domingo, 19 de dezembro de 2010

Quebrando o ciclo?

Três anos depois da eclosão do caso Colina do Sol, na Praia de Tambaba, o mais famoso recinto naturista do nordeste do Brasil, um naturista foi preso sob acusações idênticas - abuso de menores, produção e distribuição internacional de fotos, etc.

As acusaçoes contra Nelci-Rones Pereira de Souza parecem tão frágeis quando os contra Dr. André Herdy, Fritz Louderback, Cleci Iegli da Silva e Barbara Anner. As fotos são todos de máquina de filme - que quer dizer, precisavam ser reveladas, e o processador não viu nada demais - e o que foi mostrada pela polícia, está longe de cruzar os limites da lei. As jovens ouvidas até agora, negam abuso.

Comentamos o caso no blog Peladistas Unidos, assim que ouvimos, onde também veiculamos uma carta aberta do filho de Rones; e onde examinamos a proibição de crianças na praia de Tambaba.

Eu escrevi para uma jornalista da região e conversei com ela. César Fleury localizou os filhos de Nelci (para quem demos umas dicas) e falou com o prefeito de Conde e outras autoridades. De Rio de Janeiro, Pedro Ribeiro - editor de Jornal Olho Nu, fundador e Marquês de Abricó - deu entrevista questionando a proibição de menores em praias naturistas.

Adiantou alguma coisa?

Ontem a noite, um radialista e advogado de Paraíba, Gutemberg Cardoso, olhou o caso. Seguindo o twitter dele, ele leu primeiro o blog Peladistas, achou que o caso poderia ser uma injustiça, e conversou com um dos promotores, e "ele diz que é preciso prudência neste caso".

Vindo de promotor, um aviso de que prudência é preciso - depois de tanta precipitação - é coisa muito forte.

Espero que na conversa entre o jornalista-advogado e o promotor, os fatos e as considerações levantados pelo blog foram ventiladas, e contribuiriam para a prudência súbita.

Desviando atenção

A acusação contra Nelci-Rones Pereira de Souza vem poucas semanas depois do que a prefeitura de Conde revogou a concessão da praia, em 22/11. Durante uns seis anos Tambaba foi gerenciado pela Sonata, ONG do qual Nelci-Rones era diretor e ex-presidente.

Uma coisa tem algo a ver com a outra? Bem, no caso Colina do Sol às acusações no começo de dezembro de 2007, serviram para desviar atenção das irregularidades das terras e de dinheiro, em que a direção da Colina do Sol estava fortemente envolvida, e do assassinato do americano Wayne no final do novembro de 2007. Wayne estava investigando as irregularidades do Hotel Ocara, erguido com mais de R$500 mil de dinheiro de investidores estrangeiros e de empréstimo de dinheiro publico, e em que Celso Rossi colocou um terreno para qual tinha pago R$5 mil - e nem era o terreno onde ficava o hotel.

No caso Colina do Sol, é sabido de onde partiram as denúncias infundadas, primeiro contra Fritz e André e suas mulheres, depois contra quem os apoiava, inclusive Cristiano Fedrigo, Silvio Levy, e eu. Partiram da corja da Colina, os devedores e desafetos.

Sr. Nelci-Rones é, pelo que li, é um "cabeça-dura", o tipo de pessoa que age conforme princípios ainda que contra conveniência. Dependendo do que motivou o rompimento do convênio, afastar Nelci-Rones e abalar sua reputação poderia parecer não somente conveniente, mas essencial.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA

EJC

Nº 71002827236

2010/Crime

APELAÇÃO CRIME. IMPEDIR A AÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR. ARTIGO 236 DA LEI 8.069/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

O requisito para a ocorrência do delito é a obstrução ou o embaraço concreto da autoridade pública. A obstrução deve ser evidente e objetiva e ainda se faz necessário dolo específico, isto é, a vontade livre e consciente da busca do resultado, e não apenas manifestação de descontentamento, falta de educação ou postura hostil.

Falta de prova de ter o réu impedido a ação do Conselheiro Tutelar.

APELAÇÃO IMPROVIDA.


Recurso Crime

Turma Recursal Criminal

Nº 71002827236

Comarca de Taquara

RICHARD HARROD PEDICINI

RECORRIDO

MINISTERIO PUBLICO

RECORRENTE

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, negaram provimento à apelação.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (Presidente) e Dr. Luiz Antônio Alves Capra.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2010.



DR. EDSON JORGE CECHET,

Relator.


RELATÓRIO

O Ministério Público interpõe apelação (fls. 92/96) contra sentença (fls. 83/91) que absolveu o réu Richard harrod Pedicini do delito previsto no artigo 236 da Lei 8.069/90, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sustenta o Órgão Ministerial ser latente o cometimento do crime por parte do denunciado, pois evidenciado o dolo de obstaculização/embaraço da atuação do Conselho Tutelar.

O recurso foi contra-arrazoado pela defesa (fls. 101/106).

Nesta instância recursal, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento do recurso e por seu desprovimento.



VOTOS

Dr. Edson Jorge Cechet (RELATOR)

Conheço do recurso por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade.

O requisitório oficial imputa ao réu a prática do delito tipificado no artigo 236 da Lei 8.069/90, que teria ocorrido no dia 14 de abril de 2008, por volta das 15h, quando embaraçou a ação do conselheiro tutelar José Antônio Rodrigues da Silveira, no exercício de sua função, ao tentar impedir a abordagem em manifestação que ocorria defronte ao Fórum da Comarca de Taquara, contando com a participação de crianças e adolescentes. O acusado, durante a manifestação, passou a embaraçar a atuação do Conselheiro, ofendendo-o, chamando-o de ladrão e tentando agredi-lo, ocasião em que foi detido pelas autoridades.

A imputação feita pela denúncia enquadra o réu como incurso nas sanções penais do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assim dispõe:

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.



Todavia, a prova produzida não autoriza a condenação. Com efeito, partindo-se do elemento informativo da vítima, tem-se composto apenas que “ao tentar realizar o trabalho, o réu lhe dirigiu a palavra de maneira ríspida”. As declarações do ofendido, nesse sentido, são corroboradas pela palavra das testemunhas Amir Carlos Kretschemer (fl. 56) e Luciano Pinheiro Fedrigo (fl. 59), que tem, na mesma linha, a confirmação do testemunho de Hélio Teodoro Ferreira Dias (fl. 57), ao relatar que: : “quando o conselheiro José Antônio pretendeu identificar as crianças e adolescentes desacompanhados, o réu tentou impedi-lo, através de discussão”. Enquanto isso, a testemunha Laura Fagundes Prestes (fl. 58) afirmou não ter sofrido qualquer obstrução na identificação das crianças e adolescentes.

Os depoimentos examinados não indicam a tentativa ou o impedimento de atuação do Conselheiro Tutelar, por ação do réu, quando o requisito para a ocorrência do delito consiste na obstrução ou no embaraço concreto da autoridade pública. Essa obstrução deve ser evidente e objetiva, sem a inquestionável dispensa de dolo específico, representado pelo elemento subjetivo da vontade livre e consciente de pretender, com a conduta, impedir ou embaraçar a ação da autoridade e não apenas manifestar descontentamento, falta de educação ou portar-se de maneira hostil.

A prova, portanto, indica que a postura adotada pelo réu foi atípica, impondo-se seja mantida a sentença que o absolveu com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. É o voto.




Dr. Luiz Antônio Alves Capra (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).

Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).



DR.ª CRISTINA PEREIRA GONZALES - Presidente - Recurso Crime nº 71002827236, Comarca de Taquara: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL."



Juízo de Origem: 3. VARA TAQUARA - Comarca de Taquara

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Luz del Fuego e os serpentes

Fotos de Luz del Fuego, com seus serpentes, foram recentemente colocadas no Web pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, que está digitilizando os arquivos do extinto jornal Última Hora.

Felizmente para este blog (que evita nudez, que Blogger classifica como "adulto") as fotos incluem roupa mínima - bem minima, pela época - além dos serpentes, permitindo que postamos a Luz.

Outras fotos inéditas da fundadora de naturismo brasileiro, podem ser encontrados com esta pequisa.

Para entender a influência de Luz, uma pequena busca encontra uma matéria do sul do equador, mas bem longe daqui, no jornal The Argus de Melbourne, Austrália, em 28/11/1949, anunciando a fundação do Partido Naturista Brasileira pelo "Mr." Luz del Fuego:

 
The Argus (Melbourne, Vic. : 1848-1954)
Monday 28 November 1949

NUDISTS have formed their own political party in Brazil. Its leader, Mr Luz del Fuego, said that the party would campaign against "false puritanism, conventionalism, dogma, anti-scientific morality, and against the wearing of clothes." - Special Service.
 

Notamos quanto que o naturismo brasileiro mudou em 60 anos. As áreas naturistas disfarçam seu conventionalismo usando "homem solteiro não pode" para banir homossexuais; brandam um "código de ética" que tem nada de ética mas muito de dogma; proclamam o "ambiente familiar" enquanto acobertam o "swing"; acusam inocentes baseado em o que cada um "ouviu dizer" de outro, mas que ninguém diz que viu; e definam quem traja "kanga" com "nua".

Mas uma coisa não mudou de Luz del Fuego para cá. Ainda há serpentes no naturismo brasileiro.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Contratempo

O tempo está encurtando para a corja da Colina e seu capitão. A cobrança está cada vez mais perto, e a renda, cada vez mais ilusória. A população da Colina do Sol está agora reduzida a sete almas (aceitando que as pessoas de corja tenham mesmo almas), dos quais estão querendo expulsar três: Fritz, Barbara, e Douglas.

No lado particular, há uma baixa importante entre a corja. No lado jurídico, há uma definição de valores no processo da Sucessão de Gilberto, e uma data marcada para o julgamento do TJ-RS no processo contra o SBT. Do lado de cobrança, realidade dura, no lado de recebimento, esperanças esplêndidas prestes a derreter.

O Grande Prêmio do SBT

Uma indenização gorda é a saída em que a corja apostou tudo. Falamos em agosto da audiência no TJ-RS, onde dois desembargadores se mostraram dispostos a reduzir o milhão da juíza de Taquara, para R$200 mil. E o terceiro, que pediu vistos (tempo para olhar o processo), se mostrou disposto a dar menos ainda.

Outros casos ouvidos aquele dia, eram para ser julgados em outubro, e até agora os autos repousaram no gabinete do terceiro desembargador.

Houve quatro críticos duros da quantia da primeira instância:

  • que estes casos são "uma loteria";
  • que a justificativa dada pela indenização pesada era o mesmo que nos processos individuais, "SBT tem muita grana";
  • dado o escândalo de pedofilia (que não sabem que é falso), a reputação da Colina já decaiu muito, "e não se pode manchar uma reputação que já é preto"; e
  • quando convidaram um equipe de um rede que incluiu programas como a do Ratinho, estavam se arriscando.

Vimos no site do tribunal, um petição entregue dia 16, e no mesmo dia, o julgamento marcado para dia 25, quinta-feira, as 14:00. Que petição seria está? Talvez alguém informou o tribunal de que as testemunhas da Colina do Sol, Tuca e outras da corja, cometeram perjúrio, pois as balanças da Colina desmentem os prejuízos financeiras alegadas.

Pode ser também que a mudança na situação de SBT - R$2,5 bilhões não é café pequeno - pesariam no pensamento dos desembargadores. "SBT tem muito dinheiro", o único argumento para fixar a quantia, não é mais verdade.

Mais significativo para CNCS e a corja - que estão com o lobo na porta - é que com o desfalque no SBT, a possibilidade de um acordo ficou mais remoto. Com a TJ-RS reduzindo a quantia em 80%, um acordo por algum parte disso, vamos dizer R$250 mil, seria uma trocada para SBT encerrar o assunto, e suficiente para quitar a dívida com os herdeiros de Gilberto, e o principal da dívida com BRDE.

(Sim, estas dívidas não são da CNCS mais de Celso Rossi, mas a regra invariável é que renda é para Celso, dívidas são para a coletiva. Sem dúvida há uma maneira já planejado, um contrato de consultoria ou algo assim, para desviar o dinheiro para a bolsa da corja.)

Mas com a necessidade de quitar um empréstimo de R$2,5 bilhões, SBT precisa de caixa. E não há maneira mais barato no Brasil, do que adiar pagamentos. A possibilidade de um acordo rápido agora é remoto. Se o TJ-RS não resolver simplesmente reduzir a indenização a zero.

Chegou a conta dos herdeiros de Gilberto: R$110 mil ainda

A quantia devido à Sucessão de Gilberto era um número que variava muito, dependendo em quem foi ouvido. Numa certa época, eu e Silvio Levy ouvimos quer era mais de meio milhão. As terras da Colina foram penhorados para garantir a dívida. Comprar na Justiça pareceu uma maneira de encerrar o caso, pondo a corja para fora, mas o "due diligence" mostrou que o penhor cobria somente parte das terras, e nem era sabido que parte.

E a valor da Colina do Sol, que eu imaginava seria várias milhões, na luz de cálculos frios, era num avaliação bastante generoso 2,6 milhões - e isso calculando 1,5 milhões para as casas, dos quais descobri mais tarde um terço estão no terreno dos vizinhos, os Fleck.

Pulamos fora, uma decisão bastante acertada.

O valor de uma dívida destes é calculado por um perito, e o que ele calculou é R$ 188.995,87:


O que é mais notável aqui é que, registrando o trabalho de Gilberto em carteira, a pensão vitalícia passou a ser responsabilidade do INSS. Devia ter sido pago uma multa brutal, e seria interessante saber onde Celso encontrou o dinheiro. Deste total está descontado R$10.469,73 já pagou à familia de Gilberto. Do depósito já feito pelo Celso Rossi, de uns R$92 mil, sobraria uns R$80. Há juros e correções, no depósito e na dívida, mas em números redondos, Celso ainda deve uns R$110 mil. Para qual grande parte das terras da Colina do Sol, servem como garantia.

Notamos também que há nesta conta honorário advocatários, para dois embargos de terceiro, na soma de R$23 mil cada. "Embargos de terceiro" é alguém dizendo, "A Justiça não deve penhorar isso, pois eu vou sofrer e nada tenho a ver com a disputa."

Um destes embargos era de CNCS, dizendo que os terrenos era dele, e não poderiam ser penhorados para pagar uma dívida de Naturis. Um absurdo, pois CNCS é dono de 90% de Naturis, e recebeu as terras como "doação" de Naturis, quando a dívida já existia.

O outro embargo era de Fritz Louderback, não reclamando do penhor da totalidade das terras, mas somente da sua própria casa. Foi rejeitado pois ele não comprovou que sua casa ficava naquelas terras penhoradas. Ele só tinha o "mapa de vender" de Celso Rossi, que não mostra as glebas. O "mapa de compra" tem este informação (ainda que Celso mentiu para a Justiça sobre a localização do terreno 2025, hipotecado para BRDE) mas mostra corretamente o terreno de Vendelino, onde fica a casa de Fritz.

Fritz recebeu a justiça gratuita. Perdeu os embargos dele, por não ter as informações guardadas a sete chaves pela corja, guardadas porque comprovaram as fraudes. CNCS perdeu por não ter a razão ao seu lado, mesmo. Os honorários nos dois casos, sobram para o parte vencido, quer dizer Naturis/Celso Rossi/Paula Fernanda Andreazza/CNCS.

Os excluídos x CNCS

Há dois processos para ser julgados, das pessoas excluídos pelo CNCS na sua perseguição de Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci. São dos trabalhadores, proibídos de entrar para trabalhar, e de Cristiano, Douglas e Fritz, contra as proibições de ir e vir para a própria casa, inconstitucionais.

O primeiro está para julgar desde junho, com todos os papeis entregues e testemunhas ouvidos. O segundo está "aguardando juntada" desde o dia primeiro de outubro: as vezes demora muito no Fórum de Taquara, a tarefa árdua de fazer dois furos numa folha de papel.

Os trabalhadores, que sofrem prejuízo diário pela proibição de trabalhar, pedirem indenização diário. Parece que a demora do Fórum favorece a corja, mas a conta está aumentando. Um dia terá que ser paga.

Divórcio e dinheiro

Chega aos nossos ouvidos que João Olavo Rosés e Astrid se separaram, João Olavo continuando na Colina do Sol, e Astrid se mudando para lugar incerto e não sabido. Um cuidado sábio. Astrid, casada com João Olavo, sabia da maneira que a corja procedia. Ela sabe demais, como o velho Dana Wayne Harbour sabia demais. E sabemos que fim Wayne levou.

Faz uns meses que os pais de Astrid deixaram a Colina do Sol. Um lugar tão isolado não é ideal para pessoas idosos de saúde que exige cuidados.

Não tenho grande simpatia para a sra. Astrid. Vi ela somente uma vez, na tarde de abril de 2008 em que a corja da Colina fez suas acusações no Fórum de Taquara. Atrid não foi testemunha, ficou na corredor fora do sala do júri, fazendo seu tricot. Pensei em Madame Defarge fazendo tricô no pé da guilhotina.

Porém, pelo boato que ouvimos, sra. Atrid é também uma vítima da corja: supostamente, todo seu dinheiro sumiu no complô que visava tomar conta da Colina do Sol, e de alguma maneira lucrar com isso, talvez dividindo entre as comparsas o prêmio de SBT.

Sabemos de umas das fontes de dinheiro que sustentam a corja até agora, apesar do encolhimento da Colina do Sol. A rouba das árvores trouxe uma boa grana, que nunca entrou para a caixa oficial. Outra notícia que chega por meios não-oficiais, é que a familia de Wayne, apesar de promessa de receber metade do valor da casa dele, e de ter ouvido que o investimento em Ocara vale alguma coisa, não recebeu dinheiro nenhum.

A corja talvez se sustentou com estes três fontes: o dinheiro de Wayne, das árvores, e da Astrid, e ainda mais, da esperança do Grande Prêmio do SBT. Mas as três fontes de dinheiro vivo se esgotaram, as cobranças empurradas com a barriga estão vencendo, e o dinheiro da SBT não vem - e talvez, não vem nunca.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

The Legacy has landed

O Legacy N600XL, agora com outro dono e registro, finalmente terminou seu vôo inaugural, que foi interrompido quando o aeronave bateu com o Boeing que fazia Gol 1907, para qual o controle de tráfego aéreo deu o mesmo altitude.

Chegou ontem a noite na Flórida, e agora mesmo está no ar para Cleveland onde será revisado.

É possível seguir o vôo no http://pt.flightaware.com/live/flight/N965LL

Meu colega Matt Thurber escreveu um boletim especial sobre o caso no Aviation International News.

O avião foi filmado em Manaus. Ainda falta o winglet equerda:

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Não fizerem os cursos

Vamos ouvir eventualmente dos verdadeiros culpados no caso Colina do Sol - os delegados Juliano Brasil Ferreira e Bolivar dos Reis Llantada, a promotora Dra. Natalia Cagliari, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e toda a turma da imprensa - de que "eu não tinha como saber" que as acusações eram infundados.

Mas é claro que tinham como saber. Eu sabia, logo do início. O caso Colina do Sol segue no modelo dos conhecidos casos Escola Base no Brasil, e da Escola McMartin nos EUA, e dezenas de casos semelhantes que já levaram inocentes à prisão nos EUA, na Inglaterra, na França, e em muitos outros lugares.

A onda já passou no primeiro mundo, deixando estragos, mas deixando sabedoria, para que isso não acontece mais. Vários livros foram escritos sobre estes casos, codificando o que foi apreendido, ao preço tão alto. Há normas para ser seguidas, antes de fazer uma acusação destas. Há estudos até do FBI, enumerando cuidados.

No primeiro mundo, é sabido que quando um acusação de pedofilia alega múltiplos adultos e múltiplas crianças, no inglês "Multidimensional Child Sex Ring" e em português "rede de pedofilia", é quase uma certeza que é falso.

Estamos montando uma bibliografia do que tem de melhor nas muitas obras sobre o área.

Mas o caso Colina do Sol não se deu devido ao falta do melhor; se seu por falta do mínimo. A polícia gaúcha tem cursos de preparo para lidar com casos envolvendo crianças e adolescentes - mas os polícias que agiram no caso eram despreparados. Uma das escolas treinou Dra. Heloisa Fischer Meyer, ainda que não tinha credenciamento, tinha um curso de ética e responsabilidade legal, mas ela faltou - a ainda assim recebeu seu certidão de faz-de-conta.

O problema da polícia no caso era mais do que despreparo. Já acusamos aqui, e comprovamos, os certidões falsos, as mentiras do delegado Juliano Brasil Ferreira, o sonegação de evidências durante meses. Mas houve despreparo, também.

Delegado Juliano, Delegado Bolívar e Dra. Heloisa não fizeram os cursos. Ninguém, parece, leu os livros.

Despreparo profissional do delegado Juliano Brasil Ferreira.

A Academia de Polícia gaúcha oferece inúmeros cursos de especialização, inclusive vários que seriam relevantes na investigação das denúncias que serviram como pretexto à Operação Predador: "Proteção à criança e adolescente", "Direito da criança e adolescente", "Estatuto da criança/adolescente" e assim por diante. Infelizmente o delegado Juliano não se aproveitou desses cursos conforme a lista no site da Polícia Civil(http://www.pc.rs.gov.br/acadepol/documentos/certificados_diversos.pdf), o que não é de estranhar visto que trabalhava na delegacia de homicídios.

Fica a impressão de que ele carece do embasamento necessário para tratar de um caso destes com isenção. Na época das prisões, ainda menos, pois a lista notou para ele um único curso de especialização.

Notas baixas em Constituição

O delegado Juliano, de 31 anos, qualificou-se para o cargo através de concurso público 03/2002. Seus resultados (que estavam online no http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResFinRetDL.txt mais não estão mais talvez devido ao fato que nos os utilizamos no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos) situam-no em número 67 dos 441 aprovados, ou seja entre os 15% melhores, mas sua nota de 6,3 no teste de múltipla escolha em direito constitucional foi muito abaixo da média dos aprovados. Na parte dissertativa apenas dois candidatos aprovados obtiveram resultados mais baixos que o dele (5,6) na mesma matéria (estava na http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResPreProvaDiss.txt).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL Nº 03/2002


RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA DA SEGUNDA ETAPA DA FASE PRELIMINAR
                                                                                              Direito
                                                                        Data de     Direito  Processual    Direito        Direito     Nota da  Resultado da
Inscrição   Nome                                   Identidade         Nascimento     Penal     Penal    Constitucional Administrativo  Prova   2ª Etapa
  [...] 
  503274-1  JULIANE LEITE THEOBALD                 6064351957          04/03/78        -         -            -             -        Ausente    Ausente
  052881-8  JULIANE PEREIRA LOPES                  3054094515          17/02/79      7.10       7.10         9.40         5.50        7.275     Aprovado
  058349-7  JULIANO BRASIL FERREIRA                5049552549          29/01/77      6.20       8.90         5.60         6.80        6.875     Aprovado
  052239-1  JULIANO RUSCHEL                        3063707883          15/06/76      4.70       7.50         8.50         6.10        6.700     Aprovado
  

Delegado Bolívar também não se especializou

A situação de delegado Bolívar Reis Llantada não é muito divergente

Dra. Heloisa Fischer Meyer faltou no curso de responsabilidade legal

Nos já notamos aquifaz pouco mais de um ano, de que os cursos de que enquanto a boletim de Ceapia de outubro de 2006 nota na página 5 que que reuniões forem feitos entre "advogados, promotores, psiquiatras, psicólogos, pediatras" e seus profissionais sobre os e "aspectos ético-legais" de situações de abuso de crianças e "providências inerentes à responsabilidade legal que tais situações acarretam". Lamentavelmente, Dra. Heloísa não está na lista daqueles que assistirem.

O boletim não está mais online, talvez por ter sido destacado aqui.

Instituições responsáveis e irresponsáveis

Como já destacamos, Dr. Heloisa Fischer Meyer recebeu treinamento não-credenciado pelo MEC em duas instituições, Ceapia e Instituto Abuchaim, e não tem especialização em psiquiatria reconhecido pelo CREMERS.

Associação Brasileira de Psiquiatra

Além do CREMERS e o Conselho Federal de Medicina, há uma Associação Brasileira de Psiquiatria. Será possível que Dra. Heloisa é credenciado por esta Associação? Seu status legal é equivalente ao de CREMERS? Psiquiatra tem suas correnteza divergentes e conflitantes, que nem religião. Mas as perguntas complicados, são vencidos pelo mais simples: Dra. Heloisa Fischer Meyer também não tem especialização reconhecido pela ABP.

A ABP concede títulos, sim. Desde 13/02/2006, o "Curso preparatório para o concurso de título de especialista em psiquiatria" do Instituto Abuchaim está reconhecido pelo Associação Brasileira de Psiquiatria - que não é CREMERS nem MEC. A Associação recomenda uma residência de dois anos em psiquiatria.

O currículo da Dra. Heloisa na sistema Lattes disse que ela fez residência pelo Instituto Abuchaim de 2006 até 2008; então não estava completa quando emitiu seus laudos no caso Colina do Sol.

Porém, a residência é somente preparatório para o concurso. E ela nem afirma no currículo que foi aprovada no concurso. A ABP tem um "Indicador Profissional", onde é possível pedir psiquiatras por estado, ou por nome. Nenhum dos dois indica Dra. Heloisa Fischer Meyer como psiquiatra. (Para quem quer verificar, o matrícula de amostra 09234, serve para ver a lista.

Liguei para ABP, mas é a véspera do seu congresso anual, e estão todos em Ceará.

Xarope

Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra, e não tem competência para avaliar pessoas e afirmar que foram abusadas. Especialmente quando eles afirmam o contrario, vigorosamente.

Sendo assim, na minha primeira visita à Taquara, pediu, de um dos adolescentes que a médica avaliou, que ele avaliasse ela - afinal, ele era tão psiquiatra quanto ela. Na avaliação do jovem, a Dra. Heloisa Fischer Meyer é "xarope". Uma avaliação não contradito por laudos médicos ou depoimentos em juízo.

Responsabilidade

O que devemos pensar de uma suposta instituto psiquiátrica que fornece treinamento insuficiente, emite certidões apesar de não ser credenciado por tal, e de permitir que alunos faltassem nas sessões de ética e responsabilidade legal, ou nem ensina tal material?

Creio que devemos encarar da mesma maneira de uma escola de condutores de caminhão, que emite suas próprias "Cartas de Motorista", e que ensine como usar o acelerador, mas não exige que o aluno aprende como acionar o freio.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Falta de urbanidade

A Colina do Sol tem uma estrutura financeira todo peculiar. Já falamos dos títulos patrimoniais. Outro "pilar" da estrutura são os concessões comerciais: basicamente, a reserva do mercado tão amado pela ditatura militar, mas que qualquer um poderia comprar de Celso Rossi. Mas o assunto de hojé são as concessões residenciais.

Decreto-Lei 271/67

Art 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, ou outra utilização de interesse social.

(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006) (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

Art. 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

§ 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

§ 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

§ 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

§ 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.

§ 5º (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

§ 5º Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a anuência prévia: (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

I - do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, quando se tratar de imóveis que estejam sob sua administração; e (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência de República, observados os termos do inciso III do § 1o do art. 91 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109226/decreto-lei-271-67)

As "concessões residenciais" da Colina do Sol são irregulares por dois motivos que vemos hoje, e talvez um terceiro. Primeiro, a lei permite tais concessões somente em áreas urbanas, que Colina do Sol não é. Segundo, as terras não são regularizadas, e a corja da Colina resistiu uma tentativa de as regularizar - sabendo que o posse não pode ser regularizado, sendo que parte importante das terras pertencem a outros, inclusive as terras em que ficam um terço das casas. E também houve a fraude em que o terreno em que o hotel não fica, foi dado em garantia para o banco BRDE.

O terceiro aspecto que precisamos verificar, é quantitativa. O número de concessões dados em documentos é consistente? E bate com o número na mapa? Fazemos hoje um levantamento aproximada, que precisamos aprofundar em outra oportunidade.

Como vemos pelo lei que regula concessões, foram instituídas por decreto-lei, instrumento predileto da repressão, em plena ditadura, 1967. Especifica um leque de fins específicas, entre quais "burlar a lei que proíbe loteamentos em áreas rurais" notávelmente não consta.

Porque não um loteamento?

Loteamentos em áreas rurais são proibidos. É preciso que o município declara a área como urbano, e é preciso pagar topógrafos e advogados para regularizar o loteamento. Eu fui informado por um topógrafo de Taquara que um todo o trabalho de regularizar um loteamento custaria em volta de R$80 mil a R$100 mil. Um advogado sugeriu outra manobra para legalizar, colocar dúzias de donos na escritura como co-proprietários.

A Folha de São Paulo, no 26/12/2009, tinha uma matéria sobre um belgo que compro um grande área de praia no Rio Grande do Norte, que estava loteando para casas de praia para europeus. Seu site, http://www.myhouseinparadise.com, tem instruções detalhadas sobre como registrar sua terra, e ele explica, no site ou na matéria, que ele conseguiu que a prefeitura designasse parte da sua área como um núcleo urbano, para permitir isso.

É a maneira certa de fazer.

Concessões, somente em áreas urbanas.

A alteração da lei 2006 deixa claro que concessões são um opção para áreas urbanas. Realmente, porque teria uma lei proibindo loteamentos em áreas rurais, e outra permitindo loteamentos meia-boca?

E porque não um condomínio?

Existe no Brasil a figura de condomínios horizontais, e condomínios rurais. São governados por leis específicas, o produto de anos de experiência experimentação, para ser justo para todos envolvidos.

A Colina do Sol é de fato, um condomínio. Existe casas, pessoas moram lá ou passam férias lá. As tarefas cobrados dos condôminos são quase a totalidade da renda declarada do empreendimento.

Temos uma ditada no inglês, que reza que, se parece um pato, anda como um pato, e fala como um pato, é um pato. No Brasil, a mesma idéia é chamado a "teoria de aparências."

A Colina do Sol, em tudo que importa, é um condomínio. Portanto, deve obedecer as mesmas regras que regem os condomínios, como por exemplo, o condomínio não pode restringir que visita os residentes, nem os que não estão em dia com suas contas.

O desejo de Celso Rossi em não fazer um condomínio, e não seguir as regras que regem todos, é que assim, ele não poder mudar as regras conforme lhe agradar.

Habemus urbi?

Uma saída parece óbvio: a cidade de Taquara poderia simplesmente declarar a área de Colina do Sol urbano, abrindo uma porta para a regularização das concessões.

Conversei com um vereador de Taquara sobre a possibilidade, e ele indicou que não é da competência da Câmera Municipal, mas do prefeito.

O prefeito pegaria sua caneta de declarar aquele morro uma área urbana? O vereador não veja possibilidade. A indicação de uma área como urbano traz obrigações pra a cidade, como de fornecer serviço de esgoto. Mas grande parte de Taquara não tem sistema de esgotos, e o vereador disse que ele veja regiões muito mais prioritários do que a Colina do Sol, e que sem dúvida o prefeito encararia da mesma maneira.

Contando as concessões

A mapa que Celso Rossi usava para vender concessões, tem uma marca para um existente. Uma contágem rápida dá um total de 506 concessões.

O "Contrato de Doação" não dá o total de "concessões residenciais", especificando que "somente poderão ser contratadas mais quatocentos (400) concessões de uso residencial", sem dizer quantos já tinham sido vendidos. A lista mais recente mostra um total de 425, incluindo os 250 que Celso Rossi e sua família tinham vendido para Sílvio Levy.

Destes 506, umas 40 ficam no terreno 2025, dado em hipoteca ao banco BRDE.

Outras 100, aproximadamente, ficam nas terras da família Fleck.

No antigo terreno de Vendelino, o dedo que aponta para o norte, umas 80 concessões ficam num área de terreno acidentado, difícil para construção, mais teoricamente possível. Só que, durante 2008, as árvores que deram ares de montanha este área foram cortadas, deixando o terreno baldio. Por enquanto, então, outros 80 lotes efetivamente estão inutilizadas.

Ficam fora, então, 220 lotes sem valor: ou a Colina não comprou o terreno em baixo, ou vendeu as árvores acima, ou estão nas mãos do banco.

Os 140 concessões que concedem direitos sobre as terras de terceiros, são da responsabilidade de Celso Rossi e sua família. Os 80 desnudados das suas árvores podem ser melhor explicados pelo sr. Etacir Manske, oficialmente presidente do CNCS, sob cuja administração as árvores forem vendidas. Ele seria mais indicado também para explicar onde foi o dinheiro da venda, que ouvi que nunca entrou na caixa do CNCS. (Normalmente não faço afirmações deste tipo sem ter as provas nas mãos, mas sr. Etacir não manda os relatos financeiros aos sócios. Comprovando o contrário, eu retirarei a acusação. Mas é o preço de não prestar contas.)

Não tem onde todos podem assentar
A lista mais recente das concessões residenciais que tenho em mãos, lista uns 145 lotes nas mãos de vários, quase 250 ainda pertencente a Silvio Levy, e umas 30 tem CNCS como dono. As concessões de Silvio e do CNCS não estão ligados ao um lugar específico na mapa; os outros geralmente são - e um muitos casos, este lugar pertence ou à familia Fleck, ou ao banco BRDE.

Será preciso uma levantamento mais detalhado de quantos donos individuais foram lesados pela esquema, e ao que ponto Silvio Levy foi vítima de "overbooking", da venda de lugares que simplesmente não existem. É claro que não tem onde todos podem assentar, mas quantos estão nos assentos que são de outros donos, e quantos estão rodando as lugares ilegais e insuficientes nas terras de que Celso pelo menos comprou.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na Naturis, a cerca aperta

Já vimos que na Colina do Sol, Celso Rossi vivia alargando a cerca. Comprou 42 hectares conforme os documentos que ele mostra; colocou uma cerca em volta de uns 47; diz no site da Hotel Ocara que é 60, e além do mapa do terreno que ele comprou, ele tinha outro mapa do terrenos que oferecia a venda - com qual conseguiu sim vender terrenos que sabia não eram dele.

Bem, a cerca está fechando. Não morro acima, mas no Fórum, em três casos: Vimos esta semana progresso nos casos de Verónica na Justiça de Trabalho; na falência fraudulento da Naturis, e o cálculo final no caso da Sucessão de Gilberto.

Houve sempre uma confusão considerável sobre o que era de Celso Rossi e de Paula Fernanda Andreazza, e o que era da FBrN, da Colina do Sol/CNCS, do Hotel Ocara, ou da Naturis. A regra parece foi que se era para receber, era com Celso e Paula; se for pagar, é com os outros.

E era flexível. O terreno em volta do lago era de todos os sócios, na hora de vender "Títulos Patrimoniais" para eles; na hora de construir o hotel, era de Celso e Paulo para utilizar como seu investimento no empreendimento; e quando um terreno sem registro não servia para hipotecar, os papeis do Registro de Imóveis poderiam ser trocados de lugar. O Registro sendo um mero cartório com fé público, menos do que poeira abaixo das sandálias de Celso Rossi.

Porém, existe a Justiça, que é lento, mais anda. Anda, e seus passos estão chegando à porta de Celso Rossi.

Veronica x Naturis

Temos um despacho na reclamação trabalhista de Verónica, que ilustra bem a confusão entre Celso e suas criaturas:

 
Despacho: Ante o silêncio do sócio notificado à fl. 468, identificado à fl. 52, determino o redirecionamento da execução contra seus bens particulares. Reautue-se o feito, incluindo-o no pólo passivo. Cite-se. Em 06/10/2010. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Substituta
 

Quem é o "sócio ... identificado à fl. 52"? Encontramos a resposta num despacho anterior, de 23 de junho:

 
Despacho: - Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio. - Após, voltem conclusos. Em 23/06/2010. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

 

A Colina do Sol não indicou bens de Naturis, nem dos sócios Celso e Paula, ainda que há um terreno que pertence aos dois, na comarca de Taquara, de um valor aproximadamente do débito mais juros e correção.

O despacho da mma. juíza, então, convide o penhor de bens não de Celso e Paula, mas do CNCS - bens que pertencem ao todos os sócios.

Será que os sócios vão ter que ratear mais esta dívida de Celso e Paula? E porque a diretoria da clube não indicou para a Justiça o outro terreno de Celso e Paulo?

Esta última pergunta teria sentido somente de quem pense que a diretoria do Clube Naturista Colina do Sol representasse os sócios. Não representa: está em guerra declarada aos sócios, que anda expulsando sob qualquer pretexto. Já conseguiu reduzir o número de residentes de 60 para apenas 9, e já mandou carta expulsando um terço dos que restam.

A falência de Naturis volta a Taquara

Dois juízes declararam a falência de Naturis um fraude. Naturis transferiu todos seus bens para CNCS, e CNCS - acionista de 90% de Naturis - pediu a falencia, para que as dívidas morressem com a firma.

Isso, obviamente, não pode.

CNCS apelou a decisão de reverter a falência, deixando CNCS/Naturis responsável, sim, pelas dívidas. O caso foi para o Tribunal da Justiça, mas somente com os argumentos do CNCS, sem nada dos credores. O Tribunal agora mandou de volta para Taquara, para que o outro lado - quem está contra a falência - seja ouvido.

Obviamente, isso causa mais demora. E realmente, a decisão de reverter a falência é lúcida, e o fatos, gritantes. Não houve muito dúvida de que a TJ-RS mantivera a sentença da primeira grau, mas com outros argumentos, a certeza disso somente aumenta.

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70035385673

Último Julgamento:

05/10/2010 DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Clube Naturista Colina do Sol (fls. 498-521), objetivando reformar a decisão do ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquara (fls. 452-454) que, nos autos da ação n. 070/1.05.0003887-8 em que foi decretada a falência de Naturis Empreendimento Naturista Ltda., revogou o decreto de quebra (fls. 160-168).Distribuídos, os autos aportaram neste Gabinete para a elaboração do correspondente voto. Nesta instância, a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou, preliminarmente, para que os autos retornem à origem a fim de que a Massa Falida e o credor Gilberto sejam intimados para contra-arrazoar o apelo interposto pela autora e, no mérito, pela desconstituição da sentença. É o relatório.

Compulsando os autos verifico que procede às questões preliminares levantadas pelo ilustre procurador de Justiça, Dr. Antônio Augusto Vergara Cerqueira, no seu parecer de fls. 589-606, quando aponta as seguintes irregularidades, verbis:

  • De início, cumpre registrar a ocorrência de algumas irregularidades que embasam pedido de diligência nos autos. Com efeito, verifica-se dos autos, que Gilberto Antônio Duarte Vargas, credor trabalhista da Massa Falida, o qual formulou pedido de suspensão dos efeitos da falência, apenas foi intimado do ato sentencial (fl. 454), sendo que, não ocorreu sua intimação para contra-arrazoar o recurso interposto pela autora, conforme Nota de Expediente nº 4260 (fl. 571).
  • Outrossim, o curador especial nomeado para representar a falida e não a Massa Falida, Evandro Montemezzo reportou-se ao pedido de fl. 301 para que fosse excluído de seu encargo, o que restou deferido (fl. 563). Deste modo, também não houve intimação da empresa falida para apresentar contrarrazões, eis que, repisa-se, seu defensor foi destituído.
  • Ademais, ainda conforme Nota de Expediente de fl. 571, constata-se que não houve intimação da Massa Falida para apresentar contrarrazões ao apelo. Destaca-se que a Massa Falida possui administrador judicial nomeado, o Sr. Roberto Carlos Hahn (fl. 355).

Deste modo, mostra-se necessário, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que os autos sejam retornados ao primeiro grau a fim de que o administrador judicial da Massa Falida e o credor Gilberto Antônio Duarte Vargas sejam intimados a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente.

Assim, com base no art. 169, inciso XXII, do Regimento Interno do TJRS, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se abra oportunidade tanto à Massa Falida como ao terceiro interessado, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo autor.

Intimem-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Des. Gelson Rolim Stocker, Relator.

 

A sucessão de Gilberto: hora da conta

Nos já falamos da dívida com os herdeiros de Gilberto: há a dívida até o julgamento, que parece foi depositada; a pensão até 2023, onde parece que os atrasados foram pagos, a carteira assinada, e agora a pensão é da responsabilidade de INSS; e as pagamentos do julgamento até agora, mais os honorários advocatários.

De grosso modo, cada uma destes é um terço. Dois terços foram pagos, falta um terço.

Quanto é? O processo, sete volumes (!) está com o contador, desde meados do mês passado, para que ele some o que ainda resta, e passa uma linha por baixo:

15/09/2010 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO

Nome Perito: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING
Prazo: 27/09/2010
Número carga: 217
Folhas: 1009
Volumes: 7
Cód. Registro: 50600

Haverá, então, um valor total, e a necessidade de o pagar.

Pode parecer que, com dois terços pagos, o pior já passou. Mas com a expulsão dos sócios, diminuiu a renda da Colina do Sol; e como qualquer um que já lidou com problemas financeiras sabe, o primeiro terço é mais fácil que o último, pois quando este chega, as alternativas já estão todos exploradas - já se busco os trocados de baixo das almofadas da sofá.

Eu já ouvi muito sobre o valor desta dívida, e até cogitamos quitar-lo para ficar com as terras da Colina. (Isso foi antes de descobrir que as terras, no maior parte, nem estão registrados na nome do CNCS ou de Celso Rossi.) Será interessante saber quanto é realmente devido.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Ocara - O golpe contra Wayne

Dana Wayne Harbour, assasinado na Colina do Sol, 28/11/2007
Dana Wayne Harbour morreu num "assalto" à sua casa na Colina do Sol, duas semanas antes da prisão dos quatro da Colina. Os documentos que ela tinha reunido sobre a fraude do Hotel Ocara sumiram no dia seguinte, mas parte pelo menos pode ser recuperada. Também os papeis públicos do Ocara S/A fornecem provas o suficiente, como a Ata em que o dinheiro dele entrou na fraude, que publicamos hoje.

Este americano aposentado e idoso, que morreu aos 79 anos de ataque cardíaco, amarrado e com sua boca coberto com fita adesivo, era o maior investidor no Hotel Ocara. O empreendimento consumiu mais de meio milhão de reais de capital de estrangeiros e do orçamento da União (via um empréstimo do banco público BRDE), sem que fosse terminado nem a primeira etapa do prédio, com orçamento bem menor que isso.

Supostamente, Wayne tinha planos de voltar para os EUA, deixando seu disco rígido com a Polícia Federal na saída. Mas a morte o encontrou, antes.

Perguntas

A morte de Wayne deixou perguntas. Quais foram suas provas da fraude? Quem se beneficiou com o sumiço do arquivo dele, e o sumiço dele, arquivo vivo? O que era a natureza da fraude do qual ele foi vítima? Dá para comprovar a fraude, sem as provas de Wayne?

O investimento de Wayne em Ocara era dinheiro corrente, de valor indiscutível; a contrapartida de Celso Rossi e sua família (com que ficaram com 80% do hotel) era de ceder o terreno em que o hotel seria construído. Como já comprovamos, o terreno que a familia investiu, não era aquele que prometiam.

E, ainda se o terreno tivesse sido aquele onde o hotel foi erguido; ainda se fosse da propriedade de Celso Rossi, seus pais e sua esposa: o negócio oferecido para Wayne era razoável, ou tão desvantajoso que teria sido estelionato ainda assim?

As provas no banco e no disco

As provas de Wayne, conforme alguém que as viu, eram caixas de cheques do Banco do Brasil, da sua conta ou da conta de Ocara S/A, e ouvi que ele afirmou que o primeiro cheque do investimento dele foi depositado não na conta da empresa, mas na conta particular de um dos diretores da empresa. O Banco do Brasil guarda cheques durante 20 anos, então será possível reconstituir esta parte da prova do Wayne, e verificar o destino do primeiro cheque.

O disco rígido externo de Wayne foi pego como evidência no caso Colina do Sol. Peritos do IGP/IC vistoriaram o disco a procura de pornografia infantil, que não encontraram nela, como não encontraram em parte alguma no caso Colina do Sol.

Não foi pedido aos peritos que procurassem evidência de estelionato ou que indicaria os autores do latrocínio. O que Wayne escreveu poderia estar lá no inglês, em Word ou em Excel. Há também três arquivos criptografados, "meus amigos.jpg.jbc", "mpstuff.jbc" e "Tests.jbc". Para ler estes, seria preciso encontrar a senha. Wayne tinha o hábito de escrever suas senhas no verso dos quadros da sua casa, mas estes não estão mais lá.

O relato de Wayne dos detalhes da fraude poderia estar lá no disco, fácil de ler, ou difícil de abrir, mas aguardando que alguém examinasse o disco procurando provas de crimes reais em vez de imaginários.

Além disso, a lei exige que corporações mantém livros de contabilidade. As Atas de Ocara mostram como o dinheiro entrou; os livros mostrariam que fim levou, que poderia ser ainda mais revelador.

Negócio lesivo

No dia depois de Natal de 2000, Ocara foi transformado num S/A, e 5.000 ações, representando 20% (vinte porcento) da companhia foram vendidos para Wayne, pela soma de R$250.000,00, "em dinheiro corrente nacional".

O preço pago por Wayne foi de R$50,00 por ação.

Houve um aumento anterior do capital social da empresa em 15/10/2000, 73 dias antes do ingresso de Dana Wayne Harbour. Naquela ocasião, como já demonstramos aqui, ´, Paula Fernanda Andreazza, e Luiz Alberto Rossi, entraram cada um com um terço do terreno onde ficaria o hotel, e para fechar a soma de R$5 mil, com mais R$381,42 cada.

Pagando R$1,00 por ação.

Enquanto, 73 dias depois, Wayne pagaria 50 vezes este valor por ação.

Temos vários hipóteses:

  • Que o terreno valeria muito mais do que o valor venal de $3.856,74. Celso Rossi recentemente afirmou que ele pagou $45 mil reais por menos de 45 hectares de terras em 1995. O valor da Ata de 15/10/2000 é consistente com isso.
  • Que o terreno valorizou muito nos 73 dias. Uma avaliação de 2007 coloca o valor de terreno 2025 com R$22 mil. Este é o terreno que foi substituído nos livros de Ocara pelo terreno do hotel. O valor para mais ou menos 3,5 ha é consistente com o valor de terras agrícolas no distrito, valor que varia de R$4 a R$12 mil/ha. Mais ainda que esta valorização toda tinha acontecido antes de outubro de 2000, os Rossi teriam pago o equivalente de R$23 mil para seus últimos 5 mil ações, ou R$4,80 por ação - menos de um décimo do valor cobrado de Wayne, 73 dias depois.

É perfeitamente normal que acionistas novas pagassem mais que as acionistas originais, mais em tudo tem limites, e isso os ultrapassem. A explicação que o Ato dá para o valor é:

... a justificativa do valor de emissão como sendo compatível com o efetivo valor real, face a localização privilegiada do empreendimento integrado ao Centro Naturalista Colina do Sol, benfeitorias existentes e perspectivas de resultado do empreendimento em decorrência dos investimentos em curso.

Investimentos financeiros exigem mais do que promessas vagas, existem números. As perspectivas da Colina do Sol eram a visão da revista Naturis (editor, Celso Rossi); as previsões de crescimento da naturismo brasileira conforme a FBrN (presidente, Celso Rossi) e da própria Colina do Sol (mandantes, Celso Rossi e Paula Andreazza). O círculo fechado da naturismo brasileira permitiu que Celso apresentasse para o mundo um retrato unificada de paz e prosperidade, enquanto procurava mais vítimas para sustentar a esquema Ponzi.

O Concilium Fraudis

Além do mais, em 15/01/2000, um ano antes de golpe contra Wayne, Celso e familia fizerem o contrato de gaveta em que prometeram doar as terras da Colina para o CNCS. O registrodas terras foi efetivado, (com menos para CNCS e mais para Celso e familia do que o prometido), em 07/12/2001, um ano depois do que o dinheiro de Wayne foi fisgado. A transação que foi julgado concilium fraudis.

Se alguém fez um contrato fraudulento, os outros que fizerem devem ser examinados com cuidado. O cheiro de um contrato perfume o outro.

O salário régio

Entrando R$125 mil e prometido outra parcela igual, Ocara resolveu pagar ao Celso e Paula, a soma conjunta de R$4 mil por mês - mais de dez salários mínimos na época, uma soma com que daria para vivem muito bem em Morro da Pedra.

Creio que o hotel, em funcionamento parcial, nunca teve um mês em que conseguiu dar quatro mil de renda, muito menos de lucro. Mas duvido que os sócios-dirigentes deixaram de receber, enquanto tinha dinheiro em caixa.

 

OCARA HOTÉIS E RESTAURANTES S/A
CNPJ 03.218.670/0001-77
NIRE 43 2 0424368 3
por transformação de
OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO DE
OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA.

Aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2000, às 10:00 horas, na sede social reuniram-se a totalidade dos cotistas de OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA., empresa com sede e foro jurídico em Taquara(RS), na Estrada da Grota, s/n°, Centro Naturista Colina do Sol, CNPJ nº 03.218.670/0001-77, com seu Contrato Social devidamente arquivado na MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob n° 43 2 0424368 3, em 25.05.1999 e última Alteração Contratual arquivada nesta mesma MM Junta Comercial sob n° l999280, em 13.12.2000, a saber: CELSO LUÍS ROSSI, brasileiro, divorciado, empresário,; residente e domiciliado em Taquara(RS), na Estrada da Grota s/n° - Morro da Pedra, CPF n° 3xx.xxx.xxx-72 e CI/RG n° 7xxxxxxx8 (SSP/RS); PAULA FERNANDA ANDREAZZA, brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada em Taquara(RS), na Estrada da Grota s/n° - Morro da Pedra, CPF n° 3xx.xxx.xx-78 e CI/RG nº 40xxxxxx7 (SSP/RS) e LUIZ ALBERTO ROSSI, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS), na Rua Anita Garibaldi n° 916 - apto. nº 30l, CPF n° 001.xxx.xxx-25 e CI/RG n° 2xxxxxxx8 (SSP/RS), os quais, de comum e pleno acordo, deliberaram: I-TRANSFORMAÇÃO aprovar a transformação do tipo jurídico da sociedade por cotas de responsabilidade limitada para sociedade por ações. De imediato, alterar a reunião de cotistas em Assembléia Geral Extraordinária, tendo sido indicado para presidir os trabalhos CELSO LUÍS ROSSI e para secretaria-lo PAULA FERNANDA ANDREAZZA. De pronto, foi aprovado pela totalidade do capital votante a transformação do tipo jurídico


Ocara- Hotéis e Restaurantes S/A ...... fls. 2

da sociedade, que passará a denominar-se OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES S.A., sendo que as atuais cotas serão substituídas por ações ordinárias nominativas com o valor de emissão de R$ 1,00 (um real) cada uma. Com efeito, os cotistas antes mencionados, detentores de cotas sociais, passam a possuir idêntica quantidade de ações ordinárias nominativas totalizando um capital social de R$ 20.000,00, a saber: PAULA FERNANDA ANDREAZZA. 9.167 ações ON: CELSO LUÍS ROSSI 9.167 ações ON e LUIZ ALBERTO ROSSI 1.666 ações ON.

II - ESTATUTO SOCIAL - necessaria, então, para a configuração da nova sociedade anônima a aprovação do Projeto do Estatuto Social, que lido pelos presentes, individualmente, restou integralmente aprovado, conforme abaixo será transcrito.

III - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL - foi apresentada proposta da administração para que o capital social fosse aumentado em 5.000 ações ordinárias nominativas, pelo valor de emissão de R$ 50,00 cada uma, sendo que R$ 49,00 constituir-se-á em ágio sobre referidas ações e deverá, ser levado à Reserva de Ágio (R$ 245.000,00), emitindo-se 5.000 ações ordinárias nominativas, todas de R$ 1,00 (um real), cada uma. que deverão compor o capital social, para integralização de 50% (cincoenta por cento) do valor, ou sejam, R$ l25.000,00, na data da homologação, mediante aproveitamento de crédito em conta corrente e/ou em moeda corrente nacional e o saldo de R$ 125.000,00 até 05 de fevereiro de 2001, em moeda corrente nacional.

Presente a TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL, deu-se por satisfeito o direito de preferência e a justificativa do valor de emissão como sendo compatível com o efetivo valor real, face a localização privilegiada do empreendimento integrado ao Centro Naturalista Colina do Sol, benfeitorias existentes e perspectivas de resultado do empreendimento em decorrência dos investimentos em curso. Determinou o Presidente da mesa, então, a leitura, primeiramente, do

"BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO de 5. 000 ações ordinárias nominativas, pelo valor de emissão de R$50,00 cada uma, sendo que RS 49,00 constitui¬se em ágio sobre referidas aeões e deverá ser lançado à Reserva de Ágio (R$ 245. 000,00), de emissão de OCARA - HOTÉIS E RESTAURANTES S/A, companhia fechada, sita em Taquara (RS), na Estrada da Grata, s/nº, Centro Naturista Colina da Sol, CNPJ/MF 03,218.670/0001-77, emitindo-se 5. 000 ações ordinárias nominativas, todas de RS 1,00 (hum real), que deverão compor o


Ocara - Hotéis e Restaurantes S/A .......... fls. 3

capital social.

INTEGRALIZAÇÃO - 50% (cincoenta por cento) do valor, ou sejam, R$ 125.000,00, nesta data, mediante aprovei- tamento de crédito em conta corrente e o saldo de R$ 125.000,00 até 05 de fevereiro de 2001, em moeda corrente nacional.

SUBSCRITOR - DANA WAYNE HARBOUR, americano, casado, aposentado, passaporte n° 087274211 - New Orleans (Luiziania), com domicilio na 65 Harbour Drive, Tabor City, NC, Estados Unidos da América (USA) e residência em Taquara(RS), na Estrada da Grota, s/nº, Centro Naturista Colina do Sol, CPF 12° 830.995.900-10. VALOR DA SUBSCRIÇÃO - R$ 250.000,00. NÚMERO DE AÇÕES ON a serem emitidas 5.000. ÁGIO - R$ 245.000,00. Taquara (RS), 15 de dezembro de 2000. (ass) DANA WAYNER HARBOUR, representado por seu procurador CELSO LUÍS ROSSI".

IV - CAPITAL SOCIAL - restou, portanto, acatado o aumento proposto passando o capital social para R$ 25.000,00 dividido em 25.000 ações ordinárias nominativas, todas com valor de R$ l,00, ficando assim distribuído entre os acionistas: PAULA FERNANDA ANDREAZZA 9.167 ações ON; CELSO LUÍS ROSSI 9.167.ações ON; DANA WAYNE HARBOUR 5.000 AÇÕES ON e LUIZ ALBERTO ROSSI 1.666 ações ON.

V - ESTATUTO SOCIAL determinou em ato contínuo o Presidente da mesa a transcrição do...

[...]


Ocara - Hotéis e Restaurantes S/A .............. fls. 9

VI - ENCERRAMENTO - aprovada a TRANSFORMAÇÃO, o ESTATUTO SOCIAL e HOMOLOGADO O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL, os trabalhos prosseguiram com a eleição da primeira DIRETORIA para a qual foram eleitos pelo prazo de 3 (três) anos, para Diretores Executivos: CELSO LUÍS ROSSI e PAULA FERNANDA ANDREAZZA ambos já qualificados no preâmbulo, os quais pèrceberão remuneração mensal/global de até R$ 4.000,00. A individuação e o reajustes serão decididos pelos próprios administradores. Declaram, outrossim, Celso LUIS ROSSI e PAULA FERNANDA ANDREAZZA, que não estão inclusos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercerem atividades mercantis. Nada mais havendo a tratar foi lavrado este instrumento, que vai assinado por todos os presentes.

Taquara(RS), 26 de dezembro de 2000.

PAULA FERNANDA ANDREAZZACelso Luis Rossi
LUIZ ALBERTO ROSSIDANA WAYNE HARBOUR
pp/Celso Luís Rossi

Testemunhas:

Maria Izabel Garcia e Silva
CI. 5xxxxxxxxx7(SSP/RS)

Salete Lucina Boni
C.I. xxxxxxxxxxxx (SSP/RS)

 

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Quem importa?

Hoje faz dois anos que Nedy da Fátima Pinheiro Fedrigo morreu. Seu médico a avisou de se afastar da dna. Barbara: que o estresse que ela estava sofrendo seria fatal.

O estresse foi causado pela corja da Colina, incentivada e protegida pela promotora Dra. Natália Cagliari, e pela ausência de poder publico de Taquara, e da polícia e do judiciário, que entregaram aquele morro à corja da mesma maneira que o governo fluminense durante tantos anos entregou os morros de Rio de Janeiro às fações criminais de lá.

O aniversário da morte de Nedy é um oportunidade de refletir sobre quem, e o que, é importante - e o que não é importante.

Martin Luther King disse que "O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."

Nedy era dos bons, e não ficou no silêncio. Sabia a verdade, e foi em frente com firmeza.

Cristiano Fedrigo estava com uma bolsa de estudos em Novo Iorque, e um visto de estudante, e seu passagem de avião de volta, e poderia ter abandonado Fritz e Barbara. Ninguém teria o culpado, pois sem sua atuação, os acusados teriam sido condenados. Cristiano não hesitou, não se abalou com as acusações falsas vindo da corja da Colina, nem as ameaças veladas e não tão veladas da promotora, e ficou firme.

Isaias Moreira e seus filhos aguentaram uma noite de terror e tortura na delegacia de Taquara, nas mãos do equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, e ameaças de morte de dois destes policias, na sua casa em Morro da Pedra. E ficaram firmes.

O bom povo de Morro da Pedra não ficou no silêncio. Os filhos do morro falaram a verdade dentro do Foro Central de Porto Alegre, e dentro do Fórum de Taquara, mas naqueles ambientes falaram no surdo: enquanto o delegado mentia para a mídia nacional sem restrições, o "sigilo de Justiça" foi decretada na véspera do primeira audiência em que os acusados poderiam, finalmente, falar a verdade.

As crianças falaram então em frente ao Fórum, ao ar livre, fora da sombra e deste sigilo "da Justiça" que somente amordaça a verdade. O Conselho Tutelar disse que as crianças estavam sendo expostos a constrangimento. Falso. Era o Fórum de Taquara que estava sendo constrangido. Que merecia, e merece.

Nedy importava. Importava para seus filhos, importava para Morro da Pedra, importava para Barbara. Ela persistiu, continuou trabalhando, apesar das ameaças veladas constantes da Colina e das agressões verbais explícitas do residente notoriamente condenado por seqüestro, e apesar do atentado em que alguém aproveitou Bárbara ter ido ao Fórum para plantar uma bomba incendiário na chaminé da sua casa, dentro da Colina do Sol.

Sua coragem, persistência e sacrifício serve como exemplo. Se ela não desistiu, como que nós que ficamos, poderíamos abandonar a luta?

Silvio Levy compartilhava o sonho da Colina do Sol, e já tinha investido uma fortuna para libertar-lo do controle sufocante de Celso Rossi, não sabendo que a sonho era um ilusão, as terras ocupadas na base de grilagem e a prosperidade aparente alavancada nos princípios de Ponzi. De imediato escreveu a favor das vítimas das falsas acusações, na tentativa de mobilizar ajuda da comunidade da Colina e de naturismo brasileiro, ajuda daqueles que conheciam os acusados - ou pelo menos que deveriam reconhecer que eles poderiam ser os próximos na lista, uma vez aberta a estação de caça aos naturistas.

Eu já tinha visto este filme, e reconheci de longe os sinais de uma acusação falso, feito por um policial para a media, sabendo que a imprensa acredita de tudo e desconfia de nada, quando ela pode se esconder atrás de uma Autoridade que fornece alguém que pode ser flagelado para aumentar o Ibope.

O caso é importante: é o maior crime de imprensa brasileira de todos os tempos, uma injustiça de proporções Bíblicais.

A corja da Colina é de gente inconseqüente, do capitão Celso - que será processado pelos estelionatos aqui explicados - até o "diretor de disciplina" já condenado por seqüestro. Dra. Natália Cagliari, promotora interiorana, é sem importância, mas pode ser de valor para o Ministério Publico como exemplo quando seu papel no caso Colina do Sol é devidamente averiguada nas esferas administrativa, civil, e criminal, pois ela ultrapassou em muito não somente os limites da independência funcional, mas também os do Código Criminal.

Morro e Colina

Nas minhas andanças pelo Morro da Pedra, ouvi uma coisa sempre do povo de lá, sobre porque o lugar é bom: "Há serviço para todos que querem trabalhar." E da Colina do Sol, ouvi a mesma coisa sempre: "Ninguém lá faz nada o dia inteiro."

Escrevendo do Morro da Pedra, escrevo da extração da pedra grês (é o assunto que mais leva leitores de Google para este blog); escrevo das escolas; escrevo das festas comunitários do Barracão.

E escrevendo do que vive a corja da Colina, encontro grilagem de terras, e um histórico de estelionato na base de venda para pessoas de boa fé que depois são expulsos com o confisco parcial ou total dos seus bens.

O espelho de nós mesmo

Nós todos vimos o mundo não como ele é, mas como nós somos. A corja da Colina, e a promotora Natalia, vejam por todo parte conspiração e pessoas capaz de fazer tudo por dinheiro. No espelho do mundo, enxergam eles mesmo. Não há o que não fariam por dinheiro, pelos provas que já tenho, e pelos outros crimes que ainda não comprovei.

Mas dinheiro não compraria os filhos de Morro da Pedra, da mesma maneira que as ameaças da polícia e da promotora de Taquara não os comoveram. Quem já vive sem muito dinheiro, e sem qualquer amparo do poder público, entende que há muito neste mundo que dinheiro não compre, e muito que não se vende, por preço alguma.

Nedy me falou de uma festa na Colina do Sol, quando a corja se reuniu para uma comemoração prematura da sua vitória. Ela me disse que ouvi o voz penetrante de João Olavo Rosés, dizendo "É este americano que veio de São Paulo que é o problema."

Espero que sim. Nedy confiava que sim, e não posso trair a confiança e a fé dela. Ela confiou a vida inteira no poder de trabalho e num futuro melhor para seus filhos. Confiou que a verdade venceria, e que haveria justiça aqui na terra e não somente no céu.

Nedy andou um caminho longo neste mundo, e neste caso já passaram quase três ano. Há estrada para frente ainda, mas não há como desistir. Não estou sozinho neste estrada, e nunca estava: foi Cristiano Fedrigo que seguiu em frente quando os inimigos eram de legiões munidos com as armas de mídia de massa e de policias habituados e experientes no uso e abuso da fé pública, e suas aliados somente crianças munidos da verdade e pouco mais.

Os inimigos diminuem: os que procuraram vantagem descobriram que não tem; os "conselhos" de Colina que entraram na avenida resplandecentes de autoridade moral tem sido revelados sendo da mesma substância de qualquer outro carro alegórico, e com a mesma navegabilidade; a pequisa dos cartórios e foros tem encontrada mais do que o suficiente de documentos de Celso Rossi para tecer a corda que o enforcaria. O inimigos contaram com aliados de conveniência, com a gentalha que se junta rapidamente num pelotão de linchamento, mas que evapora como a orvalha no sol da manhã.

E os amigos aumentam. As vítimas da corja e do estelionato que querem a Colina livre da corja; os naturistas que faz tempo desistiram da FBrN; e sempre e de todo parte, os que não suportam a injustiça.

Estes são os amigos visíveis, e há também os que são invisíveis, invisíveis pelo menos aos olhos daqueles que não conseguem perceber nenhum valor maior que o dinheiro. Muitos estão conosco, e Deus está no nosso direto. Nós colocamos pés neste caminho, sabendo que não seria fácil, e vamos em frente, até o final. E nós venceremos.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ações espetaculosas e reações hipócritas

"Cenas preparadas e programadas, com ações espetaculosas acompanhadas por dezenas de repórteres e câmeras de TV têm que ter um basta" -- Yeda Crusius, governadora de Rio Grande do Sul.

Agora que é a vez dela, a governadora se incomoda.

Juliano Ferreira, da polícia de Yeda:
ações mais espetaculosas que investigativas
Onde estava o moral, onde estava a preocupação de que a punição acontece depois da devida processo legal, e não numa fogueira pública instantânea, nos holofotes de televisão, durante o caso Colina do Sol, ou durante as 13 meses de prisão dos acusados, que os quatro acusados amargaram presos, baseado nas mentiras da polícia gaúcha, nas evidências plantadas pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira, nas acusações extraídas de crianças sob a tortura de terror, e nos laudos fajutos de uma psiquiatra farsante, convocado por este mesmo delegado.

As leis são iguais para todos - rico ou pobre, poderoso ou humilde - ou o governo não é um governo de leis, mas uma maneira de facilitar a manda dos mais fortes.

É comum que os poderosos se incomodam, quando de repente se encontram no outro lado do abuso de poder.

Mas a governadora tem a polícia sobre seu controle direto. Durante toda sua administração, tinha plenas poderes para dár uma basta na sua polícia quando houve "Cenas preparadas e programadas, com ações espetaculosas acompanhadas por dezenas de repórteres e câmeras de TV".

Agora que o Ministério Pùblico, que é independente, faz a mesma coisa com sua excelência a governadora, ela ache que "tem que ter uma basta?"

Acho uma falta de sinceridade. Quando Dna. Yeda demite e processa Juliano Brasil Ferreira e seu equipe, ela terá moral para reclamar de excessos. Mas se o Ministério Publico somente está fazendo com ela o que a polícia dela faz com os outros, ela não tem de que chiar.


Noto que um camionete da Casa Militar da governadora foi usado pelo chefe de gabinete da Ouvidoria de Segurança Pública de RS para visitar a Colina do Sol, para verificar a situação relatado por Silvio Levy, Cristiano Fedrigo e eu, inclusive no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos.

O então Ouvidor, Dr. Adão Paiani, conta na Carta Capital desta semana sobre o espionagem gaúcho.

Silvio e eu fomos processados (e inocentados) por nosso oposição ao processo infundado contra o quatro da Colina; Cristiano e eu tivemos nossos telefones grampeados. Os grampos foram usados para interferir com nosso tentativa de levar a verdade ao CPI do Senado - a promotora Natália Cagliara mandou os documentos forjados da polícia gaúcha para Brasília - e para reprimir a manifestação pública em frente ao Fórum de Taquara, durante qual fui preso.

Tudo no melhor estilo DOPS da ditadura militar.

Tudo isso não é culpa do governo de Yeda Crusius: Dra. Natália Cagliara faz parte (por enquanto, até que o caso Colina do Sol termina e as devidas processos disciplinares começam) do mesmo Ministério Público do que a governadora agora está reclamando. Mas parte é a polícia dela, e mais ainda é que ela foi conivente com os julgamentos imediatas, ou melhor dizer as condenações imediatas, da midia.

 

13/09/2010 - 21h07 - da Folha de S. Paulo

Ministério Público apura se carros de Yeda foram usados em busca de propina

GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE

A investigação sobre um esquema clandestino de espionagem supostamente operado por assessores da governadora Yeda Crusius (PSDB-RS) voltou a elevar a temperatura política após o Ministério Público realizar, hoje, uma operação de busca nos carros usados pela segurança da tucana.

A Promotoria investiga se o sargento César Rodrigues de Carvalho, lotado na Casa Militar e pivô do escândalo de espionagem, utilizou veículos da segurança de Yeda para recolher propina de contraventores na região metropolitana de Porto Alegre.

A busca comandada pelo promotor Amílcar Macedo, autorizada pela Justiça, gerou uma reação forte da governadora, que acusou a Promotoria de realizar "ações espetaculosas".

No site de microblog Twitter, a tucana anunciou que vai ingressar ações contra agentes do Ministério Público gaúcho ou do Tribunal de Justiça que promoverem abusos.

"Cenas preparadas e programadas, com ações espetaculosas acompanhadas por dezenas de repórteres e câmeras de TV têm que ter um basta", escreveu Yeda.

Mais no site da Folha de S. Paulo

 

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Memorial descritiva das terras

Entre os papeis que Celso Rossi ou CNCS (e sempre difícil diferenciar os dois, a não ser em coisas financeiras, onde há a regra simples de que para receber é com Celso Rossi; para pagar, é com o CNCS que quer dizer, seus sócios) colocaram no processo em que a FBrN reclamava as terras da Colina do Sol, é um "Memórial Descritivo das Terras", com data de 01/11/2007, semanas antes do assassinato de Dana Wayne Harbour e quando as acusações falsas contra os quatro da Colina já estavam sendo tramadas.

Descreve - em uma só sentença que preenche mais de uma página - as diversas divisas da Colina do Sol, não dando somente os nomes dos vizinhos, mas distâncias e direções. Dado a dificuldade de leitura deste formato, e o obrigação jornalista de não somente buscar os fatos para o leitor, mas de apresentar-los de uma maneira fácil de compreender, coloquei no Google Maps, da maneira que o leigo pode perambular o perímetro com o guia na mão: clicando nas linhas faz aparecer uma quadradinho como o texto correspondente a cada segmento. A descrição começa no lado esquerdo superior, onde aponta a flecha verde:


Visualizar Colina do Sol - Memorial Descritivo em um mapa maior

Deficiências

O memorial tem várias deficiências: como documento falta assinatura; como obra topográfica há diferenças pequenas do mapa do topógrafo Gerson Lamberti; há confusões aparentes entre esquerda e direta; como memorial lista como cadastrado pelo Registro de Imóveis terras que faltam matrícula; e como qualquer documento das terras da Colina do Sol, afirma que Celso Rossi é dono de muito que nunca comprou, e faz equívocos sobre os antigos donos das glebes.

A exatidão de topografia

As terras de agricultura no distrito de Morro da Pedra valem de R$4 mil a R$10 mil o hectare, que não compensaria as custas das técnicas mais avançadas de topografia. Afinal, não se use balança de ourives para medir esterco. Enfrenta-se então as variações de técnicas inexatas.

Pego como exemplo a divisa entre os antigos posses de Olívio da Silva, e de Idalino Correia, que é a borda horizontal ao direto do dedo de terra que aponta para o norte - no nosso mapa, o segundo segmento em laranja, no sentido horário. Conforme Dietrich, começa com

um ângulo à esquerda sentido sudeste 268°53'1,68" segue o alinhamento da cerca percorre mais 194,20m(cento e noventa e quatro metros e vinte centimetros), até fazer um a direita de 91°28'22,44",

Aquele 268° com minutos e segundos, em décimal é 268,8838°, que quer dizer 91,22° para a esquerda; a segunda medida é 91,4729° para a direta. Na "mapa de compra" de Celso os mesmos ângulos são 89,25° e 90,5° e a cerca tem 185,98 metros, quase dez a menos. Mas geralmente as medidas diferem de coisa bem menor: meio metro; três metros, por ai.

Dado o baixo valor das terras naquele região, um ou dois metros de diferença é perfeitamente aceitável. Um topógrafo de Taquara me falou ano passado, que um GPS era bom o suficiente para estas terras rurais, mas que numa área urbana, 30cm faz diferença.

No lado bom, nossos esforços aqui no Google Maps parecem tão afinados quanto os trabalhos dos profissionais que tiverem liberdade para medir a terra em situ.

Terrenos sem registro

O memorial começa com uma lista do imóveis que compõem a Colina do Sol, afirmando que são "cadastrados no RI" (que presumo quer dizer Registro de Imóveis), e na terceira página, diz que "O dito imóvel possui o título registrado no Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara-RS". Mas em seguida, no mesmo parágrafo, admite que o registro do posse dos 128.793,00m² de Olivio da Silva é encontrado somente no Tabelionato, e é omisso sobre 33.155,05 m² que eram de um suposto posse de Evaldo Otto Muller, uma pessoa que encontro somente nos papeis, desconhecido pelas pessoas do distrito.

Vale destacar também que enquanto afirma que 6,557 hectares são de um terreno "matriculado sob o nº 747", que a terceira página emenda para "matriculado sob o nº 747 e 29.119", estas matrículas não são no nome de CNCS ou Celso Rossi. São da família Fleck, e em 31/10/2008, sr. Luis Antônio Stumpf Fleck atualizou a matrícula no Registro refletindo que ele herdou o patrimônio familiar.

A diferença de tamanho

O memorial afirma que a área total do imóvel é de 47,399 hectares, mas que a área medida excede isso em pouco mais de meio hectare, dando um total de 47,929 hectares. É o tamanho do menor das matriculas, mas ainda assim, reflete um erro aceitável, e a inexatidão das medições tradicionais dos morros.

O meio hectare a mais é "coisas da vida". O que não dá para engolir, é que os 47,929 hectares incluem nos cálculos seis hectares e meio alheios.

As terras dos Fleck dentro da cerca

Enquanto a "mapa de compra" de 2004 mostra o terreno ao sudeste da Colina como sendo de Teobaldo Fleck, o Memorial delimita quase a mesma área - e afirma que esta área inclua 6,557 hectares registrados no nome dos Fleck.

Matrículas 747 e 29.119 não pertencem ao CNCS ou Celso Rossi, pertencem ao Luis Antônio Stumpf Fleck.

Em consequência, 6,557 hectares desta terra é do sr. Fleck. Quais hectares?

São os hectares contíguos aos terrenos dos Fleck na mapa de 2004: exatamente a área com mais benfeitorias, a "vila". Trinta e três (33) das casas da Colina do Sol estão nas terras do sr. Fleck.

Como já dissemos aqui, isso não somente tem nome, tem um capítulo no Código Penal.

A localização das antigas glebas

Como já mostramos aqui, Celso Rossi, Paula Andreazza, e os pais do primeiro, tiraram do patrimônio comum da Colina do Sol - que já tinham vendidos em participações fracionais na forma de "títulos patrimoniais" - um terreno para ser seu investimento no Hotel Ocara. Descobrindo que o terreno que que planejavam erguer o hotel era de simples posse, substituiriam outro, a Matrícula 2025, em que não há nem hotel nem uma cabana sequer. Em troca disso ficaram com 80% de Ocara Hoteis e Restaurantes S/A, enquanto venderem 20% para o americano Dana Wayne Harbour por R$250,000, dizendo para ele que seu dinheiro estava erguendo o hotel no terreno da corporação, e não num terreno alheio. Também oferecerem este mesmo terreno sem valor em hipoteca para o Banco BRDE, em troca de R$170.000 mil, que não pagaram, e a dívida já está acima dos R$300.000.

A fraude exigia produzir mapas com o terreno 2025 onde está o hotel. Para acomodar isso, muito do resto do mapa precisava ser "ajustado", e então quase nada bate.

Presumo que o autor do memorial trabalhou no base de documentos fornecidos por Celso Rossi. Reproduzindo o memorial aqui, é preciso apontar os erros para não os perpetuar. Vamos lá, então.

O memorial aponta "terras de Olívio da Silva e Jõao Jaques" no canto nordeste da mapa. Até a "mapa de compra" coloca os terrenos de João Jaques no lugar certo (ainda que distorcia o maior) na borda oeste, ao sul do maior dos terrenos, os 140.000 m² que eram de Vendelino.

No canto nordeste Olívio da Silva realmente tinha terreno, aquele de matrícula 2025.

O próximo erro é afirma que depois que vira para o sul, o vizinho ao lado é Darci Camargo. Errado, é Roberto Fischborn. Os terras de Camargo fica ao sul do próximo confrontante, os Shirmer - no processo dos Shirmer para tirar os postes de RGE, a localização correta dos terras dos Camargo é indicado.

O sudeste do imóvel faz divisa com as terras de Idalino Correia, conforme este memorial, mas como já vimos, Celso Luis Rossi e Paula Fernanda Andreazza compraram o posse de Idalino - que ficava ao norte do posse de Olívio da Silva, que vai do norte ao sul do centro da Colina do Sol.

Esquerda e direta

Na mapa acima, a divisa do sul da Colina do Sol está faltando. O motivo, é que não consegui, com várias horas de esforço, entender o memorial.

A caminhada termina com aquele linha roxa, que pelos mapas que vi, marca o canto sudoeste da Colina, onde a divisa deve virar para o oeste. Mas no memorial:

.... segue a esquerda na direção leste em linha reta, percorre 116,10m

Isso invadiria as terras dos herdeiros de Darci Camargo Vargas, que nunca vi papel afirmando, e sei que não é o caso na realidade.

Alem do mais, não consigo fazer a mapa fechar seguindo o Memorial.

Indo no outro direção - do final para o começo - somente o último trecho, aquele em azul turquesa, tenho certeza onde fica.

Cansaço?

Há várias possíveis explicações. Pode ser que eu estava cansado e confuso em cada ocasião que tentei endender este parte do Memorial. Pode ser que o autor estava cansado e confuso quando o escreveu.

É possível também que a confusão é intencionada, uma maneira de deixar os limites não-fixados, parar que no futuro poderiam ser empurrados ainda mais dentro de terras alheias.

Há coisas na mapa que são claramente falsas; porque não isso, também?

Documento sem assinatura

O documento tem o nome, mas não a assinatura, de "LAONI RUDI DIETRICH, TÉCN. AGRÍCOLA, CREA/RS - 76.675-D" e a página de CREA confirma a existência do profissional; Google encontra um "Laoni Dietrich" no faculdade FACCAT em Taquara em 2007.

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL

PROPRIETÁRIO: CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL

CARACTERÍSTICA DO IMOVEL: UMA ÁREA DE TERRA RURAL DE LAZER E MATA NATIVA

LOCALIDADE: ESTRADA DA GROTA - MORRO DA PEDRA - TAQUARA

ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 473.992,05 m2 (47,399 há),

ÁREA MEDIDA ENCONTRADA: 479.295,28 m2 (47,929 há),

CADASTRADO NO RI DE TAQUARA:

1matriculado sob o nº 9854 : área 140.000,00 m2 (14,000 ha)
2matriculado sob o nº 21.172 : área 54.047,60 m2 (5,404 ha)
3matriculado sob o nº 21.173 : área 5.356,00 m2 (0,535 ha)
4matriculado sob o nº 2.025 : área 33.818,00 m2 (3,381 ha) OCARA
5matriculado sob o nº L 42 C : área 128.793,00 m2(12,879ha)
6matriculado sob o nº 747 : área 65.575,00m2 (6.557 ha)
7matriculado sob o nº 23.723 : área 13.248,00m2 (1.324 ha)
8matriculado sob o nº : área33.155,05m23,315 ha)

LOCALIDADE: COLINA DO SOL - MORRO DA PEDRA CIDADE: TAQUARA — RS

DESCRIÇÃO DA GLEBA: Uma área de terra rural de propriedade do Clube Naturista Colina do Sol, formando um poligono irregular, com área total de 473.992,65 m2 (47,399 há), constituida de parque de lazer e mata nativa, com benfeitorias, situada na localidade denominada "Colina do Sol", com acesso na Estrada Geral da Grota, Morro da Pedra no municipio de Taquara no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes confrontações:

ao Norte com terras que eram de Vendelino José da Silveira e esposa, e foram-de Darci Dorivaldo Ermel Nunes e esposa, divisa a oeste com terras de Belarmindo Jose de Melo onde faz um ângulo de 139° 4',17,04", segue em direção ao alinhamento da estrada sentido nordeste percorre 18,70 m(dezoito metros setenta centímetros), faz um ângulo de 189°21'26,60" a esquerda, percorre 101,20 m(cento e dois metros vinte centímetros) segue ainda o alinhamento da estrada mais 70,50 m(setenta metros e cinqüenta centímetros), e, faz um ângulo a direita de 100° 58'31,8", segue o alinhamento da cerca sendo ao noroeste terras de Belarmindo José de Melo, percorre 108 m(cento e oito metros), faz uma ângulo a direita de 77°50'37,68", sendo

a Leste divisa com José Silveira, seguindo em direção ao sul percorre 538,0 m(quinhentos e trinta e oito metros), até fazer um ângulo à esquerda sentido sudeste 268°53'1,68" segue o alinhamento da cerca percorre mais 194,20m(cento e noventa e quatro metros e vinte centímetros), até fazer um a direita de 91°28'22,44", segue em direção ao sul pelo alinhamento da cerca percorre mais 117,60 m(cento e dezessete metros e sessenta centímetros), até fazer um ângulo à esquerda de 265°47'0,24" onde eram terras de Olívio da Silva e João Jaques, percorre o alinhamento da cerca a distancia de 135,40 m(cento e trinta e cinco metros e quarenta centímetros),

até fazer um ângulo a direita sentido sul de 96°41'44,16", percorre mais 346,10 m(trezentos e quarenta e seis metros e dez centímetros), divisa com terras de Darci Camargo, até fazer um ângulo à direita 91°48'21,6", percorre 15,10 m(quinze metros e dez centímetros até fazer um ângulo a esquerda de 266°2'12,84", seguindo o alinhamento percorre mais 83,10 m(oitenta e três metros e dez centímetros), até o portão principal de acesso, onde o mesmo possui 21,0 m(vinte e um metros) e faz um ângulo a esquerda de 179°37'54,4", e segue o alinhamento da cerca percorre mais 171,70m(cento e setenta e um metros e setenta centímetros), onde divisa com terras de Lourdes Farias Schirmer e Lothario dos Santos, até onde faz um ângulo de 271° 59'15,7", segue a esquerda na direção leste em linha reta, percorre 116,10 m( cento e dezesseis metros e dez centímetros), que faz divisa com terras de Antônio Flores e Lothário dos Santos, até encontrar um ângulo de 160°19'27,1", segue a direita sentido sul, percorre mais 22,70 m(vinte e dois metros e setenta centímetros), até o Arroio Boa Vista lado leste,

segue a direita onde faz um ângulo de 104°19'49,4", que ao Sul, faz divisa com Lothário dos Santos, onde percorre em linha reta 169,80 m(cento e sessenta e nove metros e oitenta centímetros), até encontrar o ângulo de divisa de 265°16'10,9", onde segue uma linha reta percorre 314,33 (trezentos e quatorze metros e trinta e três centímetros), ao sul faz divisa com terras de Bertoldo Gross, até fazer um ângulo de 267° 4'15,6", percorre mais 142,30 m(cento e quarenta e dois metros e trinta centímetros), até fazer um ângulo a direita de 162°20'56", onde divisa com terras de Almiro Tavares ao sul, percorre 89,0 m(oitenta e nove metros), faz um ângulo de 117° 36'20,8",

a direita sentido norte divisa à Oeste da gleba, percorre 53,90m(cinquenta e três metros de noventa centímetros), faz um ângulo a direita de 78° 36'17,28", divisa de Idalino Correa e Almiro Tavares lado oeste, percorre mais 42,20m(quarenta e dois metros e vinte centímetros), faz um ângulo a direita de 276°44'7,08", segue em linha reta percorre 212.90m(duzentos e doze metros e noventa centímetros). até fazer um ângulo de a direita de 137°41'44,52", segue no sentido diagonal percorre 34,60m(trinta e quatro metros e sessenta centímetros), até encontrar um ângulo a esquerda de 221°52'21", onde percorre em linha reta no alinhamento da cerca 454,80m(quatrocentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros), até encontrar o portão de acesso secundário, onde faz um ângulo a direita de 178°50'23,2", e largura de 30,0m (trinta metros), onde divisa com terras de Belarmindo José de Melo, segue pelo alinhamento da cerca percorre mais 325,50m(trezentos e vinte e cinco metros e cincoenta centímetros), até encontrar o ângulo de 139° 4'17,04", sentido norte lado oeste encontrando o alinhamento da estrada fechando a poligonal da área.

SOBRE O REFERIDO IMOVEL: O dito imóvel possui o título registrado no Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara-RS, no Livro 2, folhas 01(um) do Registro Geral, matriculado sob o n° 2.025 e, no INCRA o imóvel está Cadastrado sob o n° 852.120.034.533, e, no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 21.172 e, no INCRA o imovel esta Cadastrado sob o n° 852.120.021.261, no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 21.173 e, no INCRA o imóvel esta Cadastrado sob o n° 852.120.021.114, no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 9854 e, no INCRA o imovel esta Cadastrado sob o n° 852.120.034.533, area escriturada no tabelionato de Taquara na data de 16/05/1989, o INCRA o imovel esta Cadastrado sob o n° 852.120.034.533-8. no livro folhas 1, verso fl 01 e folha 2, Registro Geral, matriculado sob o n° 747 o 29.119 e, sem o devido cadastro no INCRA, e Livro 42 C, no Tabelionato de Taquara, se encontra no Livro 44, do Tabelionato de Taquara, 10/02/94, o imovel cadastrado sob o n° 852.120.005.363-9, os imoveis acima relacionados se encontram sob propriedade e posse do CLUBE NATURISTA COLINA D0 SOL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02.808.318l0001-29, com Contrato Social registrado no Ofício do Registro Civil, das Pessoas Juridicas, no Livro A-03, f1s.056v, sob o n° 598 de 17/02/97, pela ATA n° 17 do Conselho Deliberativo, onde constam os imoveis descritos de acordo com o teor da escritura do Tabelionato de Taquara n° 16.678 de 12/072004,

Taquara, 01 de novembro de 2007.

LAONI RUDI DIETRICH

TÉCN. AGRÍCOLA

CREA/RS - 76.675-D