A conta de luz dos condôminos da Colina do Sol é muito alto, pouco transparente, e completamente ilegal. Recebi recentemente uma "explicação" da Colina sobre isso, uma daqueles boletins que mandam para certos sócios, mas não para outros. Repasso aqui para que os sócios que não receberem podem ler. E analiso para que todos podem entender.
A conta de luz, de novo
Houve uma comunicação da Colina do Sol para seus sócios, sobre a conta de luz, que reproduzo abaixo. Parece que os que tem cabana na Colina do Sol são tungados em R$ 0,93 KWh, três vezes o valor que prevalece na região:CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL -CNCS
Estrada da Grota, s/nº, Morro da Pedra, Taquara, RS
Prezado Sócio da Colina do Sol.
Segue para seu conhecimento, a cobrança referente a Energia Elétrica. Conforme resolução 020/2009 em anexo.
Somam se os valores em reais das duas faturas: R$ 3.738,72 + R$ 332,35= R$ 4.071,07.
Somam se os kwh das duas faturas.....................4674+555= 5229 KWh
Divide se o total de reais pelos KWh R$ 4.071,07/5229= 0,78Acrescenta se o valor de 20% que deveria cobrir o valor da energia elétrica gasta com o bombeamento da água, iluminação das ruas, portões, piscina...
O valor R$ 0,78+20%= R$ 0,93 KWh, total para cobrar de cada sócio.
Este calculo é referente ao boleto de vencimento em 10/12/2011.
Assim mesmo a Colina do Sol, ainda tem uma contribuição com um valor aproximado de R$ 1.000,00, para a Energia Elétrica. Este mês, conforme contrato firmado com a RGE, a demanda já está menor, e certamente no proximo mês, iremos mandar o calculo novamente para o sócio, para seu acompanhamento.
Central de Atendimento da Colina do Sol.
A nota explica pouco. A pergunta principal parece: qual parte da energia é contado nos relógios dos cabaneiros que rateiam a luz, e quanto não é cobrado de ninguém e acaba sento dividas entre os "sócios que pagam"?
O calculo é simples. A conta total de energia foi de R$4.071,07; 120% do que é medido nos relógios individuais dá aproximadamente R$1000 menos que isso. Então,
(x x 1.2 x 0,78) = (R$4.071,07- ~R$1000)
x = R$2.559,03/0,78 = 3.280 KWa
Quer dizer, somente 63% (3280 KWh de 5229 KWh) do uso de eletricidade na Colina do Sol, é medido pelos relógios individuais. Um terço e tanto, foge de controle. Para distribuir este R$1000 entre as cabanas com relógios, o "acrescentemo" teria que ser não 20%, mas 59%.
Onde vai o consumo, de um terço da energia?
E a conta de Tuca?
Verifiquei ano passado que o João Ubiratan da Silva, vulgo "Tuca", recebe uma conta individual de RGE. Poder ser que isso era das linhas que RGE precisava retirar pois cruzava o terreno dos Schirmer, e que não tem mais relógio próprio. Mas vou presumir que tem.
Se Tuca tiver seu próprio relógio, os vizinhos não mais compartilhariam a conta de luz dele, que me foi contado era o praxe, anos atrás.
Mas neste caso, como que é que ele participa do compartilhamento da força nas áreas comuns? Ele fica livre dos 20%? Ele faz alguma contribuição para as despesas comuns, do qual sai o R$1000 para tampar o buraco? A tarefa que ele paga na conta individual é a mesmo R$0,78 KWh, ou é mais favorável? Se for mais favorável, porque todos não tem? E se ele paga, é 20% sobre seus KWh, multiplicado por R$ 0,93 KWh, ou há alguma taxa especial para os "sócios que recebem?"
Hoteis e Restaurantes Ocara S/A
Já notamos, examinando a proposta do Hotel Ocara, que Celso Rossi planejou alugar os apartamentos por R$296 por noite no verão, cada um, e a despesa total do hotel em eletricidade seria ... zero.
Já notamos, quando o sr. Rossi toca um empreendimento, há uma certa distancia entre os planos apresentados, e o que acontece quando o dinheiro dos outros já está em mãos. Pode ser que cumpre neste aspecto, pois não há como ser mais favorável do que grátis.
Seria útil os outros condôminos, conferissem o que marca os relógios do hotel e restaurante, sé for que eles tenham mesmo, e que não entram no terço e tanto que é rachado entre os "sócios que pagam."
O engenheiro elétrico vs. o síndico emérito
Ferric |
Felix |
E há a explicação felina. Recebendo este memorando, antes mesmo de fazer estas contas simples, compartilhei com um amigo que já foi síndico. Ele achou 20% já muito alto para despesas comuns não registrado em relógio.
Num condomínio (que não visa lucro) as despesas de energias das áreas comuns são cobradas de todos o condôminos (mesmo se ele não esta no prédio).
O ideal seria separar a despesas das áreas comuns das despesas de cada sócio/condomínio pois certamente cada casa tem seu relógio. Assim as despesas da área comum seria rateada de forma mais clara.
Dessa forma quem colocar um "gato" pagará bem menos e nem contribuirá com as despesas das áreas comuns.
Pelo texto existe uma hipótese (para mim falsa) que o consumo das áreas comuns seja por volta de 20% do consumo total.
Sem falar que o contrato de demanda do KW está mal feita pois o custo por unidade é bastante alto.
Na real esse 20% é uma taxa de administração que não fica muito clara no texto para gerenciar o fornecimento de energia para todos e para as áreas comuns do clube
O mais honesto seria separar as contas das despesas da áreas comuns das despesas de cada sócio/condômino se não alguém estará subsidiando o vizinho.
O Sindico Emérito ainda falou, que uma norma destas, teria que ser aprovada em assembléia de condomínio. A "resolução" referido, que vamos ver abaixo, parece que foi votado por um simples conselho, insuficiente pela lei que rege condomínios, e insuficiente por um conta que pode facilmente ultrapassar as R$200 por mês.
Estilo pomposo
A Colina do Sol deve, realmente, prestar contas sobre as contas de luz. Porque tão alto? Porque mais de um terço do uso não passa por relógios individuais? Porque o CNCS revende a eletricidade do RGE quando isso é expressamente proibido por lei? Porque há duas entradas com valores diferentes de KWh? Porque Tuca tem relógio próprio e paga direto para RGE?
Esta "resolução" não responde nenhuma destas perguntas - mas afirma que faz parte da "continuidade de processo de ações transparentes"!
Oferece em vez disso um estilo pomposo, imitando os mais pobres chavões da prática legislativa brasileira, tipo "revogadas as disposições contrárias". Confesso que já escrevi resoluções assim, mas era na época do Conselho Estudantil no ginásio, e já no colégio senti vergonha de ter escrito coisas assim.
Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo
Resolução nº. 020/2009Dispõe sobre método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.
Considerando,
a necessidade de oficialmente normatizar prática há muito adotada pelo CNCS,
a responsabilidade da Área Administrativa em proceder de modo padronizado todos os meses, para cálculo do valor unitário do KWh de energia elétrica,
a continuidade de processo de ações transparentes, inspirando confiança e credibilidade junto aos associados,
o Conselho Deliberativo-CD do CNCS resolve EDITAR a presente Resolução, aprovada por unanimidade dos Conselheiros presentes em sua reunião conjunta de 23/10/2009, que demonstra o método de cálculo do valor unitário do KWh, que é usado para cálculo do valor do consumo de energia elétrica de cada domicílio, situado na área do Clube Naturista Colina do Sol.
- O cálculo é feito mensalmente, baseado no valor em reais e quantidade de KWh de consumo registrado pela RGE, na fatura emitida para o CNCS.
- O CNCS recebe mensalmente duas (2) faturas oriundas das duas (2) entradas de energia elétrica no Clube.
- Somam-se os valores em reais das duas (2) faturas.
- Somam-se os KWh das duas (2) faturas.
- Divide-se o total de reais pelo total KWh. O resultado obtido será o valor unitário do KWh.
- Acrescenta-se ao valor unitário do KWh vinte por cento (20%), que deveriam ressarcir o gasto com energia elétrica do bombeamento da água nas piscinas, cascata, portões, Central de Atendimento e iluminação pública.
- A Central de Atendimento faz mensalmente a leitura do relógio de cada cabana e lança numa planilha a quantidade de KWh consumido no mês sob levantamento. Depois esse número é multiplicado pelo valor unitário de KWh obtido conforme item 6. acima. Esse valor é lançado no sistema que emite os boletos bancários.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CNCS.
Esta Resolução apenas ratifica o modelo de cálculo vigente e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Colina do Sol, 23 de outubro de 2009.
Etacir Manske
Presidente do CD do CNCSAdalberto Cândido de Oliveira
Vice Presidente do CD do CNCS
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