terça-feira, 26 de outubro de 2010

Não fizerem os cursos

Vamos ouvir eventualmente dos verdadeiros culpados no caso Colina do Sol - os delegados Juliano Brasil Ferreira e Bolivar dos Reis Llantada, a promotora Dra. Natalia Cagliari, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e toda a turma da imprensa - de que "eu não tinha como saber" que as acusações eram infundados.

Mas é claro que tinham como saber. Eu sabia, logo do início. O caso Colina do Sol segue no modelo dos conhecidos casos Escola Base no Brasil, e da Escola McMartin nos EUA, e dezenas de casos semelhantes que já levaram inocentes à prisão nos EUA, na Inglaterra, na França, e em muitos outros lugares.

A onda já passou no primeiro mundo, deixando estragos, mas deixando sabedoria, para que isso não acontece mais. Vários livros foram escritos sobre estes casos, codificando o que foi apreendido, ao preço tão alto. Há normas para ser seguidas, antes de fazer uma acusação destas. Há estudos até do FBI, enumerando cuidados.

No primeiro mundo, é sabido que quando um acusação de pedofilia alega múltiplos adultos e múltiplas crianças, no inglês "Multidimensional Child Sex Ring" e em português "rede de pedofilia", é quase uma certeza que é falso.

Estamos montando uma bibliografia do que tem de melhor nas muitas obras sobre o área.

Mas o caso Colina do Sol não se deu devido ao falta do melhor; se seu por falta do mínimo. A polícia gaúcha tem cursos de preparo para lidar com casos envolvendo crianças e adolescentes - mas os polícias que agiram no caso eram despreparados. Uma das escolas treinou Dra. Heloisa Fischer Meyer, ainda que não tinha credenciamento, tinha um curso de ética e responsabilidade legal, mas ela faltou - a ainda assim recebeu seu certidão de faz-de-conta.

O problema da polícia no caso era mais do que despreparo. Já acusamos aqui, e comprovamos, os certidões falsos, as mentiras do delegado Juliano Brasil Ferreira, o sonegação de evidências durante meses. Mas houve despreparo, também.

Delegado Juliano, Delegado Bolívar e Dra. Heloisa não fizeram os cursos. Ninguém, parece, leu os livros.

Despreparo profissional do delegado Juliano Brasil Ferreira.

A Academia de Polícia gaúcha oferece inúmeros cursos de especialização, inclusive vários que seriam relevantes na investigação das denúncias que serviram como pretexto à Operação Predador: "Proteção à criança e adolescente", "Direito da criança e adolescente", "Estatuto da criança/adolescente" e assim por diante. Infelizmente o delegado Juliano não se aproveitou desses cursos conforme a lista no site da Polícia Civil(http://www.pc.rs.gov.br/acadepol/documentos/certificados_diversos.pdf), o que não é de estranhar visto que trabalhava na delegacia de homicídios.

Fica a impressão de que ele carece do embasamento necessário para tratar de um caso destes com isenção. Na época das prisões, ainda menos, pois a lista notou para ele um único curso de especialização.

Notas baixas em Constituição

O delegado Juliano, de 31 anos, qualificou-se para o cargo através de concurso público 03/2002. Seus resultados (que estavam online no http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResFinRetDL.txt mais não estão mais talvez devido ao fato que nos os utilizamos no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos) situam-no em número 67 dos 441 aprovados, ou seja entre os 15% melhores, mas sua nota de 6,3 no teste de múltipla escolha em direito constitucional foi muito abaixo da média dos aprovados. Na parte dissertativa apenas dois candidatos aprovados obtiveram resultados mais baixos que o dele (5,6) na mesma matéria (estava na http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResPreProvaDiss.txt).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL Nº 03/2002


RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA DA SEGUNDA ETAPA DA FASE PRELIMINAR
                                                                                              Direito
                                                                        Data de     Direito  Processual    Direito        Direito     Nota da  Resultado da
Inscrição   Nome                                   Identidade         Nascimento     Penal     Penal    Constitucional Administrativo  Prova   2ª Etapa
  [...] 
  503274-1  JULIANE LEITE THEOBALD                 6064351957          04/03/78        -         -            -             -        Ausente    Ausente
  052881-8  JULIANE PEREIRA LOPES                  3054094515          17/02/79      7.10       7.10         9.40         5.50        7.275     Aprovado
  058349-7  JULIANO BRASIL FERREIRA                5049552549          29/01/77      6.20       8.90         5.60         6.80        6.875     Aprovado
  052239-1  JULIANO RUSCHEL                        3063707883          15/06/76      4.70       7.50         8.50         6.10        6.700     Aprovado
  

Delegado Bolívar também não se especializou

A situação de delegado Bolívar Reis Llantada não é muito divergente

Dra. Heloisa Fischer Meyer faltou no curso de responsabilidade legal

Nos já notamos aquifaz pouco mais de um ano, de que os cursos de que enquanto a boletim de Ceapia de outubro de 2006 nota na página 5 que que reuniões forem feitos entre "advogados, promotores, psiquiatras, psicólogos, pediatras" e seus profissionais sobre os e "aspectos ético-legais" de situações de abuso de crianças e "providências inerentes à responsabilidade legal que tais situações acarretam". Lamentavelmente, Dra. Heloísa não está na lista daqueles que assistirem.

O boletim não está mais online, talvez por ter sido destacado aqui.

Instituições responsáveis e irresponsáveis

Como já destacamos, Dr. Heloisa Fischer Meyer recebeu treinamento não-credenciado pelo MEC em duas instituições, Ceapia e Instituto Abuchaim, e não tem especialização em psiquiatria reconhecido pelo CREMERS.

Associação Brasileira de Psiquiatra

Além do CREMERS e o Conselho Federal de Medicina, há uma Associação Brasileira de Psiquiatria. Será possível que Dra. Heloisa é credenciado por esta Associação? Seu status legal é equivalente ao de CREMERS? Psiquiatra tem suas correnteza divergentes e conflitantes, que nem religião. Mas as perguntas complicados, são vencidos pelo mais simples: Dra. Heloisa Fischer Meyer também não tem especialização reconhecido pela ABP.

A ABP concede títulos, sim. Desde 13/02/2006, o "Curso preparatório para o concurso de título de especialista em psiquiatria" do Instituto Abuchaim está reconhecido pelo Associação Brasileira de Psiquiatria - que não é CREMERS nem MEC. A Associação recomenda uma residência de dois anos em psiquiatria.

O currículo da Dra. Heloisa na sistema Lattes disse que ela fez residência pelo Instituto Abuchaim de 2006 até 2008; então não estava completa quando emitiu seus laudos no caso Colina do Sol.

Porém, a residência é somente preparatório para o concurso. E ela nem afirma no currículo que foi aprovada no concurso. A ABP tem um "Indicador Profissional", onde é possível pedir psiquiatras por estado, ou por nome. Nenhum dos dois indica Dra. Heloisa Fischer Meyer como psiquiatra. (Para quem quer verificar, o matrícula de amostra 09234, serve para ver a lista.

Liguei para ABP, mas é a véspera do seu congresso anual, e estão todos em Ceará.

Xarope

Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra, e não tem competência para avaliar pessoas e afirmar que foram abusadas. Especialmente quando eles afirmam o contrario, vigorosamente.

Sendo assim, na minha primeira visita à Taquara, pediu, de um dos adolescentes que a médica avaliou, que ele avaliasse ela - afinal, ele era tão psiquiatra quanto ela. Na avaliação do jovem, a Dra. Heloisa Fischer Meyer é "xarope". Uma avaliação não contradito por laudos médicos ou depoimentos em juízo.

Responsabilidade

O que devemos pensar de uma suposta instituto psiquiátrica que fornece treinamento insuficiente, emite certidões apesar de não ser credenciado por tal, e de permitir que alunos faltassem nas sessões de ética e responsabilidade legal, ou nem ensina tal material?

Creio que devemos encarar da mesma maneira de uma escola de condutores de caminhão, que emite suas próprias "Cartas de Motorista", e que ensine como usar o acelerador, mas não exige que o aluno aprende como acionar o freio.

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