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terça-feira, 12 de novembro de 2013

A explicação mais simples

Uma regra de ouro de filosofia é a "navalha de Occam", nome da ditada do filósofo medieval William de Ockham: a explicação mais simples é o mais provável de ser verdadeira. Vimos nas acusações da polícia e da promotoria no caso Colina do Sol uma enxurrada de explicações complicadas, necessárias para sustentar a teoria de uma conspiração de prostituição e pornografia no caso Colina do Sol.

Mas existe, sempre, uma teoria mais simples.

Porque que as "vítimas" não acusavam Fritz Louderback, Barbara Anner, Dr. André e Cleci? A explicação da polícia e da promotoria é que foram "comprados". E pela tese apresentada, eles não somente se venderem, mas se venderem bem baratinhos. É que a psicologia reza de que quem é "dependente", pode dizer o que a pessoa em que depende, queria ouvir. Que negaram abuso na polícia, no Fórum, fora do Fórum, e no cartório depois de chegar aos 18 não importa, há uma teoria que explica e pronto.

Mas realmente, os jovens de Morro da Pedra não eram dependentes em Fritz Louderback. Sim, o ONG dele forneceu um caminho para fora das pedreiras, um futuro maior e melhor. Ajudou as famílias em momentos de emergências. Mas foram Marino, Sirineu, e Isaías que sustentaram suas famílias: não foi Fritz Louderback.

A teoria de que quem depende economicamente, fala o que é preciso para agradar quem o sustente, poderia até ser as vezes verdadeiro. Nos presente caso, há duas das vítimas que foram dependentes de verdade, e falavam o que agradava quem os sustentava, e as evidências externos nos dão bons motivos de desacreditar em o que falavam.

O Moleque que Mente®, verdadeiro dependente

Duas das vítima tinha situações verdadeiras de dependência: O Moleque que Mente® e Cisne. Ambos moravam no orfanato Apromin. Estavam dependentes do orfanato e dos seus gerentes.

No caso destes dois, é aplicável a teoria de que quem é dependente, fala o que quem os sustenta quer ouvir?

Já notamos que O Moleque que Mente®, falava mentiras que a assistente social Claudia de Cristo queria ouvir.

O Moleque® disse que conversei comigo na minha visita no Apromin. Sendo que eu estava sempre acompanhado durante a visita por um adulto responsável, teria sido bastante fácil verificar se eu tivesse mesmo falado com ele. Esta verificação não foi feito pela Claudia de Cristo, nem pela Dr. Natália Cagliari, para quem não teria sido difícil - a Promotoria e a Apromin ficam na mesma quarteirão. Não, Dr. Natália pediu um grampo no meu telefone sem verificar este relato esquisito.

Porque o relato veio tal somente de uma criança, quando haveria adultos que poderiam confirmar o relato? Haveria várias explicações complicadas, e há uma explicação simples: perjúrio é crime. Adulto poderia responder criminalmente pela mentira, mas criança não.

"Mudança de comportamento"

Três das supostas vítimas tinha em volta de dois anos de idade, e sendo que falavam pouco (os gêmeos chamavam Dr. André de "papai") e a acusação de abuso foi baseada nos relatos inconsistentes e desmentidos por documentos do Moleque que Mente® e relatos de "mudança de comportamento".

Tinha realmente mudança de comportamento, e abuso (e abuso pelo Dr. André e Cleci) seria a única explicação, ou a explicação mais simples?

Notamos, primeiro, as datas. As crianças do orfanato visitaram Dr. André e Cleci sob a programa "Família Acolhedora", em datas registradas pelo orfanato, como já notamos. A última saída foi no final de outubro.

Mas a "mudança de comportamento" foi notado somente depois da prisões, em 11 de dezembro. Quarenta dias de comportamento mudado, sem que ninguém notasse nada?

A explicação mais simples é que não houve uma mudança de comportamento tão notável assim, se tivesse mesmo mudança. O que foram mesmo as mudanças? Há uma específica: o menino Noruega corria pelo orfanato segurando o pinto. Quem foi que notou isso - a coordenadora psicológica, a assistente social, os professores, a diretora? Foi uma delas, ou todas? Não foi nenhuma delas: o relato vem da Cisne, maior de idade mais ainda morando no orfanato devido a limitações intelectuais. Só ela. Porque somente ela?

A explicação mais simples seria a mesma dos relatos falsos d'O Moleque®: que ninguém que poderia ser chamado a responder criminalmente por suas mentiras, queria afirmar isso, e Cisne foi incumbida ou induzida, por isso.

Há outras explicações possíveis. Mas lembra que a Apromin abrigava 80 crianças e tinha funcionários suficientes para a demanda. Tinha pelo menos cem pares de olhos lá, e este comportamento atípico foi visto por somente uma pessoa - e esta, legalmente incapaz. Seus outros relatos, mudaram na Justiça, e o relato psiquiátrica dela afastou a possibilidade de que ela fosse vítima de abuso.

A sabedoria de Ockham

Temos duas teorias para explicar porque as "vítimas" de Apromin acusavam, e as crianças de Morro da Pedra, não. A promotoria adotou a teoria de que criança que tem dependência econômica ou afetiva, mente para agradar a pessoa que tem dominância sobre eles.

A acusação não comprovou, em 5 mil páginas de processo, a dependência econômica dos jovens de Morro da Pedra. Uns dos "fatos" eram falsos: Marino não recebeu um título da Colina do Sol, e o título que Sirineu recebeu, era presente de Silvio Levy e não de Fritz Loucerback. A caridade dispensada pela Fritz era largamente distribuída em Morro da Pedra, para meninos e meninas que necessitavam. Emprestou dinheiro também para sócios da Colina do Sol, sem exigir favores sexuais dos filhos destes em troco.

A outra teoria é que os 10 crianças de Morro da Pedra falaram a verdade, e que são os dois do orfanato que mentiram. Numericamente, é mais simples.

A dependência de quem mora num orfanato, em quem administra o orfanato, nem precisa ser comprovada. Cláudia de Cristo tinha autoridade e precisava ser temida? Chegou a diretora do orfanato logo depois: tinha autoridade, sim.

Se for para aceitar que criança fala o que agrade quem tem autoridade sobre ela, a teoria é muito mais aplicável aos jovens do orfanato, do que aos jovens de Morro da Pedra.

O Moleque que Mente®, mente. Foi comprovado aqui. Quem mente sobre uma coisa, mente sobre outra? É a explicação mais simples.

E conforme a navalha de Ockham, a explicação mais simples é a explicação melhor.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Campana entrega seus argumentos finais

Dr. Ademir Costa Campana, advogado de Dr. André Herdy e Cleci, entregou seus argumentos finais, dia 16 de abril. É o segundo dos advogados a entregar seus argumentos no caso. Falta agora Dr. Márcio Floriano Júnior, hábil defensor dos pais Sirineu, Isaías e Marino, e agora somente de Marino, devido aos falecimentos de Isaías e Sirineu, que também terá seus 30 dias.

Depois, o caso vai para a juíza. O promotor e três advogados tinha cada um seus 30 dias para escrever. Produziram, imagino, entre 60 e 120 páginas cada. Vai dar acima de 250 páginas, geralmente denso, e os três advogados discordando do promotor. A juíza vai ter que ler tudo isso, e separar a verdade da mentira.

Ouço de advogados estimativas que haverá uma sentença em julho.

Livre convicção

Um juiz julga o caso conforme sua convicção. Porém, precisa fundamentar sua decisão. Um juri americano fala "culpado" ou "inocente"; um juiz brasileiro precisa dizer porque ache assim. Precisa citar elementos dos autos. E a decisão não pode ser baseado unicamente de informações do inquérito policial, a não ser que estes não podem ser reproduzidos em juízo, sob o crivo do contraditório.

A tarefa mais dura

Dr. Campana tinha a tarefa mais dura, dos três advogados. Mais ainda assim, menos duro que o promotor.

Como já destacamos aqui, todos as supostas vítimas de Morro da Pedra negaram que qualquer crime tivesse acontecido. Nenhuma evidência física existe. As acusações referente estes vítimas partiram de devedores e desafetos de Fritz Louderback e André Herdy, um dos quais inclusive já foi condenado por sequestro. Sob juízo, dizerem somente que "ouviram dizer", ou viu o que "poderia ter sido". A única que fez uma afirmação clara foi Anerose Braga, mas entre a polícia e o Fórum ela mudou qual dos seus filhos que ela alegava estava prostituindo, e sua ex-sogra foi taxativa: Anerose "mente por prazer."

Uma criança de Morro da Pedra fez uma acusação, sim, depois de sete horas na delegacia da polícia, que retirou no dia seguinte, fez queixa de tortura, e não acusou em juízo. Se há um motivo que é proibido condenar baseado somente nas informações colhidos na investigação, é que nossa polícia tem meios e métodos para que pessoas assinam qualquer coisa, especialmente depois de interrogatórios de sete horas.

Sob os laudos, na última viagem consegui falar com o legalista, e tenho informações fascinantes para compartilhar. Na próxima.

O 22º Fato

A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."

Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantamente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.

A assistente social do orfanato, Cláudia de Cristo, disse que o Moleque® não mente. Mas quando na minha primeira viagem para Taquara visitei o orfanato (pois acho minha obrigação como jornalista conhece da primeira mão os fatos do que escreve, e os palcos dos acontecimentos), Cláudia foi correndo para a promotora Natalia Calgiari, para dizer que o Moleque tinha me reconhecido. Já escrevi disso, é mentira. Sabemos então que Claudia de Cristo não sabe quando o Moleque® mente. Ou até incentiva isso.

Vale notar que Claudia de Cristo assumiu a direção do Apromim e em menos de dois anos afundou uma instituição que durou mais de 60. Sobreviveu guerras, crises, revoluções, pacotes econômicos, e meia-dúzia de moedas nacionais, mas não sobreviveu a gestão de Cláudia de Cristo.

A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.

Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.

Onde termina a doutrina

A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.

Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.

E que quatro pessoas inocentes ficaram treze meses presos, porque devedores e desafetos acharam que uma acusação de pedofilia os livrariam de um vizinho e credor incômodo, e um delegado viu a oportunidade de aparecer.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Baton na cueca

A teoria CSAAS do psicólogo Summit, dizemos no anterior, é bobagem. Teoria que explica tudo, não explica nada. Há uma acordão americano que é explicito sobre este teoria:

Summit não tinha a intenção da síndrome acomodação como um dispositivo de diagnóstico. A síndrome não detecta abuso sexual. Ao contrário, pressupõe a presença de abuso, e explica as reações da criança a ele.
John E.B. Myers, et. al., Expert Testimony in Child Sexual Abuse Litigation, 68 Neb. L. Rev. 1, 67 (1989)

Porém, esta teoria não explica tudo, e o que não explica é central ao caso Colina do Sol. O "batom na cueca", na formulação de Ulysses Guimarães. O que a promotora alegou, é além do que até esta teoria pode ser esticada para explicar. Vejamos.

Entre a teoria e o caso concreto

O "síndrome" explica o atraso em acusar, a falta de consistência ("a revelação é um processo") e de coerência ("criança foge para fantasia quando a verdade é doloroso demais") ou até mesmo a falta de acusação ("a negação faz parte do síndrome.")

Não explica a demora em reconhecer e acusar abuso por parte da direção do orfanato Apromim. Algo que pode ser melhor entendido, no contexto do fato comprovado de que a assistente social Cláudio de Cristo correu para levar relatos falsos para o Ministério Público.

A teoria explica porque crianças relutam em acusar o pai ou padastro, que sustenta a família, e com quem teria laços emocionais.

Mas a promotora alega que pelo mesmo motivo, O Moleque que Mente® demorou em denunciar Dr. André, que ele conheceu apenas de três fins de semana espalhados durante durante quatro meses.

A teoria diz que criança pode demorar em entender o que está acontecendo - que as "carícias" e "brincadeiras" que sofrem, são abuso sexual. Programas de educar crianças sobre "toque bom" e "toque ruim" visam isso.

Mas quando O Moleque que Mente® foi levado para exame de corpo de delito com o legalista de Taquara, este o reconheceu, de uma vista anterior, pelo mesmo motivo. Não era, então, uma criança que não sabia de que se tratava, ou de como se procedia para denunciar.

A teoria não trata da vítima reincidente, nem deve, porque seria raro que uma criança chega a ser vitimizado de novo, às mãos de uma pessoa não relacionada à vitimização anterior.

E o teoria de Summit, que tenta explicar porque crianças relutam em acusar, e porque adultos relutam em acreditar, absolutamente nada tem a ver com uma criança que mora numa instituição onde a direção entende que a maioria das crianças são vitimas de abuso sexual.

O homem de palha

Neste blog, estamos especialmente sensíveis às falhas de retórica, os truques usados para "vencer um argumento" sem realmente ter razão. Um destes truques é o "homem de palha", em que se afirma que o argumento de outro lado seja "assim", e refuta tal argumento - quando, na realidade, o outra lado esta dizendo "assado".

A honestidade intelectual exige, então, que reconheço que a nenhum momento a promotora ou o delegado citam o CSAAS. Porém, não estamos fazendo um "homem de palhaco". Por dois motivos.

Primeiro, como o estudo que citamos apontou, a teoria de Summit influenciou (ou, se prefere, contaminou) todos neste campo de psicologia de abuso infantil. O delegado cita o livro de Sanderson de 2005, "Abuso Sexual Em Crianças", e eu deveria ver no livro se cita Summit e sua teoria. Porém, dei minha cópia para outro, e estou com preguiça para ir a biblioteca hoje. Mas até se nem a promotora nem o delegado citassem Summit ou CSAAS nominalmente, suas ideias estão presentes.

Segundo, a tática "homem de palha" é de demolir uma posição absurda, e fingir que a posição do outro seja esta mesma - quanto na realidade é outra, bem mais razoável. Entres as afirmações da CSASS é de que uma criança pode deixar de relatar abuso para não destruir o único lar que conhece, ou para não acusar alguém com quem tem laços de relacionamento. No caso Colina do Sol, o delegado e a promotora querem que nós acreditamos que O Moleque que Mente®, já anteriormente vítima de abuso sexual, deixou de acusar um casal que mal conhece, para não perder a grande oportunidade de ser adotado para dentro de uma situação de abuso.

Não, a CSAAS é contestável, mas é a alegação da polícia e da promotora que é absurda mesmo.

E mais fatos inexplicáveis

A teoria CSAAS explica porque uma criança demora em acusar, ou porque adultos relutam em acreditar. Não explica, porém, porque Anerose Braga se manteve calada durante anos sobre suposto abuso dos filhos. Não explica porque quando falou para a polícia a vítima de abuso era o filho mais novo, e quando falou para a Justiça, era o filho do meio. Não explica porque a promotora não denunciou por "conivência" a Anerose que confessou, mas denunciou Marino, Isaías, e Sirineu, que negaram.

A teoria e seus proponentes alistam dúzias de sinais de abuso sexual, como urinar na cama ou "mudança de comportamento". Mas não explica porque a assistente social somente reconheceu "mudança de comportamento" de Noruega seis semanas depois do último contato, depois que André foi preso na televisão.

A teoria fala que criança pode mentir ou errar sobre fatos menos importantes, mas nunca sobre abuso sexual. (Não justifica isso com dados, somente faz uma afirmação que, como todos as afirmações da teoria, facilita muito para a acusação, ao mesmo tempo que dificulta para a defesa.) Mas O Moleque que Mente® e Cisne contam versões inconsistentes dos fatos principais, como os três bebês na banheira.

A teoria não explica a ausência total das supostas fotos, sobre quais O Moleque® tanto falou.

Os limites de teoria

Recentemente eu escrevi que a técnica adotada aqui é de construir tijolos como evidências, para depois erguer o argumento. Nesta analogia, a "teoria" ou "explicação" é a massa que junta os tijolos.

Em contraste, o caso da acusação se revela erguido de gesso ou espuma, aqui ou alí ornando no superfice um fragmento de substância, como conchas no castelo de areia de uma criança. Na primeira onda, a coisa derrete.

E houve ondas. Cada laudo de um perito foi uma onda, dissolvendo um "indício" do delegado. Não houve pornô nos computadores, nem nas fitas, nem nos CDs vistoriados. Não houve "cinco computadores criptografadas". O simples consulta do site do CREMERS desmascarou a falsa psiquiatra. Contados os CDs, a polícia submeteu à Justiça mais CDs do que encontrou. E não acreditou que plantaram CDs inocentes para engrossar pornô encontrado. A explicação aqui seria outra.

Fiquei assustado ao ver quanto que a teoria CSAAS explica, e ler no livro de Rabinowitz quanto gente inocente fico anos presos devido a esta pseudociência. Mas não é mais assustador ainda, que o caso Colina do Sol é tão grotescamente inadequada, que nem uma teoria que explica tudo, consegue ser esticada para encobrir as falhas nestas acusações?

sábado, 14 de janeiro de 2012

A jovem do orfanato

Seguindo nossa meta de ver todas as 37 "fatos" da denúncia do caso Colina do Sol, vamos tratar hoje dos 25º e 26º "fatos", provindas da jovem Cisne, maior de 18 anos mas na época ainda residente no orfanato Apromin.

Para relembrar, sendo que deixamos a contagem retrogressiva já faz umas semanas, houve um total de 37 "fatos" alegados na denúncia, dos quais dois já foram descartados pela juíza. Como no sistema americano, o promotor pode abrir mão de acusações durante o processo; mas como no sistema português, pode até alterar as acusações, mudando datas ou circunstâncias, ou até acrescentando novas. Descartar estes "fatos" não inocentaria os réus, se outros crimes tivessem sido constatados durante o curso do processo. Isso na teoria. No caso Colina do Sol, não foram comprovados novos crimes. E nem os inicias, como estamos vendo. Os "fatos" são estes.

Em nosso contagem, os "fatos" em cinza, já descartamos. Os em preto e vermelho, restam a ser considerados ainda. Nesta hora, sobram 15 acusações, no final da coluna, serão 13:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

Capacidade mental

Temos aqui um assunto delicado. Dois, realmente. O primeiro é a capacidade mental da jovem Cisne. Não a conhece, nunca falei com ela. Nos papeis do processo (fls 3762-3779) há uma avaliação psiquiátrica dela, que aponta um Q.I. de 70, que está no limite de retardado mental. Ouvi também que durante um audiência a Mma. juíza Dra. Ângela Martini qualificou Cisne como "louca". Bem, um dos papeis de juíz é de avaliar testemunhas.

As limitações de Cisne a deixa "vulnerável". Ainda assim, poderia ajudar com os nenês no berçário. Presume-se que este trabalho foi feito sob supervisão, e que Cisne fosse orientado sobre como agir quando encontrava uma situação que ultrapassava seus limites: pedindo socorro.

A jovem e o dentista

O 25º "fato" surgiu no inquérito. Não tenho o depoimento da Cisne, mas tenho o relato do delegado, (fls 560-561):

Outro jovem, de nome [Cisne], de 19 anos, também interna na APROMIN, revelou, devidamente acompanhada da pedagoga Daiana Barth, o seguinte:
Que conheceu o casal Andre e Cleci nas visitas que eles faziam como voluntários na APROMIN, tendo Andre logo passado a trabalhar no local como dentista voluntário usando o consultório do orfanato o qual o depoente passou a trabalhar e freqüentar a fim de tratar seus dentes, lembra que em certa ocasião quando estavam no consultório Andre trancou a porta por dentro e passou a lhe olhar insistentemente. Perguntado para onde ele olhava, se lhe disse alguma coisa, se lhe tocou, respondeu que não, que Andre não lhe tocou e não disse nada, apenas olhava. Perguntado para onde ele olhava responde envergonhadamente "para os peitos e para baixo, na frente"...

Dr. André nega. Afirma que nunca fechava a porta do consultório, e que a posição em que dentista atende paciente, não permite esta suposta trocar de olhos.

Mas realmente, não importa. Mentira ou verdade, não é crime.

Como já explicamos sobre outros "fatos", a frase jurídica é "falta tipicidade": ainda se tivesse acontecido, não seria crime. Se for crime olhar insistentemente para peito e para baixo do peito, seria preciso acabar com concursos de miss e jogos de vôlei feminina.

O relatório continua, e agora além de negrito, o delegado Juliano Brasil Ferreira emprega caixa alta:

QUE NA APROMIN UMA OCASIÃO QUANDO O DEPOENTE ESTAVA COM UM DOS GÊMEOS NO COLO, ANDRÉ SE ESFREGOU NA DEPOENTE. PERGUNTADO COMO SE ESFREGOU, A DEPOENTE RESPONDE QUE ESTAVA COM UM DOS GÊMEOS NO COLO E ANDRE PASSAVA AS MÃOS POR TODO CORPO DA DEPOENTE E QUE SE ENCOSTAVA TAMBÉM, QUANDO TINHA ESPAÇO PARA PASSAR LONGE... QUE TAMBÉM EM OUTRA OCASIÃO NA APROMIN A DEPOENTE ESTAVA COM 0 MENINO [Noruega] NO COLO, ANDRE SE APROXIMOU E COMECOU A PASSAR AS MÃOS EM SUAS COXAS ...

É isso que aparece na denúncia como o 25º Fato:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO

25ºFATO (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VÍTIMA: [Cisne]

Entre as meses de augusto e outubro de 2007, em duas oportunidades, na Rua Federação, nº 1610, no Bairro Ronda, mais precisamente nas dependências da instituição de abrigo Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APROMIM – nesta Cidade, o denunciado ANDRÉ RICARDO LISBOA HERDY constrangeu a vítima, [Cisne], portadora de deficiência mental, mediante violência presumida, ao praticar e permitir que com ela se praticasse ato libidinoso diverso da conjugação carnal, consistente em passar as mãos pelo seu corpo, entre suas pernas.

Nas ocasiões, o denunciado, enquanto [Cisne] cuidava das crianças, segurando-as no colo (na primeira oportunidade estava com um dos gêmeos ___ e ___, na segunda estava com o menino [Noruega]), aproveitando-se da debilidade mental da vítima, bem como o fato de atuar como dentista voluntário das crianças abrigadas, passou a lhe investir carícias, com conotação sexual, pelo seu corpo, entre as pernas.

As acusação do fato 25 então, é isso: que Dr. André, que numa outra ocasião teria olhado insistentemente para Cisne, passou a mão sobre seu corpo vestido. Para o delegado foi nas suas coxas, para a promotora Dra. Natália Cagliari foi "entre as pernas", que é curioso sendo que os dois se basearam no mesmo relato de Cisne. Tudo isso, enquanto ela segurava um bebe de colo.

Dr. André nega.

O fato alegado, se aconteceria num salão de baile, passaria despercebido. Como "ato libidinoso", não é somente "diferente da conjugação carnal", mas é bastante longe dela.

Mas um orfanato não é um salão de baile, onde certas liberdades podem ser esperadas, ou até fazer parte dos passos da dança. Um ato normal num ambiente, seria um "atentado ao pudor" num outro.

Orfanato igualmente não é ambiente de trabalho, onde muitos mulheres aguentam assedio sexual por medo de perder o emprego. Há chefes que aproveitam-se da superioridade hierárquica para assediar, há professores que aproveitam-se da posição de autoridade para o mesmo fim.

Porém, é o primeiro vez que encontra a alegação que "aproveitando-se ... [d]o fato de atuar como dentista voluntário", alguém assediasse. Uma analogia com chefe ou professor é apenas sugerida. Não é afirmada explicitamente, talvez porque examinado, não procede. Todos nós sabem da importância de ordens de chefe ou de professor. O dentista que aparece uma vez por semana, não tem o mesmo autoridade. Um jaleco branco e o título de "doutor" carregam um certo respeito. Mas não carregam o medo de desobediência.

Um grito teria trazido ajuda

Eu visitei o Apromim, para ter um idéia do ambiente física, além do ambiente da instituição. O consultório ortodôntico fica a poucos passos da recepção e do escritório do orfanato. Visitei quase no mesmo horário que Dr. André clinicava, e tinha gente na recepção, ainda do que eu me recordo, o escritório estava vazio.

Felizmente, saímos da época em que uma vítima de estupro precisava mostrar as marcas deixadas pela luta corporal para comprovar estupro. Mas no Apromim, um grito teria trazido dúzias de pessoas em poucos segundos.

O berçário, onde Cleci ajudava como voluntário, estava no lado aposto do Apromin. Deserto não poderia ter sido, não com uma dúzia de bebês no berçário, precisando de cuidados constantes. Abre para um enorme pátio, aberto aos olhos de todos.

Dois internos, dispostos a ser encontrar à sós, poderiam encontrar num lugar no orfanato onde poderiam ficar sozinhos? Lembrando do prédio, pensei que sim; mas lembrando das freiras, achou que não.

Que um estranho do prédio poderia arranjar para surpreender alguém exatamente no momento em que ela carregava um nenê no colo e passasse por um lugar ermo, seria bastante mais difícil do que um encontro combinado.

Com certeza, nenhuma lugar do prédio, onde moravam dúzias de jovens, fica longe de um grito.

A palavra do psicólogo

Já notamos o laudo psiquiátrica de Cisne. Lembramos que, com outras crianças, "mudança de comportamento" foi citado como prova de que o jovem for vítima de abuso sexual, apesar dele negar isso. O laudo afirma que Cisne Não teve mudança de comportamento depois dos supostos fatos, e ainda afirma: "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não".

Os outros laudos dizem, no máximo, "talvez", que a promotora queria tomar por "sim". Talvez seguindo esta linha, ela interpretaria este "não" como um "talvez". Será que o abuso foi somente tentado e não realizado, então não deixou feridos psicológicos? Alguém que sofreu tentativa de estupro poderia comentar esta teoria, mas não sou eu quem vai perguntar. Seria um afronto.

Um outro hipótese

Chegamos ao segundo assunto delicado, ao qual me referi acima. O laudo psiquiátrico levanta um outro hipótese. O relato ainda informa que Cisne já rodou dois anos na escola porque "só pensava em namorar", e que ela tem envolvimento afetivo e sexual com um abrigado no Apromin.

Que Cisne tem desenvolvimento mental atrasada não quer dizer que seu desenvolvimento físico ou emocional é menos que normal. A "violência presumida" em menores de 14 anos é porque eles não podem consentir ao que não tem idade para entender, ou para querer.

Cisne tem idade para namorar, e já mostrou o desejo. De um modo geral, decretar que aqueles que tem capacidade limitada, somente tem capacidade para escolher o celibato, é crueldade. (É curioso que o celibato sempre parece uma boa escolha - para os outros.)

O jaleco branco e o título de doutor, não criam uma figura de autoridade. Mas podem, especialmente para uma adolescente, criar um figura de romance, que pode ser protagonista de suas fantasias.

Para mim, é o hipótese mais provável.

O 26º Fato

O 26º Fato vem do mesmo relato de Cisne: ela disse que Dr. André teria passado mãos nela, e também no bebê de colo que ela estava segurando, Noruega. No relato do delegado:

QUE TAMBÉM EM OUTRA OCASIÃO NA APROMIN A DEPOENTE ESTAVA COM 0 MENINO [Noruega] NO COLO, ANDRE SE APROXIMOU E COMECOU A PASSAR AS MÃOS EM SUAS COXAS ... E NAS COSTAS DE [Noruega], PERGUNTADO QUE TIPO DE CARÍCIAS ANDRE FAZIA EM [Noruéga] A DEPOENTE RESPONDE QUE NAS COSTAS E NA BUNDINHA DELE...

A promotora Dra. Natália Cagliari colocou assim na denúncia

Na ocasião, enquanto a vítima era segurada nos braços por Cisne (vítima no fato anterior) o denunciado, aproveitando-se da debilidade mental desta, bem com da tenra idade daquela (2 anos) e ainda, do fato de atuar como dentista voluntário das crianças abrigadas, passou a investir carícias na vítima, com conotação sexual, consistente em passar as mãos na coxas e nádegas.

Já notamos que a Dra. Natália não está fazendo os argumentos finais, pois está em licença-maternidade. Ela já deveria ter descoberta de que quem passar as mãos na nádega de nenê encontre, quando tiver sorte, somente fralda. Com todo respeito para a digníssima promotora, torço que ela já encontrasse .... azar.

Cisne foi ouvido no processo, na programa "Depoimento sem Dano". Li o depoimento (fls 1784 -1815), mas encontro nas minhas anotações somente que ela confirmou que o Noruega foi levado de volta ao orfanato, no mesmo viagem que buscou os gêmeos, desmentindo a história dos três bebês numa banheira. Eu deveria ler de novo, pois em 30 páginas teria dito algo a mais, mas este depoimento não foi colocado fora do sigilo da Justiça e não tenho cópia. Se tiver oportunidade, vou conferir de ela explicou como se diferencia uma mão lascívia nas consta de nenê, e se explicou exatamente onde no orfanato ela estava com um nenê nos braços. E porque não chamou ajuda.

A gente encontra no Globo

A escolha destes dois "fatos" para ser os próximos, é devido a um foto no resumo diário de notícias de Jornal NH, da atriz da Globo Juliana Paes com o filho Pedro, numa campanha de amamentação do Ministério de Saude.

O link acima, da revista Caras, mostra não somente as fotos de Juliana e Pedro feitos para a campanha, mais um "vídeo dos bastidores":

É a prova cabal de que Juliana Paes permitiu que tirassem fotos do filho nu, acho que ela até está assinando permissão por isso no vídeo, as 0:10. E ela esta passando as mãos "nas coxas e nádegas" dele, sim.

No máximo, mínimo

Das supostos incidentes, "olhou insistentemente" não seria crime. Os outros incidentes, se tivessem acontecido, não foram num lugar isolada onde Cisne, sozinha, poderia temer que precisaria se render. A planta física do Apromim não facilita um encontro a sós, e um grito teria trazido amigos e conhecidos de Cisne, em grande quantidade e quase de imediata. E ela sabia disso, e qualquer um que pensava em importunar-lá, saberia o mesmo.

Relatos psicológicos foram tratado pela promotoria como a pedra filosofal capaz de transformar qualquer acusação de abuso sexual numa condenação irrecorrível. Mas no caso da Cisne, o relato é bastante claro: o diagnóstico não é compatível com abuso sexual.

Referente Noruega, a logística de fraldas dificultaria estas supostas investidas contra as costas e nádegas do nenê. É normal que se faz carícias num nenê, como Juliana Paes faz nas fotos acima. Creio que seria difícil para qualquer um, ainda mais deficiente mental, diferenciar uma "carícia malvada" de uma carícia normal.

Se Cisne tivesse percebido algo fora do normal, ela poderia ter buscado socorro na hora, como presume-se ela foi orientada a agir quando algo fugisse do normal. Não pediu socorro.

Na onda

O caso Colina do Sol procedia "na onda". Na onda da mídia, na onda da quantidade de acusações. Estamos examinando as acusações uma por uma, para fugir deste efeito de onda.

Olhadas em separada, estas duas alegações, o 25º e 26º Fatos, não chegam num nível mínimo de verossimilhança. Fora da onda, não teriam resultado em inquérito nem denúncia. Condenações nestes casos geralmente são fundamentas num relato psiquiátrica e num desdém pelas divergências entre o relato da vítima e os fatos comprovados por documentação ou por outras testemunhas. Mas a avaliação psiquiátrica de Cisne não é compatível com abuso.

Tiramos estes dois fatos, então, da lista que poderia resultar numa condenação. Sobram agora treze:

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Contando com o orfanato

Isso é o terceiro postagem em que fazemos uma triagem no enorme lista de 37 "Fatos" no caso Colina do Sol, tentado separar as acusações onde não há possibilidade nenhuma de condenação, daquelas que precisamos examinar melhor. Descartamos quatro acusações de fornecer cerveja para menores, juridicamente incorretas e moralmente frívolas; acusações de abuso contra maiores de 14, negados por eles na época e formalmente retiradas ao chegar aos 18 anos; e alegações de fotos deles, igualmente negados, e inexistentes, não encontradas em busca exaustiva e exames repetitivas. Sobraram para examinar melhor 10 acusações de abuso contra 9 então menores de 14 anos, e as acusações de que três pais destes foram coniventes, que cairão se os 10 acusações de abuso for cair. 24 "fatos" viraram 10.

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As vítimas do orfanato

Além dos jovens da Morro da Pedra, houve cinco internos do orfanato Apromin em Taquara, que aparecem como vítimas nos Fatos 22 a 32 da denúncia. Três eram bebês de uns dois anos, que aqui chamamos "os gêmeos" e "Noruega". Obviamente, nada falaram de interesse, e a juíza Mma. Dra. Ângela Martini logo no começo dispensou sua "oitiva", as aspas sendo dela.

A quarta vítima é uma moça que chamamos de "Cisne", já maior de 18 na época, mais que sofre de deficiência mental. Alguém que assistiu as audiências me informou que num certo momento, a Mma. Juíza chamou Cisne de "louca".

A quinta vítima do orfanato aqui ganhou o apelido de "O Moleque que Mente®". Tenho uma vantagem sobre o promotor, referente este testemunha. Na minha primeira viagem para Taquara, eu visitei o orfanato, e logo chegou na Justiça um papel dizendo que o Moleque® disse que me viu e me reconheceu, tendo me visto antes das prisões na casa do Dr. André em Morro da Pedra.

Mentira. Eu não tinha pisado em Rio Grande do Sul desde antes que o Moleque® nasceu. E ele estava na casa de Dr. André em Morro da Pedra uma única vez, no fim de semana de 26 a 28 de outubro de 2007, quando eu tenho provas irrefutáveis que eu estava em Fortaleza.

Sei então que ele mente, pois é nulo a possibilidade de que ele viu outro americano como bigode do tamanho do meu, com corrente de relógio atravessando o colete.

Os fatos 22 a 32 da denúncia se basearam na palavra d'O Moleque® e de Cisne. Como vamos ver, com o andar do processo, não foram confirmado por mais nada. Ao contrário, contradições aparecerem na palavra de cada um, e entre a palavra dos dois.

Hoje, vamos fazer uma triagem nestes 11 "fatos".

Os bebês

Seis destes fatos são de que os três bebês foram abusados e fotografados num banho conjunto.

Nos vimos em outubro, que as evidências no processo mostram que não houve banho conjunto, e não houve fotografias.

Conforme O Moleque que Mente® ele e os menores foram abusados e fotografadas. Vamos começar com as fotografias.

Estas fotos existem no processo somente nas palavras d'O Moleque que Mente®. Apesar da apreensão dos computadores dos réus, apesar da existência de dois CDs com as fotos da máquina digital de Dr. André Herdy, apesar de inúmeros pericias na máquina fotográfica de Fritz Louderback, não foram encontradas estas supostas fotografias, em lugar nenhum.

Já falamos dos limites da "palavra da vítima", para qual refiro o leitor. Uma condenação pelas fotos exige que sejam apresentados pelo Ministério Público. A palavra do Moleque® não basta.

Ele fala de fotografias tiradas dos três bebês no banho; tiradas dele na casa de Fritz Louderback e Barbara Anner na Colina do Sol; e tiradas dele na casa de Dr. André Herdy e Cleci, em Morro da Pedra.

Três bebês no banho

O Moleque que Mente® fala que viu fotos dos três bebês tomando banho juntos na casa de Dr. André e Cleci, que a promotora colocou como um fato para cada um, no caso "fatos" 28, 30 e 32, "Produção e Armazenamento de Fotografias". Porém, documentos do orfanato e o relato de Cisne comprovam que os três bebês nunca estavam juntos na casa de Dr. André e Cleci. Se não estavam juntos, não tomaram banho juntos, e não tiraram fotos juntos tomando banho. Q.E.D.

Eu perguntei para Cleci sobre estas supostas fotos, e ela confirmou que existem fotos dos gêmeos no banho. Obviamente, os bebês são pelados no banho - mas nas fotos aparecem somente da cintura para cima, Cleci assegura. Estas fotos não foram apresentados no processo, mas crime não são.

As fotos das quais o Moleque® falou não existem e nunca existiram pois a situação que o Moleque® relata não aconteceu. A condenação pelo armazenamento das fotos seria impossível (se o reús possuíssem, a polícia teria pego e apresentado). Condenar pela produção seria difícil, pois não há prova que foram produzidas. De qualquer forma seria revertida pelos tribunais superiores. Passamos para cinza, então, as acusações de fotos dos bebês no banho, que são os 28º, 30º e 32º Fatos.

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Fotos do Moleque na casa de Fritz

Foto de gente "abraçada" tirada na casa de Fritz
O Moleque® alegou que tirou fotos na casa de Fritz Louderback e Barbara Anner, dentro da Colina do Sol. Já examinamos esta alegação em detalhes. As fotos não existem no processo. Os relatos do Moleque® são inconsistentes entre si: ele disse que Cleci não foi para a Colina, mas depois disse que ela está nestas supostas fotos tiradas na casa de Fritz e Barbara. Disse que Fritz teria uma piscina pequena e redondo, quando não tem piscina nenhuma; disse que tinha uma máquina fotográfica grande, quando é o tamanho de um maça de cigarros; disse que sua cozinha fica bem ao lado da sala, quando está em outro andar.

E ainda por cima, até se as fotos existissem, seriam inócuas: O Moleque® disse no Foro que as fotos eram "abraçados", um pose normal para fotos, que pelado ou não, não seria crime.

A denúncia é ao mesmo tempo mais séria e mais frívola que o relato do Moleque®, dizendo no 24º Fato que estas fotos foram feitas na casa de Fritz Louderback na Colina do Sol, "durante a prática dos atos libidinoso descritos no 22º Fato". Bem, "atos libidinosos" seria um assunto bem mais sério que "abraçados". Só que, o 22º Fato teria acontecido na casa de Dr. André e Cleci, a um quilômetro e meio de distância da casa de Fritz!

Não, esta acusação não vai em frente. Riscamos então o 24º Fato da lista.

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Ainda os bebês

As alegações de fotos dos bebês no banho, Fatos 28, 30, e 32, vem em pares, precedidos pelos Fatos 27, 29, e 31. Os fatos pares dizem que os bebês foram fotografadas, enquanto os ímpares dizem que foram abusadas enquanto isso.

examinamos estas acusações ímpares, faz uns seis semanas. Me surpreendi na ocasião ao descobrir que não consta no relatório da polícia qualquer fato investigatório que sustentasse estas acusações. Na denúncia nascerem já formadas da testa da Dra. Natália, como Atena da testa de Zeus.

Mas surgiu algo no curso do processo, que sustentasse estas três acusações? As fotos não, já vimos que as fotos não existem. Que tal exames psicológicos?

Exames psicológicos

Noruéga foi submetido ao um exame psicológico, para ver se foi vítima de abuso. A avaliação foi feita pela psicóloga Larissa Brasil Ullrich, regularmente inscrito no CRPRS, e membro do conselho fiscal da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica. O laudo esta nas fls 3879-3883, sobre uma avaliação feito em 06/06/2008, e análise de laudo realizado pelo Afonso Luis Hansel, Luciana Alves Tisser, e Luiz Carlos Illafont Coronel.

Nas perguntas sobre abuso, a psicóloga informa que está "sem elementos de convicção". Há também a "quesito", que quer dizer "pergunta":

"6. Se [Noruega] apresenta alguma alteração de conduto?" "Não."

Bem, o psicóloga não encontrou sinais de abuso em Noruega.

Os gêmeos foram adotados, por outra, que até mudou seus pré-nomes (que nem por isso vamos divulgar aqui). É uma boa mãe? Ouvi, faz uns tempo, de alguém que os viu, que estão bem. Ainda, há outro sinal das qualidades da mulher: negou a permitir que participassem de entrevista psicológica, não vendo que isso traria nenhuma benefício para eles (fls 3195-3197).

Não houve entrevistas, então não há laudos que poderia provar que os gêmeos sofrerem abuso. Nem há laudos como o de Noruega, falando que sinais de abuso não há.

Mudança de comportamento

A "mudança de comportamento" é muito usado nestes casos, como indício (não prova) de abuso. Já tratamos do comportamento dos bebês. A promotora disse na denúncia que houve mudança de comportamento, mas não havia nada no inquérito antes que sustentava isso, e não apareceu nada depois.

O Moleque® não viu

Bem, há pelo menos testemunha que diz que viu eles sendo abusados no banho?

O que O Moleque que Mente® disse em juízo, na programa Depoimento sem Dano, esta nas fls 1751 do processo:

"Na hora do banho, André teria feito alguma coisa nos meninos?
V: Quando eu tava lá dentro?
TF: É.
V: Ele não fez nada."

E nas fls 1743:

"TF:... tu chegasse a ver alguma coisa que foi feito com os bebês?
V: Ah, eu só vi só na máquina de tirar foto.
TF: Onde tinham essas fotos?
V: Num máquina digital que tira foto sozinha".

A "tecnica facilitadora" do TJ-RS que intermediou o depoimento do Moleque, solicitada suas impressões, recordou que:

Em relato genuíno, Noé diz que "só vi na máquina digital" referindo-se a ter visto fotografias das crianças nuas".

Há uma frase que é mais picante, porem isolada, nas fls 1746, quando a Técnica Facilitadora pede para ele lembrar o que é "mais importante":

V: Tudo é importante. Ah, ele mandou eu chupar o pau dele, e ele colocou o pau dele na boca do [gêmeo], do [gêmeo] e de mim."

Bem. Isso, em 48 páginas de depoimento, e em 5000 páginas de processo, é o que há que sugere abuso dos bebês. E O Moleque® disse antes e depois, no mesmo depoimento, que não viu abuso dos bebês. A palavra da vítima precisa ser coerente e consistente com outras evidências, e isso não é.

Não há nada que sustenta (ou fora desta única frase, nem sugere) que os bebês foram abusados por ninguém. No caso de Noruega, a psicóloga jurídica disse que não, e nem há laudo dos gêmeos. O Moleque disse que não viu nada, que viu fotos de crianças peladas (não abusadas, nota bem) na máquina - que até podem ser as fotos dos gêmeos de cintura para cima. Mas precisariam ser apresentadas, e não foram encontradas.

Se o promotor quer sustentar estes "fatos" com uma única frase contradita, seria interessante ler. Mas estas três acusações não vão para frente. Vamos continuar com nossa triagem, e mudar para cinza os 27º, 29º e 31º Fatos. Com estes, dizemos adeus aos gêmeos, que somente constam como vítimas nos Fatos 29 a 32.

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Sobram 4 acusações do orfanato

Depois da terceira triagem dos 37 "fatos" do caso Colina do Sol, conseguimos ver que 18 deles não tem chances realistas de resultar numa condenação. Há 10 "fatos" sobre nove vítimas de Morro da Pedra que precisamos olhar em mais detalhe. As três acusações contra os pais, dependem das acusações de que os filhos foram abusados.

Há ainda quatro acusações sobre os internos do orfanato que nem olhamos ainda, os 25º e 26º Fatos baseadas em o que Cisne falou, e os 22º e 23º Fatos vindo das palavras d'O Moleque®. Não vimos estes em nenhum momento anterior, nos dois anos e meio em que analisamos o caso Colina do Sol neste blog. Precisaremos ver. Afinal, nestes "fatos", pelo menos a vítima não nega o crime, que dá às acusações o mínimo de seriedade, que falta nas acusações em que os jovens de Morro da Pedra figuram como vítimas - e negam.

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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

O comportamento dos bebês

Já consideramos os três bebês na banheira: o relato de fotografia descrevia uma cena, que os registros do orfanato comprovaram nunca aconteceu. Nenhuma destas supostas fotos dos bebês apareceu, depois de busca compreensiva, demorada, e cara. Descartamos os três fatos (28, 30, e 32) de fotografias dos bebês.

Notamos ainda que os registros que comprovaram a impossibilidade desta fotos, já estavam no inquérito antes da Dra. Natalia Cagliara fazer sua denúncia. Pequeno detalhe não é; estes três "fatos" foram quase metade do que pesava contra Cleci. Outro "fato", 24, disse que fotos eram tirados do Moleque que Mente® na Colina do Sol, mas consta no inquérito, antes da denúncia, que o Moleque® "...teria ido junto com ANDRÉ para a Colina, Cleci teria ficada em casa" (fls 306-308). Só depois da denúncia ficou claro que este "fato" também era invenção, e até se for verdade, o MP-Taquara já se definiu: foto naturista de criança não é crime.

Erramos

Critico com freqüência a incapacidade da "grande imprensa" em assumir e corrigir seus erros. Já corrijo então um dos meus, para qual vou dar a mesma desculpa que meus colegas e concorrentes: estava tarde, precisava terminar o texto, a matéria em que estava trabalhando era confusa e mal organizada, e errei a presumir que bem, deve estar lá em algum lugar.

Escrevi dos "fatos" 27, 29, e 31 (são iguais, a promotora domina o ctrl-c, ctrl-v):

Formalmente, esta denuncia segue mais ou menos do relatório da polícia.

Isso é falso. Errei. Menti. Não verifiquei. Peço desculpas dos leitores.

Vamos rever a parte relevante da denuncia:

Após o evento, foi notado, pelos responsáveis das crianças da instituição anteriormente mencionada, e demais abrigados, que o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual.

Ao contrário do que eu disse, isso não segue o relatório da polícia. Não há nada no relatório da polícia sugerindo que os três bebês foram de qualquer maneira molestados. Dos "demais abrigados" foram ouvidos somente O Moleque® e Cisne, e há uma única linha de Cisne, "depois disso o comportamento de André ficou alterado ... assim como dos gêmeos".

Isso não sustenta a afirmação, repetida três vezes, de que "o menino passou a adotar comportamento com conotação sexual."

E se for verdade?

Há uma técnica de lógia, o reductio ad absurdum, que é mais ou menos: vamos por que é verdade, e seguir as conseqüências, e ver onde que chegamos.

Neste caso, vamos por que é verdade: Crianças saem do orfanato, passam o fim de semana com um casal, voltam, e responsáveis e outros internos notam "comportamento com conotação sexual".

E na fim de semana seguinte, as crianças saem de novo? Um total de seis crianças, em seis fins de semana, e os responsáveis e outros internos notando "comportamento com conotação sexual"? E as visitas continuem, até adoção sendo aprovada?

Seriam um absurdo. Não aconteceu. E sendo que nós leva para uma conclusão absurda, nossa premissa é falsa. Além do fato que não há nada no inquérito que sugere que os três meninos passaram a adotar comportamento com conotação sexual, se tivesse acontecido, o orfanato teria agido de outra maneira do que agiu.

Psicologia

Há, porém, quem confia mais em psicologia do que filosofia. Vamos citar então Marcia Ferreira Amendola, (pp 5:)

 
"...desta forma, identificar comportamentos sexuais em crianças em idade pré-escolar, como: masturbação, exibicionismo ou ferimentos nos genitais, não implica, necessariamente, a ocorrência de abuso sexual; tampouco a manifestação de sintomas ligados à depressão, como: tristeza, insônia, apatia e retraimento social."
 

Em outras palavras, até que fosse verdade - e como vimos, não há nenhuma indicação no processo que fosse - "comportamento com conotação sexual" não é necessariamente uma conseqüência de abuso sexual.

Denuncia sem indícios

Já detalhamos aqui no blog que o comportamento dos policias chefiados pelo delegado Juliano Brasil Ferreira não seguiu os melhores tradições da polícia. Nem os melhores tradições, nem os padrões mínimos. Somente o dia ocupado de Sylvio Edmundo estava repleto de horrores.

"Fui enganado pela polícia" é algo que imagino vamos ouvir no futuro, ou "Como poderia desconfiar? A polícia tem a fé pública!"

Pode ser. O "sigilo de Justiça" permite que a polícia branda acusações ao mesmo tempo que esconde os detalhes que as desmentem.

Quem fiscaliza a polícia? Um dos papeis do Ministério Público é de agir como fiscal da polícia, atento para violações da lei. Há quem acha mais importante o papel no contraditório: o promotor deve acusar, a defesa contesta, e chegamos à verdade pela mágica do contraditório.

Mas não é o papel do Ministério Publico de fazer denúncias sem, pelo menos, indícios. Se a polícia inventou evidências e conseguiu acusações por meio de coação e decepção - e "vitimas" e responsáveis afirmaram sob juramento que assim agiriam, a dra. Natalia Cagliari foi mais longe. Fez acusações que não fizeram parte da decepção da polícia, não constaram no relatório do delegado nem tinham indício no inquérito.

Mas a denúncia foi recebido ...

O juiz substituto recebeu, sim, a denúncia. Isso quer dizer que a promotora tinha razão?

Em que outro ramo, "Mas ele acreditou!" serviria com desculpa para mentira?

Se a promotora pode formalmente confiar na polícia, que tem o "fé pública", o juiz pode confiar não somente na polícia, mas também que a promotora analisou o inquérito com um mínimo de rigor. Que a dra. Natália Cagliari, não fez. Repassou as mentiras, e as piorou, adicionando suas próprias.

Mas comprovou depois?

Será que, ainda que a denúncia for feito sem fundamento, sob pressão de tempo, no curso de processo foram comprovados?

Não.

O que O Moleque que Mente® disse em juízo, na programa Depoimento sem Dano, esta nas fls 1751 do processo:

"Na hora do banho, André teria feito alguma coisa nos meninos?
V: Quando eu tava lá dentro?
TF: É.
V: Ele não fez nada."

domingo, 30 de outubro de 2011

O Moleque fala de fotos na Colina

Há quem acusa, sim, no caso Colina do Sol.

Enquanto os jovens de Morro da Pedra negam qualquer crime, dois jovens do orfanato Apromim em Taquara, Cisne e O Moleque que Mente® afirmam que houve abuso e fotos pornográficas.

Recentemente olhamos as "regras do jogo" de uma perseguição criminal, seguindo os passos que uma acusação deve seguir: investigação criminal, denúncia, processo.

Uma acusação, no curso da perseguição, deve se desenvolver, se fortalecer, ganhar detalhes e robustez, conforme é reforçado com as evidências e depoimentos. Deve virar indicio, se consolidar como prova.

O caso Colina do Sol acumulou quase quatro anos, 70 testemunhas, 5000 páginas, dez meses de grampos, duas dúzias de laudos. As acusações de Cisne e do Moleque viraram ... indícios. Nem isso, pois em vez de se fortalecerem, no percurso acumularam contradições e foram constados impossibilidades. Não brotaram, murcharam.

Fotografias

O Moleque® fez exame de corpo de delito
Central ao tese do delegado no caso Colina do Sol é que uma "rede de pedofilia" produzia e distribuia pornografia infantil, utilizando o Internet.

A exame pericial dos computadores, CDs, maquinas fotográficas, etc. não encontrou nada de pornografia infantil. A polícia apreendeu 43 CDs e entregaram 67 à Justiça, somente nestes 24 CDs "extra", nunca periciados, parece que há pornografia. Mas é algo que alguém encontrou no internet, que não era crime na época.

Tanto Cisne quanto O Moleque® fizeram acusações de fotografias. Cisne disse que os três bebês de Apromim foram fotografados no banho. O Moleque disse que ele foi fotografado na casa de André e Cleci, e também no caso de Fritz e Barbara dentro da Colina do Sol.

Examinamos estes dias a alegação de Cisne, de que os três bebes foram dados banho na mesma noite pelo Dr. André, durante qual ele "passou mão" neles e isso foi fotografado. Vimos que pelo registro do orfanato, e pelos relatos do Moleque® e da própria Cisne, de que os três bebês nunca estavam juntos na casa do Dr. André. E há também, o fato de que as supostas fotos não existem.

Hoje, vamos começar ver as alegações de fotos d'O Moleque que Mente®. Veremos as alegações de fotos na Colina do Sol, e as examinaremos da ponta de vista de tipicidade.

Fotos na Colina do Sol

Vamos ver o que o Moleque® falou sobre fotos na casa de Fritz e Barbara no relatório do legalista no "Auto de exame de corpo de delito", (fls 394-395); no relatório do delegado; e em juízo, no programa Depoimento sem Dano, em Porto Alegre.

A assistente social Claudia de Cristo falou no seu depoimento em 14/12/2007 nas fls 306-308 de que (o texto aqui não é exato):

Depois notícia de prisão, DAIANA BARTH relatou a CLAÚDIA que no primeiro passeio, não viu somente fotos de pessoas peladas, mas também teria ido junto com ANDRÉ para a Colina, Cleci teria ficada em casa.
Depoente conversou com [O Moleque®], que lhe confirmou que logo que chegou na Colina, "FOI NA CASA DE UM CASAL DE VELHOS, DE ÓCULOS, QUE ESTAVAM PELADOS".
Apontou foto de Fritz no jornal, disse que era ele, e que depois que voltou para casa, nesse mesmo final de semana, CLECI e ANDRÉ teriam ficados pelados e teriam tirado uma foto, os três juntos.

O legalista Dr. Sami el Jundi entrevistou O Moleque® em 18/12/2007, mas tenho aqui não o texto inteiro da entrevista, mas somente um pouco do que ele colocou no Auto:

"... foi levado a localidade conhecido como Colina do Sol; que lá tirou várias fotos nu; que as fotos foram postados no Orkut;"

No relatório do delegado, fls 563-564, lemos que:

"... O menor disse que antes de irem dormir foram até a casa do FRITZ, descrevendo que é uma casa grande, de madeira, no meio de árvores. Que o casal falava de um jeito diferente da gente, na língua do FRITZ, e apontavam para o menino, deixando-o curioso do que estavam falando sobre ele. Que quando foram à casa do FRITZ, no carro os três estavam de roupa, chegando ao local FRITZ e BARBARA estavam nus, ANDRÉ E CLECI também tiraram a roupa e mandaram que o menino fizesse o mesmo. Quando o menino já estava nú, FRITZ passou a lhe tirar fotos com uma máquina fotográfica, grande, que ficava em cima de um negócio assim (descrevendo com gestos um tripé). Depois FRITZ fotografou com a mesma máquina, o menino junto com André e Cleci nus abraçados, o menino no meio, entre o casal. Também tirou fotos com BARBARA e FRITZ...

Depoimento sem Dano poupa a criança da formalidade do processo judicial
Depois, o Moleque® falou em juízo em 08/04/2008, nas fls 1736-1784. "TF" é "Técnico facilitador", que no "Projeto Depoimento sem Dano" ficava com o menor numa sala separada, com ponto de áudio e vídeo, "J" é a Juiza, MMa. Dra. Ângela Martini, e "V:" é "vitima", o Moleque®. Das cinquënta páginas, somente anotei parte, e apresento aqui somente o que tem a ver com fotografias na case de Fritz:

fls 1744 Tirou fotos na casa de Fritz e Barbara, os dois estavam pelados. Tio André tirou foto.
fls 1745 fotos abraçados com Fritz e Barbara.
"TF: E, na casa do Fritz e Barbara, eles te levaram uma vez ou foi mais de uma vez?
V: Não, eles não levaram. O Tio Andre e a Tia Cleci que me buscavam todo dia lá no Promin.
TF [...] para visitar Fritz e Barbara? V: Sim V: Foi uma vez ou mais de uma vez?"
Em pé, com as mãos na cintura
fls 1746: "Foi uma vez que eles me levaram, foi a primeira vez que eles me levaram lá."
fls 1748 Casa do Fritz tinha máquina de filmar, do André também "umas".
J: alguma pose especial, imitando animal?
1749 Um pose? Em pé, com mãos na cintura. Sentado de borboleta? "... também me lembro."
fls 1750 Fala de Webcam.
Pergunta MP sobre "guardados em algum CD".
"Então, estava no Orkut, no computador, e gravado em CD.
"
Casa do Fritz, bem grandona, de tábua, tinha dois andares.
1757 Na casa de Fritz e Barbara, tinha fotos deles, pelados, e fotos da Cleci com Luciano Huck.
Quando tirou foto na delegacia no exame, estava pelado?
1781: disse que tirou foto nu, de corpo inteiro, não de parte só.
Piscina da casa do Fritz: grande, pequeno, azul, verde? Era pequena, e ficava atrás.
1782: O que é Orkut? "O Orkut é um notebook".
Viu no computador do tio André.
Tem computador no Abrigo, mas ele não usa, não tem Orkut. "E na casa do Fritz tinha um um notebook."

Tipicidade

Nos já falamos antes da materialidade: a comprovação de que o delito realmente aconteceu. A tipicidade é, que crime é este? Onde este ato se enquadra na lei?

Antes de entrar nos detalhes de onde, quando, com quem, etc., das várias histórias contadas pelo Moleque®, vamos rever como ele descreve as supostas fotos na casa do Fritz e Barbara:

  • que lá tirou várias fotos nu;
  • "...o menino junto com André e Cleci nus abraçados, o menino no meio, entre o casal ..."
  • fotos abraçados com Fritz e Barbara.

Os relatos do Moleque® destas supostas fotos, são uníssonos: fotos nus, talvez abraçados. Em outras palavras, fotos naturistas comuns.

Como "tipificar" fotos naturistas assim? É crime? Não sou advogado. Mas felizmente, temos disponíveis uma opinião expert.

Há um Termo de Compromisso entre a Promotoria e a Colina do Sol sobre fotos naturistas de menores. Recentemente, houve uma sentença num no processo 107-42.2003.8.17.0470, um dos responsabilizando Naturis pela veiculação de fotos de crianças nuas, e a sentença cita o procedimento administrativo que deu no TAC:

ENTRE as provas temos o procedimento administrativo instaurado no RIO GRANDE DO SUL - COMARCA DE TAQUARA - onde o Ministério Público concluiu que : " ... AS IMAGENS NÃO TEM QUALQUER CONTEÚDO VEXATÓRIO OU PORNOGRÁFICO EM RELAÇÃO AS CRIANÇAS QUE ESTÃO ACOMPANHADAS DE ADULTOS EM AMBIENTE FAMILIAR ..... COMO SE VÊ, NÃO HÁ COMO PUNIR CRIMINALMENTE OS RESPONSÁVEIS PELA VEICULAÇÃO DAS IMAGENS, MAS DEVE-SE SIM, COIBIR A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO NUDISMO INFANTIL"......(fls., 249)

O Ministério Publico de Taquara, então, já se posicionou: simples foto de criança nua, não é crime. Tirar foto naturista com menor é na juridiquês, "fato atípico"; no vernacular, não é crime.

Sem crime, sem interesse?

Normalmente, daria para parar por aqui. Não é crime, não interesse.

Mas, no processo criminal recorde em folhas da história de Rio Grande do Sul, isso é uma das poucas alegações com uma sombra de substância, no sentido de que pelo menos a "vitima" não nega que aconteceu, e há um mínimo de exatidão nos detalhes, como uma data.

Mas realmente, este "fato" nem deveria ter chegado ao fase de denúncia. Que o MP-Taquara já tinha determinado de foto naturista de criança não é crime, a Dra. Natália Cagliari deveria ter sabido - é a vara dela. E há inconsistências grosseiras. Nas fls 306-308 há o relato de que "Cleci teria ficada em casa", mas o relatório do delegado nas fls 564 cita que "Depois FRITZ fotografou com a mesma máquina, o menino junto com André e Cleci".

Além do qual, o inspetor Sylvio Edmundo, no seu dia ocupado de 9 de janeiro de 2008, trouxe em mãos para Taquara "UM CD com fotos da máquina fotográfica SANSUNG, do acusado ANDRE, n° 14764/2007-DELEMIG/SR/DPF/RS CD", e aparentemente conversou com a promotora - recebeu um pedido dela que não consta por escrito.

No CD com todas as fotos da máquina de André, não consta nem estas fotos, nem nada de pornografia infantil. O relato da "vitima" é inconsistente em detalhes importantes (para Cleci, importantíssimos). E o que é relatado, em qualquer dos seus versões, a própria MP-Taquara definiu por escrito como não sendo crime.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As regras do jogo

Em teoria, a justiça segue certos passos, certas regras.

Um crime acontece. A polícia investiga. Encontra indícios de autoria, e produze um relatório, dando os indícios e geralmente indiciando um suspeito. O Ministério Público recebe o relato, e se for convencido, faz uma denúncia, especificando o crime que teria sido cometido. Se for recebida pela Justiça, começa um processo.

No curso do processo, é o papel do Ministério Público comprovar a acusação. As testemunhas ouvidos pela polícia são ouvidas de novo, agora sob o contraditório: o advogado de defesa pode questionar-las. E a defesa também pode chamar suas testemunhas, e examinar as provas materiais.

Lembra o jogo de infância, "Clue", em que o objetivo é de desvendar o assassino, o lugar, e a arma do crime, tipo "Coronel Mustard na biblioteca com a castiçal."

É a teoria. No caso Colina do Sol, procedeu-se de outra maneira: prendeu-se primeiro, para procurar crime e indícios depois. Como escreveu o desembargador Marcelo Bandeira Pereria, na decisão do habeas corpus que soltou Fritz e Barbara:

Novas diligências ainda estão em curso, que, como natural, poderão provocar outras, e assim por diante, com tem sido, ao que parece, a tônica do procedimento.

Os indícios foram produzidos pela polícia: entregando à Justiça mais evidências do que apreendeu; coagidindo menores, moralmente e fisicamente; enganando uma mãe de assinar um papel que, analfabeta, não entendeu. Os laudos das pericias oficiais foram segurados pela polícia durante até oito meses, quando eram à favor dos réus: qualquer coisa contra chegava no processo no mesmo dia.

Mas o truculência não é somente da polícia gaúcha. O FBI americano emitiu um relatório que escondeu em informatiquês o resultado, "Não encontramos nada."

O papel do jornalismo

O jornalismo brasileiro costuma usar o "dever de informar" para justificar a veiculação apressada de acusações não-comprovadas.

A jornalismo no Brasil não procura informar, procura acusar, e só. Qualquer coisa que sustenta a acusação é "noticia" e é vasculhado com todo afinco. Se qualquer fato que comprova a inocência do réu for encontrado sem querer (pois buscado não é), o intruso é descartado como a desculpa de que "não é notícia".

Uma afirmação destas merece uns exemplos concretos. Quinze anos atrás, quando fui ouvir o professor Leonardo, acusado de explodir um avião da TAM, antes da coletiva ouvi uma moça da TV dizendo, "Só vai ser notícia se ele confessar". Jorge Kajuru escreveu sobre a entrevista com o goleiro Bruno (caso em que também há muito para esclarecer):

O que me agrada, é saber, que a maioria massacrante do meu público respondeu da seguinte forma: "Kajuru, nós não queremos ver esse 'lixo' entrevistado por ninguém; muito menos por você. Exceto, se ele fizer a confissão óbvia que todos sabem."

Acompanho também o caso dos pilotos do Legacy, sobreviventes da colisão com o vôo Gol 1907. Dos seis "fatos" ou "condutos" do que foram acusados, foram inocentados de cinco. Alguém noticiou? Não, somente falou que foram condenados por um, ainda que cada uma das outras cinco acusações já rendeu manchetes. A Agência Brasil chegou ao cúmulo: depois da sentença, repetiu as cinco acusações, sem dizer que foram inocentados. Mas não repetiu a única da qual foram condenados!

Estes outros casos são famosos, mas distantes de Taquara e da imprensa que cobriu a eclosão do caso Colina do Sol. Mas delegado Juliano Ferreira fez outra "Operação" ano passado em Taquara, que comentamos neste blog, apontando a mesma metodologia policial, e a mesma jornalismo chapa-branca, disposta a engolir e regurgitar qualquer absurdo, sendo que vem de um "fonte oficial". Ainda um que já se comprovou não confiável.

Investigação

O bom jornalismo é difícil? Será que Agência Brasil não teve tempo de ler a sentença dos pilotos, publicado no site do G1/Globo, em duas partes? Será que os jornalistas gaúchos não tinha como dividir 5 armas por 40 supostas ladrões, e questionar o "armamento pesada"? Ou o que dois sacos de castanhas tinham a ver com roubo ao banco? No caso Colina do Sol, todos noticiaram as aulas da ONG de Fritz Louderback, mas quatro meses depois, quando visitei a sala de aula no Barração, fui o primeiro - jornalista ou policial - de investigar. Porque sempre que investigo um caso, e procuro não as acusações mas os fatos, encontro terra virgin? É tão difícil assim?

Acusar é preciso?

Até parece que para noticiar, não é preciso acusar. Se for possível noticiar o caso sem identificar as "vítimas", não é igualmente possível fazer sem identificar os acusados? É feito assim em outros países. O Jornal NH, depois de descobrir que dedicou sua primeira página a uma acusação falso de pedofilia, parou de identificar os acusados nestes casos. E ainda assim não falta no dever de informar seus leitores. Será que alguém percebeu que poderia doer no próprio bolso, e não somente arrasar com a vida do "noticiado"?

Será que quando enxergou a possibilidade de perder o jogo, o jornal resolveu mudar suas regras?


Estamos chegando às últimas acusações no caso Colina do Sol. Já demolirmos quase por inteiro as acusações em que os jovens de Morro da Pedra são vítimas. Pretendo ainda duas resenhas sobre estas "vítimas", examinando a viagem para a Praia do Pinho, e o jovem LAM.

Mas nas próximas postagens, vamos considerar as acusações referente aos internos do orfanato Apromim.

As acusações provindas do orfanato Apromin são um pouco diferentes. São minimalmente plausíveis, mas também minimalmente específicos. Como no "Clue", especifiquem que um determinado crime aconteceu num determinado lugar, num determinado tempo.

Plausibilidade mínima

"Uma mínima de plausabilidade" quer dizer que pelo menos as "vítimas" não negam que houve crime, como os menores de Morro da Pedre negam dentro e fora do Fórum, nos jornais e no cartório. Pode parecer que por isso, estas acusações são mais graves.

Nem tanto. Pois além de mais plausíveis, são mais específicos. E sendo específicos, suas contradições e impossibilidades podem ser comprovados. Já mostrei que O Moleque que Mente® contou mentiras contra mim, e que a assistente social Cláudia de Cristo era incapaz de detectar as mentiras.

Foi possível comprovar, pois as mentiras eram específicas, e eu poderia buscar os fatos.

Finalmente no tabuleiro

Com as acusações das "vítimas" do orfanato, estamos no tabuleiro. No tabuleiro do processo criminal, onde há eventos, datas, e lugares definidos. Saímos das vagas afirmações de que alguém sofreu algo não bem específicado, em algum momento durante um intervalo de três anos ou mais, numa região de umas centenas de hectares, mas que podemos ter certeza que aconteceu, pois uma falsa psiquiatra assim disse.

Não estamos mais voando em nuvens de teorias psicológicas. Estamos no tabuleiro, onde precisamos proceder conforme as regras do jogo, passo por passo. E assim as mentiras mostrariam que suas pernas são curtas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Kit de detecção de picaretagem

Na Folha de São Paulo de hoje, o crítico Ricardo Bonalume Neto tira sarro de um filme que alega que Hitler não se suicidou em Berlim, mas fugiu para Patagônia:

 

Esse tipo de "documentário" merece passar pelo que o astrônomo Carl Sagan (1934-1996) chamava de "kit de detecção de picaretagem". São ferramentas simples que servem para checar alegações extraordinárias. São:

  • sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos;
  • argumentos baseados na autoridade não são suficientes;
  • evite o vago e o qualitativo;
  • se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar;
  • se há hipóteses concorrentes para explicar os mesmos fatos, utilize a mais simples;
  • veja se a hipótese pode ser falseada.
Ou seja, assista com várias pulgas atrás da orelha!

 

Vamos aplicar o kit ao caso Colina do Sol?

Sempre que possível, deve haver confirmação independente dos fatos

As alegações são de abuso sexual de crianças, e produção e venda de fotos pornográficas de crianças. Qual confirmação independente seria possível?

A confirmação independente de abuso sexual é feito através de exame de corpo de delito por médico legalista. As exames não confirmaram a alegação, menos um, e este foi negado pelo próprio "vitima" e por médico especializado e independente.

A prova independente das fotos pornográficas ... seria as supostas fotos pornográficas. Que, em três anos, as exames independentes do Instituto Criminalista nada encontaram nos computadores; nos CDs ou DVDs, ou nas fitas apreendidas pela polícia. Não somente não encontraram, comprovaram que nada há.

No caso d'O Moleque que Mente®, interno do orfanato Apromin, as alegações específicas dele - de que isso ou aquilo aconteceu com tais pessoas em tal local - poderiam ser confirmados pelos registro do orfanato das saídas e entradas das crianças. Nós ainda não concluímos a apresentação aqui das alegações d'O Moleque®, mas as evidências independentes não comprovam o que ele disse. Desmentem: o que ele falou é contradito pelos registros independentes.

Argumentos baseados na autoridade não são suficientes

O latim para o apelo à autoridade é a "fé pública", e remeto o leitor ao análise já feito aqui.

Outro aspecto extraordinário do caso é as "representações". A acusação de abuso das crianças do Morro da Pedra não é baseada na palavra deles: eles todos negaram, menos um que foi torturado para assinar uma acusação. Não foi baseado na representação dos pais deles, menos uma mãe, analfabeta, que foi enganada para assinar um papel que não entendeu, pelos mesmos policias que os menores torturados identificaram como seus algozes.

A promotora Dra. Natalia Calgiari denunciou os pais por conivência - ora bolas, entre o que um Autoridade falou, e ou que seus filhos falaram, acreditaram nos seus filhos - e o Conselho Tutelar foi chamado para fazer a "representação".

O abuso de crianças do Morro da Pedra se apóia, então, somente na Autoridade.

Mas não há "evidências"? Já falamos dos exames do IGP/IC. Sim, há CDs no cartório da 2ª Vara e no depósito do Fórum de Taquara. Há uma fartura de evidências: apesar da polícia ter apreendido 43 CDs nas casas dos acusados, encaminharam 67 para a Justiça!

Mas estes CDs não foram examinados pelo IGP/IC, e a defesa do Fritz Louderback foi impedido de vistoriar-los. Temos a palavra da Autoridade de que há pornografia, mas até se for verdade, possuir pornografia não foi crime na época, somente fabricar. E não há nem alegação da Autoridade de que qualquer das "vitimas" aparecessem nestes CDs.

Evite o vago e o qualitativo

Há duas frase que começam 23 das 37 acusações da denuncia apresentada pela promotora Dra. Natália Cagliari. São "Em datas não suficientemente apurada nos autos ..." e "Em data não suficientemente esclarecidas ..." , seguidas por intervalos de vários anos.

Além destes duas frases, há também três que começam "Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos acima descritos..." Tudo isso referente às supostas vítimas de Morro da Pedra.

É notável que em 24 volumes, quase 5 mil páginas, mais de 70 testemunhas ouvidas, estas datas não foram melhor apuradas. Até uma que seria fácil de apurar - uma viagem para a Praia do Pinho - não foi apurada.

Há mais onze acusações, referente às supostas vítimas do orfanato Apromin, em que as datas são exatas o suficientemente: exatos o suficiente para que as acusações podem ser refutadas.

Um versão menos resumido do "Baloney Detection Kit" coloca esta regra de outra forma: "Quantifica sempre que possível". O delegado Juliano Brasil Ferreira disse que houve CDs cheias de pornografia; nós contamos - quantificamos - os CDs, e descobrimos que o equipe de Juliano apresentou 24 a mais do que apreendeu.

Outro exemplo de quantificação, é o análise que fizemos da proposta do Hotel Ocara.

Se há uma cadeia de argumentos, cada elo deve funcionar

Um dos argumentos feitos pelo delegado e a promotora, foi de que Fritz emprestou dinheiro para os pais de Morro da Pedra, e deu presentes de bicicleta no Natal para muitas crianças, então deveria ter recebido favores sexuais em troca, os pais assim vendendo seus filhos, e bem baratos.

Porém, Fritz emprestou dinheiro para vários dos moradores da Colina do Sol, inclusive uns que o acusaram. Quando Etacir Manske, Arcelino Raul de Oliveira, Elisabethe Borges de Oliveira, e João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", foram interrogados, o advogado de Fritz perguntou:

  • Fritz emprestou dinheiro para você, não foi?

  • E seus filhos deram favores sexuais em troca do empréstimo?

A cadeia de argumento, se funcionasse para uns, funcionaria para todos.

Utilize a hipótese mais simples

Todas as pericias feitas nas evidências apreendidas pela polícia, dizerem que não encontraram pornografia. A hipótese mais simples, é que não existia pornografia. Qualquer outro hipótese é menos preferido. E, na prática, mirabolante.

Todos as crianças de Morro da Pedra negaram qualquer abuso. A hipótese mais simples, é que não houve abuso. O Moleque que Mente® afirma que houve: mais onde seus relatos podem ser confrontados com os fatos, está mentindo. Já escrevi que ele fez o erro de contar mentiras sobre mim, que eu poderia desmentir. A hipótese mais simples, é que ele está mentindo sobre o abuso, também.

Se a hipótese pode ser falseada?

A questão de falsear, ultrapassa o tempo que temos hoje, e deixo para outra oportunidade.

domingo, 28 de agosto de 2011

Os registros do orfanato

Há quatro "versões" dos passeios que Dr. André Herdy e sua então mulher Cleci fizerem como parte da programa "Familia Acolhedora" do orfanato Apromin. A versão de André e Cleci; a versão documentada nos registros de Apromim; a versão do Moleque que Mente®; e a versão da jovem Cisne.

Para relembrar, é padrão nestes casos alegar abuso, como uma riqueza de detalhes, e quando o acusado comprove com documentos e testemunhas objetivas de que todos as afirmações que poderiam ser verificadas são falsas, a resposta é, "Bem, deveria ter sido alguma outra data, pois criança não mente sobre abuso." No caso Colina do Sol, foi bastante limitada a convivência de André e Cleci com o uníco acusador, O Moleque que Mente®, que permite comprovar não somente que os detalhes verificáveis são falsos, mas que não houve "outra data" em que poderia ter acontecido. Tudo é mentira, mesmo.

Nos já contamos do primeiro passeio, em , quando O Moleque que Mente® foi levado para o Pizza Palace em Sapiranga para celebrar seu aniversário, visito a Colina do Sol pela primeira e única vez, e foi para o churrasco de Dia dos Pais na casa dos pais de Cleci; o segundo passeio em que visitou Novo Hamburgo, experimentou a peruca roxa, e conheceu ; e o relato de Cleci do terceiro passeio. O que André e Cleci falam é apoiado com o que está nos documentos de Apromin. As versões das supostas vítimas são inconsistentes uma com outra, e inconsistentes com os documentos.

O orfanato fazia um "Termo de Responsabilidade" quando uma criança foi retirada do orfanato. Há no processo para as crianças e datas seguintes:

  • O Moleque que Mente® em 10/08/07 (primeira visita);
  • Noruéga em 24/08/07;
  • Os gêmeos em 31/08/07;
  • O Moleque que Mente® em 14/09/07 (segunda visita);
  • O Moleque que Mente® e [seu irmão] em 28/09/07 (terceira visita);
  • O Moleque que Mente®, Noruega e Cisne em 26/10/07, e a anotação à mão: "[Os gêmeos] foram no domingo 28/10/07 c/Cleci". (quarta visita);
  • Os gêmeos em 11/10/07 e 09/11/07.

A anotação sobre a quarta visita

Chama atenção a anotação sobre a quarta visita: de que Cleci retirou os gêmeos no domingo 28/07.

Conforme o memorando que André fez na cadeia:

Noruega voltou para a Apromin no domingo às 8:00 da manhã pois havia estado muito chorão o sábado todo e os gêmeos só vieram neste mesmo horário portanto não houve ocasião onde os gêmeos e o Noruega estivessem juntos na minha casa. (fls. 28)

O registro do orfanato, porém, não nota o horário. Também, não há anotação da devolução de Noruega, ou pelo menos, não que eu vi. Mas a distância de Morro da Pedra para Taquara é grande, e a estrada é ruim. Leva meia hora. Não é uma viagem que se faria várias vezes num dia, se for possível evitar.

O reunião sobre naturismo

Houve, também, uma reunião entre as assistentes sociais do orfanato, e Dr. André e Cleci, sobre o assunto de naturismo. Dr. André, como presidente da Federação Brasileira de Naturismo, poderia ter se sentido com a obrigação de defender o naturismo contra qualquer coisa que percebia como um afronto a validade desta "filosofia". Com certeza, já entrou em atrito com a corja da Colina do Sol, e com os abundantes praticantes do swing (é inglês para "adultério habitual" ou "troca de casais") que se utilizam do naturismo como camuflagem.

No outro lado, os bons burocratas sempre se resguardam com memorandos "CYA" (de novo inglês, para "cobrir sua bunda", quer dizer, ter uma defesa contra problemas futuras. Ainda, muito gente entre no ramo de trabalhar com crianças porque são mandonas, e gostam de lidar com pessoas pequenas que precisam seguir ordens. De novo há um termo no inglês, "tin god".

Dr. André conta do conteúdo da reunião:

 
5 setembro 2007

Constata exatamente a conversa realizada e o acordo que foi cumprido de que não levaríamos mais crianças para a Colina do Sol. Mas poderíamos continuar levando para os finais de semana em NH. (fls. 3)

Vale ressaltar que a primeira vez que eu (André) conversei com a Cláudia e Adriano foi após receber a carta sobre a reunião do dia 15/08/07... (fls. 7). Está clara a data da conversa entre eu e a assistente social. Nem foi dia 22 ou dia 29 e sim dia 05/09!!! (fls. 18) Cumprindo o que combinamos neste dia (05/09) nunca mais levamos crianças da Apromin para a Colina do Sol. (fls. 37)

A própria Cláudia [de Cristo], o psicólogo Adriano, a irmã Natalina e outros da Apromin nos alertaram neste dia 05/09 que a maioria absoluta das crianças ali abrigadas eram frutos de abuso sexual. Destacaram que o próprio Moleque® e seus 5 irmãos e irmãs sofreram abuso por parte de parentes próximos. O Moleque® já havia contado que os irmãos dele sofriam abuso (ele usou as palavras “faziam coisas feias com eles) portanto ele sabe o que é ser abusado sexualmente.

Neste documento a Cláudia acaba por afirmar que as visitas poderiam continuar pois ela entendia que eram saudáveis. (fls. 38)

 

Apromim também tem sua versão, recontada num memorando de uma reunião interna do dia 8 de agosto; outra reunião, esta vez com André e Cleci, em 5 de setembro; e uma carta desta data para a juíza da 2ª Vara, Dra. Ângela Martini. Estas não estão entre os documentos públicos, mas tenho anotações feitas quando tive aceso aos documentos (como jornalista, posso preservar meus fontes), e reproduzo aqui minhas anotações, com o cuidado de sempre de mudar os nomes dos menores:

Há nas fls 329, anotações "Reunião Rede 15.08.07", do qual somente parte tem a ver com André e Cleci:

"Reunião da Equipe Técnica da APROMIN"

item 5 de 6: "Define se fica suspensa as visitas de Crianças ao casal Cleci e André em virtude de que as mesmas possuem vivência que inferência não ser saudável o contato com a realidade Naturista."

Depois, há o memorando da reunião de dia 05 de setembro, nas fls. 330:

 
No parte de tarde em atendimento com André, familia acolhedora, fica definido que esta irá pegar sempre que for passar finais de semana em Novo Hamburgo. Coloque-se que o Sr. André e/ou Cleci faria contato prévio. Fica esclarecida que o concluído na reunião da Equipe Técnica e que consta no encaminhamento entregue ao Sr. André está voltando a "preocupação da Equipe no que tange ao choque cultural que pode vir a causar às crianças devido a peculiaridade das situações já vivenciadas por estas (pelas mesmas/crianças). Acerta-se que André irá informar o equipe que irá pegar crianças em finais de semanas em que estivessem em Novo Hamburgo. O conteúdo desta reunião irá ser repassada a Equipe Técnica já que anteriormente o combinado foi que as visitas seriam cessadas."
 

fls 310-311, ofício 279/07, 05/09/2007, Cláudia de Cristo para Dra. Angela Martini:

Que André e Cleci os procurou no 8 de agosto; que orientou para não expor crianças a naturismo que pode ser "um choque cultural bastante significativa". Depois levaram o Moleque® [10 à 12 agosto], no final de semana seguinte Noruega, e na última, os gêmeos.
"Não houve nenhuma comentário do Moleque® no sentido de ter convivido naquele fim de semana com pessoas praticando naturismo junto dele."

Para esta última afirmação, vamos voltar no futuro.

Verificação?

As prisões aconteceram em 14/12/2007, uns seis semanas depois desta visita de 28/10. Seis semanas não é demais para pessoas lembrarem de acontecimentos; de registros de companhia telefônicas guardarem onde estavam os aparelhos; de pessoas vistos casualmente no percurso, lembrarem da ocasião.

Mas Dr. André e Cleci estavam presos por 13 meses, depois do qual tudo isso não foi mais possível.

A polícia, sim, poderia ter tentado verificar os fatos, mas já na dia das prisões, examinaram os computadores, e constaram de que não tinha pornografia nenhuma.

Sabiam, então, que não haveria fatos de verificar. Uma levantamento dos fatos, desmentiria a versão d'O Moleque que Mente®. Evitava-se, então, qualquer apuração.

Ainda, há fotos no micro e talvez na máquina fotográfica de Dr. André que documentaria tudo que ele falou dos passeios com O Moleque que Mente®. Mas somente a polícia tinha acesso a estes fotos.