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segunda-feira, 31 de março de 2014

Razões e contra-razões

O caso Colina do Sol está na fase das apelações. A Dra. Natália Cagliari já apresentou as "razões" do Ministério Publico em 14 de março. Conforme despacho da juíza, as defesas - de Dr. André e Cleci; de Fritz Louderback e Barbara Anner; e de Marino José de Oliveira - terão tempo de oferecer contra-razões, uma vez que o despacho for publicado - está "aguardando publicação" desde dia 26. Depois, a defesa de Dr. André e Cleci vai fazer sua apelação, e o Ministério Público, suas contra-razões.

Sobem então os autos (aqueles 26 volumes com seus mais de 5600 páginas) para o Tribunal de Justiça, onde a defesa de Fritz, Barbara e Marino apresentará sua apelação. Assim, o advogado dos três, Dr. Edgar Köhn, economizaria uma viagem para Taquara (o TJ-RS permite que petições sejam submetidos eletronicamente) e as contra-razões serão feitos por algum promotor de Porto Alegre, e não por Dra. Natalia.

Poderia ser mais simples

O sistema de justiça brasileira não somente permite que a acusação apela uma sentença de inocente, mas oferece várias graus de "inocente". Isso complica as apelações do caso Colina do Sol, que senão seria bastante simples.

Simples porque? Simples porque a juíza deu sentença de inocente em 84 das 86 acusações. Nos EUA onde a sentença é simplesmente "culpado" ou "inocente" e somente a defesa poderia apelar, haveria somente estas duas condenações para discutir, e a discussão seria binário: "inocente" ou "culpado".

O que podemos esperar?

Podemos esperar da defesa de Fritz e Barbara, um argumento para a inocência plena. Perderem anos das sua vidas; gastaram o que tinham e não tinham para comprovar a sua inocência, e Barbara perdeu até a oportunidade de saber que sua inocência foi reconhecida, como Isaías e Sirineu também perderam.

Reconhecimento de inocência

Há um velho ditado de que fazer uma acusação destes é como rasgar um travesseiro de penas no alto da igreja. É impossível recolher todos as penas. É impossível reparar os danos feito pela polícia, o Ministério Público, e a Justiça a estas pessoas inocentes.

Mas uma coisa pode ser feito, para que os sobreviventes podem começar a reconstruir suas vidas, e para tira a mancha da memória dos mortos. A Justiça pode, e deve, reconhecer plenamente e sem ressalvas sua inocente. Admitir que as supostas crimes nunca acontecerem. Isso já foi pedido nos argumentos finais; presumo que haverá pedido neste sentido na apelação de Fritz e Bárbara.

Podemos presumir que a defesa de Dr. André e Cleci focará na única condenação, na 22ª Acusação, assunto em que a juíza gastou 15 folhas na sentença. Vai dizer, presumo, que não se pode condenar alguém baseado somente na palavra de uma testemunha que comprovadamente mentiu muito, e cuja versão em juízo foi incompatível com a evidência médica.

As "razões" do Ministério Publico são um incógnito.

Há um velho ditado de advogado: Quando a lei está contra você, bate nos fatos. Quando os fatos estão contra você, bate na lei. E quando a lei e os fatos estão contra você, bate na mesa.

A digníssima promotora Dra. Natália Cagliari, examinando 5.600 páginas de processo e 78 de sentença, teria vista que o único caminho aberto para uma apelação, é o de bater na mesa.

Sabemos que numa apelação, ela precisa argumentar contra a sentença da juíza, atacar os pontos da decisão com que ela discorda. Não pode simplesmente repetir os argumentos finais. Ganhou na 22ª Acusação, e presumo que vai aguardar os razões do Dr. Campana, quando ele argumentaria contra estas condenações, para concentrar nisso nas suas contra-razões.

Aguardando milagre

Voltando ao comparação com os EUA, a Justiça de lá não pode prender e acusar alguém sob holofotes, para depois alegar que a sentença que o inocentou seja "sigilosa". O "sigilo da Justiça" brasileiro não tem força no além-mar, e menos ainda no além.

A sentença nós recebemos aqui pelo email de Barbara Anner. Acendi uma vela, e aguardo outro milagre que entregará a apelação de Dra. Natália.

Recebendo esta benção, compartilharei as razões de Dra. Natália com meus leitores.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

O caso Colina do Sol em números

Knockout
O caso Colina do Sol terminou com o reconhecimento da inocência em 84 das 86 acusações. Dos sete acusados, cinco foram inocentados, três deles já mortos aguardando os processos terminarem, deixando mais de 20 órfãs. O processo consumiu cinco anos e oito meses, encheu 5526 folhas de processo até a sentença, ouviu mais de 75 testemunhas, atarefou o Instituto Criminalística com umas 10 perícias, que nada encontraram. Motivou também audiências de CPI do Senado Federal. Quatro pessoas, duas deles agora inocentados, ficaram mais de 13 meses presas. Houve uma manifestação das supostas vítimas em frente do Fórum de Taquara, reprimida com prisão falsa; apoio de amigos antigos e novos, que tiverem seus telefones grampeados durante inconstitucionais 10 meses. Duas pessoas que apoiaram os acusados agora sofreram processados em Taquara, e inocentados.

Apesar destes enormes esforços - numa das máquinas fotográficas foram feitas três perícias, sem nada encontrar - a juíza Mma. Ângela Martini reconheceu a inexistência da pornografia infantil acusada pelo delegado Juliano Brasil Ferreira. Reconheceu também que não foi encontrada nenhuma prova da "formação de quadrilha" acusada pelo delegado e pela promotora Dra. Natália Cagliari.

O custo desta caça às bruxas foi enorme para a sociedade, que precisou arcar com esta mobilização massiva da polícia, promotoria, Justiça, peritos, tradutores durante os dez meses de grampos, etc. O custo para as vítimas que sofrerem ao verem seus pais apontados como criminosos, e eles mesmos como "putinhos", foram altos, também. Muitas crianças que estavam em aulas, com a perspectivo de um futuro melhor, estão de volta no trabalho braçal e a poeira das pedreiras de Morro da Pedra. Os acusados que passaram 13 meses nos piores cadeias no Brasil e tiverem suas reputações destruídas e a poupança da vida inteira consumida pelos custos do processo, podem agora aguarda o que? Barbara Anner nem teve a satisfação de ter sua inocência reconhecida: a sentença, na mesa da juíza desde dezembro do ano passado, foi proferida quando Barbara estava no percurso entre o velório e o cemitério.

A qualidade da sentença e das condenações (que com certeza será revertidos por instância superior) será considerada em outro momento. As 84 determinações de inocência foram vitórias para justiça; o espetáculo que se esticou durante 68 meses de perseguição de inocentes, uma derrota para a Justiça.

84 x 02,  97,67% inocência

No caso Colina do Sol, houve um total de 86 (oitenta e seis) acusações, do qual houve condenação em Taquara em 02 (duas), portanto, absolvição em 84 (oitenta e quatro) acusações, sendo cinco dos acusados absolvidos, e dois condenados em uma acusação cada.

Vamos repetir o placar: Ministério Publico 02 x Defesa 84. 97,67% inocência, 5 dos 7 acusados, inocentes.

Pornografia zero

A quadrilha de pornografia infantil acusado pelo delegado Dr. Juliano Brasil Ferreira, que deu manchetes na imprensa local, regional, nacional e internacional, de uma "rede de pornografia infantil", foram comprovado falso. A juíza sentenciou que não houve prova da existência de uma quadrilha, e que não houve prova de existência de qualquer pornografia infantil. Os laudos das evidências no caso, sempre negativos, podem ser encontrados aqui.

A equipe do Dr. Juliano, em especial o investigador Sylvio Edmundo conseguiram maravilhas de eficiência, inclusive entregando ao Fórum de Taquara evidência em quantidade bem maior do que constava nos autos de apreensão. Apresentou também para a imprensa e a Justiça muitas outras evidências curiosas mas sem relevância aparente, inclusive bichos de pelúcia, cartões-postais do Rei Leão, e o jogo Banco Imobiliário.

Homicídios

A Delegacia de Homicídios investigou a quadrilha de pornografia infantil na Colina do Sol, com enorme coberta da mídia e a conclusão pela Justiça de que não foi comprovada nem a formação de quadrilha nem a produção de pornografia infantil. O assassinato do americano Dana Wayne Harbour no mesmo local duas semanas antes não foi investigado, o legalista e o delegado local oferecendo versões diferentes sobre o porquê disso.

Tabela das acusações

Abaixo, uma tabela das acusações contra os sete acusados do caso Colina do Sol, dos quais Isaias, Sirineu, e Barbara morreram durante o processo. Nedy também morreu em consequência direta. Destas acusações todas, houve condenação somente de André e Cleci em uma acusação cada de "Artigo 214, combinado com Artigo 224, alínea ‘a’". Esta condenação foi baseada tal somente na palavra de um menor; quem quer saber mais sobre sua veracidade pode ler aqui.



Fritz Barbara André Cleci Isaías Marino Sirineu
Artigo 214, combinado com Artigo 224, alínea ‘a’, CP 11 10 5 1 1 1 1
Artigo 214, combinado com Artigo 224, alínea ‘b’, CP

1



Artigo 13, § 2º, alínea ‘a’



2 2 3
Artigo 218, combinado com Artigo 13, § 2º, alínea ‘a’



2

Artigo 218, Código Penal 5 4




Artigo 288, Código Penal 1
1 1


Artigo 288, CP combinado com Artigo 29
1




Artigo 241 ECA 6 6 5 5


Artigo 242 ECA 1





Artigo 243 ECA 4
3



Artigo 244-A ECA



1 1 1

28 21 15 7 6 4 5







86

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O laudo misterioso

O caso Colina do Sol já se esticou quatro anos e meio, ilustrando o princípio básico de que justiça atrasada, é justiça negada. A demora é uma punição pesada para os inocentes, e um brinde para os culpados, que gozam de impunidade enquanto o processo se estica. O grande causa de lerdeza no caso Colina do Sol é os "laudos", que aparecem conforme a conveniência da polícia: os laudos negativos do corpo de delito, oito meses depois de prontos; os laudos negativos dos computadores somente quando o CPI do Sendo tinha deixado Rio Grande do Sul, etc.

Um novo laudo apareceu na mesma hora que Dr. Campana entregou seus argumentos finais. É misterioso, o site do TJRS disse que existe, mas não de que ele trata.

Vamos primeiro rever os laudos anteriores.

O penúltimo laudo: a máquina fotográfica de Fritz

A promotora Dra. Natália Cagliari insistiu na "reconstrução da memória" da máquina fotográfica de Fritz Louderback, fazendo pedidos começando em março de 2008, e persistindo, resultado negativo depois resultado negativo, até a juíza negou mais destes pedidos, em junho do ano passado.

Eu escrevi sobre a máquina de Fritz em 23/12/2009, quando calculei:

 
A reconstituição da memória das máquinas fotográficas foi requerido "com urgência", em 10/03/2008. Desde então até hoje passaram 653 dias, ou 1 ano, 9 meses, e 13 dias, durante 10 meses dos quais quatro pessoas continuavam presos, sem que a promotora desiste de pedir perícias na máquina de Fritz.
 

O laudo da máquina estava finalmente pronto em 12/04/2011, mas somente chegou no Fórum de Taquara no dia 10/06/2011, e isso depois de umas cutucadas partindo do advogado de Fritz, e outras partindo daqui mesmo. A juíza formalmente reconheceu o laudo em 16/06/2011 conforme despacho:

R.h. Vista às partes do laudo juntado. Intimem-se as defesas para se manifestarem sobre a intenção de realizarem novos interrogatórios. O silêncio será interpretado como ausência de interesse.

O calculo final é que depois do primeiro pedido "com urgência" até o despacho, demorou 1,193 dias, ou três anos, três meses, e oito dias. Em comparação a presidência de Kennedy foi de 1036 dias, quase seis meses a menos do que demorou esta perícia.

Imagine como ficaria se não for a "urgência"!

E vale lembrar que este laudo, como todos os outros, foi negativo. Não há pornografia infantil.

O laudo misterioso

O caso Colina do Sol está na reta final, na fase dos argumentos finais. A juíza determinou 30 dias para a promotoria, e em seguida 30 dias para cada advogado, começando com Dr. Edgar, advogado de Fritz e Barbara; seguido pelo Dr. Campana, defensor de André e Cleci; e por último Dr. Márcio, que era defensor de Marino, Isaías, e Sirineu, mas perdeu os últimos dois clientes para a Justiça Final, antes que chegou a oportunidade de apresentar suas defesas.

Dr. Campana entregou a defesa de seus clientes no dia 16 de abril, faz 30 dias. Pelo passo normal, o processo já deveria ter sido entregue para Dr. Márcio, e estaríamos por estes dias aguardando a entrega dos seus argumentos finais, e o momento em que finalmente, depois de quase 5 anos, a Justiça teria quer avaliar o processo no base do que foi provado, e não o que foi alegado, sugerido, dito em off para a televisão, etc.

Porém, o processo está 30 dias "em conclusão". Porque? O que está levando mais tempo para a juíza decidir, do que foi preciso para o promotor e dois advogados cada um ler cinco mil páginas, e escrever no mínimo 60?

Apareceu no processo, no dia 16 de abril, mais um "laudo", junto com um "ofício":

Últimas Movimentações:  
   16/04/2012  JUNTADA ALEGAÇÕES FINAIS
   16/04/2012  JUNTADO OFÍCIO
   16/04/2012  JUNTADO LAUDO
   18/04/2012  DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) - Laudo pericial
   18/04/2012  CONCLUSÃO AO JUIZ

De que se trata? Bem, um "ofício" não vem dos defensores, nem da Promotoria. É da polícia ou outra órgão oficial. É mais provável da polícia, ou do Instituto de Criminalistica. Fontes me informam (e podem estar errados) de que é um laudo de objeto físico, não outra entrevista com as supostas vítimas sobre qual a promotora poderia ter ainda algum controle.

As possibilidades são:

  1. Laudos psiquiátricas finais com duas assinaturas;
  2. Um laudo final do computador de Fritz Louderback, do qual somente tem um preliminar no processo;
  3. Um laudo do computador de André Herdy, do qual não há no processo laudo nenhum sobre o conteúdo;
  4. Um laudo qualquer do FBI americano sobre objetos de informática.

Irrelevante

Depois das prisões do caso Colina do Sol, a posse de pornografia foi criminalizada. O lado ruim desta lei é evidente, considerando este caso. De fato, as crianças de Morro da Pedra e do orfanato nunca foram usadas na criação de pornografia infantil. Os defensores estão tranquilos pois o que não existe, não poderia "aparecer". Nem poderia ter sido produzido posteriormente, pois as supostas vítimas já cresceram muito.

Porém, quem for preso hoje, estaria vulnerável a evidências plantadas. Já notamos que a única pornografia no caso está nos 24 CDs que não constam nos Autos de Apreensão, que foram levados em mãos para o Fórum de Taquara pela polícia sem passar por perícia. A Justiça de Taquara não permitiu que estes CDs fossem examinados em procura de provas de que foram plantados.

Ainda se a polícia "encontrou" pornografia, seria irrelevante para a Justiça, pois a posse não era crime na época. Os CDs "achados" serviram como "indício", um sinal de que poderia haver algo vedado por lei. Porém, nos argumentos finais, o promotor precisa apresentar provas, e não somente indícios que poderiam crescer com a investigação, chegando em algum ilícito. A investigação terminou. O processo também, menos o argumento final de Dr. Márcio, e a sentença. Não há mais tempo para "crescer", e já passaram cinco verões, sem que os "indícios" cresceram e deram frutas. Chega.

No caso dos laudos psiquiátricas, ainda com as duas assinaturas, não serviriam para basear uma condenação. Os dois importantes são sobre L.A.M. e O Moleque que Mente®, assinados por Dr. Sami el Jundi. Que tinha algo interessantes a dizer sobre casos assim (não poderia comentar estes específicos), como veremos num postagem próxima.

Intempestivo

É hora de introduzir nova prova pericial no caso? Não sou advogado. Porém, no caso Gol 1907, a defesa dos pilotos americanos apresentou, nos argumentos finais, um laudo que tinha demorado de ficar pronta, sobre a tendência do transponder do jato modelo Legacy se desligar sem interferência dos pilotos, e sem dar sinal no cabine que estava fora do ár. O juiz federal Mm. Murilo Mendes escreveu:

Ainda que se quisesse admitir por um raciocínio bem forçado que ele teria característica de prova pericial, também aí não se poderia afastar a conclusão de que a fase de prova pericial já passou. Não faz sentido que, instruído o processo, no curso do qual a defesa teve todas as oportunidades para requerer prova pericial, se ignore que o processo é uma "sucessão de fases", se esqueça tudo o que ficou para trás e, na fase da sentença, permita-se que se instaure novamente procedimento probatório de natureza pericial. Casa coisa no seu tempo é isso que diz o instituto da preclusão. (sentença, Ação Penal 2006.36.03.0002400-5, fls 21-22)

A prova, de grande relevância, era fora da hora, conforme o juiz.

No caso Colina do Sol, a defesa de Fritz tentou examinar os 24 CDs "extras", faz um ano, para fazer atos simples como anotar os números de série das mesmas, e também ver os CDs que são "parte integral do laudo" da IGP/IC. Não conseguiu. Conforme a Justiça de Taquara:

Diversamente, somente agora, quando já transcorrido longo período (como a própria defesa insiste em afirmar), é que o pleito é formulado. Portanto, fora do momento processual adequado e com relação a fatos que não surgiram durante a instrução do feito, indefiro a prova pretendida pela defesa de Frederick.

Um outro laudo, chegando agora, é tarde demais. Sendo que foram negados cinco (05) pedidos pela defesa de examinar as evidências, ou pelo menos ter acesso aos resultados das perícias, seria difícil encarar a aceitação desta lauda, nesta hora, como ato de uma Justiça isenta. Exigiria que, no mínimo, que a promotoria, o Dr. Edgar, e o Dr. Campana recebessem o caso de novo, para comentar.

É muito demora, num processo que já demorou demais. Presumo que os advogados vão se opor com unhas e dentes. Para não refazer seu trabalho, já feito. E para não aceitar mais "provas", ao qual somente a polícia e a promotoria tem acesso, sendo negado às defesas nem o direto de acessar plenamente os laudos que já estão no processo.

A beleza, da ponta de vista da polícia, é que a briga, e a apelação, levam tempo. Trazem mas demora. O caso é uma farsa transparente, e nas 5000 páginas faltam provas para fundamentar uma condenação dos acusados. Nas circunstâncias, o melhor que a polícia e os acusadores podem conseguir é a demora. Pois contra eles, as provas são fartas.

Infelizmente, em outros casos, o TJ-RS tem aceito documentos juntados nesta etapa do processo. Veja:

Número: 70029540754    Inteiro Teor: doc  htmlTribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CRIME
Tipo de Processo: Correição Parcial
Órgão Julgador: Sexta Câmara Criminal
Decisão: Acórdão
Relator: Mario Rocha Lopes FilhoComarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS ALEGAÇÕES FINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. Conforme o artigo 231 do CPP, as partes podem oferecer documentos em qualquer fase do processo, salvo os casos expressos em lei. Como não há vedação legal da juntada de documentos com as alegações finais, após o encerramento da instrução, o desentranhamento opera em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais. Julgaram procedente a correição parcial para assegurar ao Ministério Público o direito de que os documentos juntados permaneçam nos autos. Unânime. (Correição Parcial Nº 70029540754, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 28/05/2009)
Assunto: CORREIÇÃO PARCIAL. DEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS ASSEGURADA AO MP.
Referências Legislativas: CPP - 231 - 563 - 566 COJE - 195
Jurisprudência: CP 70012232443
Data de Julgamento: 28/05/2009
Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2009

Velocidade incompatível

É possível que, ao contrario do pedido da defesa de examinar os CDs "extras", que este laudo fosse resultado de um perícia já pedido e aprovado faz muito tempo. Neste caso, é de suma importância quanto tempo o laudo foi segurado pela polícia, depois que pronto.

Nos já observamos aqui a velocidade incompatível do trânsito dos laudos. O que favorece a acusação chega no inquérito ou processo na mesma dia; o que favorece a defesa demora até oito meses, ou mais. O atraso com que este laudo chegou, pela experiência neste caso, favorece a acusação. Se o laudo realmente trouxe provas, teria sido fornecido faz tempo. Traz, então, somente a demora.

Férias

A Mma. Dra. Ângela Martini, juíza da segunda vara de Taquara, está em férias. Tirou férias na mesma época ano passado. Uma decisão deste tipo - admitir ou desentranhar o laudo, ou mandar o caso em frente para Dr. Márcio, ou de volta para o Promotoria, pode ser tomado por um juiz substituto. Descascar o abacaxi mesmo, fazer a sentença, deveria ficar nas mãos dela. Porque quem mais queria pegar numa coisa destas?

Aguardaremos uma decisão. Triste, quando os acusados esperavam já estar aguardando uma sentença, depois de quatro anos e meio desta bobagem, treze meses dos quais passaram atrás das grades, enquanto a polícia seguravam laudos que comprovavam sua inocência. O caso começou assim, e assim termina.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Falando bobagem

Escolhendo o perito, as vezes
já se sabe o laudo que vai sair
O caso Colina do Sol está chegando ao seu final, e com ele, nossa viagem pelos fatos do caso e do seu contexto. O trabalho do repórter ou cronista é facilitado pela vasta quantidade de fatos já documentados e analisados aqui, aos quais posso remeter o leitor com um simples hiperlink. O plano de trabalho aqui foi de fazer os tijolos, um por um, e como eles erguer o edifício.

E estamos bem com os fatos.

Mas enquanto em nosso garimpagem atrás da verdade, esgotamos a veia dos fatos, e encontramos uma pedra mais dura, na forma de Teoria. Nosso amigo e colega Joaquim Salles gosta de citar a lema de advogado de que "Não há fato que resiste uma boa argumentação". Estamos na hora de enfrentar as teorias que sustentam as condenações nestes casos, no Brasil e afora, e comecei e abandonei vários textos nas últimas semanas. Pois a teoria psicológica resiste um ataque baseado em fatos. E a teoria CSAAS que sustenta diagnósticas de abuso sexual, resiste um ataque baseado em razão.

Em outros momentos da minha carreira, encontrando um problema que resiste meus esforços, como última alternativa apelei para minha formação acadêmica, em filosofia.

Filosofia moral

Em 1914, no seu discurso para seus alunos do primeiro ano no curso de Filosofia Moral na Universidade de Oxford, John Alexander Smith disse:

 
Senhores, vocês estão agora começando um curso de estudos que vão lhes ocupar durante dois anos. Juntos, formam uma aventura nobre. Mas quero enfatizar um ponto importante. Nada que vocês vão aprender no curso dos seus estudos seria de menor possível utilidade no restante da sua vida, salve somente isso, que se vocês trabalhassem duros e com inteligência vocês deveriam estar capazes de detectar quando um homem está falando bobagem, e isso, ao meu ver, é o principal, se não o único, fim de educação.
 

"Trabalhassem duros e com inteligência". Vários dos ensaios aqui são frutos de persistência, do trabalho cansativo de buscar os fatos e os colocar em ordem e no contexto. Seguimos o dia ocupado se Sylvio Edmundo; diferenciamos as duas escolas de Morro da Pedra e com isso desmentimos os outros laudos psiquiátricos; montamos a mapa da Colina do Sol e comprovamos os fraudes imobiliárias que deflagraram as falsas denúncias. Unificamos o rôl das evidências, e assim comprovamos várias das mentiras do Sr. Delegado.

Falsificável

Smith falou quase cem anos atrás. A filosofia progrediu muito neste tempo, especialmente nos ferramentos de detectar quando um homem está falando bobagem. Karl Popper apontou como uma das características da ciência, que é falsificável. Quer dizer, as regras de ciência, permitem determinar quando uma teoria é falsa.

Lendo os teóricos de psicologia, e especialmente de abuso sexual de crianças, sente-se a falta de Popper.

Notável nisso são as dogmas de "revelação" e de "negação". Já notamos que cada vez que O Moleque que Mente® foi interrogado, contou uma história diferente, quase sempre mais escabrosa que o anterior. Quando o acusado muda de versão, "caiu em contradição". Quando a suposta vítima faz isso, bem, "revelação é um processo". As regras diferentes já são motivo de suspeitar que estamos lidando com bobagem.

aqui um bom análise, "REVELAÇÃO DE ABUSO SEXUAL INFANTIL: O que pesquisa nos conta sobre as maneiras que crianças contam?", feito pelo London, Bruck, Ceci, e Schuman. O título já promete procurar informações empiricamente, pela pesquisa. Os autores citam a teoria reinante:

 
Em 1983, Roland Summit, um psiquiatra, publicou uma descrição formal de como crianças vítimas de abuso sexual revelam abuso. O propósito deste modelo, chamado de síndrome de acomodação de abuso sexual infantil (CSAAS) era de fornecer um roteiro para que clínicos poderiam entender porque vítimas de abuso dentro da família poderiam ser hesitantes em revelar abuso. O modelo de Summit incluiu cinco componentes: (a) sigilo; (b) desamparo; (c) aprisionamento e acomodação; (d) revelações atrasadas, conflitantes, e pouco convincentes; e (e) retração da revelação.
 

Os autores do estudo explicam que as teorias de Summit alcançaram grande repercussão, sendo determinativas em várias condenações por abuso sexual - condenações depois revertidas. Citam uma outra obra dele:

 
Apesar desta afirmação, porém, o artigo de 1983 de Summit não incluia dado nenhum, e parecia apoiado em intuição clínica. Quase uma década depois, em 1992 Summit clarificou, "Deve ser entendido sem reticência que CSAAS é uma opinião clínica, não um instrumento científica."
 

A conveniência desta teoria para policias e promotores é claro. Quando uma suposta vítima nega abuso, isso não detona a acusação. Não, fortalece, pois a vítima negado o abuso faz parte do modelo!

A acusação vem tarde, cheia de contradições, e é inacreditável? Fique tranquilo, pode acreditar no inacreditável, pois faz parte do modelo!

Se a vítima acusar, é prova de abuso; se a vítima negar, é prova de abuso. Faz parte do modelo!

O modelo é um sonho para a promotoria, mas um pesadelo para a defesa. Não há lugar para prova que ataca a versão do psicólogo, interprete da criança. Não há lugar para inocência. Nem para Popper.

Levando esta teoria às últimas consequências, na caça às bruxas de Wenatchee, no estado de Washington, EUA, uma adolescente foi internado numa clínica psiquiátrica fechada, e dado remédios psicotrópicos, para "vencer sua negação do abuso que sofreu". A vítima negava a versão da psicólogo, e precisava ser dobrada, doer a quem doer.

Negação, revelação, e Quine

Chegamos a outro filósofo, Willard van Orman Quine, e seu celebre frase, "To be is to be the value of a bound variable". Celebre, pelo menos, entre os afincos de lógica simbólica. A frase tem a ver com as afirmações ontológicos (do que existe ou não existe) de sistemas lógicas. Deve existir não somente uma tradução oficial para a frase, mas um original oficial no português, pois na Segunda Guerra Quine ficou em São Paulo como tenente da marinha americana, e até escreveu umas obras em português. Mas não sei o que é versão que ele escolheu para este frase, no vernacular nacional.

Vamos olhar dois termos queridos dos profissionais de abuso sexual, "negação" ("denial") e "revelação" ("disclosure"). As palavras carregam consigo implicações ontológicos. Se a criança "revela" ou "descortina" abuso, bem, o abuso está ali, fato objetivo e incontrovertido, e a criança simplesmente parou de lhe esconder. Se a criança esta "em negação", de novo, abuso é um fato real, objetivo, que a criança está relutando em admitir.

É menos uma técnica lógica do que um truque retórico. Poderoso para desviar mentes da busca de verdade. Reconhecendo ele, perde seu poder de iludir.

Sem base fatídico

Voltando para a obra REVELAÇÃO, os autores informam que:

 
Para adiantar as conclusões desta obra, nós concluímos que apesar de que uma proporção substancial de crianças adiam ou nunca relatam incidentes de abuso (a etapa de sigilo), há pouca evidência para sugerir que negações, recantações, e re-revelações são típicas quando crianças abusadas são questionadas diretamente sobre abuso.
 

A teoria estabelecida de Summit, com seus cinco etapas, não é ciência. Que o próprio criador admitiu. Ele tirou a teoria do pleno ar, ou de outro lugar também grafado com somente duas letras. Os dados empíricos desmentem grande parte da teoria.

Em outras palavras, Summit é um homem falando bobagem.

Mas porque a teoria foi tão bem aceita?

Devemos nós perguntar, então porque a teoria foi tão bem aceita, por tanto gente, durante tempo, se não for ciência?

E porque devemos perguntar? Porque não somente os outros falam bobagem. John Alexander Smith não disse, mas meu orientador da faculdade, Scott Soames, certa vez me falou, "Sempre devemos escrever filosofia de tal maneira de que, se estivemos errados, ficaria óbvio." A capacidade de reconhecer quando a gente mesma está falando bobagem não é o menor fruto de educação.

Quem programa computadores gasta muito tempo procurando os próprios erros, no chamado "debugging". É um ofício que quem não tiver a capacidade de autocrítica, deve abandonar. Digo que sou um excelente programador, em grande parte pela minha capacidade de procurar e retificar meus próprios erros.

Teste de sanidade

Quando vimos muito gente indo numa direção, e estamos indo na outra, é um sinal para fazer uma autocrítica, conduzir um "teste de sanidade", para ver se não esteja nós da minoria que estão incorrendo em erro. Quer dizer, falando bobagem.

Na programação, ou na ciência, o jeito é testar se os resultados produzidos pela programa, ou pela teoria, batem com a realidade. Dá números corretos? Explica os dados?

Aqui no blog, examinamos os fatos do caso Colina do Sol de todas as maneiras possíveis. Tive o sorte que O Moleque que Mente® fez uma afirmação - que me viu antes na "casa com o portão que vai para cima" - que eu sabia era redondamente falso. A assistente social Cláudia de Cristo abraçou (se não foi que incentivou) e correu até a promotora Natália Cagliari (é somente 250 metros, poderia ter mesmo corrida), que engoliu, e levou à Mma. Juíza Ângela Martini, que aceitou e grampeou meu telefone. A "técnica facilitadora" do Projeto Depoimento sem Dano, ouviu esta mentira entre outra afirmações, e elogiou o "discurso genuíno" do Moleque.

Vimos muitos outros fatos relatados pelo Moleque® - como os três bebês no banho, e as supostas fotografias na casa de Fritz, para onde Cleci não foi mas ainda assim saiu nas fotos - que confirmam, que o Moleque® mente.

Nós aqui passamos no teste de sanidade. São os outros - a assistente social, a promotora, a juíza, a "facilitadora" - que não conseguem perceber quando estão ouvindo, e acreditando, bobagens.

O que explica tudo, explica nada

Os textos abandonados nas últimas semanas andavam em círculos. A teoria CSAAS guarda muitos semelhanças com a filosofia Escolástica da idade média, cujo lógica já carregava suas conclusões nas premissas. A lógica escolástica conseguia "provar" qualquer coisa, e por isso não servia para provar coisa alguma. Faz parte da história da filosofia, como "flogusten" faz parte da história de química. Mas não tem papel no mundo moderno.

O CSAAS parece feito não para analisar acusações de abuso, mas para as validar. Para qualquer fato que desmente a acusação, a teoria tem uma precepto para descartar-lo. As histórias são fantásticas? "Crianças apelam para a fantasia quando a verdade é doloroso demais". A criança nega? "A negação é uma das etapas do síndrome." Contou histórias contraditórios? "Faz parte do síndrome."

Tudo que a criança fala que é desmentido por fatos objetivos, ou claramente impossível, há explicação. Menos uma alegação de abuso, pois "criança não mente sobre abuso."

A teoria, proposta sem dados, dispensa fatos. Escolhendo as vítimas e as acusações certos, permite montar um caso contra qual não há defesa. Ninguém consegue arregimentar fatos, contra uma teoria destas. A menos que reconhecerem, como o estudo citado acima comprava, de que quem prega esta teoria, está falando bobagem.

Felizmente, no caso Colina do Sol, o delegado, a promotora, e as assistentes e psicólogas sortidas, deixaram de cumprir suas tarefas na receita imbatível de CSAAS. Escolherem mal as vítimas e as acusações, e nem esta teoria, que pode validar e comprovar quase tudo, pode ser esticada a cobrir as acusações d'O Moleque que Mente®.

Veremos.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Excesso de Zen

Original image www.macwallpapers.in
Anos atrás, li uma observação de que a sistema operacional UNIX sofre de "excesso de Zen: para entender tudo de qualquer parte, é preciso entender parte de tudo".

O caso Colina do Sol tem a mesma característica. Começando com um inquérito de mais de 500 páginas, 37 acusações, quatro pessoas presos, evidências psiquiátricas, médicas, computadores, fitas de vídeo, vizinhos acusando, e tudo ampliado pela imprensa ... Os quantidades davam a crer que haveria algo lá. E quanto mais tempo ficavam presos, quanto mais páginas o processo acumulou no caminho para seus atuais quase 5.000 folhas, quanto mais forte ficava a impressão inicial de quem encontrou o processo de repente: "Bem, este parte do assunto eu entendo realmente não procede, mais há tanta outra coisa, então por via das dúvidas, presumo que há algo."

Terceiro Polo

E para entender o caso, é preciso entender mais do que está no processo. Normalmente, um processo tem vitima que acusa, e réu que é acusado. Este tem vítimas e réus que negam, e um terceiro polo, os acusadores. Sem entender a corja da Colina do Sol, os devedores e desafetos de Fritz Louderback, e o estelionato sem calças que acontece no Morro da Pedra faz quinze anos, não é possível entender o motivo das acusações.

A presunção de inocência

Todos sabem que o acusado tem a presunção de inocência. Mas, isso vale somente no final do processo. No fase do inquérito, durante o processo, "a dúvida está a favor da sociedade". O delegado não precisava produzir um laudo final comprovando abuso, mas somente um laudo preliminar sugerindo, para levantar "suspeita" o suficiente para manter os quatro presos durante treze longos meses.

Mas estamos agora na fase final. As evidências estão completas, o laudo sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback foi entregue 1187 dias depois do que a juíza o pediu "com urgência". (Em comparação, a presidência de Kennedy durou meras 1036 dias, cinco meses a menos. É tempo, mesmo.)

O promotor, nos seus argumentos finais, não pode apresentar suspeitas e laudos preliminares. Precisa de provas, e laudos com valor jurídico. A presunção, agora, é contra a acusação, e a favor dos réus.

A situação atual do promotor não é de invejar. Entendo, pois desde que comecei a agir neste caso, eu estava sempre com a presunção contra mim. Tudo que eu disse, eu tinha que provar, e durante grande parte do tempo, as provas essenciais estava "sob sigilo", ou os laudos pedidos "com urgência", ainda não estavam prontos. Ou se prontos, não entregues.

O papel do blog

O papel do autor é de investigar, digerir, organizar e resumir o assunto para os seus leitores. Tenho me esforçado aqui para que cada vez que faço uma afirmação, apresento a prova. O hábito é saudável, me poupando de erros (e de processos).

Serve também para aprender. Eu sabia que o valor de muitas das "provas" no caso restava unicamente na "fé publica" do casal de inspetores Sylvio Edmundo e Rosie, mas aprendi do dia ocupado de Sylvio Edmundo poucos horas antes dos meus leitores, pesquisando o postagem.

Nosso metodologia aqui

Como lidar com "excesso de Zen?" Aqui, resolvi começar com detalhes. Lidando com as evidências, achei melhor começar com cada item (um computador, por exemplo), depois cada classe de coisa (como todos os computadores), para no final afirmar que não tinha nada contra os acusados, em nenhuma das evidências físicas.

O hipertexto do HTML, e sua capacidade de permitir que os leitores consultassem os detalhes apresentados anteriormente, foi de utilidade enorme para vencer a barreira do "excesso de Zen".

Outro parte da metodologia, foi de jogar uma rede de pescar abrangente, pois não sabíamos quais fatos seriam de relevância. Os psiquiatras de verdade concluíram pelo possibilidade de abuso, baseado em um só indício, um "relato da escola" de desempenho prejudicado. Porque eu tinha conhecido as escolas de Morro da Pedra, reconheci que o relato veio de uma escola, e os "periciados", estudaram na outra. Algo que nem o Dr. Campana, o advogado de Taquara, saberia (Morro da Pedra é afastado, mesmo) muito menos os doutores de Porto Alegre.

Resumir?

É no quesito "resumir", que estou mais devendo para meus leitores. Até uma refutação, ponto por ponto, dos acusações no relatório do delegado, e na denúncia da promotora, seria extensa, com 37 "fatos" na denúncia. E aqueles documentos nem tocam no terceiro polo do caso: os acusadores e seus motivos.

E antes de chegar ao resumo, temos uns detalhes ainda a esclarecer.

O orfanato

Concentramos no blog, como a mídia concentrou, nas acusações de que crianças de Morro da Pedra foram abusados pelo Frederic "Fritz" Louderback, sua esposa Barbara Anner, e seus vizinhos Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, e sua então mulher Cleci. (Eles se separaram, a perda do casamento é um custo não raro de quem sofre o estresse de um processo destes.)

Mas enquanto a situação das "vítimas" de Morro da Pedra era absolutamente inusitada, elas negando abuso dentro do Fórum e em frente dele, há mais supostas "vítimas", abrigados no orfanato Apromin em Taquara. Enquanto as vítimas de Morro da Pedra negam abuso, dois do orfanato afirmaram, com riqueza de detalhes, que foram abusados.

Os leitores sabem que prezo detalhes. Os detalhes, neste caso, são ricos, no sentido que uma moeda de chumbo é "rico". Pode parece reluzente, mas batida contra a realidade, o som mostra que é falsa.

Porque no final?

Deixamos o orfanato e O Moleque Que Mente® para o final, porque é a parte mais forte do caso.

Nos vamos ver que, em todas as declarações do Moleque que Mente®, quando podem ser comparadas com a realidade, ele está mentindo.

Revela muito sobre este caso, iniciado com tanto barulho, de que depois de 5.000 páginas, o que há de mais forte é a declaração de uma criança, cujas outras declarações se mostram todas falsas.

Revela muito sobre a sistema jurídica, e o atual pânico moral de pedofilia, que já houve condenações em circunstâncias idênticas.

Como pode ser que a palavra de alguém que é comprovado mente muito, pode servir para condenar alguém?

É uma das perguntas que vamos examinar nas próximas postagens.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Na reta final

Num dispacho de dia 5 de julho, MM. juíza Ângela Martini abriu o prazo para argumentos finais no caso Colina do Sol.

Dez dias para o Ministério Publico vascular os quase 5.000 páginas do processo, atrás de alguma coisa para sustentar as acusações feitos com tanto alarde em dezembro de 2007. O MP já pegou os autos, e o prazo já abriu.

Depois, dez dias para cada uma das três defesas, para a tarefa bastante mais de dizer, "Mas não há nada aqui!"

O pesadelo que engoliu Fritz Lauderback, Barbara Anner, Dr. André Herdy e Cleci Ieggli da Silva deve chegar ao seu fim dentro de três ou quatro meses.

Começa, então, as conseqüências para os verdadeiros culpados da história: o delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe; os autores das falsas acusações, residentes e ex-residentes da Colina do Sol; e a própria Clube Naturista Colina do Sol que usou e abusou dos seus "conselhos" e "medidas disciplinares" contra Fritz, Barbara e sua família.


Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20700024738

Julgador:
Angela Martini
Despacho:
R.h. Ao Ministério Público para oferecer memoriais pelo prazo de 10 dias, tendo em vista a complexidade do feito. Após, às defesas sucessivamente - à defesa de Frederick e Barbara por igual prazo; após à defesa de Cleci e André, também por dez dias; e por fim, à defesa dos demais, respeitado o prazo. Intimem-se.

 

terça-feira, 21 de abril de 2009

Dr. Ademir Costa Campana

Senador Virginio de Carvalho, senador Magno Malta, Dr. Ademir Costa Campana
O criminalista de Taquara

Todos chegam no escritório de Dr. Campana com aflição e esperança. Advogado é como médico: ninguém procura porque quer, mas porque precisa. E na região Ademir Costa Campana tem a fama de ser o cara que resolve, que “tira qualquer um da cadeia”.

O casarão no centro de Taquara que abriga o escritório é procurado por toda classe social. A banca na recepção tem espaço por uma dúzia e meia de clientes. Uma televisão é sempre ligada para amenizar a espera; uma pequena câmera transmite para a sala do Dr. Campana, bem acima, o tamanho da fila.

E ele atende todos. O preço da consulta está na parede, e está dentro da bolsa de qualquer um. Os peregrinos são chamados em pequenos grupos para subir o tapete vermelho de uma escada larga. Aqui há menos poltronas e mais conformáveis, e paredes enfeitados com certidões de pesquisas de opinião público, atestando que há anos o nome de Campana é o mais conhecido da região. Na sala sem janelas, o único barulho é de um ventilador de teto.

Dr. Campana domina sua sala de uma enorme mesa em meia-lua, coberto de processos e telefones que não param de tocar.

No caso Colina do Sol, ele defende Dr. André Ricardo Lisboa Herdy e sua esposa, Cleci Ieggli da Silva. O processo do caso, já mais de dez volumes no ano passado (agora já passa de vinte) não cabe na mesa e está empilhado junto ao parede.

Ele atende, resolve, volta ao visita, sem se perder do assunto.

Em março do ano passado, ele falou da sua fama, e como ele chegou onde está em Taquara.

Pergunta: O senhor tem fama de "tirar qualquer um da cadeia". Ao que o senhor atribui isso?

"Eu tenho um nome forte na região devido a minha maneira de trabalhar. Todos os casos eu olho com carinho. Eu 'visto a toga', e olhe o processo profundamente.

"Eu tenho prestigio junto ao judiciário, pela minha forma de trabalhar."

P. O senhor já foi da Brigada Militar. Como isso influenciou sua ótica como advogado? "Fui um segundo sargento, com muito orgulho. Eu aprendi muita coisa, aprendi ou outro lado.

"Eu sempre tinha expectativa de ser advogado. A Brigada foi o trampolim para fazer o curso de direto. O salário de sargento me sustentou enquanto estudei. Meu faculdade, como dos meus irmãos, foi pago por nosso pai, Flory Campana."

P. No jornal Panorama desta semana, há 22 julgamentos de júri marcado para Taquara, uma cidade de 55 mil habitantes. É um assassinato para cada 2.500 pessoas. Não é alto?

"A índice de criminalidade na região é altíssima.

"Tinha muito indústria de calçado, que atraiu muito gente de fora com outro perfil, outro temperamento."

P. O senhor nasceu em Taquara? Se não, o que o atraiu para cá? "Sou natural de Passo Fundo. Fiz o curso de sargento em Santa Maria, e trabalhei em Osório. Fiz direto em Usisinos. Taquara era muito perto, e acabei me apaixonando para o lugar."

O alto volume de consultas tem dotado Dr. Campana com enorme experiência prática em advocacia. Ele atende não somente a cidade de Taquara, mais de muitos outro comarcas na região da Serra Gaucho. Pelo menos uma vez por semana está em Porto Alegre para cuidar de recursos nos tribunais superiores.

No caso Colina do Sol, os menores foram interrogados no projeto Depoimento Sem Dano, na 11º andar do Fórum Central em Porto Alegre, e Dr. Campana carregou para o interrogatório uma das peças polemicas: uma peruca roxa que pertence a Cleci.

O carro com que Dr. Campana circula é um camionete, por que ele é do povo, mas condizente com a dignidade do profissão, é preto. E mostra que os negócios vão bem: o do ano passado, já enorme, foi trocado este ano por um maior ainda.

Para Dr. Campana, a advocacia é mais que uma profissão. Uma balança simbólica de Justiça é entalhado na porta da casa dele, no meio caminho entre seu escritório e o Fórum local. Sua filha é advogada também e trabalhe com ele. Quando ela se candidatou para vereador na eleição de 2008 (que ficou como primeiro suplente) o quartel-geral foi o casarão da firma. Seu filho ainda está na faculdade de direto, mas já trabalhe como estagiário na firma do pai.

Informções de contato:
Dr. Ademir Costa Campana
Rua Coronel João Pinto, 2397
CEP 95600-000 Taquara RS
Tel:(51) 3542-1985, email: campana@tca.com.br