusado de explodir um avião da TAM, antes da coletiva ouvi uma moça da TV dizendo, "Só vai ser notícia se ele confessar". Jorge Kajuru escreveu sobre a entrevista com o goleiro Bruno (caso em que também há muito para esclarecer):

O que me agrada, é saber, que a maioria massacrante do meu público respondeu da seguinte forma: "Kajuru, nós não queremos ver esse 'lixo' entrevistado por ninguém; muito menos por você. Exceto, se ele fizer a confissão óbvia que todos sabem."

Acompanho também o caso dos pilotos do Legacy, sobreviventes da colisão com o vôo Gol 1907. Dos seis "fatos" ou "condutos" do que foram acusados, foram inocentados de cinco. Alguém noticiou? Não, somente falou que foram condenados por um, ainda que cada uma das outras cinco acusações já rendeu manchetes. A Agência Brasil chegou ao cúmulo: depois da sentença, repetiu as cinco acusações, sem dizer que foram inocentados. Mas não repetiu a única da qual foram condenados!

Estes outros casos são famosos, mas distantes de Taquara e da imprensa que cobriu a eclosão do caso Colina do Sol. Mas delegado Juliano Ferreira fez outra "Operação" ano passado em Taquara, que comentamos neste blog, apontando a mesma metodologia policial, e a mesma jornalismo chapa-branca, disposta a engolir e regurgitar qualquer absurdo, sendo que vem de um "fonte oficial". Ainda um que já se comprovou não confiável.

Investigação

O bom jornalismo é difícil? Será que Agência Brasil não teve tempo de ler a sentença dos pilotos, publicado no site do G1/Globo, em duas partes? Será que os jornalistas gaúchos não tinha como dividir 5 armas por 40 supostas ladrões, e questionar o "armamento pesada"? Ou o que dois sacos de castanhas tinham a ver com roubo ao banco? No caso Colina do Sol, todos noticiaram as aulas da ONG de Fritz Louderback, mas quatro meses depois, quando visitei a sala de aula no Barração, fui o primeiro - jornalista ou policial - de investigar. Porque sempre que investigo um caso, e procuro não as acusações mas os fatos, encontro terra virgin? É tão difícil assim?

Acusar é preciso?

Até parece que para noticiar, não é preciso acusar. Se for possível noticiar o caso sem identificar as "vítimas", não é igualmente possível fazer sem identificar os acusados? É feito assim em outros países. O Jornal NH, depois de descobrir que dedicou sua primeira página a uma acusação falso de pedofilia, parou de identificar os acusados nestes casos. E ainda assim não falta no dever de informar seus leitores. Será que alguém percebeu que poderia doer no próprio bolso, e não somente arrasar com a vida do "noticiado"?

Será que quando enxergou a possibilidade de perder o jogo, o jornal resolveu mudar suas regras?


Estamos chegando às últimas acusações no caso Colina do Sol. Já demolirmos quase por inteiro as acusações em que os jovens de Morro da Pedra são vítimas. Pretendo ainda duas resenhas sobre estas "vítimas", examinando a viagem para a Praia do Pinho, e o jovem LAM.

Mas nas próximas postagens, vamos considerar as acusações referente aos internos do orfanato Apromim.

As acusações provindas do orfanato Apromin são um pouco diferentes. São minimalmente plausíveis, mas também minimalmente específicos. Como no "Clue", especifiquem que um determinado crime aconteceu num determinado lugar, num determinado tempo.

Plausibilidade mínima

"Uma mínima de plausabilidade" quer dizer que pelo menos as "vítimas" não negam que houve crime, como os menores de Morro da Pedre negam dentro e fora do Fórum, nos jornais e no cartório. Pode parecer que por isso, estas acusações são mais graves.

Nem tanto. Pois além de mais plausíveis, são mais específicos. E sendo específicos, suas contradições e impossibilidades podem ser comprovados. Já mostrei que O Moleque que Mente® contou mentiras contra mim, e que a assistente social Cláudia de Cristo era incapaz de detectar as mentiras.

Foi possível comprovar, pois as mentiras eram específicas, e eu poderia buscar os fatos.

Finalmente no tabuleiro

Com as acusações das "vítimas" do orfanato, estamos no tabuleiro. No tabuleiro do processo criminal, onde há eventos, datas, e lugares definidos. Saímos das vagas afirmações de que alguém sofreu algo não bem específicado, em algum momento durante um intervalo de três anos ou mais, numa região de umas centenas de hectares, mas que podemos ter certeza que aconteceu, pois uma falsa psiquiatra assim disse.

Não estamos mais voando em nuvens de teorias psicológicas. Estamos no tabuleiro, onde precisamos proceder conforme as regras do jogo, passo por passo. E assim as mentiras mostrariam que suas pernas são curtas.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A corregedora nacional da Justiça

Semana passada, fui ouvir a Corregedora Nacional da Justiça, juíza Eliana Calmon, no auditório da Folha de S. Paulo. Já tinha visto a ministra no aeroporto de Congonhas, e tinha falado com outro panelista, o senador Demóstenes Torres, relator do CPI da Apagão Aérea e do CPI da Pedofilia. O terceira palestrante foi o desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Visão otimista

Ela estava no aeroporto para a cerimônia do começo do desmanche dos aeronaves da VASP, que viraram sucata durante os anos em que a Justiça não aprovou sua venda, e agora somente entupiam espaço de pátio limitado e valioso. Vários poderes juntaram esforços sobre este nó gódio, e a espada de Alexandre moderno era um reto-escavador equipado com um alicatão.

Percebi na ministra um visão otimista, virada para o futuro. Resolveu o caso dos aviões, que desde a falência era "coisa do Brasil". Precisava ser resolvido. Resolveu.

Pouco depois, ela doou aviões apreendidos de traficantes para os Tribunais de Justiça de Mato Grosso e Goiás, para agilizar seu trabalho. Escrevo sobre o assunto, e achei simpático este reconhecimento do valor de aviação executivo, ou seria no caso "aviação judicial"?

Quando li que ela estaria na Folha, queria ouvir-la de novo. Heróis de verdade são raros. E pode ser que sua área de atuação cruzaria com minha de novo no futuro.

Às limites, de hidroavião

Um dos momentos que mais marcou da debate na Folha foi quando a ministra falou de um visita que ela fez a uma cidade quase na divisa com Colômbia, onde ela pousou de hidroavião, e uma canoa a levou para a margem onde o juiz local aguardava naquele inferno verde de terno e gravata, e a banda local tocou o Hino Nacional. Era para inaugurar o Fórum local, erguido pelo juiz com blocos feitos por presos. Apesar da tamanho pequeno da cidade de 17 mil almas, o Fórum tem 200 processo de tráfico internacional de entorpecentes. É vital, mas teria fechado sem o engajamento do juiz local. Que se esforçou, usou o que veio à mão (blocos feitos por presos) e conseguiu.

Primeiro grau, o Tribunal local julga

O CNJ tem competência concorrente e não subsidiária, que quer dizer, que tanto ele quanto as Corregedorias locais podem investigar um juiz. A dificuldade da tarefa, conforme a minista Eliana, é quando é um desembargador que está sendo investigado. O Tribunal fica investigando ele próprio; desembargadores ficam em julgamento de colegas com quem tem trabalhado, e socializado, durante décadas.

Ela não focou a situação de juízes da primeira grau. Para ela, estes o Tribunal consegue julgar, é no julgamento dos seus pares, que o CNJ nacional fica essencial.

Ela contou vários casos em que ela foi vistoriar uma corregedoria local, e insistiu em ver porque processos estava "na prateleira", ou nem estavam lá. E contou da peregrinação para seu gabinete, "um verdadeiro vale de lágrimas", de desembargadores pedindo que a órgão nacional tomasse medidas contra colegas protegidos pelo corporativismo local.

O procedimento da Corregedoria Nacional para com juízes da primeira instância é de remeter os casos para o corregedoria local, mas de acompanhar o seguimento dado ao caso.

Assessores Paulistas

As assessores da Corregedora não são estagiários, são eles mesmos magistrados. A maioria, a ministra (que é baiana) destacou, são de São Paulo, que concentra grande parte do processos do País, e oferece oportunidade de ganhar muito experiência.

Bancos de dados

Além do fiscalização de casos individuais pela Corregedoria, o CNJ acompanha o desempenho do judiciário brasileiro através de relatório.

Por exemplo, o CNJ recebe um relatório como todos os grampos autorizados por juízes no país inteiro. Como já notamos aqui, grampos foram autorizados no caso Colina do Sol durante inconstitucionais dez meses.

Foi grampeado o telefone de Barbara Anner; o telefone que Fritz Louderback usava no Presídio Central (todos os presos tem seu, parece); mas além disso, o telefone de Cristiano Fedrigo; meu telefone; e os telefones dos advogados de Fritz Louderback.

Ouvi que houve ainda mais grampos de ainda mais pessoas que agiram a favor da presunção de inocência dos acusados, mas que curiosamente, estes outros grampos não foram fundamentados no caso Colina do Sol, mais sob outro pretexto, então sua existência não estaria documentada nos autos do caso.

Mas estaria na lista fornecida ao Conselho Nacional de Justiça. Que, se isso aconteceu mesmo, seria exatamente a órgão competente para tomar as providências cabíveis.

Com a internet, o questionamento

Procurando relatos na imprensa do debate na Folha, descobri que a ministra continua falando, e falando bom senso, como neste relato que saiu em Tudo Rondônia:

"A ideia de que o magistrado não precisa se preocupar com as consequências daquilo que decide ficou no passado. No momento atual, com a internet outros tantos meios de comunicação, os cidadãos começaram a questionar o que nunca foi questionado", observou a ministra, ao criticar o pensamento que ainda vigora no Brasil no sentido de que as decisões dos magistrados são inquestionáveis e sua atuação está além de qualquer fiscalização.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A conta é tua?

Pyle, "Extorquiano tributo dos cidadões"
Uma guia para o pagamento do saldo do julgamento da Sucessão de Gilbert já foi emitido pela 1ª Vara de Trabalho de Taquara, no dia 03/10. O valor deve ser em volta de R$75 mil, mas não sei o valor exato nem a validade, e não teria como saber nem se estivesse em Taquara: a advogada de Celso Rossi retirou os autos dia 3, e não os devolveu ainda.

Haveria uma sugestão de que os sócios da Colina do Sol devem ratear a dívida. A sugestão parte de quem tem o rabo preso. Como já destacamos, pagando isso nada resolve, pois há uma fila de gente para receber de Celso Rossi ou do CNCS, primeiro sendo o banco BRDE, que pode penhorar todas as terras em seguida para receber a dívida do Hotel Ocara.

O caso Colina do Sol é sobre fraudes: de terras e financeiras para começar, encobertas e agravadas por acusações fraudulentas, e por fraudes processuais.

Pessoas de boa fé foram atraídas durante anos pelo que a mídia apresentava como o sonho de uma comunidade naturista, onde todos poderiam viver e sobreviver em paz e harmonia. E sem calças.

Foram enganadas, espremidas, e expulsas. O "lucro" da Colina vem da rotatividade, para o clube das taxas cobradas de quem vende uma cabana, e para os "sócios que lucram", da intermediação das transações. Há também o confisco, por voto, dos "títulos" e "concessões" que foram comprados com dinheiro.

A expulsão serve outro fim importante, de remover quem poderia precaver os novatos boca-a-boca. Evita também de que com tempo os enganados superassem em número os enganadores, e expulsassem a corja com suas próprias técnicas.

Celso sempre consegue novos recrutas

A conta da Sucessão de Gilberto

Já detalhamos aqui a novela da cobrança na Justiça, pelos herdeiros de Gilberto, dos seus direitos trabalhistas. Em maio a conta estava em R$ 166.100,38, do qual uns R$90 mil já tinha sido depositado. O que resta, com juros de mais quatro meses, de ser em volta de R$75 mil.

A quem interesse pagar a dívida?

O Tribunal de Justiça reconfirmou a falência de Naturis. Isso quer dizer que a dívida foi extinto junto com a empresa Naturis? Não, porque o TJ-RS acolheu os motivos do promotor: para configurar crime falimentar, é preciso ter decreto de falência.

Para Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, há interesse em que a dívida seja paga. A "despersonalização jurídica das empresas envolvidas" permite que os bens dos controladores de Naturis - Celso e Paula - ou bens alienados por eles, podem servir para saldar a dívida. Quer dizer, as terras da Colina.

Para a antiga diretoria da Colina há interesse em que a dívida seja paga. Um concilium fraudis não se faz sozinho: era preciso esforço no lado do CNCS também, que acarreta responsabilidade civil, e criminal. Quer dizer, há a possibilidade de que os diretores da Colina do Sol podem responder, com seus próprios bens, pelo fraude. E podem sentar no banco dos réus num processo criminal.

Se o pagamento da dívida extinguiria a responsabilidade criminal, eu não sei, não sou advogado. Seria preciso consultar um.

O que as advogadas aconselhariam?

Mas para as advogadas da Colina do Sol há interesse também que a dívida seja paga, pois foram elas que assinaram os papeis em que afirmações simultâneas e contraditórias foram feitas perante a Justiça. Qualquer coisa que poderia apagar este assunto seria bom para elas.

De novo, não sou advogado. Duvido de que os bens das advogadas poderiam ser pegos para ressarcir as vítimas do fraude. Mas nos EUA, creio de que as carteiras de advogada delas já estariam suspensas, e que se for confirmada a participação delas num fraude, precisariam encontrar uma nova profissão. Nos EUA. No Brasil, não sei.

Não implorem Celso
para que podem pagar as contas dele.

Rachar a conta é de interesse para os sócios?

A conta é tua? Deve rachar? Não cabe uma resposta "sim" ou "não". Para começar, a situação de cada colineiro é diferente.

Apesar das tentativas da corja de criar confusão sobre a situação das terras, inclusive calando a boca do advogado contratado para regularizar as terras, determinamos aqui que há terras penhoradas, terras apenas de posse, e que pelo meu melhor cálculo, 33 das cabanas - um terço - estão nas terras do vizinho, Sr. Luis Antônio Stumpf Fleck.

Estas cabanas não são penhoradas pelo Sucessão de Gilberto, e não podem ser penhorados para pagar outras dívidas de Celso Rossi. Ele nunca foi dono desta gleba.

Porém, os "donos" destas cabanas são simples invasores de terra alheia. Eles, que nem a familia Fleck, foram vítimas de Celso Rossi, que submeteu para a Justiça na usucapião do terreno que era de Idalino Corrêa, uma mapa que comprove que ele sabia que não era dele o terreno em que "vendeu" pelo menos parte destas cabanas.

Outros cabanas são em terreno de simples posse, impenhorável, ou no terreno que era do "Zeca" e nunca foi registrado por Celso (ainda que comprado), a casa do Padre Otávio um um destes. E há ainda a gleba penhorada pelo BRDE, onde há três "concessões" reservadas, mas com nada construída.

Creio que nunca listei as cabanas no terreno de posse.

Mas realmente, somente em volta de um terço das cabanas estão nas terras penhoradas. Se sua cabana não esteja entre estas, pagar a dívida com a Sucessão de Gilberto, em nada lhe ajuda.

Se sua cabana consta nesta lista, deveria tentar persuadir seus vizinhos que "estamos todos nisso juntos" e que eles devem rachar a conta que somente interesse você?

Há mais para vir

Já explicamos aqui a dívida com BRDE, que já estava acima de R$300 mil faz dois anos. Houve fraude também naquele caso, pois o terreno dado em hipoteca, como sendo o terreno onde o hotel estava sendo erguido, era realmente outro terreno.

Existe então a possibilidade de que outros bens dos fiadores, Celso Rossi e Paula Fernanda Andreazza, podem ser usados para pagar a dívida. Os bens que são deles, ou os bens que foram alienados. O valor dos 25 hectares de terras registradas da Colina do Sol é em volta de R$5 mil a R$12 mil o hectare. Se foram arrematadas pelo valor máximo do mercado, daria mais ou menos o valor da dívida.

Mas não é somente o BRDE que teria que ser ressarcido, com os leitores fieis sabem.

O que os sócios devem fazer?

Em 2009, quando parecia que a Colina do Sol já ia a pregão, investiguei a possibilidade de comprar-lo. Há várias maneiras de avaliar um negócio, como já vimos aqui examinando o empréstimo do BRDE para o Hotel Ocara.

Mas um pergunto sempre faço, que é: "Eu colocaria meu dinheiro nisso?" Minha resposta, naquele ocasião, foi "não". For três motivos.

Primeiro, não sabia o que estaria recebendo. Quanto mais procurei saber das terras, menos claro ficou o que estava mesmo penhorado. Segundo, porque era difícil saber se quem comprava realmente receberia, dado o estranho timidez da polícia e da Justiça de fazer a lei da Nação valer na Colina do Sol. Seria como comprar um dos morros do Rio dominado pelo tráfico: a distância entre o papel e o fato seria grande.

A terceira razão tem seus raízes não no análise, mas no "feeling". No mesmo tempo que minha certeza do que estava incluído na venda judicial minguava, crescia a sensação de que eu não deveria me esforçar tanto para encontrar uma maneira de pagar a dívida de Celso Rossi.

Já falei de que a quebra-cabeça das terras da Colina do Sol somente foi possível desvender a partir do momento que descartei o único dado que tinha como "certo", de que o Hotel Ocara ficava no lote 2025, afirmação que partiu de Celso.

Seus "titulos" e "concessões", "conselhos" e "doações", tudo vem de um mundo mirabolante onde reina a faz-de-conta, e onde reina Celso Rossi, que sempre pode mudar tudo para ficar da maneira que ele quiser, onde de vender por dinheiro e toma por voto.

O ponto fraco de Celso foram os documentos públicos. No Registo das Terras, na Junta Comercial e na Tabelião, os negócios de Celso são escritos nos termos comuns e correntes, e não na sua linguagem própria, mágica e mistificante.

E se pagarem?

Se os sócios da Colina do Sol pagarem a dívida de Celso Rossi, que contrapartida ele vai dar?

Não tenho ouvido da Colina algo específic do que Celso está propondo, mas já conheço seus métodos. Ele está propondo o que se chama no vernacular de "um rolo". Os sócios vão entrar com dinheiro que é bom, e Celso vai fabricar alguma nova tipo de papel, ou vai trocar algo que disse é dele ainda que talvez já vendeu para outros, como o Hotel Ocara. Ou vai propor algum despropósito, como trocar o terreno de Idalino Correa para qual ele pagou R$12 mil, dando nele um valor de $80 mil, talvez com a promessa de que o aumento do tamanho da Colina permitira vender mais 60 "concessões residenciais" por R$5 mil cada, dando um bom lucro para os sócios.

A Justiça comum

Deixem Celso à Justiça comum
Então meu conselho para os sócios da Colina é: saem desta. Deixem Celso Rossi para a Justiça comum. Deixem que ele pague sua dívida com seus bens; deixem que o Ministério Público apurar o crime falimentar. Depois, deixem que a Justiça apura o fraude contra o banco BRDE, pois fraude houve, como já documentamos. Celso e Paula são os fiadores, e o processo está chegando na execução.

Enfia sua mão no bolso para pagar esta conta, e há somente uma certeza: você terá menos dinheiro, e Celso Rossi haverá menos dívidas. E haveria outras contas à pagar. Você nunca terá sua cabana, e você sempre terá Celso Rossi.

Para Celso Rossi, é um excelente negócio trocar a posição de devedor e fiador em processos já chegando no final, pela posição de "assumir um compromisso perante o Conselho do CNCS".

Quando o negócio é excelente por um lado, quem pense em assumir o outro, deve pensar duas vezes. Ou melhor, sai correndo. Ou pelo menos cerrar seus ouvidos contra o canto da iara de Celso Rossi.