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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Falecidos, envelhecidos, bebidas e dobradinhas: os fatos extintos

Certas das acusações no caso Colina do Sol foram "extinguidas", ou porque as atividades eram dentro da lei, porque a lei mudou e ficou dentro; ou porque as "vitimas" estavam fora da idade para prestar queixa. Ou, na circunstância mais triste, porque o réu morreu antes de que a Justiça julgou o caso.

A tendência é de quem acusou, apresente isso como "a Justiça solta", ou "escapou". Mas em todos que as acusações "extinguidas", houve no processo provas amplas de inocência. Vamos ver.

Os falecidos

Isaías Moreira e Sirineu Pedro da Silva morreram no curso do processo, e talvez em consequência dela. O estresse talvez provocou o câncer de Sirineu, e se Fritz estivesse em Morro da Pedra ainda, teria colocado Isaías no camionete [placas IKF8598, como a promotora sempre dizia, adorando o peso de um fato para segurar suas nuvens de fofoca] e lhe levado para tratamento médico adequado.

Este dois pais foram acusados de ter sido coniventes com a exploração dos seus filhos - na realidade, foram dois dos cinco pessoas denunciados por se recusarem de fazer acusações falsas, ou por ter reagido ao injustiça do caso.

De qualquer forma, a Justiça determinou que seus filhos não foram explorados. Inocentes, então, de ter sido coniventes com o que não aconteceu.

Os envelhecidos

A juíza extinguiu as acusações relacionados a três "vítimas" velhos demais. O primeiro foi Bob, que como os outros jovens de Morro da Pedra, sempre negava que houve qualquer crime. Mas ele tinha mais de 18 anos, e a promotora não tinha como amordaçá-lo e falar mentiras no seu nome.

O segundo era V.A.B., que com sua mãe disse em depoimento na polícia que seu irmão menor foi abusado; em segundo depoimento, mãe e filho mudaram a vítima para V.A.B mesmo. No processo, V.A.B. nada disse de ter sofrido abuso (fls 2861-2862) e sua avó materna afirmou por precatório que V.A.B "... nunca comentou com a depoente que teria sido abusado pelo réu Frederick. Refere a testemunha que se isso tivesse acontecido, [V.A.B.] teria lhe falado. Enquanto a acusação foi extinguido pela "vítima" ser velho demais, até sem sua negação, não teria dado condenação.

A terceira era Cisne, do APROMIN. A promotora estabeleceu que ele tinha capacidade suficiente que sua palavra era confiável. Ergo, disse a defesa, ela tinha capacidade o suficiente de prestar queixa por contra própria. A queixa da promotora não valia, e passou a hora de ela mesma reclamar. Ainda assim, ela tinha afirmado que Dr. André "olhou intensamente nos olhos dela", e depois que "passou a mão entre suas pernas" por cima da roupa. O laudo psiquiátrico - e a juíza coloca muita fé nestes laudos - disse que "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não". Esta acusação também então, teria resultado numa sentença de inocente.

Estes "fatos" foram os 5º, 21º e 25ª Fato.

As bebidas

Sobre o fornecimento de bebida alcoólica, nos já escrevemos: não se encaixa na lei que a promotora cita na denúncia, e não há evidência crível. A juíza sentenciou que não se encaixava na lei, e extinguiu estes quatro "fatos" do processo.

Fica aqui o suspeito que, como a MMa. Juíza mostrou em sua sentença jurisprudência de que servir bebida a menores é crime, e quem serviu bebida no restaurante da Colina do Sol era o gerente, Zumbi, acusador neste caso, ficou imperativo extinguir a acusação.

Esvaziaram os os 4º, 6º, 12º e 16ª fatos.

As dobradinhas

A lei é diferente para menores e maiores de 14 anos. A promotora fez "dobradinha" de três jovens, Oziel, Cleiton e Charles, aplicando um capítulo da lei ao que aconteceu "em datas não suficientemente esclarecidas" antes do seu 14º aniversário, e "em datas não suficientemente esclarecidas" depois de apagar 14 velas.

Os acusados foram todos inocentados nos "fatos" sub-14, então não haveria resultado diferente para os "fatos" extinguidos, onde também tinha somente fofoca.

Quando Douglas já estava com 15 anos, viajou com Fritz e Bob para a Praia do Pinho, viagem que já relatamos. É uma das poucas acusações neste 5.500 páginas que tenha um pouco de especificidade. Mas como vemos, na há o que sustenta uma condenação. Levaria um juiz isento a acreditar na raiva de um marido traído, e não do corrupção de menores.

As dobradinhas foram as 15º, 18º, 20º e Pinho o 2º fatos.

Todos inocentes

Foram então 11 "fatos", fuzilados pela força da lei, mas que no mérito teriam resultado numa sentença de inocente. Mais dois, de incluímos os que morreram com Isaías e Sirineu. Um terço do caso Colina do Sol evaporou.

Mas não foi culpado escapando pelas frestas da lei. Sem estes "escapatórios", teria dado no mesmo. Todos inocentes.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Continuando a contagem

Ontem, enfrentamos o aspecto mais "complicada" do caso Colina do Sol: o enorme número de acusações, 37. Esta "complicação" serviu para manter os acusados presos durante treze meses, e serve para que até pessoas de boa vontade se esquivam de tentar entender o caso. Exige um esforço, e com tanta fumaça deveria haver fogo, não?

O jornalista tem não somente a tarefa de descobrir a verdade para seus leitores, mas também de explicar-la. Reduzi os "fatos" para uma lista de números em vermelho, e passei a mudar o cor delas conforme explicava os "fatos". Terminamos ontem com a lista assim:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

Para repetir, dois "fatos" já foram extintas pela juíza, pois os jovens tinham passado 18 anos bem antes das denúncias, fatos 5 e 21. Pelo que interesse para nos, como adultos sob juramento não acusaram crime. Cinco jovens chegaram aos 18 anos e declararam que não aconteceu abuso e que querem que sejam retiradas as acusações de "corrupção de menores", fatos 2, 15, 18 e 20. Há ainda a acusação de fornecimento de cerveja para menores, contravenção que a promotora incorretamente enquadrou na ECA, fatos 4, 6, 12 e 16. Nestes "fatos", o Ministério Publico não conseguiria condenações, ou se conseguir, os tribunais superiores derrubariam.

Sobrou, em preto, as acusações de "atentado violento ao pudor", em que o delegado Juliano Brasil Ferreira e a promotora Dra. Natália Cagliari, alegam que os jovens de Morro da Pedra sofreram abuso antes dos 14 anos, em que sua vontade de prestar queixa ou não, não importa: é de "ação pública", o Ministério Pública resolve denunciar se quiser, sem precisar da vontade da vítima. No caso, denunciou ainda que as supostas vítimas negaram abuso. Estes "fatos" são 1, 7, 8, 9, 11, 14, 17 e 19, e nos vamos voltar a eles nas próximas dias para examinar-los melhor.

Ainda os jovens de Morro da Pedra

Além dos seis jovens que já fizerem 18 anos, outro vai fazer em fevereiro, e outros dois chegam a maioridade somente daqui um ano. Para estes últimos três - que nem chegaram ou mal chegaram aos 14 anos antes das prisões - a promotora somente fez a acusação de "atentado violento ao pudor", que a vítima não tem o poder de retirar.

Precisaremos, então, voltar a estas denúncias, nas próximas dias. Já tratamos o 9º Fato ontem, do rapaz de fevereiro. Os 10º e 13º Fatos são destes outros, para qual voltaremos. Nossa lista então fica:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

Já vou adiantar que a "vítima" do 13º fato é L.A.M., que "confessou" abuso sob tortura na delegacia, se retratando no dia seguinte, e para quem há um laudo de corpo de delito positivo, ainda que preliminar. Voltaremos nossa atenção ao L.A.M., como presumo o promotor fará. De todos os jovens de Morro da Pedra, é o caso que mais vai dar trabalho para a acusação e a defesa.

... e os pais de Morro da Pedra

Há sete réus no caso Colina do Sol. Além dos quatro que ficaram presos treze meses, três pais de Morro da Pedra - Isaías Moreira, Sirineu Pedro da Silva, e Marino José de Oliveira, foram acusados de "Submissão e Indução a Prostituição" dos seus filhos.

Isso muito tem a ver com o tópico de "Representação", a qual prometemos voltar. A promotora tinha uma problema: os filhos negaram qualquer crime, e os pais, acreditando nos seus filhos, se recusavam de acusar pessoas que souberem inocentes. A solução encontrada pela promotora foi de acusar os pais de prostituir seus filhos, e assim ela poderia fazer a acusação contra a vontade dos pais.

Agora, prostituição não é ilegal no Brasil, mas promover prostituição é. A retirada da denúncia pelos jovens ao fazer 18 anos, sem dúvida ajuda a situação dos pais. Mas não é vara de condão. Ainda, todos os três pais tem pelo menos um filho que consta como vítima de "Atentado Violento ao Pudor", em que a vítima não tem o poder de retirar a queixa.

Porém, se não houve sexo, não houve abuso, não houve prostituição. Estes três acusações, os 35º, 36º e 37º Fatos para Isaías, Marino e Sirineu, respectivamente, não exigem mais trabalho para entender, se o suposto abuso não aconteceu. Caindo as acusações de abuso, estas caem juntos.

Vou colorir de preto na lista. Não caíram ainda. Dependendo do que averiguaremos das 10 acusações de "Atentado Violento ao Pudor" contra 9 vítimas, pode ser que não precisamos ver mais nada sobre umas ou todas estas três acusações.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

Ainda no vermelho

Sobrou muito vermelho na lista. "Fatos" 22 a 32 tem a ver com as crianças do orfanato Apromin. Vamos ver amanhã. O 34º Fato é "Formação de Quadrilha" que veremos no final, para qual não falta muito agora. O 3º Fato é "Fornecimento de Arma de Fogo", que não me interessou em quatro anos, e não me interesse agora. Mas eventualmente, veremos isso também.

É complicada?

Para advogado, pode parecer complicada. Não sou advogado, sou jornalista, e meu interesse e o interesse dos meus leitores, é outro. Queremos saber se os jovens foram abusados, ou não.

Houve dez alegadas vítimas de Morro da Pedra e uma da Colina do Sol. A promotora fez dobradinha de antes e depois dos 14 anos, para elevar isso para 16 acusações para as 11 vítimas. Fez quatro acusações de fornecer cerveja para adolescentes, que não interesse a Justiça além de uma multa, e não me interesse nem um pouco, nem meus leitores. Adicionou uma acusação de fotos, sem as ter, e nunca as encontrou. Ainda, acusou três pais de prostituição - que depende de que houver sexo ou pornô.

A promotora "complicou" o caso, fazendo 24 "fatos" da questão de que nove crianças e adolescentes sofrerem abuso sexual.

Vamos ver, então, estes 10 acusações com nove vítimas. Nas próximas dias. Não é pouco, mas é muito menos que 24 "fatos".

A coisa não é "complicada", a não ser que alguém quer que parece complicada.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Cerveja

Há 37 "fatos" no caso Colina do Sol. Quatro deles (4, 6, 12, e 16) são de que os acusados "... ao oferecer festas dentro do Clube Naturista Colina do Sol, forneciam bebidas alcoólicas à vítima, passando esta a ingeri-las".

Há vários defeitos nesta acusação. Primeiro, foi redondamente negado pelos testemunhas ouvidas em juízo, inclusive os acusadores. Segundo, as festas acontecerem no restaurante da Colina do Sol, com uma pessoa encarregada de refrigerante, e outra de cerveja. Se os menores tivessem sido servidos álcool, seria da responsabilidade dos gerentes do restaurante. Terceiro, enquanto a promotora Dra. Natália Cagliari fala na acusação de "bebida alcoólica, produto cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica" numa tentativa de encaixar-lá no Artigo 243 da ECA, há ampla jurisprudência do TJ-RS e da STJ, de que bebida alcoólica não se enquadra neste artigo, mais na lei da contravenção penal, Art. 63, com conseqüências bastante mais brandas, semelhantes às multas de trânsito.

Aplicação equilibrada da léi

Digo ainda que eu estava em Taquara durante Carnaval neste ano de 2011, e presenciei vários adolescentes, ou talvez até crianças, não somente bebendo mais visivelmente bêbados, na rua principal da cidade, durante um desfile patrocinado pelo poder público. Que uma violação ostensiva não foi repreendida, enquanto um boato não-confirmado resultou em denúncia, mostra a aplicação seletiva da lei.

Acusadores não confiáveis, evidências não conclusivas

O processo traz, antes da denúncia, a palavra de três acusadores, de que Fritz Louderback dava cerveja a menores. João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", nas fls 94-97, "Disse que nas festas ele paga comida e bebida a vontade para os meninos, inclusive bebidas alcoólicas." É notório que Tuca já foi condenado por seqüestro, e já aqui publicamos sua ficha criminal.

A segunda testemunha na polícia (fls. 447-449) de fornecimento de bebida alcoólica era funcionário de Etacir Maske, devedor de Fritz, que permaneceu na sala durante seu depoimento (entre fls 2280-89). (Ainda preciso escrever desta mulher que fala com os mortos - falou o que "ouviu dizer" de não uma mais duas pessoas finados, que assistiram o que nenhuma testemunha viva viu). Ela também afirmou que houve "festas de drogas e bebidas na Barracão" da Comunidade Católica, ao lado da Igreja de Morro da Pedra. Visitei o Barracão três meses depois das prisões, e freqüentei festas lá, também. É um ambiente saudável.

A terceira testemunha é Anerose Braga, aquela que sente "o prazer de mentir".

Apuração insuficiente

Os quatro "fatos" começam todas da mesma maneira:

Em datas não suficientemente apuradas nos autos, mas entre os anos de 2004 e 2007, em diversas oportunidades, na Localidade de Morro da Pedra, na Estrada da Grota, Beco do Araújo, mais precisamente nas dependências do Clube Naturista Colina do Sol ...

As festas aconteciam no restaurante, que teria alguma contabilidade. Aconteciam por exemplo no aniversário de Douglas, que acontece uma vez por ano. A promotora acertou em falar de "datas não suficientemente apuradas nos autos". Errou em não ter apurada a data de uma única festa, durante quatro anos de processo, com mais de 70 testemunhas, e quase 5.000 folhas.

Fotos com latas

Houve fotos com latas. Que não provam quem bebeu.
Houve, no micro de Fritz, fotos de seu filho Douglas e de Roberto Fedrigo, com latas de cerveja. Em três, as latas estão amontoadas em pirâmide; noutra, que peguei do Orkut do Roberto, estão segurando latas.

As fotos de lata vazias servem de prova de que foram esvaziadas pelos menores? Parece que nem a promotora acredito nisso, pois Roberto não está arrolado entre as "vítimas". E o lugar é o Mirante do Paraíso em São Paulo, portanto bem fora da Comarca de Taquara.

Os gerentes do restaurante

Houve nestes dias em São Paulo blitz em restaurantes que serviam bebida para menores. "A maioria das autuações foi por venda de álcool ou presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. A proibição vale mesmo se o jovem estiver acompanhado dos responsáveis," informa G1.

As festas na Colina do Sol, celebrando eventos como campeonato de futebol, ou o aniversário de Douglas, aconteceram no restaurante.

Colina do Sol é um lugar pequeno, onde a fofoca corre solta. Surpreende, então, que a então dona do armazém, Elisabete Borges de Oliveira, diz no seu depoimento no Fórum de Taquara em 07/04/2008 de que os donos da restaurante forneciam bebida alcoólica, mas que ela não sabia dizer quem eles são (fls 1884).

Até eu sei disso, e nunca vi o restaurante. Celso Rossi afirmava que o restaurante ficava no terreno do Hotel Ocara. Mentira dele, o terreno do hotel é outro, onde não há nada construída. Ainda que não era dono do restaurante, o arrendava, por mil reais por mês, se me lembro.

O restaurante era gerenciado na época pela então Sra. Zumbi, e Zumbi ajudava. Pela regra do blitz paulistano, se menores bebiam no restaurante, seriam eles os responsáveis.

Zumbi fez seu depoimento em frente de outro juiz, no Foro Regional de Partenon, em Porto Alegre. Eu aguardei fora durante a audiência, enquanto as advogadas da Colina do Sol entraram sem ser convidadas, que foi constatado e "consignado" (papo de advogado para reclamação registrado para possível apelação).

Conversei depois com os advogados da defesa, e um comentou e todos concordaram, que Zumbi "liquidou" as acusações de bebida. Trabalhando no restaurante, ele estaria presente nas festas. Afirmou que Fritz liberava bebida alcoólico somente para adultos, e nunca foi servido bebida alcoólica para crianças, nem autorizada foi. (fls 3179).

Artigo 243 da ECA não inclua bebida alcoólica

Já explicamos a "tipicidade": o suposto ato seria crime? Na doutrina do Ministério Publico do Rio Grande do Sul, não é, citando um precedente de exatas 10 anos antes das prisões no caso Colina do Sol:

Servir bebida alcoólica a menor não configura o delito previsto no art. 243, do ECA, que prevê o fornecimento de substância que causa dependência física e psíquica diversa do álcool. [...] Apelação Crime nº 697148344, 2ª Câmara Criminal do TJRS, Tapejara, Rel. Des. Delmar Hochheim. j. 11.12.1997

Outra decisão do TJ-RS de novembro de 2007, semanas antes das prisões, mostra que o entendimento não mudou:

Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pune-se a venda de substâncias que causam dependência física ou psíquica. Nesse rol, o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente não inclui a bebida alcoólica, circunstância que afasta a aplicação desta norma penal, em face do princípio da legalidade, enunciar a interpretação típica restrita.

Esta decisão cita precedentes do Tribunal de Justiça.

Teor 10,8%

Vimos, então, que as acusações de fornecimento de bebidas alcoólicas, são como todas as outras acusações que examinamos: mais ou menos como algodão doce, que parece uma coisa grande, mas que derreta assim que colocado à prova.

Mas foi freqüentemente citado em habeas corpus (por exemplo, aqui) que o tempo que os réus estavam presos não era excessivo pois houve "37 (trinta e sete) fatos a serem apurados."

Apuramos agora quatro destes trinta e sete "fatos", 10,8% da acusação total. Não há motivo aqui de manter alguém preso 13 minutos, muito menos 13 meses. Comprovada em flagrante, o delito resultaria em multa. Como que pode, somente alegada sem detalhes, ser considerado motivo de manter quatro pessoas presos?

Cleci e Barbara nem foram denunciados por fornecer bebida alcoólica - somente pesou contra Fritz Louderback e Dr. André Herdy. Enquanto Fritz patrocinou festas no restaurante - ouvi que era responsável sozinho por até metade do movimento do estabelecimento - não há nada no inquérito ou no processo, que diz que André patrocinou festas. Mas ainda que não foram acusados por estes "fatos", ficaram meses presos por causa deles.

A promotora deveria ter sabido que a alegada fornecimento de bebida não se enquadrava no Artigo 243 da ECA, mas como contravenção penal. Ela sabia que as acusações eram "não suficientemente apuradas" para sustentar uma condenação, mas não as apurou.

A acusação de dar cerveja para adolescentes não poderia servir para condenar culpados, nem se culpados foram.

Mas se o objetivo for manter inocentes presos, serviu.