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terça-feira, 3 de setembro de 2013

A 22ª Acusação

A sentença no caso Colina do Sol foi de 97,67% inocência: dos 37 "fatos" que deram em 86 acusações contra 7 acusados, a MMa. Juíza Angela Martini condenou Dr. André e Cleci pela 22º "fato".

Apontamos o 22º "fato" como sendo o mais difícil para a defesa em 19/04/2012. Vamos republicar parte do que escrevemos um ano e quatro meses antes que a juíza publicou seu julgamento:

A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."

Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantemente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.

[...]

A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.

Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.

Onde termina a doutrina

A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.

Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubadas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria sequer jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.

Dizemos 16 meses antes da sentença de que '..dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso.'. Mas a MMa Juíza disse:

Em enfrentamento às teses defensivas que basicamente atacam a palavra da vítima [O Moleque®], há que se reiterar o já exposto alhures acerca da sua capacidade de discernimento e de juízo crítico sobre os acontecimentos da vida, em que pese todo o infortúnio sofrido ao longo de anos de problemas familiares e de acolhimento institucional.

Na mesma linha, a circunstância de não ter havido a apreensão das fotografias cuja existência foi relatada por [O Moleque®], bem como o fato de não existir comprovação de penetração anal nos bebês [os gêmeos] e [Noruega], também referido pela mesma vítima, não serve para infirmar sua palavra quanto ao delito de atentado violento ao pudor, mas tão só para apoiar juízo absolutório com relação àquelas outras condutas descritas na denúncia (fatos que se referem à produção e armazenamento de fotografias e atentado violento ao pudor onde figuram como vitimas as outras crianças).

Temos aqui uma divergência, das bravas. A MMa Juíza veja "a circunstância de não ter" e "o fato de não existir", onde eu vejo duas mentiras. Sua Excelência deixe passar batida outras mentiras, como a impossibilidade do banho conjunto dos nenês, ou a mentira de já ter me visto antes.

A busca pelas fotografias levou cinco anos. Se não foram encontradas, é porque não existem. O Moleque® mentiu. Não é possível que nenês de 18 meses de idade, que moram num abrigo em que várias pessoas trocam suas fraldas, sofressem penetração anal sem que ninguém notasse nada. As consequências seriam traumáticas e dramáticas. Se ninguém notou nada, é porque não aconteceu nada mesmo. O Moleque® mentiu.

Eu disse, e mantenho, que pela jurisprudência, a palavra do Moleque®, não sendo "consistente e coerente com as outras provas", não tem valor para condenar. E eu disse, e mantenho, que uma condenação baseado na única acusação do Moleque® que não tinha como comprovar falsa, seria falta de lógica e falta de bom senso.

Sendo que a juíza dedicou 15 folhas a esta 22ª acusação (fls. 5477-5492), inclusive 8 folhas dedicadas aos pronunciamentos de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais que tiverem contato com o menino. Vamos examinar na próximo esta "palavra do psicólogo", e porque os profissionais não conseguiram pegar O Moleque® nas mentiras.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Caminho do inferno: fim do caminho

Depois de mais de cinco anos e meio, o caso Colina do Sol finalmente está chegando ao fim.

O que há no fim do caminho? Uns vinte (20) crianças ficaram órfãos em consequência do caso. As crianças que estavam na escola, com perspectivo de um futuro melhor, estão trabalhando nas pedreiras. O povo de Morro da Pedra viu o aparato da polícia e Justiça correr para proteger os culpados e castigar os inocentes. A tortura de crianças na delegacia ficou até agora impune, o assassinato de Dana Wayne Harbour ainda não foi investigado, nem a bomba incendiária plantada na casa de Barbara Anner enquanto ela assistia uma audiência no Fórum. O estelionato da Colina do Sol continua fazendo novas vítimas. O orfanato Apromim, que acolheu crianças durante 70 anos, fechou as portas.

A inocência chegaria tarde demais para Sirineu Pedro da Silva e Isaías Moreira, que morreram durante o curso prolongado da Justiça. Barbara Anner, com quase 80 anos e com a saúde delicada, dificilmente viverá tantos anos mais na sol de inocência, quanto passou sob o nuvem de suspeito. Frederic "Fritz" Louderback é mais jovem, mas entrou no caso um homem rico, e saiu pobre. Quatro inocentes ficaram presos 13 meses, algo que sentença nenhuma poderia devolver ou remediar. Ruiu o casamento de Dr. André Herdy e Cleci, perderem a adoção dois dois nenês que já chamavam Dr. André de "papai", e Cleci passou anos de aperto e ainda passa: conseguir emprego já é difícil para quem não tem um processo criminal pairando sobre sua cabeça.

O fim do caminho é o Inferno para os acusados no caso, para as vítimas, para os que defenderem seus amigos ou aqueles que, comovidos pela injustiça, levantaram voz contra a perseguição.

Pronto para julgar já faz 6 meses

Dr. Márcio Floriano Júnior, defensor dos três pais e agora do pai sobrevivente, foi o último a receber o processo para fazer seus argumentos finais, que entregou em 17/12/2012, seis dias depois do processo completar cinco anos. Ouvi, faz uns meses, que a sentença seria proferido até julho, mês em que estamos.

A juíza disse em novembro de 2009 - porém já faz três anos e meio - em Nota de Expediente Nº 295/2009, que "... o feito não pode ficar aguardando a prova ad eternum." Sirineu e Isaías ficam "aguardando o feito" na eternidade, e Barbará já está desafiando as estatísticas. O caso precisa terminar.

Como será o fim do caminho? Quando a Justiça faz uma injustiça, relutar em admitir.

Condenação?

Será possível uma condenação? Já houve juízes que colocarem num lado da balança todo o conjunto de provas testemunhais e documentais que comprovam a impossibilidade da acusação, e noutro, um "laudo psicológico" que afirma que uma criança foi abusada: e julgaram que o laudo pesava mais, e condenaram. No caso Colina do Sol os jovens de Morro da Pedra todos negaram qualquer abuso, e não há laudo com valor legal que afirma que houve abuso - no máximo (e baseado em relatos sem fundamento), sugerirem maiores investigações, que nunca foram feitas.

Do orfanato Apromin, a denúncia lista cinco vítimas: a moça Cisne; O Moleque que Mente®; e três crianças de uns dois anos, os gêmeos e Noruega (todos nomes fictícios, relembro):

  • Cisne já era maior de idade na época, os "fatos" que ela alegava ainda se verdadeiros não seriam crimes ("olhou insistentemente", por exemplo). E um laudo válido concluiu: "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não".
  • O Moleque que Mente® produziu uma série de acusações, inconsistentes entre se, inconsistentes com as afirmações de Cisne, e em plena contradição de provas documentais. Não vou repetir suas mentiras sobre os três bebês na banheira e sobre as supostas fotos na Colina.
  • O laudo psicológico afirmou de Noruega de que não houve sinais de abuso; dos gêmeos, laudos não há. "Mudança de comportamento" é muito usada nestes casos, mas enquanto a promotora afirmou isso na denúncia, não estava no inquérito antes, nem aparece no processo depois. "A promotora disse" não é prova.
  • Há por final laudos de corpo de delito do L.A.M. e d'O Moleque®. Laudos preliminares e então sem valor legal, e no caso L.A.M. negado por ele, e posteriormente por médico especialista. E no caso d'O Moleque® consistente com sua primeira historinha, mas no Fórum contou outra versão, de que levou no rabo.

Voltando, já houve condenações baseados somente em laudos psicológicos positivos, sem qualquer outra evidência. Mas condenação baseada em laudos negativos, que é o que temos aqui, não existe. E magistrado que condena fundamentado em laudo sem valor legal, levaria ele mesmo uma comida de rabo, mas do Tribunal da Justiça.

Para nem falar, há uma longa diferença entre um laudo positivo, e uma prova que condena alguém. Imagine um assassinato: o laudo dizendo que a vítima foi morta, não é o passo final para identificar e condenar o culpado. É o primeiro passo. Se tivéssemos aqui um laudo positivo com valor legal (e não temos), seria somente este primeiro passo.

Há também acusações de fotos pornográficas. Os laudos do Instituto Geral de Perícias do Instituto Criminalística (IGP/IC) certificam a ausência de fotos pornográficos nos computadores, DVDs, fitas de vídeo, CDs, etc. Houve uns CDs pornográficos entregues diretamente ao Fórum de Taquara pelo inspetor Sylvio Edmundo, sem passar pela perícia, mas conforme o inquérito e processo o equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira entregou CDs em quantidade muito maior do que apreenderam. Do laudo atrasado somente aumentou o número de "evidências" sem origem.

Não vou afirmar que os CDs foram plantados, pois a defesa não tinha a oportunidade de examinar as evidências. Há indícios. Creio que uma examinação dos dados EXIF e as datas dos arquivos, os números de série dos CDs, etc, juntaria provas suficientes para comprovar crime cometido pela polícia.

Acusações menos graves?

Existe a possibilidade de condenar os acusados por crimes menos graves? Bem, Fritz foi acusado de deixar Douglas por mão no seu arma de fogo ("Fato" 3), mas o advogado de Fritz me informa que não somente a acusação não foi comprovada, mas até se for, não seria crime.

Há também a acusação de fornecer bebida alcoólica para menores, ("Fatos" 4, 6, 12, e 16) nas festas patrocinados pelo Fritz no restaurante da Colina do Sol. A promotora encaixou o assunto da lei errado, e não foi comprovado - quem teria visto, negou.

Poderia haver somente um acusado condenado?

Minos, juiz dos pecadores
A condenação de somente um dos acusados serviria para "salvar a dignidade" da Justiça taquarense? No caça às bruxas de Fells Acres, Gerald Amirault serviu de sacrifício depois das absoluções da sua mãe e sua irmã. A escolha de bode expiatório era simples: ele era homem.

Realmente, parece difícil qualquer condenação de Cleci ou Bárbara. Cleci ficou preso treze meses acusada basicamente de ter passado a mão. Bárbara era acusada de ser "conivente". As prisões serviam para inflar o caso para a mídia, para evitar que eles defendessem Fritz e Dr. André, e serviam os interesses da corja da Colina do Sol. Acusar-lhes serviu para aumentar a "complexidade" ao caso, e ficaram presos porque o caso era "complexo."

E os pais? Isaías e Sirineu estão além do alcance da Justiça de Taquara. Uma das acusações envolvendo o filho de Marino é um pouco mais específico do que as envolvendo os filhos dos falecidos. Mas o que há é somente a palavra de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", já condenado por sequestro. A mesma juíza, Dra. Ângela, já condenou a SBT a uma indenização vultosa baseado na palavra de "Tuca", palavra que é interessante notar é cabalmente desmentido pelos balancetes da Colina do Sol. Poderia de novo?

Não, se for escolhido um bode expiatório, seria ou Fritz ou Dr. André. Os dois por serem homens; Fritz por ter sido apontado como a "cabeça do rede", Dr. André porque somente há uma "vitima" que acusa, e O Moleque que Mente® acusou Dr. André mais do que Fritz.

O "Fato 2" não envolve o pais de Morro da Pedra, pois acusa Fritz de ter abusado de seu filho adotivo, Douglas. O acusador, Zumbi, tinha motivos de desgostar de Douglas, que com 15 anos roubou a esposa de Zumbi. Zumbi foi ouvido sem juramento, sua testemunha sendo então bastante frágil.

O que Douglas disse? Negou. Esta morando nos EUA agora, com Fritz e Barbara, e está para ser pai, este mês. Postou no Facebook o nome escolhido, "Matthew Frederick Louderback". Não me parece que uma condenação seria em conformidade com as evidências.

Note que o cálculo é político, culpa e inocência não entram. Pois nenhuma pessoa razoável, lendo o processo (o processo, e não as mentiras do Sr. Delegado, ampliadas pela imprensa crédula) poderia acreditar que qualquer destes crimes aconteciam.

"Falta de evidências"

Uma condenação sendo impossível (ou se for proferida, só atrasaria a verdade um pouco, pois seria rapidamente revertida pelo Tribunal de Justiça) a saída padrão seria uma absolvição por "falta de evidências".

Como pode prender pessoas e 'evidências' numa operação cinematográfico, chamar 75 testemunhas, mandar uma máquina fotográfica para três perícias, esticar o processo por cinco anos e meio e cinco milhares e meio de folhas, e declarar que haja "falta de evidências"? Os inocentes passaram por muito nas mãos da Justiça: os quatro da Colina passaram treze meses de prisão apontados na imprensa nacional e internacional como pedófilos; os três pais de Morro da Pedra que se recusavam de fazer acusações que sabiam falsas, foram acusados pela polícia e o Ministério Público de vender seus próprios filhos; e as supostas "vitimas", acusados de ser prostitutos homossexuais mirins, não saíram muito melhor na história do que os acusados.

O mínimo que a Justiça poderia fazer, é absolver os acusados da maneira mais abrangente: pela inexistência de crime. Nada restaurá as reputações, as vidas, as fortunas dos acusados, nada devolveria os anos perdidos. Mas isso é o que a Justiça de Taquara pode fazer, e deve fazer.

O processo comprove amplamente que os crimes alegados pelos devedores e desafetos dos acusados não aconteceram. Todos as diligências, as perícias, deram em nada. O processo é ainda recheado de provas de crimes cometidos pela polícia e pelo corja da Colina do Sol, vários dos quais detalhamos aqui.

A reconhecimento de que os crimes nunca aconteceram serviram também para limpar a reputação dos finados Sirineu e Isaías.

domingo, 3 de junho de 2012

Um laudo para apreciação

"A justiça atrasada é a justiça negada", disse William Gladstone, e o caso Colina do Sol ilustra isso bem. As vítimas inocentes das falsas acusações agonizam na aguarda da Justiça - dois dos sete já morrerem, e Bárbara está quase nos 80 anos - enquanto os autores das falsas acusações torcem para que prescreve a possibilidade de qualquer ação contra eles. Os fraudes imobiliárias da Colina do Sol continuam impunes, também.

Um caso específico disso foi o processo para garantir que Cristano Fedrigo pudesse continuar a viver na casa de Fritz e Barbara, dentro da Colina do Sol, para onde foi depois da morte da sua mãe. A corja simplesmente resolveu que ia fechar contra ele a portão que construíram em cima da estrada pública. Pode? Claro que não pode. Mas se a Justiça leva mais de um ano para considerar o caso, o que importa se for ilegal ou não?

Vimos também a velocidade incompatível dentro do caso principal. Doze laudos de exame de corpo de delito negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Isso enquanto quatro pessoas estavam presos. Mas dois laudos "positivos", chegaram no inquérito em menos de 24 horas!

A promotoria, a polícia, e a Justiça tem poderes enormes para espalhar a acusação de imediata na imprensa, e depois atrasar o andamento do processo. A questão para os acusados num caso destes não é tanto "O que será a sentença?" mas "Quanto tempo mais vai demorar ainda?"

O laudo misterioso vai ao Ministério Público

Já falamos do laudo que apareceu no processo quando o promotor e dois dos três equipes de advogados já tinham entregue seus argumentos finais. Citamos a decisão do juiz federal MM. Dr. Murilo Mendes no caso de Gol 1907, de que um laudo apresentado pelos advogados dos pilotos do Legacy era "precluso". Chegou tarde demais.

O laudo ficou seis semanas "em conclusão" aguardando uma decisão do juiz substituto (Dra. Ângela estava em feiras). Quinta-feira o juiz mandou para a apreciação do Ministério Público.

Especulamos sobre o que este laudo poderia ser. Vale citar a MMa. Dr. Ângela, na Nota de Expediente Nº 16/2010, de 26 de fevereiro de 2010, quer dizer, faz mais de dois anos:

Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

O jornalista goza do sigilo do fonte.
Do que se trata? Os advogados da defesa já conseguiram cópia do laudo. Eu já sei do conteúdo, e como jornalista tenho direto de resguardar o sigilo dos meus fontes.

Eu já tenho segurado informações ao pedido da defesa, por exemplo das "pegadinhas" que queriam que fossem publicadas somente depois do que o promotoria já tinha se manifestado, e não teria mais como corrigir as falhas.

Não vou, por enquanto, explicar o laudo misterioso. O motivo esta vez não é pedido da defesa. É que tenho leitores na Justiça e no Promotoria, e prefiro que a digníssima Promotor de Justiça Dra. Natália Cagliari suasse a camisa para entender o laudo, e sua utilidade, ou para dizer melhor, falta de utilidade para comprovar qualquer dos crimes alegados, ou qualquer outro crime. O juiz substituto mandou o laudo para a promotora apreciar. Que ela aprecia, então.

Para quem serve a demora?

Um dificuldade de um linchamento na imprensa é que geralmente os advogados da defesa imaginam que estejam defendendo um caso criminal, enquanto a polícia está fazendo uma batalha publicitário, em que ela detém todas as armas.

Faz a acusação com toda estardalhaço, com a presença da imprensa nacional. Faz acusações polêmicas, de crimes horrendas, da altura da sua condição de "fonte oficial".

A imprensa procura na polícia não tanto informação, quanto impunidade. Reproduzindo as declarações de um "fonte oficial", ainda sem verificar, e ainda sabendo absurdas, podem alegar que estão "informando".

A defesa não é fonte oficial. Nem pode citar documentos que comprovam a fraude, pois a polícia sonega o inquérito. Na hora que a defesa finalmente tem aceso às informações que pode comprovar que a polícia está mentindo, vem o "sigilo da Justiça", que amordaça a defesa, e fornece à polícia uma desculpa para não ter que explicar suas mentiras e contradições.

Falamos hoje da demora. A polícia não precisa comprovar um crime. Precisa somente atrasar o processo até que os acusados não podem mais processar a polícia, nem na Justiça criminal nem na civil. O acusado, inocente, fica preso e gasta tudo que tem para se defender; o culpado, alcance a impunidade. Não é precisa ter a razão, é suficiente provocar a demora.

E a imprensa? É chato admitir "mentimos". É chato, e até perigoso, apontar conduto criminal da polícia, fonte diária de acusações. Às vezes a única maneira de explicar a inocentação dos acusados, é dizer, "a polícia mentiu". Mais cômodo dizer que não é mais notícia, e deixe para lá. O direto de informar, parece, só vale para acusar quem não pode se defender.

As ladainhas de sempre

Reportagem exige trabalho. E a imprensa brasileira não possua marcha ré. Em vez de entender e explicar uma sentença de inocente, é mais fácil recorrer para as ladainhas de sempre. Poupe trabalho. Poupe a necessidade de informar os crimes da polícia, os parceiros de sempre da imprensa sensacionalista. Poupe a necessidade de admitir os próprios erros, e os próprios crimes.

Pois não há dúvida: o comportamento da imprensa no caso Colina do Sol não foi "erro", não foi "deslize", não foi "a custa da democracia decorrente da pressa em informar o público": foi crime, mesmo. E a imprensa prefere não admitir. Uma imprensa livre vale qualquer preço - sendo, é claro, que são os outros que paguem. Inocente poder ser arruinado, inocente pode ir preso, mas jornalista pagar o "preço da democracia?" Isso seria um escândalo! Abafa isso, esquece isso, e vamos correr para acusar o próximo inocente.

O que a polícia pretendia?

Era para este laudo ser rejeitado pela juíza, por ser tarde. Assim, seria armado a desculpa da polícia. "A polícia prende, e a Justiça solta." "Conseguimos as provas, mas os pedófilos escaparam por um tecnicalidade." "Demorou? Sim, porque a polícia não tem os recursos necessários para processar as evidências e produzir as provas contra estes criminosos. É preciso mais orçamento para que não volte a acontecer."

Tudo isso era possível, como o laudo rejeitado por ser tardio. Mas o juiz substituto cortou o barato. Mandou para o Ministério Publico para apreciar o mérito. E este laudo não tem mérito nenhum. Vai ser julgado irrelevante, de "evidências" aparecendo de lugar nenhuma sem provar coisa sequer.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Pegadinhas

O olhar jornalístico e o olhar jurídico enxergam de forma diferente as "pegadinhas". Perante a lei, há exigências e procedimentos que se não foram respeitados, implicam na inocentação do réu.

O jornalismo brasileiro, sempre ao lado da acusação, mantem prontas duas explicações-padrão que dispensam a inconveniência de examinar provas ou argumentos. Uma é, "a polícia prende e o judiciário solta", outra predileta é, "só pobre vai preso no Brasil".

Nosso abordagem aqui sendo diferente - não temos medo de fatos, nem de trabalho, nem de admitir nossos próprios erros - vamos examinar hoje umas das cartas que os advogados da defesa guardaram na manga. Há de fato umas "pegadinhas" e uns "pulos de gato" no caso Colina do Sol, que me pediram para não divulgar antes que fosse tarde demais para que as falhas grosseiras da acusação poderiam ser remendadas - evito a palavra "corrigidas".

Pegadinhos e error grossos

Há "pegadinha", e há algo mais. Por exemplo, o relatório da polícia e a denuncia da promotora afirmaram que os filhos de Sirineu foram abusados, baseado no relato da diretora da escola Dona Leopoldina, de que tinham "queda de rendimento escolar". Os três filhos listados como vítimas, já estudavam na outro escola, o Colégio Jorge Fleck, desde um ano anterior à suposta "queda de rendimento". Isso é uma problema de substância, pois comprova que o relato dela nada tem a ver com as vítimas. O depoimento dela afirma que foi feito na Delegacia de Homicídios em Porto Alegre, mas a diretora afirmou em juízo, que foi feito na própria escola. Isso é somente "pegadinha", mas igualmente, invalida o relato, e os laudos baseadas nele.

A dúvida, no caso Colina do Sol, não é o "último dos argumentos" da defesa. De fato, é o último dos argumentos da acusação, que enfrentando o fato que todas as crianças do Morro da Pedra negam abuso, alega que todos poderiam ter sido comprados, junto com seus pais e vizinhos. É, mesmo, um argumento da última categoria.

Os laudos sem assinatura

Mas com 14 vítimas no caso Colina do Sol, tinha dois laudos médicos "posítivos": os de L.A.M.m e d'O Moleque que Mente®. Seria a esperança da promotoria? Aqui vem a pegadinha: os dois laudos eram preliminares, como somente uma assinatura. Não valem, então, como prova.

Mas tinham problemas mais substanciais. No caso de L.A.M., ele negou abuso para o legalista; para a polícia; e em juízo. E afinal, ele seria o primeiro a saber. Ele ficou inconformado com o laudo, e seu pai o levou para um médico particular especializado (proctologista) que afirmou que não tinha sinais de abuso.

Revelação? Não, contradição.

As depoimentos do Moleque que Mente® contam várias versões contraditórias. Claro que a polícia e os psicólogos que tem o abuso como artigo de fé, tem explicação em que cabe tudo: enquanto acusado "entre em contradição", vítima cujas versões não batem "continua fazendo revelações". Para este pessoal, o relato mais escabroso, é sempre o mais confiável.

A falta de assinatura é somente a "pegadinha". Vamos ver a substância.

O laudo - "Auto de exame de corpo de delito" nas fls 394-395 do processo, foi feito em 18/12/2007 pelo legalista Dr. Sami A. R. J. El Jundi,. Neste laudo, Dr. Sami escreveu que o Moleque® afirmou que :

"... foi levado a localidade conhecido como Colina do Sol; que lá tirou várias fotos nu; que as fotos foram postados no Orkut; que o tio André e tia Cleci dormiram com ele e passaram a mão em seu corpo, em relação ao que mostrou-se desgostoso e contrariado; que ia ser adotado e levado para os Estados Unidos."
[...] "Vincula com muito facilidade, estando sempre pronto para agradar seu interlocutor, o que deve ser levado em consideração tanto quanto se avalia seu relato, como quando se considere sua particular vulnerabilidade ..." [...] "Os achados negativos ao exame físico são compatíveis com seu relato, uma vez que os atos imputados não costumam deixar vestígios físicos, não permitindo, por si só, confirmá-lo ou negá-lo. "

Onde isso nos deixe? Os achados do exame físico foram negativos; os atos imputados não costumam deixar vestígios; o exame não confirma nem nega.

Mas agora, vamos ver os outros depoimentos do Moleque®. Em juízo, disse que:

'Daí o Tio André tirou a minha roupa de noite e colocou o tico na minha bunda" (fl. 1743).

Perguntado pelo Dr. Campana se doía, o Moleque® respondeu que sim, mas não saiu sangue.

Agora, vamos comparar isso com o laudo do Dr. Sami. O exame físico foi compatível com um relato de que alguém tirou foto ou passou a mão. Mas o depoimento em juízo é outro, de sexo anal, que doía.

O laudo então formalmente não é válido, por faltar a segunda assinatura. Materialmente (que é palavra de advogado para dizer que está falando de substancia) a validade é questionável, como se o legalista tivesse examinado um menino que disse que caiu de bicicleta, e que depois afirmou que caiu de ônibus. Os machucadas compatíveis com um, não são compatíveis com o outro.

Indicaram o que queriam ouvir dele ?

Outras contradições

Nos já vimos os contradições e incoerências com as evidências objetivas d'O Moleque que Mente® sobre os três bebês na banheira e sobre as supostas fotos na colina.

Dr. Sami tinha razão quando avisou que o Moleque® estava "sempre pronto para agradar seu interlocutor". Quando eu fui pela primeira vez em Taquara, apurando este caso, visitei o orfanato - e de pronto, o Moleque® inventou mentiras sobre mim. Comprovei a mentira: ele disse que me viu em Taquara quando eu estava em Fortaleza. A assistente social, ou quem sabe a promotora (pois Apromim e o Ministério Público ficam no mesmo quarteirão) queria acusar quem ousavam chamara a farsa de uma farsa, e o Moleque inventou uma história que acolherem sem examinar. Aconteceu comigo. Porque não teria acontecido também com André e Cleci?

Os "indícios" evaporaram

Uma das justificativas pela prisão dos acusados, foi que tinha laudos de corpo de delito. Há no processo sete autos de exame de corpo de delito válidos, e um atestado de médico particular, e todos são negativos - e, como já mostramos, a polícia os entregou a Justiça depois de 8 meses, em média. Dois foram encaminhados no mesmo dia que foram feitos, os descritos hoje, do Moleque que Mente® e de L.A.M.. Mas são preliminares, sem validade jurídica, e os laudos finais nunca foram entregues, se chegaram mesmo a ser elaborados e assinados. E agora é tarde.

Os laudos de corpo de delito válidos são unânimes em apontar que não houve sinais de abuso, da mesma maneira que os laudos das evidências foram unânimes em dizer que não tinha pornografia infantil.

Um processo que ouviu mais de 70 testemunhas, preencheu mais de 5.000 páginas, e sobreviveu dois dos acusados, não deve ser decidido por "pegadinhas". Mas o laudo de L.A.M. foi desmentido pela própria "vítima" e por outro laudo, e o laudo do Moleque®, somente afirme que o legalista nada constou. A falta de assinatura, a falta de validade, somente garante que não podem ser usados para fundamentar uma condenação.

Fica o que, então?

Vimos hoje que o único indício físico de que alguma das vítimas sofreu algum crime (que ainda assim não identificaria um autor), o laudo de L.A.M., não é prova. O bom senso já o excluiu, e as regras do Código de Processo Criminal o exclua também.

Ficam os boatos da corja da Colina do Sol, e a palavra d'O Moleque que Mente®, a "palavra da vítima". Vamos na próxima examinar suas palavras, e também a decisão num caso semelhante pela Justiça do Rio de Janeiro, cuja confirmação pela TJ-RJ foi publicada faz uma semana.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Como ficou Cleci?

No anterior, vimos que dos 37 "fatos" da denúncia, 11 tem como vítimas os internos do finado orfanato Apromim. Estes são três meninos menores de dois anos na época, Noruega e os gêmeos; o Moleque que Mente®; e Cisne, esta última já sendo de maior na época, mas de capacidade mental limitada.

Destas 11 acusações, três foram baseadas na história de Cisne de que André deu um banho conjunto nos três pequenos, durante qual "passou mão" neles. Outros três acusações eram de que fotos foram tiradas durante este banho, e que André e Cleci passou a "armazenar tais imagens em CDs". Estas últimas acusações não foram baseadas em qualquer relato da polícia, nem sustentadas pelos depoimentos em juízo, nem pelas evidências, pois tais supostas fotos não existem nos CDs - nem nos 43 apreendidos na casa de André, nem nos outros 24 provindo não sei de onde, que a polícia entregou à Justiça - nem em qualquer outro lugar.

Antes de mergulhar outra vez nos detalhes do caso, vamos ficar um pouco na prática jurídica brasileira, e a prática neste caso específico. E a prática da imprensa. E hoje vamos ver a situação de Cleci.

A mutabilidade da denúncia

Uma diferença importante entre a teoria do processo nas tradições britânica e lusitânia, é que nos EUA, o réu somente pode ser condenado daquilo do que é acusado. Vamos por, se durante o curso de quase quatro anos deste processo, tivesse realmente aparecida uma prova de crime, como uma foto pornográfica de um menor de Taquara. Nos EUA, provocaria nova denúncia e novo processo. No Brasil ou Portugal, a denúncia pode ser alterado até os argumentos finais.

Nos já vimos como isso funcionou no caso Casa Pia em Portugal. Os reus comprovaram álibis nas datas da denúncia, e que nunca estavam nos lugares. No final do caso a acusação mudou a denúncia dizendo que eram outras as datas, e outros os lugares, e.g. trocado um prédio específico para "um prédio no lado par" da rua.

André e Cleci receberam crianças do Apromim na programa "Família Hospedeira" em somente três datas. Cisne foi para Morro da Pedra com o casal num único fim de semana, 26-28/10/2007. Se o que ela alegou não aconteceu naquela data, não aconteceu em qualquer outra. E o principal do relato de Cisne, de que André deu banho à noite nos três pequenos juntos, foi contradito pelas palavras da própria Cisne, do Moleque® e pelos registros do orfanato: os três pequenos nunca estavam juntos na casa de André, especialmente não a noite.

Enquanto nos EUA, seria suficiente examinar cada ponto da denúncia, aqui no Brasil somente na hora dos argumentos finais do Ministério Público, saberemos sob quais acusações os réus realmente serão julgados.

"Comprovar sua inocência ..."

Defender os réus das acusações formais é o papel dos advogados. O jornalismo brasileiro, na prática, toma o lado da polícia e da promotoria, procurando provas das acusações, e qualificando qualquer afirmação da defesa, tão bem fundamenta que seja, com "alegação". Nossa postura neste blog é de seguir os fatos, para onde quer que levam. Neste caso levam à inocência dos réus, e levam aos indícios fortes de crimes, até por parte de quem deve zelar pela lei.

Um comentário bastante comum é que o réu "tem a oportunidade de comprovar sua inocência". Algo que é aceito no direito da tradição ocidental, e estabelecida na Constituição brasileira, e a presunção de inocência, que o peso da prova é da acusação, e não da defesa. A imprensa brasileira, que somente se interesse em acusar e não de informar, presume a culpa do acusado até que ele comprove sua inocência - quando entra a regra "'Fulano é culpado' é notícia; 'Fulano é inocente' não é notícia."

Como vimos acima, a mutabilidade da denúncia significa que somente no final do processo, o réu sabe do que é acusado. Como poderia "comprovar sua inocência" antes?

O peso da complexidade

O caso tem 37 "fatos", 7 reus, e agora quase 5000 páginas. Esta complexidade pesa muito mais na defesa, do que na acusação. Começando como o mais óbvio, a complexidade foi usado como motivo de manter os réus presos, não de soltar-los. Quando o relatório da policia foi apresentada, o tamanho - mais de 500 páginas - foi ressaltado por várias orgãs da imprensa como sinal da seriedade do trabalho, e do quantidade de evidência que pesava contra os indiciados.

Madruguei hoje em procura do origem da acusação das fotos no banho. Se houvesse, numa linha do inquérito, a afirmação de que "tiraram fotos dos meninos no banho", eu teria logo encontrado, colocado no blog, e ido dormir. Para afirmar de que não existe tal afirmação, exigia horas de trabalho. Ainda assim, tendo copia integral somente dos documentos colocados fora do sigilo, posso ter certeza? E se tivesse feito esta afirmação logo na hora que o denúncia foi apresentado, como poderia garantir, que algum testemunha não chegaria a afiram isso?

Para fazer um acusação para a imprensa, basta mostrar poucas folhas, talvez somente uma. Para dizer, "a prova não está la!", é preciso apresentar a coisa toda. E repórter não vai conferir. Até no acidente do Gol 1907, quer era de repercussão enorme, parece que poucos repórteres leram a sentença, e os pontos mais importantes, nenhum relatou. Todos dizerem que o controlador Jomarcelo foi inocentado; poucos disserem que foi porque era incompetente demais para responsabilizar; nenhum que eu li, informou que o juíz pediu uma denúncia contra o oficial da Força Aérea que aprovou Jomarcelo como controlador.

O que sobrou contra Cleci?

Descartamos "fatos" 28, 30 e 32, que não foram baseados em indícios colhidos na fase do inquérito, nem confirmados na fase de instrução, nem sustentados pelas evidências físicas.

Neste três "fatos", constam como denunciados André e Cleci. Olhando a denuncia para ver o que resta, salta aos olhos que Cleci foi denunciada pelos "fatos" 28, 30 e 32; 34 que é "formação de quadrilha"; 22, que diz que "passou mão" no Moleque que Mente®; e 23 e 24 que de novo alegam fotografia.

Clecí responde, então, por sete "fatos" na denuncia. Descartamos três em quais a Justiça não pode de maneira nenhuma condenar, e nem deveria ter aceitado processar.

Quadrilha

A acusação de "formação de quadrilha", fato 34, afirma que Fritz, Barbara, André e Celci "associarem-se em quadrilha ou bando para o fim de cometer os crimes acima descritos". A acusação de "quadrilha" deixa fora os três pais, Sirineu, Marino e Isais, acusados em "fatos" 35, 36, e 37 de "submissão e indução à prostituição".

A acusação de "formação de quadrilha" é redundante ou repetitivo. Ela não se sustenta sem que alguma das acusações anteriores seja comprovada. Não sei se a Cleci poderia ser inocentado de todas as outras acusações contra ela, e ainda ser condenada de "conspiração". Vamos aguardar para examinar a acusação de "quadrilha", então.

Mais fotografias?

Duas das outras acusações às quais responde Cleci, são sobre fotografias. Em "fato" 23, ela e André estão acusados de, na sua residência:

"... produziram e armazenaram fotografias, envolvendo a vítima [O Moleque que Mente®], contando com apenas 13 (treze) anos de idade à época dos fatos, em cena pornográfica.

... Posteriormente, passaram a armazenar tais imagens em CDs, os quais continham fotografias e filmagens de crianças e adolescentes praticando relações sexuais.

"Fato" 24 é quase igual ao 23, a diferença sendo que o lugar é dado como Colina do Sol, Fritz e Barbara estão acusados além de André e Cleci, e as fotos são descritos como "determinando-lhe que abraçasse os acusados, estando todos eles nus."

Com indícios, mas sem provas

Os "fatos" de fotos no banho surgiram de nada. Nenhuma testemunha ou "vítima" afirmou que existiam tais fotos. Em contraste, O Moleque que Mente® afirmou que foi fotografado com André, Cleci, Fritz, e Barbara.

Vamos examinar isso em detalhe, depois. Hoje, estamos vendo somente a situação de Cleci.

Ainda que houve "indício", uma condenação necessita de "prova". Estes fotos não existem, nem nos CDs, nem nos computadores, nem nas máquinas fotográficas, nem em mais nada. "O que está no processo está no mundo", dizem os advogados, e estas fotografias não existem no mundo jurídico, ou no mundo real.

O que existe, ao qual a polícia e a promotora tinham aceso antes da denúncia, é o CD com todos os fotos da máquina de André, que o IGP/IC afirma não tem pornografia infantil, e não tem nada relevante ao caso, quer dizer estas fotos. Não é que na hora da denúncia faltou buscar esta fotos; a busca já tinha sido feito e foi infrutífera.

"Passou mão"

Sobra, então uma acusação contra Cleci, "fato" 22. Esta especifica que:

... durante o período passado junto ao casal, ambos lhe investiram carícias com conotação sexual, por diversas partes do corpo, quais sejam: no seu pênis, nádegas, pernas, braços e tórax.

Uma das palestras que assisti seguindo este caso falou de mudanças no código criminal em 2009, pelo qual o antigo "atentado violento ao pudor" virou "estupro".

O palestrante avisou que, apesar da linguagem igualar estupro violento ao um "beijo roubado", que não levariam a mesma pena. "Vai levar tempo para acerta o dosimetro", se me lembro as palavras dele. O juiz, na prática, daria uma pena menor para um beijo roubado, do que para estupro mesmo, ainda que os dois sejam enquadrados como "estupro".

Estamos falando, em hipótese. Mas é bom notar que, depois de ter saído na televisão nacional e internacional como monstro; passado 13 meses na cadeia em cela comum; ter vendido seu apartamento para pagar o advogado; perdido a adoção dos filhos que sonhava, ter sido interrogada por uma comissão do Senado, Cleci está sendo acusado, de ter passado a mão.

E a acusação resta, unicamente, na palavra de um moleque que mente.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Kit de detecção de picaretagem

Na Folha de São Paulo de hoje, o crítico Ricardo Bonalume Neto tira sarro de um filme que alega que Hitler não se suicidou em Berlim, mas fugiu para Patagônia:

 

Esse tipo de "documentário" merece passar pelo que o astrônomo Carl Sagan (1934-1996) chamava de "kit de detecção de picaretagem". São ferramentas simples que servem para checar alegações extraordinárias. São:

  • sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos;
  • argumentos baseados na autoridade não são suficientes;
  • evite o vago e o qualitativo;
  • se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar;
  • se há hipóteses concorrentes para explicar os mesmos fatos, utilize a mais simples;
  • veja se a hipótese pode ser falseada.
Ou seja, assista com várias pulgas atrás da orelha!

 

Vamos aplicar o kit ao caso Colina do Sol?

Sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos

As alegações são de abuso sexual de crianças, e produção e venda de fotos pornográficas de crianças. Qual confirmação independente seria possível?

A confirmação independente de abuso sexual é feito através de exame de corpo de delito por médico legalista. As exames não confirmaram a alegação, menos um, e este foi negado pelo próprio "vitima" e por médico especializado e independente.

A prova independente das fotos pornográficas ... seria as supostas fotos pornográficas. Que, em três anos, as exames independentes do Instituto Criminalista nada encontaram nos computadores; nos CDs ou DVDs, ou nas fitas apreendidas pela polícia. Não somente não encontraram, comprovaram que nada há.

No caso d'O Moleque que Mente®, interno do orfanato Apromin, as alegações específicas dele - de que isso ou aquilo aconteceu com tais pessoas em tal local - poderiam ser confirmados pelos registro do orfanato das saídas e entradas das crianças. Nós ainda não concluímos a apresentação aqui das alegações d'O Moleque®, mas as evidências independentes não comprovam o que ele disse. Desmentem: o que ele falou é contradito pelos registros independentes.

Argumentos baseados na autoridade não são suficientes

O latim para o apelo à autoridade é a "fé pública", e remeto o leitor ao análise já feito aqui.

Outro aspecto extraordinário do caso é as "representações". A acusação de abuso das crianças do Morro da Pedra não é baseada na palavra deles: eles todos negaram, menos um que foi torturado para assinar uma acusação. Não foi baseado na representação dos pais deles, menos uma mãe, analfabeta, que foi enganada para assinar um papel que não entendeu, pelos mesmos policias que os menores torturados identificaram como seus algozes.

A promotora Dra. Natalia Calgiari denunciou os pais por conivência - ora bolas, entre o que um Autoridade falou, e ou que seus filhos falaram, acreditaram nos seus filhos - e o Conselho Tutelar foi chamado para fazer a "representação".

O abuso de crianças do Morro da Pedra se apóia, então, somente na Autoridade.

Mas não há "evidências"? Já falamos dos exames do IGP/IC. Sim, há CDs no cartório da 2ª Vara e no depósito do Fórum de Taquara. Há uma fartura de evidências: apesar da polícia ter apreendido 43 CDs nas casas dos acusados, encaminharam 67 para a Justiça!

Mas estes CDs não foram examinados pelo IGP/IC, e a defesa do Fritz Louderback foi impedido de vistoriar-los. Temos a palavra da Autoridade de que há pornografia, mas até se for verdade, possuir pornografia não foi crime na época, somente fabricar. E não há nem alegação da Autoridade de que qualquer das "vitimas" aparecessem nestes CDs.

Evite o vago e o qualitativo

Há duas frase que começam 23 das 37 acusações da denuncia apresentada pela promotora Dra. Natália Cagliari. São "Em datas não suficientemente apurada nos autos ..." e "Em data não suficientemente esclarecidas ..." , seguidas por intervalos de vários anos.

Além destes duas frases, há também três que começam "Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos acima descritos..." Tudo isso referente às supostas vítimas de Morro da Pedra.

É notável que em 24 volumes, quase 5 mil páginas, mais de 70 testemunhas ouvidas, estas datas não foram melhor apuradas. Até uma que seria fácil de apurar - uma viagem para a Praia do Pinho - não foi apurada.

Há mais onze acusações, referente às supostas vítimas do orfanato Apromin, em que as datas são exatas o suficientemente: exatos o suficiente para que as acusações podem ser refutadas.

Um versão menos resumido do "Baloney Detection Kit" coloca esta regra de outra forma: "Quantifica sempre que possível". O delegado Juliano Brasil Ferreira disse que houve CDs cheias de pornografia; nós contamos - quantificamos - os CDs, e descobrimos que o equipe de Juliano apresentou 24 a mais do que apreendeu.

Outro exemplo de quantificação, é o análise que fizemos da proposta do Hotel Ocara.

Se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar

Um dos argumentos feitos pelo delegado e a promotora, foi de que Fritz emprestou dinheiro para os pais de Morro da Pedra, e deu presentes de bicicleta no Natal para muitas crianças, então deveria ter recebido favores sexuais em troca, os pais assim vendendo seus filhos, e bem baratos.

Porém, Fritz emprestou dinheiro para vários dos moradores da Colina do Sol, inclusive uns que o acusaram. Quando Etacir Manske, Arcelino Raul de Oliveira, Elisabethe Borges de Oliveira, e João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", foram interrogados, o advogado de Fritz perguntou:

  • Fritz emprestou dinheiro para você, não foi?

  • E seus filhos deram favores sexuais em troca do empréstimo?

A cadeia de argumento, se funcionasse para uns, funcionaria para todos.

Utilize a hipótese mais simples

Todas as pericias feitas nas evidências apreendidas pela polícia, dizerem que não encontraram pornografia. A hipótese mais simples, é que não existia pornografia. Qualquer outro hipótese é menos preferido. E, na prática, mirabolante.

Todos as crianças de Morro da Pedra negaram qualquer abuso. A hipótese mais simples, é que não houve abuso. O Moleque que Mente® afirma que houve: mais onde seus relatos podem ser confrontados com os fatos, está mentindo. Já escrevi que ele fez o erro de contar mentiras sobre mim, que eu poderia desmentir. A hipótese mais simples, é que ele está mentindo sobre o abuso, também.

Se a hipótese pode ser falseada?

A questão de falsear, ultrapassa o tempo que temos hoje, e deixo para outra oportunidade.

domingo, 28 de agosto de 2011

Os registros do orfanato

Há quatro "versões" dos passeios que Dr. André Herdy e sua então mulher Cleci fizerem como parte da programa "Familia Acolhedora" do orfanato Apromin. A versão de André e Cleci; a versão documentada nos registros de Apromim; a versão do Moleque que Mente®; e a versão da jovem Cisne.

Para relembrar, é padrão nestes casos alegar abuso, como uma riqueza de detalhes, e quando o acusado comprove com documentos e testemunhas objetivas de que todos as afirmações que poderiam ser verificadas são falsas, a resposta é, "Bem, deveria ter sido alguma outra data, pois criança não mente sobre abuso." No caso Colina do Sol, foi bastante limitada a convivência de André e Cleci com o uníco acusador, O Moleque que Mente®, que permite comprovar não somente que os detalhes verificáveis são falsos, mas que não houve "outra data" em que poderia ter acontecido. Tudo é mentira, mesmo.

Nos já contamos do primeiro passeio, em , quando O Moleque que Mente® foi levado para o Pizza Palace em Sapiranga para celebrar seu aniversário, visito a Colina do Sol pela primeira e única vez, e foi para o churrasco de Dia dos Pais na casa dos pais de Cleci; o segundo passeio em que visitou Novo Hamburgo, experimentou a peruca roxa, e conheceu ; e o relato de Cleci do terceiro passeio. O que André e Cleci falam é apoiado com o que está nos documentos de Apromin. As versões das supostas vítimas são inconsistentes uma com outra, e inconsistentes com os documentos.

O orfanato fazia um "Termo de Responsabilidade" quando uma criança foi retirada do orfanato. Há no processo para as crianças e datas seguintes:

  • O Moleque que Mente® em 10/08/07 (primeira visita);
  • Noruéga em 24/08/07;
  • Os gêmeos em 31/08/07;
  • O Moleque que Mente® em 14/09/07 (segunda visita);
  • O Moleque que Mente® e [seu irmão] em 28/09/07 (terceira visita);
  • O Moleque que Mente®, Noruega e Cisne em 26/10/07, e a anotação à mão: "[Os gêmeos] foram no domingo 28/10/07 c/Cleci". (quarta visita);
  • Os gêmeos em 11/10/07 e 09/11/07.

A anotação sobre a quarta visita

Chama atenção a anotação sobre a quarta visita: de que Cleci retirou os gêmeos no domingo 28/07.

Conforme o memorando que André fez na cadeia:

Noruega voltou para a Apromin no domingo às 8:00 da manhã pois havia estado muito chorão o sábado todo e os gêmeos só vieram neste mesmo horário portanto não houve ocasião onde os gêmeos e o Noruega estivessem juntos na minha casa. (fls. 28)

O registro do orfanato, porém, não nota o horário. Também, não há anotação da devolução de Noruega, ou pelo menos, não que eu vi. Mas a distância de Morro da Pedra para Taquara é grande, e a estrada é ruim. Leva meia hora. Não é uma viagem que se faria várias vezes num dia, se for possível evitar.

O reunião sobre naturismo

Houve, também, uma reunião entre as assistentes sociais do orfanato, e Dr. André e Cleci, sobre o assunto de naturismo. Dr. André, como presidente da Federação Brasileira de Naturismo, poderia ter se sentido com a obrigação de defender o naturismo contra qualquer coisa que percebia como um afronto a validade desta "filosofia". Com certeza, já entrou em atrito com a corja da Colina do Sol, e com os abundantes praticantes do swing (é inglês para "adultério habitual" ou "troca de casais") que se utilizam do naturismo como camuflagem.

No outro lado, os bons burocratas sempre se resguardam com memorandos "CYA" (de novo inglês, para "cobrir sua bunda", quer dizer, ter uma defesa contra problemas futuras. Ainda, muito gente entre no ramo de trabalhar com crianças porque são mandonas, e gostam de lidar com pessoas pequenas que precisam seguir ordens. De novo há um termo no inglês, "tin god".

Dr. André conta do conteúdo da reunião:

 
5 setembro 2007

Constata exatamente a conversa realizada e o acordo que foi cumprido de que não levaríamos mais crianças para a Colina do Sol. Mas poderíamos continuar levando para os finais de semana em NH. (fls. 3)

Vale ressaltar que a primeira vez que eu (André) conversei com a Cláudia e Adriano foi após receber a carta sobre a reunião do dia 15/08/07... (fls. 7). Está clara a data da conversa entre eu e a assistente social. Nem foi dia 22 ou dia 29 e sim dia 05/09!!! (fls. 18) Cumprindo o que combinamos neste dia (05/09) nunca mais levamos crianças da Apromin para a Colina do Sol. (fls. 37)

A própria Cláudia [de Cristo], o psicólogo Adriano, a irmã Natalina e outros da Apromin nos alertaram neste dia 05/09 que a maioria absoluta das crianças ali abrigadas eram frutos de abuso sexual. Destacaram que o próprio Moleque® e seus 5 irmãos e irmãs sofreram abuso por parte de parentes próximos. O Moleque® já havia contado que os irmãos dele sofriam abuso (ele usou as palavras “faziam coisas feias com eles) portanto ele sabe o que é ser abusado sexualmente.

Neste documento a Cláudia acaba por afirmar que as visitas poderiam continuar pois ela entendia que eram saudáveis. (fls. 38)

 

Apromim também tem sua versão, recontada num memorando de uma reunião interna do dia 8 de agosto; outra reunião, esta vez com André e Cleci, em 5 de setembro; e uma carta desta data para a juíza da 2ª Vara, Dra. Ângela Martini. Estas não estão entre os documentos públicos, mas tenho anotações feitas quando tive aceso aos documentos (como jornalista, posso preservar meus fontes), e reproduzo aqui minhas anotações, com o cuidado de sempre de mudar os nomes dos menores:

Há nas fls 329, anotações "Reunião Rede 15.08.07", do qual somente parte tem a ver com André e Cleci:

"Reunião da Equipe Técnica da APROMIN"

item 5 de 6: "Define se fica suspensa as visitas de Crianças ao casal Cleci e André em virtude de que as mesmas possuem vivência que inferência não ser saudável o contato com a realidade Naturista."

Depois, há o memorando da reunião de dia 05 de setembro, nas fls. 330:

 
No parte de tarde em atendimento com André, familia acolhedora, fica definido que esta irá pegar sempre que for passar finais de semana em Novo Hamburgo. Coloque-se que o Sr. André e/ou Cleci faria contato prévio. Fica esclarecida que o concluído na reunião da Equipe Técnica e que consta no encaminhamento entregue ao Sr. André está voltando a "preocupação da Equipe no que tange ao choque cultural que pode vir a causar às crianças devido a peculiaridade das situações já vivenciadas por estas (pelas mesmas/crianças). Acerta-se que André irá informar o equipe que irá pegar crianças em finais de semanas em que estivessem em Novo Hamburgo. O conteúdo desta reunião irá ser repassada a Equipe Técnica já que anteriormente o combinado foi que as visitas seriam cessadas."
 

fls 310-311, ofício 279/07, 05/09/2007, Cláudia de Cristo para Dra. Angela Martini:

Que André e Cleci os procurou no 8 de agosto; que orientou para não expor crianças a naturismo que pode ser "um choque cultural bastante significativa". Depois levaram o Moleque® [10 à 12 agosto], no final de semana seguinte Noruega, e na última, os gêmeos.
"Não houve nenhuma comentário do Moleque® no sentido de ter convivido naquele fim de semana com pessoas praticando naturismo junto dele."

Para esta última afirmação, vamos voltar no futuro.

Verificação?

As prisões aconteceram em 14/12/2007, uns seis semanas depois desta visita de 28/10. Seis semanas não é demais para pessoas lembrarem de acontecimentos; de registros de companhia telefônicas guardarem onde estavam os aparelhos; de pessoas vistos casualmente no percurso, lembrarem da ocasião.

Mas Dr. André e Cleci estavam presos por 13 meses, depois do qual tudo isso não foi mais possível.

A polícia, sim, poderia ter tentado verificar os fatos, mas já na dia das prisões, examinaram os computadores, e constaram de que não tinha pornografia nenhuma.

Sabiam, então, que não haveria fatos de verificar. Uma levantamento dos fatos, desmentiria a versão d'O Moleque que Mente®. Evitava-se, então, qualquer apuração.

Ainda, há fotos no micro e talvez na máquina fotográfica de Dr. André que documentaria tudo que ele falou dos passeios com O Moleque que Mente®. Mas somente a polícia tinha acesso a estes fotos.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Apromin: O segundo passeio

Além das supostas vítimas de Morro da Pedra, dois internos do orfanato Apromin, O Moleque que Mente® e a maior de idade cronológica mas não de idade mental, Cisne, contaram histórias inconsistentes entre se, e com as evidências, de abuso e de fotografias, quando foram hospedados por Dr. André Herdy e sua então esposa Cleci, na programa "Família Acolhedora".

Mas o orfanato registra quando uma criança sai e quando, que permite que os acusados comprovam que as fantasias do inquérito são mesmo fantasias. Somente em quatro ocasiões O Moleque que Mente® saiu do orfanato com Dr. André e Cleci, e num deste, Dr. André não estava presente.

Já vimos a primeira visita, em agosto. Vimos agora as duas visitas em setembro. Aqui é o relato que Dr. André escreveu nas primeiras semanas na cadeia:

 

14 a 16 Set No mesmo final de semana de 14/09 ele ganhou um tênis quando fomos na feira do calçado em Novo Hamburgo, inclusive tem a inscrição dele num sorteio feito pela escola de informática Olimpo, bem como as fotos no parque de diversão desta feira que está em meu computador. (fls. 41)

Domingo 16 Set O celular velho da Cleci foi dado a ele em N.H. no dia 16/09 isto pode ser comprovado pela ativação do chip já que o chip era novo e nunca havia sido usado. Verificação clara com a TIM.

Nós entregamos o celular sem nenhum número gravado. Gravamos para ele o número da Apromin, os nossos e falamos como ele gravaria mais números, coisa que ele não conseguiu aprender. (fls. 40)

28 set. a 30 set. Visita para N.H. (fls. 8) – eu estava na Paraíba (pode ser comprovado por tíquetes aéreos e por reportagens em TV e jornais da região) A Cleci recebeu sozinha portanto avalie esta visita com ela. (fls. 8)

 

Procurardo provas de que Dr. André estava em Paraíba de 28 a 30 de setembro de 2007, encontro com facilidade de estava alí naquele semana, recebendo uma comitiva de INF em preparação para o Congresso INF.

  • Google encontra uma matéria que não está mais no ar:
    Hélia Botelho - Governo do Estado da Paraíba - A União www.auniao.pb.gov.br/v2/index.php?option=com_content&task... 25 set. 2007 – A Prefeitura do Conde lança hoje, no Hotel Tambaú, o 31° Congresso Internacional de Naturismo, que será realizado em Tambaba, de 9 a 12 de setembro de 2008. ... André Herdy e a secretária da Federação Internacional, ...

  • Outro blog de Paraíba, afirma o lançamento do Congresso INF com a presença de Dr. André em 25/09/07.
  • O Jornal Olho Nu traz um relato da visita da delegação de INF, escrito em 30/09 à quatro mãos por Dr. André e Paulo Campos, de SONATA.

Esta última matéria informa que os europeus deixaram Paraíba dia 28, mas a partida de uma comitiva de inspeção destes, sempre deixa muitas tarefas e decisões para os anfitriões. Seria estranho se Dr. André não for prolongar sua estadia pelo final de semana, para fazer com SONATA uma balança da visita, e fazer qualquer alterações exigidas nos planos.

Passagens de avião, fichas de sorteio?

Dr. André lista uma serie de provas possíveis: passagens de avião, registros do TIM, e, da visita ao feira de sapato, o canhoto de um sorteio, e fotografias.

Acontece que a casa de André foi assaltado vários vezes quando ele estava na cadeia, por pessoas procurando papeis, que até mataram o cachorro dele. Ele achava que o alvo principal era o Livro de Atas do FBrN, com seus registros sobre as terras da Colina do Sol, mas poderia ter sido outros papeis, também.

Não sei se ele recuperou os papeis, ou se sumiram. Ou pode ter que a polícia os pegou, e estão no Fórum, onde deveriam estar disponíveis para a defesa.

Mas tanto as evidências, quanto os laudos da IGP/IC, não são acessíveis à defesa de Fritz Louderback, e presumo que a defesa de André Herdy, encontraria as mesmas dificuldades, que contaremos em breve aqui.

Para ficar no "ele disse, ela disse"

Como já explicamos esta semana, os "defensores de crianças" construíram uma ideologia que, quando o caso é reduzido à palavra da "vítima" e do acusado, não existe defesa.

A saída é buscar evidências externas, que podem comprovar não somente que a criança mente, mas que a situação que ele descreve, seria impossível.

Mas por isso, é preciso aceso às evidências.

É um segredo aberto de que o caso Colina do Sol é uma farsa. A passeata dos jovens de Morro da Pedra em frente ao Fórum, os laudos unânimes do IGP/IC, até minha presença freqüente em Taquara e as postagens aqui, sempre fundamentados, não deixam nenhuma dúvida na cabeça de qualquer pessoa racional.

Mas há os ideólogos, que não largam uma acusação de abuso sexual.

Até eles sabem que as evidências comprovariam a verdade, e a verdade está com a defesa.

A saída, então, é tentar esconder as evidências.

Mais sobre isso, e o valor de fotos como prova de inocência, na próxima.

domingo, 31 de julho de 2011

Regras sob medida

A programa Familia Acolhedora do orfanato Apromin permitiu que internos poderiam conviver com familias normais - que talvez nunca fizerem nas suas vidas. Entre as famílias que acolherem as crianças foi da Dr. André Herdy e sua então esposa Cleci, que receberem em casa os gêmeos de 02 anos que pretendiam adotar, "Noruega" da mesma idade, O Moleque que Mente®, e Cisne, cuja idade cronológica estava acima de 18, mas mental, abaixo.

Ontem, vimos as anotações da primeira visita d'O Moleque que Mente®, e prometemos mais postagens, igualmente chatas e detalhadas, das outras visitas. Porque tanta preocupação com isso?

A maior dificuldade enfrentada pelo acusado num caso destes, é que há regras especiais para avaliar, ou melhor, para validar, o depoimento de uma criança nestes casos. E estas regras tem alicerces puramente ideológicos, e blindagem espesso contra qualquer tentativa que questionar "a palavra da criança".

Casa Pia em Portugal

Houve, durante a última década, o julgamento no Portugal do "caso Casa Pia". Vou contar sem citações dos detalhes, e de memória, porque os detalhes no caso Colina do Sol são mais do que suficiente para os leitores deste blog, para nem falar do autor.

A Casa Pia é era um orfanato antigo e famoso de Lisboa, e um grupo de pessoas de porte - um embaixador, o apresentador de televisão Carlos Cruz - foram acusados de abuso sexual de menores. Foram condenados ano passado, que fala menos sobre eles do que sobre a qualidade da Justiça no Portugal. Carlos Cruz tem um site que trata do caso, Provas da Verdade, nos mesmos moldes deste aqui.

Uma das acusações é de que as vítimas fossem levadas para uma casa na cidade de Elvas, algo como duas horas de Lisboa, e lá seriam abusadas. "Identificaram" a casa.

Ninguém em Elvas (pop 16,000) nunca tinha visto nenhum dos acusados, nem das vítimas. As vítimas não conseguiram descrever corretamente o interior da casa; a acusação disse que ela tinha sido reformada para apagar evidências. A defesa encontrou a planta original, que comprovou que a casa estava inalterada. Não sei a resposta da acusação, mas os réus foram condenados.

O apresentador de televisão Carlos Cruz foi um dos acusados. Comprovou, com faturas de celular, bilhetes de avião, etc, que não poderia ter viajado para Elvas nas datas do suposto abuso. Apresenta no site as provas, não somente de que ele estava em outros lugares, mas também dos outros réus ("arguídos", no juridiquês português).

A acusação modificou a denúncia, para incluir mais datas.

Acusaram ele de abusar crianças num certo endereço em Lisboa. Ele comprovou que nunca estava no prédio indicado. A denúncia foi modificada, no final da instrução, para dizer que aconteceu em algum prédio do lado par daquela avenida. E a defesa não foi dado tempo para tentar desmentir isso - que talvez nem seria possível.

Sr. Cruz é um profissional de mídia, teve anos para pesquisar o caso, e acesso aos autos. Enquanto o caso Colina do Sol estava em toda a mídia nacional durante dias, o caso Casa Pia teve tal destaque durante anos. A matéria e farta.

Carlos Cruz observa, "Infelizmente neste caso coube às defesas fazerem prova uma vez que a acusação apenas apresenta o testemunho dos assistentes". Reconhecemos no caso Colina do Sol a mesma subversão das regras da Justiça, com o peso da prova colocado nos ombros da defesa.

As regras sob medida

As regras foram feitos sob medida para condenações. "Criança pode mentir sobre tudo, mas não mente sobre abuso." Há a pergunta óbvia - que evidência mostra isso? - e já vi estudo como interação com médico gravado em vídeo, e criança induzido para dizer depois que foi abusado. Um estudo perturbador - mas quem teria coragem de repetir, de ser a pessoa contra quem as crianças foram induzidas a fazer afirmações falsas de pedofilia?

Mas é um ideologia conveniente. A criança falou que foi abusada por Fulano em tal data, Fulano comprove que estava fora do País ... bem, a criança errou a data. O abuso aconteceu em outra data, então, "pois criança não mente sobre abuso sexual".

E se a criança fala um absurdo óbvio - foi sodomizado com uma faca de açougueiro, ou num balão - bem, "quando a realidade é doloroso demais para a criança, ela reinterpreta pela fantasia. Que a história é tão exagerada, mostra como a experiência foi difícil para a criança."

Pela mesma ideologia, quando a criança diz que não aconteceu abuso, pode estar mentindo. Como é? Ah, foi comprada, identificou com abusador, pessoa com poder sobre ele, etc. e tal.

A situação não é analógico ao casino, onde as probabilidades estão como a casa. É mais como um jogo de pôquer num beco escuro, onde as cartas são marcadas - e você não pode recusar o "convite" de jogar, você já é obrigado a apostar tudo que tem ou sonha em ter, e o prêmio máximo que você pode conseguir, é de escapar com sua vida.

A acusação no caso Colina do Sol não tinha o roteiro

Porém, enquanto a ideologia dos "defensores de criança" e dos que "lutam contra redes de pedofilia" - não deixa escapatório para o acusado, como já foi comprovado em muitos casos, em muitos países, a acusação no caso Colina do Sol não estudou o roteiro.

Pela acusação, eu quero dizer o delegado Juliano Brasil Ferreira, a corja da Colina do Sol, a promotora Natália Cagliari, e umas pessoas de Apromin, das quais vou dar os nomes nas próximas dias, junto com provas da sua perfídia.

A ideologia reduza o processo à acusação da criança contra a negação do acusado, e fornece blindagem para a acusação. Mas, para dar certo, é preciso certos cuidados na hora de escolher as "vitimas" e os "abusadores". Faltaram os cuidados. Vamos listar o requisitos:

  • Crianças que podem ser induzidas a mentir;
  • Pais que podem ser induzidos a acreditar (e induzir) mentiras
  • Convivência suficiente com os abusadores escolhidos, para que datas e detalhes podem ser "confundidos".

Isso é o básico, e faltou. Vamos ver.

Crianças induzíveis

Para que uma criança poder ser induzida a falar mentiras, é preciso, primeiro, que sabe falar. E precisa ser pequena o suficiente para não poder distinguir realidade de fantasia.

As três crianças menores do Apromin - os gêmeos e Noruega - não falavam muito (ainda que Dr. André afirma que os gêmeos o chamavam de "papai", que não faziam com mais ninguém).

As crianças de Morro da Pedra eram grandes demais: poderiam falar, sim, mas o menor faltava poucas semanas para completar 13 anos. Poderiam negar as mentiras, não somente em juízo, mas em passeata em frente do Fórum carregando placas. É preciso enganar não somente os profissionais de direito, mas também o mundo maior. Podem esconder as negações dentro do Fórum, alegando "sigilo da Justiça", mas sobre o que aconteceu fora no luz do sol, não se pode enganar o público.

Sobrou O Moleque que Mente® e Cisne. Normalmente seriam grandes demais, mas ambos portam o retardo mental leve, e como residentes do orfanato, a assistente social tinha autoridade sobre eles e contato constante, que facilitava plantar e regar acusações.

Pais que podem ser induzidos

De novo, Morro da Pedra foi um erro de estratégia. Um fator importante nos EUA, nestes casos, é a respeita que a classe média tem para a polícia. Porém, no Brasil onde o papel da polícia é de proteger os ricos contra os pobres, os pobres já crescerem sabendo que não é verdade que "Sr. Policial é seu amigo."

Quando o Poder Publico aparece no Morro da Pedra, não é para ajudar. O aumento em anos recentes da fiscalização das pedreiras, talvez acentuou esta percepção.

Agiram talvez na teoria de que quem é pobre ou analfabeto, seja burro. Não segue. Falei bastante com as pessoas de Morro da Pedra, especialmente as familias das "vitimas", e pobres podem ser, mas burros não são.

Nem lhes faltam coragem. As ameaças da corja da Colina e da polícia serviam somente para aumentar seu resolução.

Na instituição Apromin, a própria assistente social Cláudia de Cristo induzia O Moleque que Mente® de mentir. Já destacamos a proximidade física entre o orfanato e o Ministério Publico, além do que, um relato do Unisalle (sem data, mas a metadata revela que é de 20/07/2009) lista para Apromin "Parcerias: Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude, ..." (pp. 12).

Os pais de Morro da Pedra acreditavam nos seus filhos, não acreditavam nas denúncias, e não queriam representar contra os acusados - sem qual não seria possível processar-los. Dra. Natália Cagliari fez uma ginástica jurídica considerável para conseguir "representações", inclusive acusando os pais de "conivência". O desejo dela de ter representações é inegável. Que ela, junta com Cláudia de Cristo, conseguissem que os responsáveis pela instituição e seus internos assinassem a representação, não surpreende.

Convivência suficiente

É neste último quesito, que o jogo de usar as crianças de Apromin falhou.

A técnica, como apontamos acima, é de reduzir o caso à palavra da "vitima" e à palavra do "abusador". Se o acusado tiver um álibi impecável, muda-se a data, dizendo que "a criança se enganou".

Mas O Moleque que Mente®, visitou Dr. André e Cleci durante somente três fins de semana, e a Cisne e Noruega, somente um.

A teoria pelo qual tudo que a criança fala pode ser comprovada mentira, sem que isso abala a acusação de abuso sexual, pois "crianças nunca mentem sobre abuso sexual", funciona quando é somente a palavra do acusado, contra a palavra da "vitima".

Porém, faltam ocasiões suficientes para encobrir as divergências do relato do Moleque da realidade. Não se pode dizer, "deveria ter sido outra ocasião", pois faltam ocasiões o suficiente.

E até os relatos de abuso sexual - o assunto sobre qual sabemos, por doutrina, que criança nunca mente - os relatos d'O Moleque que Mente® não podem ser conciliados com os relatos do orfanato.

A vantagem de escolas infantis

Durante um bom tempo nos EUA, escolas infantis foram os palcos escolhidos para "redes de pedofilia". As crianças destas escola tem idade suficiente para falar, mas são pequenos os suficiente para ser induzíeis. Normalmente, escola infantil acolhe crianças durante meio-período ou dia inteiro, cinco dias por semana. É tempo o suficiente para que qualquer acusação é difícil derrubar. E, conhecendo o espaço, a criança pode construir um relato coerente, dos próprios conhecimentos - não é como o caso Casa Pia, em que os jovens tropeçaram em relatar o interior de uma casa que nunca visitaram.

Ainda assim ...

Ainda assim, ainda quando a evidência independente comprove que a acusação é impossível, levando à conclusão inegável que apesar de teoria, crianças as vezes mentem sobre abuso sexual, como mentem sobre outras coisas, ainda assim as vezes há condenações.

Carlos Cruz foi condenado em Portugal. Houve condenações, posteriormente revertidos, na onda de acusações de escolas infantis nos EUA. Aqui no Brasil, no caso Catanduva, quando foi comprovado que o "caminhonete preto" nada tinha a ver com as crianças da escola, a juíza resolveu que o sobrinho do borracheiro, então, levou as crianças de na garupa de moto, ao meio-dia (ele trabalhava em tempo integral, então ela resolveu que encaixava o abuso infantil na hora de almoço), numa cidade pequena, sem ninguém notar.

Mas juíz brasileiro não é júri americano. Juiz tem que embasar a sentença, e tem que dar conta de toda a evidência. Condenar poderia, se gostaria de ser revertido pelas instâncias superiores.

sábado, 30 de julho de 2011

Familia Acolhedora

Um dos destaques da Apromin era a Programa Família Acolhedora, que tinha a intuito de providenciar para crianças do orfanato, uma vida fora do âmbito institucional, a convivência em família com uma família normal, algo que fazia falta na vida deles antes mesmo de para no orfanato - afinal, vinham de famílias sem condições de cuidar delas, ou não estariam lá.

A programa tinha 288 famílias cadastradas conforme um relatório. Entre as famílias era da Dr. André Herdy, que trabalhava como voluntário na clinica odontológica da Apromin, e sua então esposa Cleci, voluntária no berçário da instituição. Em várias ocasiões, levaram crianças para um fim de semana fora da instituição.

Entre este internos do orfanato era O Moleque que Mente®; uma jovem maior de 18, mas que continuava no Apromin por motivos que abordaremos, e que aqui tratamos pelo codinome de "Cisne"; gêmeos de quase dois anos de idade, cujo adoção pelo casal estava tramitando; e um outro menino de quase o mesmo idade, que aqui chamarei de "Noruega".

Controle de entrada e saída

Criança, obviamente, não é algo que se empresta sem nenhuma controle. Que nem livro de biblioteca, há registro quando é retirada, e outra quando é devolvida. Os registras de Apromin, então, mostram os dias que as crianças foram para a casa de André e Cleci.

Examinaremos os registros em outro postagem num futuro próximo.

As anotações de Dr. André

Uma das primeiras evidências que examinei no caso Colina do Sol foi umas páginas de rascunhas que Dr. André tinha feito na cadeia, comentando o inquérito policia. Eu recebi já em arquivo de computador, com as referências das páginas do inquérito, mais de 50.

Porém, o inquérito policial, eu não tinha em mãos. Estava "sob sigilo".

Resolvi, então, organizar a rascunha de André pelo ordem cronológico. O procedimento era trabalhoso, mas servia dois fins. O primeiro, de ter um relato das visitas de crianças à casa de André e Cleci.

Consistência

O segundo fim, era que é muito difícil mentir de uma maneira consistente. Computador ajudaria, mas André estava na cadeia com papel e caneta. Qualquer inconsistência no seu relato saltaria aos olhos, quando as coisas que supostamente acontecerem nas mesmas datas, era colocados lado ao lado.

Os relatos eram absolutamente consistente, outra evidência de que os acusados e as vítimas de Morro da Pedra estavam falando a verdade, e os acusadores, mentindo.

As histórias contadas pelo Moleque que Mente® também não batiam com o histórico dado por André.

Além da consistência interna do relato do Dr. André, mais tarde tinha oportunidade de comparar o que ele falou, com o que estava nos registros do orfanato. De novo, tinha uma consistência absoluta com o que foi contado por André, e desmentiu cabalmente as histórias do Moleque que Mente®.

Conforme as anotações de Dr. André e os registros do orfanato Apromin, em somente quatro ocasiões o Moleque que Mente visitou Cleci, dos quais André estava presente por três.

Contatos com O Moleque que Mente®

Concentrei, na minha análise das anotações, nos contatos com O Moleque que Mente®. Conforme as anotações de Dr. André, houve um total de quatro visitas:

  • 10 a 12 ago. (Pizza, Colina, sobrinho, churrasco)
  • 14 a 16 set (Feira calçado NH, celular)
  • 28 a 30 set (André em Paraíba)
  • 26 a 28 out. (Cisne, Noruega e gêmeos)

Vimos hoje a primeira das visitas, no formato em que coloquei no relato para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos. As outras visitas talvez resumo um pouco. Sempre prefiro apresentar aos leitores a matéria original. Aqui, podem ver as referências ao mesmo evento em páginas diferentes, e conferir a consistência. Mas uma vez disso já basta. É editado para corrigir os erros mais gritantes do meu português, e para redactar os nomes dos menores, e de Cisne.

O primeiro passeio

 

A primeira visita do MqM® foi antes da reunião do dia 15/08/07 com e realmente ele foi para a Colina do Sol. //ÚNICA OCASIÃO//. (fls. 8)

10 a 12 Ago. 2007 Visita Dia dos Pais

Reafirmo que no primeiro passeio o MqM® foi conosco para a casa que residíamos e esta era dentro da Colina do Sol. Portanto não só eu e o MqM® fomos e sim nós 3 fomos. (fls. 24)... da casa onde morávamos dentro da Colina até a "Casa do Fritz" é a casa vizinha logo não se iria de carro. (fls. 33)

Na 1ª visita ele não poderia tomar banho de piscina pois não havia piscina em nossa casa e não havia condições térmicas (fls. 40) MqM® não conviveu com o naturismo na sua primeira visita o que contraria o depoimento do próprio MqM® (fls. 37) A única vez que ele ficou na Colina foi na 1ª visita e esta foi em agosto (10/08) que estava em pleno inverno. (fls. 39)

Não conheci MqM® até a data de 10/08 quando ele junto com Cleci foram me buscar no trabalho para irmos a Sapiranga comer pizza devido a ser o dia do aniversário dele. (fls. 30) O MqM® conheceu a Cleci na Apromin, a mim ele já conheceu na clínica onde trabalho fora da Apromin já em companhia da Cleci. ( fls. 54)

Reafirmo que era impossível alguém estar pelado nestes dias devido ao frio que estava. Neste final de semana não ficamos pelados por 2 motivos:

  1. porque decidimos exatamente por causa da presença do MqM®;
  2. exatamente por causa do frio.

Nunca o MqM® me viu pelado e nunca eu o vi pelado (fls. 25)

Sexta 10 Ago. Fomos nesta sexta na pizzaria Pizza Palace em Sapiranga e depois na casa do sobrinho da Cleci, também em Sapiranga, onde mora ele, a esposa, a filha deles e o pai dele. (fls. 55)

  • Na sexta dia 10 a Cleci pegou o MqM® na Apromin e
  • me pegou no trabalho às 20 horas
  • fomos para Sapiranga e jantamos pizza no Pizza Palace, (fls. 17) Na sexta-feira dia 10/08 fomos direto a “Pizzaria Pizza Palace” em Sapiranga (fls. 24)
  • depois passamos na casa do sobrinho da Cleci em Sapiranga. (fls. 17) e depois fomos na casa do sobrinho da Cleci que é casado e tem uma filha de 4 anos aproximadamente) (fls. 24)
  • quando chegamos em casa já era tarde (10:30) e fomos dormir. (fls. 24)
  • MqM® chegou em casa, tomou seu remédio e foi dormir (fls. 30)

Não é verdade que informamos na 1ª visita do MqM® que levaríamos ele para Novo Hamburgo, mas é verdade que a temperatura do mês de agosto (10 a 12/08) impediu a prática do naturismo. (fls. 23)

O MqM® realmente dormiu num colchão de solteiro no chão da sala e eu e a Cleci na nossa cama que fica no 2º andar da casa, nunca dormimos com ele pois os afazeres normais (lavar roupa, limpar banheiro...) sempre deixados para fazer depois que as crianças já haviam dormido (todas as ocasiões onde estivemos com menores da Apromin) e também que costumamos dormir bem mais tarde do que eles costumam dormir na Apromin e respeitamos o horário dele dormir. (fls. 33)

Sábado dia 11/08 na manhã de sábado [MqM®] jogou em meu computador (um simulador de parque de diversão). Após o almoço ele assistiu ao filme “Inteligência Artificial” explicando que gostava deste filme pois se identificava com a história. (fls. 30)

O único vídeo (dvd) que o MqM® assistiu conosco foi o filme “inteligência artificial” (fls. 24) e a Cleci realmente explicou o que é o naturismo. Fez isto pois o nome da “Colina do Sol” estava na porta do condomínio e ela preferiu falar do que se trata o naturismo do que após ele retornar para a Apromin outras pessoas falassem coisas erradas. (fls. 24)

No sábado à tardinha antes de dormir ainda fomos na casa da irmã da Cleci na localidade de Fazenda Fialho onde ele conheceu mais pessoas da família. (fls. 30) no sábado à noite fomos na casa da irmã da Cleci onde ele [MqM®] inclusive aprendeu a fazer contas com 2 números porém mais de 4 dígitos em cada número. Isto quem ensinou foi a sobrinha da Cleci, numa lousa com giz. Não levei ele a casa de ninguém mais naquele final de semana. (fls. 32)

Não houve presentes neste dia e o domingo foi no churrasco na casa do meu sogro (pai da Cleci). (fls. 33)

Domingo dia 12/08 era dia dos pais e iríamos passar o dia com meu sogro (Pedro) em sua casa num churrasco familiar. (fls. 17) Neste final de semana não houve fotos, porém passamos todo o domingo na casa do pai da Cleci já que era "Dia dos Pais". (fls. 30)

Noto que o propósito da programa Família Acolhedora era para que os residentes da instituição poderiam experimentar um pouco de vida normal de família. O relato de André de pizzaria, visita à tia, churrasco no sogro no Dia dos Pais, é exatamente este tipo de normalidade que a programa buscava. O assunto de fotos, vamos abordar no futuro próximo.

Apromin, 1942-2011

Foto: Jornal Panorama
O orfanato Apromin acolheu crianças de Taquara de 1942 até seu fechamento este ano. Umas das supostas vítimas no caso Colina do Sol eram do orfanato, notavelmente O Moleque que Mente®. Várias acusações deste foram colhidas, e talvez plantadas, adubadas, e regadas também, pelo assistente social Cláudia de Cristo, que conseguiu afundar em 24 meses a instituição que Irmã Natalina conduziu durante 24 anos.

Na primeira semana que eu estava em Taquara, visitei o orfanato, conversei com a Irmã Natalina, e fiz o turismo básico. Vale notar que além de ter forte interação com o Promotoria e a Vara de Infância e Juventude, fica na mesma Rua Federação que o Ministério Publico, a 230 metros de distancia, e 200 metros em linha reta do Fórum.

Em 2008, depois da visita ao Apromin, escrevi minha impressões, que seguem abaixo. Numa entrevista posterior, Irmã Natalina fez umas correções sobre o convênio com a prefeitura, que anotei na minha cópia do relatório, que emprestei para uma das Autoridades Competentes que está olhando o caso, então não tenho aqui para corrigir o texto.

O tempo mudou a realidade aqui retratada, também. A esperança de uma solução rápido para o caso Colina do Sol se foi, devida a intransigência da promotora, que tinha de "substância" somente as mentiras fornecidas pela Cláudia de Cristo. E a esperança que senti naquela visita ao orfanato, também já se foi, com a fechamento do Apromin.


Da cima da escada do Lar Apromin, há uma vista de uma cidade do interior, e na distância, os morros verdes da Serra Gaúcha.

Dentro, um homem de uns trinta anos aguarda ver uma menina que "me diz que é a minha filha". Ele aproveitou uma folga de trabalho para vir; em suas mãos é um presente, endereçado pela sua filha de sete anos para sua talvez meia irmã.

Na sala de teto alto, pequenas notícias informam o horário de visita, que não é agora. Mas logo uma assistente jovem aparece do fundo da instituição com uma menina de dois anos nos braços. A pequena está pouca à vontade, e vai primeira para Irmã Natalina, que conhece o peso da menina, a data da última visita do talvez pai, quantos dentes a menina tem, e para sua parte, a menina claramente não estranha o colo da diretora da instituição.

O par some para a visita. Irmã Natalina faz um esforço para relembrar a história da instituição, fundado em 1942. Mas quando o assunto passa para as crianças da casa, a hesitação some. Atualmente há 72 crianças ali no abrigo, a mais jovem de 8 meses.

Freira das Irmãs da Nossa Senhora, ela nota as mudanças. Quando ela começou em 1985, o lar abrigava somente 20 crianças. Hoje, beiram 80, e a tendência é de aumentar. Com a ECA, há uma rotatividade, pois a meta é reunir as crianças com suas famílias.

Quando a irmã chegou, uma das crianças no lar estava lá por que sofreu abuso sexual. Hoje é a maioria, encaminhadas pelo Conselho Tutelar local, depois de receber denúncias de vizinhos, ou até da própria criança, especialmente tratando de adolescente.

Umas vinte por ano saem para a adoção, ultimamente para famílias da região. A ultima adoção para um estrangeiro foi mais de dez anos atrás. Mais crianças seriam adotados, se o processo fosse mais ágil. E a Justiça, é lenta.

O talvez pai volte com sua talvez filha, a pequena agora mais a vontade. A diretora aconselha o pai a fazer o teste de paternidade "no laboratório que indiquei" – pelo estado, pela Justiça, já demorou muito, e vai demorar mais.

A instituição guarda uma tristeza, uma ala que já abrigou uma escola para 200 alunos, onde crianças ficaram durante o dia inteiro, com aulas e apoio social. Mas faz dois anos, a Prefeitura cortou o subsídio, e as salas estão vazias.

A instituição tem fortes ligações com Taquara, e nela transborda as aflições da cidade. “"Fabricas de sapatos estão fechando, e com desemprego dá briga em casa, e a criança vira saco de pancadas. Tudo sobre para ela."

Mas também é o apoio da cidade que sustenta a Apromin. Seu prédio foi construído em regime de mutirão na década de 50, e por muitos anos a instituição funcionou a base de trabalho voluntário.

E uma outra tristeza. A irmã aborda com hesitação o assunto do dentista André Herdy, "Ele foi voluntário, e queria adotar uma criança. Ele trabalhou muito bem, e foi um excelente profissional. Foi uma grande tristeza. Nem leio mais as noticias, por que dói."

As irmãs são cada ano menos. Mas Irmã Natalina esta mais do que contente com sua vida e obra. "Eu ouvi o chamado, e escolhi o caminho. Aqui a gente aprende a viver, de valorizar a vida. Aprendi com as crianças, que são uma faculdade."

Dormitórios de meninos e meninas

Uma funcionária nova, Suzy, mostra com orgulho os dormitórios da casa. Nos quartos das crianças pequenas, cores alegres dominam. Um quarto de meninas adolescentes tem a bagunça própria a qualquer dormitório, meninos da mesma idade têm uma prateleira de camionetes de brinquedo. As dormitórios são recentemente reformados, ou para ser reformado no futuro próxima. Trabalho que depende de doações. Porém, as salas administrativas têm móveis polidos por muitos anos de uso. O refeitório tem uma mesa na copa para os funcionários, que difere das crianças somente em que as cadeiras são maiores.

Uma porta de grade de ferro separa a ala de meninas dos meninos, e o quarto da Irmã Natalina fica perto deste portão. Porém, um desenho de lápis de uma mulher formosa e pouca vestida, enfeitando um quarto na ala masculina é encarado com naturalidade por Suzy, que o despreza como “coisas de adolescente”. Sobre as salas de televisão separadas por sexo, ela clarifica que não é um moralismo exagerado, "É que menino assiste futebol, e menina quer assistir novela."

Há pequenos sinais das dificuldades pelo qual as crianças passam. Um ou parede de placa de gesso mostra um buraco de um chute. O estante da despensa médica ostenta muito remédio de tarja preta.

Sala odontológica

A sala odontológica é limpa, a cadeira virada para a porta. Atrás da cabeça, onde trabalharia o dentista, duas enormes janelas antigas iluminam a ambiente. Ali, explica Suzy, são atendidos as crianças, e os funcionários, igualmente. Mas é quarta-feira à tarde, o horário em que André atendia, e a sala está vazia.

Programa famílias acolhedoras

Suzy explica a programa de "famílias acolhedoras", em que famílias levam crianças da Apromin para um final de semana em casa. Mais de duzentos famílias são cadastradas, entre elas a de Suzy. A programa serve para que as crianças aprendam a vivem com sociedade. Há regras para que eles não fiquem apegados demais, como de que a família não pode levar a mesma criança mais de uma vez por mês.

Berçário

No berçário, cinco crianças estão num sofá, incluindo a menina que recebeu a visita do talvez pai. Elas encaram um visitante com alegria e sem o menor desconfiança. "Quer colo" uma repete, até alcançar seu desejo. Na hora de sair, o pedido é "beijo". São claramente felizes.

Uma das crianças consta nas acusações contra o dentista André, e é nesta sala que Cleci trabalhava como voluntário.

Cuidar das suas crianças é uma das tarefas mais básicas de qualquer civilização. Saindo da porta do Apromin, olhando as montanhas verdes, fique a sensação de que ai, o desafio está sendo enfrentado não como um obrigação, mas como uma vocação, e com amor e esperança. Na ala vazia da escola, as portas estão recebendo uma demão de zarcão, para aguardar um futuro em que crianças voltam de aí aprenderem. Há esperança.

A sala odontológica, vazia numa quarta-feira de tarde, também aguarda.