terça-feira, 11 de dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Capital e provincia

No curso sobre "O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo", que cobri semana passada no Superior Tribunal Militar em Brasília, foi preciso ouvir opiniões sensatas - que as vezes discordavam frontalmente; reexaminar o que sabia sobre a criminalização de acidentes aéreas - e aprender que a questão não era maniqueísta; e assistir a tentativa de criar não somente regulamentos específicos para reconciliar investigações policiais e investigações de seguranças, mas de construir teorias de Justiça que dão precedência para a preservação de vida, apesar da garantia constitucional da "inafastabilidade do Poder Judiciário".

Não sou formado nem em direito nem em segurança aérea, ainda que acompanhado o caso do Gol 1907 aprendi muito sobre a segunda disciplina, e acompanhando o caso Colina do Sol, aprendi muito da primeira, especialmente do parte mais mesquinha: agora sei que "a peça vestibular" é somente uma maneira desnecessariamente complicada de dizer "denúncia". Talvez porque o curso incluiu alunos das duas áreas, eu não me afogava nem numa, nem outra. As águas sempre davam pé, e os palestrantes estavam tentando explicar o complicado, e não complicar o simples.

Minha formação é em filosofia. As vezes o curso invadiu o campo de filosofia, como quando discursava sobre os fins diferentes de um relatório de segurança e um inquérito policial, e porque as recomendações do primeiro não podem ser usados pela Justiça como se fossem as conclusões do segundo. Minha impressão leigo tanta da matéria de direito apresentada quanto da segurança, eram de boa qualidade. De filosofia não falou como leigo, então posso dá mais de uma impressão: era bom, mesmo.

Quem tiver grande interesse no assunto (e todos que voam devem ter interesse), pode ler mais no site da CENIPA ou no do CEJUM - Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União. Recomendo também para quem tiver interesse no bom direito, para quem tiver um interesse na construção de entendimento jurídico e da lei, para quem tem um interesse que vai além de, "Há algo aqui que serve para que meu lado ganhar a causa?"

Lições para outros casos

Que lições esta experiência trouxe para o caso Colina do Sol, e os outros casos aqui examinados? Uma lição é que as dificuldades que tratamento que os acusados receberem do Fórum de Taquara eram resultado de, para falar curto e grosso, justiça falha.

Uma afirmação destas, obviamente, não pode ficar assim, sem mais nada. Dever ser ilustrada com exemplos específicos, da mesma maneira que o curso de CEJUM sempre partiu de casos específicos, ou passava por eles, ou nelas chegava. Mãos à obra, então.

Constituição está acima de estatuto de clube

Fritz Louderback, Barbara Anner, e sua família foram atormentados pela corja da Colina do Sol, pela aplicação seletiva do "estatuto" do clube. Seu direito de receber visitas na sua casa foi cercado; como foi o direito de seus funcionários de trabalhar; como de desfrutar das instalações do condomínio, para qual foram sempre cobrados. A mãe de Cristiano, Nedy e Fátima Pinheiro Fedrigo, morreu do estresse do caso, causado mais pela corja, mas com o apoio ou a anuência do Fórum. Cristiano passou de morar com Fritz e Barbara depois da morta da sua mãe, e foi posto fora do seu lar por voto do clube. Para cada reclamação ao Fórum de Taquara ou à polícia, o Fórum teve sempre a mesma resposta: "é um clube, e tem um estatuto".

Veio esta semana uma clarificação do Tribunal de Justiça de São Paulo, estampada nas páginas da Folha de S. Paulo:

 

No recurso à decisão de fevereiro, o clube argumentou que não cabia ao Estado se intrometer em assuntos de uma entidade privada.

O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, discordou do argumento e disse que o Estado deve defender os direitos individuais.

"A ordem jurídico constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República."
 

O acórdão desde caso 0132644-15.2011.8.26.0100 cita, especificamente, o STF:

Em primeiro lugar, já decidiu o E. Supremo Tribunal Federal que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados:
“As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (...) A ordem jurídicoconstitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais” (STF-2ª Turma, RE 201819- RJ, Relatora Min. Ellen Gracie, Relator para o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).

Vimos, então, que não estamos lidando com uma situação de jurisprudência difícil, em que a Justiça da primeira instância pode enxergar nos fatos do caso, uma escolha difícil. Seguindo precedente constitucional do STF, a Justiça da primeira e segunda instâncias de São Paulo julgaram que o "centenário Club Athletico Paulistano, frequentado pela elite da capital paulista" não está acima da Constituição.

É tão difícil assim julgar que um clubinho, frequentado por um condenado por sequestro, em cujos negócios os juízes do próprio comarca já enxergaram concilium fraudis, está também sujeito a lei máxima do Brasil? Não é que o Fórum de Taquara fez em casos difíceis decisões que não me agradaram. Não, em casos fáceis, o Fórum de Taquara fez decisões erradas.

A inafastabilidade do Poder Judiciário

Uma das experiências inacreditáveis que tive no Fórum de Taquara foi ouvir o então presidente da Colina do Sol, e devedor de Fritz Louderback, contar para uma juíza que a Colina tinha "processos disciplinares confidenciais", e ela aceitou esta "confidencial". Quando alguém reclama que o condomínio abusou do seu poder, a examinação pelo Judiciário é essencial. Um juiz americano teria reagido com brio se alguém afirmasse na sua cara que seus papeis eram "confidencias". Esta de Taquara aceitou sem um pio.

O curso de Brasília procurou uma maneira de respeitar a confidencialidade assegurada pela Convenção de Chicago, enquanto o debate na Escola Superior do Ministério Público em 27/06/12 (que não comentei aqui) seguiu outro rumo. No evento de junho, ouvi o ex-procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, dizer que nem um tratado ao qual o Brasil é signatário estaria acima da prerrogativa constitucional da promotoria de pedir qualquer documento que quiser. Mas em Taquara, a Justiça ficou perplexa ente a Constituição e um tratado? Não, um nudista diz que seus papeis eram "confidenciais", e a Justiça faz obsequia. De novo, não uma decisão difícil que me desagradou. Uma decisão fácil, e errada.

A isenção da Justiça

Um atitude que norteou todos que ouvi em Brasília, não somente juízes, mas também promotores e ate a Polícia Federal, foi que a Justiça deve condenar os culpados - mas também, livrar os inocentes. O juiz federal Marcelo Honorato lamentou vários casos em que o mau usou de relatórios de segurança aérea serviu para condenar, criminalmente ou civilmente, alguém que não tinha relação com os fatores que deram no acidente. Vários peritos do Instituto Criminalista da Polícia Federal (que recomendo como turismo da primeira linha, se você conseguir entrar com um grupo de juízes federais) falaram de casos ou circunstâncias em que seus exames inocentaram um acusado. Um fator a ser considerado, no uso dos laudos de CENIPA num processo criminal, é que um acusado simplesmente não tem como bancar uma perícia deste porte. Vai ficar sem dados técnicos, então?

Enquanto isso, houve em Taquara um esforço ferrenho para afastar da defesa o uso das evidências. O Moleque que Mente® deu um relato de abuso rebuscada de detalhes - detalhes inconsistentes, que brigam com o relato da outra "vitima" do orfanato (que nada relatou na Justiça que, ainda se for verdade, seria crime), que brigam com os relatos documentais, como os registros de entrada e saída de crianças do orfanato. Como exaustivamente comprovada aqui.

Enquanto isso, a máquina fotográfica de Dr. André tem fotos, com datas gravadas, das visitas da fim de semana no programa "Família Acolhedora", e duas órgãos policiais independentes gravaram as fotos em CDs (e atestaram que nada há nelas que seja crime). Ver as fotos na ordem da data, para ver o que realmente aconteceu? Que evidência completa e objetiva! Que ideia mais simples de executar! Esbarra na recusa Maquiavélica da 2ª de Taquara, ou pelo menos da assistente da juíza, Dra. Renata, de não permitir que a defesa examinasse as evidências, nem se for dentro do cartório, rodeada de restrições. Nem foi possível colher os números de série dos CDs. Mas a acusação pede, e leva para examinar na Promotoria ao seu lazer.

Num caso com a acusação de pornografia, aceso às evidências poder ser difícil. Neste caso não, pois houve laudos do IGP-IC garantindo que pornografia não havia. Quando a defesa se desdobrou para trabalhar sob restrições excessivas, a resposta da Justiça ou pela menos da assessora da juíza foi de inventar novas restrições: "o despacho permitindo examinar as evidência vale somente para olhar uma vez, doutor".

Negar acesso às evidências é cerceamento de defesa. O Fórum de Taquara não estava tentando achar uma solução para uma situação difícil. Estava tentando criar dificuldades para a defesa, numa situação fácil.

Punição de inocentes

Enquanto ouvi de todas em Brasília a preocupação de que inocentes não devem ser penalizadas para o que não fizerem, a preocupação em Taquara parece outro. Cinco anos, mais de 70 testemunhas e mais de 5000 folha de processo não produziram nada que poderia embasar uma condenação. Mas se os acusados não podem ser punidos pelo resultado do processo, podem ser punidos pelo próprio procedimento. Digam nos Estados Unidos que "A Justiça atrasada é a Justiça negada", mas atrasar parece a meta dos operadores de direito de Taquara. Cada dia de demora é mais um flagelo nos inocentes falsamente acusados, e traz mais perto a impunidade dos seus devedores e desafetos, autores das falsas acusações.

As crianças, que estavam na escola, estão todas de volta nas pedreiras. Quatro pessoas morrerem - dois dos acusados, a mãe de Cristiano, e o americano Wayne, assassinado na sua cabana na Colina do Sol, seu inventário não feito depois de 5 anos e seus bens nas mãos da corja. Outras não estão bem. Felizmente o crime de tortura dos filhos de Isaías Moreira na delegacia não prescreve, o equipe de delegado Juliano Brasil Ferreira ainda pode responder por isso. Mas muitos dos outros culpados podem escapar, devido aos atrasos tramados pelo MP e pelo Fórum. O assassinato de Wayne também demora para prescrever.

Sonhos

Hoje o jornal traz na capa a morte de Oscar Niemeyer. Quinta-feira a noite, depois do curso, sentei por uma hora no Biblioteca Nacional para organizar minhas notas, mas ficou mais vendo o pôr-do-sol sobre o domo do Museu Nacional, a Esplanada dos Ministérios e o Congresso. É bela. A viagem a Brasília me deu ainda esta oportunidade de ver outra vez o maior obra de Oscar Niemeyer, antes da despedida do seu criador.

Na capa da Folha, há uma citação do arquiteto, "Quando cheguei lá a terra era agreste. Tomávamos caipirinha, ríamos, todos juntos, operários e engenheiros; dava a sensação de que o mundo seria melhor. Quando inaugurou, veio a muralha separando pobres e ricos, e Brasília virou uma cidade como os outros."

A Brasília que vi nesta viagem foi de gente de boa vontade e grande capacidade, sentados juntos, tentando desmontar muros. O problema que atacaram existe em outros lugares, mas o esforço brasileiro é inédito, um exemplo para o mundo, como foi a arquitetura do Capital.

A obra social de Fritz Louderback em Morro da Pedra também foi de quebrar muros. Aprendi semana passada em Brasília de juízes e promotores federais, mas em Morro da Pedra também tirei lições importantes. Ser analfabeto não quer dizer burro. Conheci bastante gente para quem faltava não capacidade mas oportunidade. Sofrerem não com limitações próprias, mas das limitações do Estado.

Niemeyer disse que "A gente tem que sonhar, senão as coisas não acontecem." Brasília aconteceu. O que vi no curso no Superior Tribunal Militar, foi um outro sonho, acontecendo.

Acusações falsas como do caso Colina do Sol são epidêmicas. O problema é difícil. Mas a criminalização das investigações de acidentes aéreas também é difícil, e nem por isso os juristas e especialistas de segurança do Brasil ficaram sentados aguardando uma solução aparecer de outro lugar.

Continuamos a luta, sabendo que as vezes os sonhos se realizam, as vezes os trabalhos rendem frutas. É preciso trabalhar para que os sonhos acontecem. E foi bom ver que a Justiça existe, sim, no Brasil, que o sonho é alcançável.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Tio Ricardo está livre

Recebemos com alegria a notícia de que Tio Ricardo em Vila Velha, ES, está livre depois de mais de oito meses preso, por um crime cujo existência está amparada somente na palavra de uma psicóloga com pouca experiência.

Estou em Brasília, cobrindo um curso sobre "O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo", sendo administrado no Superior Tribunal Militar. Bastante interessante, profundo e ponderado, considerando como os princípios divergentes podem ser conciliados: da sistema de segurança aérea que procura evitar futuros acidentes, e a missão da Justiça de averiguar responsabilidades.

A liberdade de Ricardo, e o contato com juízes e promotores dedicados e com poder de análise afinada, serve para realimentar a fé na Justiça.


Exatamente agora uma alerta de Google News trouxe isso:

O BOM DIA apurou que após cruzar informações e inclusive conseguir por determinação judicial o itinerário feito pela empregada com seu cartão magnético pessoal de transporte coletivo, a defesa teria apurado que ela não passou pelo local na hora e no momento relatado. Também teria sido informado que o filho não deu entrada no hospital dito pela mãe.

Outro caso em que acusações sem evidência além da "palavra da vítima" enfrentam provas robustas de que as vezes a "palavra da vítima" é mentira.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Colina como sempre

Recebemos de um amigo desconhecido, e confirmamos a autenticidade com outro, "manifestos" de brigas internas da Colina do Sol. São chamados "Boletim 1-12" e "Boletim 2-12 Movimento Colina para Sempre", e uma resposta a estes pelo Etacir Manske.

Os documentos evidenciam brigas internas, sendo aparentemente dirigidos contra Etacir Manske e Celso Rossi, com referências a João Olavo Paz Rosés. Digo "aparentemente" porque os documentos são retórica, palavras, sem até agora efeitos reais.

A Colina gasta uma fortuna em advogados, algo como 10% da sua receita, e cobra na Justiça quantias mesquinhas de origem duvidosa contra vários sócios. Existe uma lista de mais de 80 pessoas banidas. Confisca "títulos" e "concessões" por voto de comitiva ou por "erro" burocrático. Devedores cassam por voto os diretos constitucionais de seus credores.

A Colina pagou mais de R$30 mil que Celso Rossi devia na Justiça, no último ano. Sumiu R$240 mil de árvores na atual administração, sumiram uns R$100 mil na administração de Etacir Manske.

É dinheiro real, em quantias vultosas. A corja da Colina não tem dor nem piedade em dificultar a vida daqueles com quem tenham uma desavença. Mas o que fizerem contra estes? Pagaram suas contas, e os deixarem em paz! Déus nós abençoe com inimigos que paguem nossas contas!

No passado Colin Collins já fez encenação de oposição a Celso Rossi, e vale lembrar que depois que Wayne foi assassinado, Collins está morada na casa de Wayne, e Celso tomou contra do hotel que o dinheiro de Wayne construiu. A história conjunto dos dois é comprido, e até que ponto ela vai fundo, é assunto para meus leitores especularem. Ou a polícia averiguar.

Fica então a dúvida: estes documentos são evidência de uma briga real? Ou são uma faz-de-conta, uma briga fictícia entre as pessoas que tiram dinheiro da Colina do Sol, fumaça e espelhos para desviar a atenção dos "sócios que paguem" dos problemas reais e urgentes? Pois os assuntos levantados nestes documentos, são os assuntos errados.

Excluídos e Banidos

Um direito geral ... foi proposto ...: no lugar da alternativa de apelar à assembleia (art. 17), o sócio excluído poderia recorrer ao Conselho que o excluiu ... [Boletim 2-12]

Como que é? Se for para garantir os direitos dos condôminos, há a Lei do Condomínio. Celso Rossi escolheu fazer do empreendimento um "clube" e não um condomínio, pois assim os sócios ficariam sem as garantias previstas na Lei mais apropriada. Um "clube" poderia tirar por voto, o que pessoas compararam com seu bom dinheiro. A exclusão arbitrário de sócios por vote, pode ser abusado. E é.

Dou um exemplo: Sirineu Pedro da Silva foi acusado por sócios da Colina do Sol, e somente por sócios da Colina do Sol. "Votaram" para suspender seus direitos de Sócio Patrimonial, barrando ele e sua família do usufruto do qual ele tinha direito. Taxas não recaem sobre os "Títulos Patrimoniais". Mandaram alguém bater na porta dele com uma cobrança de mais de mil reais referente ao tempo em que ele não usufruiu nem poderia usufruir do lugar, e um "Termo de Desistência" do "Titulo Patrimonial".

Se fizerem com Sirineu, porque não poderiam fazer contra qualquer outro sócio?

A lista da pessoas banidas da Colina do Sol tem mais de 80 nomes. E um número extraordinário. Para comparar, conversei com Maurício, dono da Chácara da Pedra perto da entrada da Colina. Maurício não disfarça que o que ele tem é um clube se suinge, de troca de casais. Em dois anos de operação, ele precisava banir somente duas pessoas. Dizer que "o Naturismo e especial, é delicado" é bobagem. Não é mais delicada do que a colocação mútua de chifres.

"Debate de idéias"

Por isso, o Movimento apoia a atitude crítica e o debate de ideias, mas não pode endossar e ficar omisso diante de tentativas de turvar os fatos, de impedir o debate racional através de manobras obscurantistas que estimulam a desinformação e semeiam o pânico entre colineiros e visitantes. [Boletim 1-12]

É mesmo? Quando Fritz Louderback, Dr. André Herdy, e suas mulheres foram presos sob acusações falsas vinda de sócios da Colina (e somente de sócios da Colina), Silvio Levy, de longe o maior proprietário dos "Títulos" e "Concessões" da Colina do Sol, teve o coragem de publicar no Jornal Olho Nu um editorial e mandar para os sócios da Colina uma carta aos sócios da Colina, ambas manifestações pacificas em favor dos falsamente acusados.

Em resposta, dez sócios da Colina foram para a delegacia da polícia assinar Boletim de Ocorrência dizendo que eles de sentiram "ameaçados" pelas manifestações pacíficas de Silvio. Seus nomes são: Luiz Carlos de Oliveira de Almeida, João Ubiritan dos Santos (vulgo "Tuca"), Claudete Zagonel, Etacir Manske, Maria Cândida Silva Furtado, Vera Lúcia Bortolotti de Souza, Odoni Pedro Brodani, Adalberto Cândido de Oliveira, João Olavo Paz Roses, e Colin Peter Collins.

Estes Boletins tem uma lista de quem os assinou, e imagino minha surpresa de lá encontrar entre quem apoia "atitude crítica e o debate de ideias", os nomes de Cândida Furtado, Claudete Zagonel, Colin Collins na pessoa da sua esposa Marlene Collins, e (no segundo Boletim) Odoni Brondani!

Faz B.O. quando alguém publica algo que você não gosta, e depois reclama de quem "impedir o debate racional através de manobras obscurantistas"? Mas que hipocrisia! Que sem-vergonhice!

João Olavo está ausente da lista, mas também não mora mais na Colina do Sol: foi alvo do "processo democrático". E Etacir Manske é um dos alvos deste "Boletim" - é a sua vez no barril.

E já falamos das represálias contra Fábio e Michele, quando apoiaram Fritz e Barbara.

Os limites dos "processos democráticos"

Podemos ver na taxa altíssima de expulsões de sócios e banimentos de visitas, e no abuso corriqueiro do processo "disciplinar" para coibir qualquer divergência dos interesses da Corja que desde sempre domina a Colina do Sol, o perigo do "processo democrático" sem limite.

A Colina do Sol nunca foi economicamente viável. Funcionava no base de "enganar, exprimir, expulsar", e um fluxo constante de novas vítimas foi necessário para a esquema não desandar. O número de visitas nem paga o custo de alguém para receber a diária. Analisamos a proposta do Hotel Ocara: era para atrair "investidores" que pagariam um bom salaria para Celso e Paula, e perder seu investimento. Não era viável. Era golpe, mesmo.

O dois "Boletins" são sobre estatutos e votações, e são não somente chatos, mas bobos. Mostram uma obsessão peculiar com regrinhas, e faz isso muito mal, defendendo por exemplo uma diretoria que "elegeu a Comissão Eleitoral e tomou as decisões finais a portas fechadas." Uma comissão eleitoral que funcionou a portas fechadas? Me poupe. Pelo menos eu poupará meus leitores.

O Boletim lembra da turma do jardim de infância que ganhou um coelhinho para cuidar. A primeira tarefa era escolher um nome, que inspirou uma pergunta: era menino ou menina? Como determinar? Um aluno tinha uma sugestão: "Vamos votar!"

Não é tudo na vida que poder ser resolvido com um voto, um estatuto, dois boletins com muitas palavras e poucos fatos, ou com seis manifestos.

A retórica vazia

"Renovar os laços colineiros e estabelecer uma relação positiva e propositiva com este espaço naturista é a chama que mantém vivo e atuante o Movimento Colina para Sempre", afirmava seu sexto Manifesto (01/2007) [Boletim 01-12].

A palavra "propositiva" não tem definição no Aurelio, e a frase parece retórica desprovida de sentido. E francamente, alguém que está no seu sexto manifesto, já foi pelo menos cinco longe demais.

As ameaças que Colina do Sol enfrenta

O Boletim 01-12 começa com a afirmação "Novas ameaças pairam sobre a Colina", antes de mergulhar em retórica, ataques ad hominem, e mesquinhices internas. Existem realmente ameaças, mas em grande parte não são novas: estão colhendo o que Celso Rossi semeou. Vamos ver as ameaças principais:

  1. Falência fraudulenta da Naturis CNCS é dono de 90% da Naturis Empreendimentos Naturista Ltda, e responde por ela. Dois juízes enxergaram concilium fraudis no processo da falência de Naturis, e o processo está com o juiz, talvez com um denúncia criminal contra os diretores da Naturis, ou do CNCS.
  2. Muito da Colina está em terras invadidas Um terço das cabanas da Colina do Sol estão em terras que estão devidamente registradas, no nome do vizinho, ao quem pertencem.
  3. O Banco BRDES está cobrando uns R$400 mil O empréstimo para completar o Hotel Ocara (que nunca foi completado) não foi pago, e o banco está cobrando. Houve fraude na hipoteca, e o banco pode pegar qualquer coisa que é ou recentemente era de Celso Rossi e Paul Andrezza, fiadores, para satisfazer a dívida. Inclusive a Colina do Sol, e o lote ao lado que algum coitado comprou deles em 2011.
  4. O indenização de SBT pode sumir a qualquer hora se SBT descobrir que o depoimento de João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", citado na sentença, é perjúrio.
  5. Os advogados originais da ação contra SBT, processaram CNCS
  6. O beneficiamento de particulares com o uso dos recursos do CNCS, como no pagamentos das dívidas judiciais de Celso, coloca em perigo a classificação de "sem fins lucrativos". No mínimo.

"Não prestem atenção ao homem atrás da cortina"

Os boletins podem ser evidência de uma briga interna - ou não. Poder ser os de sempre, a corja da Colina do Sol, encenando uma briga para distrair os "sócios que paguem", enquanto a "turma de sempre" rouba tudo que não está parafusado no lugar (e até muito que estava enraizado) antes de fugir do palco, deixando os "sócios que paguem" para lidar com o banco BRDES, as ações civis por danos dos falsamente acusados pela corja, os outros credores de Celso Rossi, e quem sabe o que mais está para vir.

O que devem fazer os sócios que colocaram dinheiro na Colina do Sol, e continuam colocando através de boletos mensais, enquanto o patrimônio está arrancado e vendido? Ficar olhando a encenação de briga? Acreditar que as árvores foram levados em troca do trabalho de as cortar? Aceitar que os sócios arcassem com mais de R$30 mil de contas de Celso Rossi, e vão arcar com quem sabe quanto a mais?

Parem de olhar a fumaça e os espelhos. Faz Boletim de Ocorrência do rouba das árvores.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

O terreno desnudado

Com as árvores
"80% das denúncias [de abuso infantil] recebidas nesse período são falsas ... intrigas de vizinhos e vingança pessoal ...E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada," disse a delegada da Nucria, orgão que recebe denúncias em Paraná. Falar das denúncias sem falar do motivo, é focar no fantoche e ignorar o manipulador.

A "intriga de vizinhos" no caso Colina do Sol gira em volta dos fraudes das terras e dos outros estelionatos cometidos pela corja, o "pequeno grupo que tomou conta do local". Recentemente, este grupo vendeu as árvores que assombraram o terreno, e o dinheiro, que pelo ouvimos em volta de R$230 à R$300 mil, simplesmente sumiu. O Conselho Fiscal do condomínio, em vez de chamar a polícia, apresentou renúncia coletiva.

A quantidade é expressiva. A terra nua vale em volta de R$340 mil , conforme levantamento que fiz em 2009. Há uma expressão no inglês, "everything that's not nailed down", "tudo que não esteja fixado no lugar", e chegaram ao ponto de arrancar e vender até o que está fixado ao solo, sem voto da assembleia geral (vender o patrimônio exige consultar os sócios patrimoniais, até no estatuto maluco da Colina do Sol), e sem que o dinheiro chegasse a conta bancária do condomínio.

Depois do roubo das árvores
Mas até aqui, estamos falando somente no tamanho do rombo financeiro. O que é o efeito físico da venda das árvores? O que cortaram exatamente? É impossível verificar em loco; a corja usa a cancela construída em cima da estrada pública para vetar aceso até aos sócios e seus representantes. Mas a cancela não atrapalha as fotos aéreas de Google Earth, que atualizou hoje as fotos de Morro da Pedra. Comparando agosto de 2011 com o mesmo mês em 2012, a diferença espanta.

Há uma diferença de cor entre as duas fotos; é de Google Earth mesmo, e não de Photoshop (nem de Gimp, que é o que usamos aqui e recomendamos).

A cobrança de BRDES

A dívida com a Sucessão de Gilberto foi somente parte do legado de Celso Rossi. Há também o Hotel Ocara. O investidor maior, Dana Wayne Harbour, foi assassinado na sua cabana na Colina do Sol. Mas há também uma dívida com o banco BRDES, de dinheiro que veio de uma linha de crédito de BRDE, que saiu da Orçamento da União. O banco está cobrando, e Celso Luis Rossi e sua ex-esposa, Paula Fernanda Andreazza, foram não somente os diretores e gerentes de Ocara S/A, também assinaram como fiadores da dívida. E como já notamos, deram em garantia hipotecário um terreno dizendo que era onde o hotel estava sendo erguido - e era outro terreno. E papeis arquivados na Junta Comercial, com assinaturas e firma reconhecida, mostram que sabiam.

Ah, mas a dívida está na Justiça, e a Justiça é lerda, não é? Sim, mas "lerda" não é "eterna". Celso, Paula, e Ocara entraram com "Agravo de instrumento", que foi rejeitado, que "transitou em julgado" dia 05 de novembro, segunda-feira passada. Quer dizer, naquele pedido não cabe mais recurso, e parece que o pedido do casal foi para que a decisão a favor do BRDES ficasse suspensa até que todos os recursos no processo mesmo, fossem também esgotados. Com a rejeição do efeito suspensivo, agora o BRDES pode ir em frente, tomar o terreno, levar a leilão, e ir atrás de outros bens de Celso e Paula, inclusive, presumo, o terreno ao lado da Colina. Alguém acha que comprou este terreno, e vai ter uma surpresa ingrata.

Enquanto isso, na Praia do Pinho

Colina do Sol não é o primeiro empreendimento de Celso Rossi, nem a primeira vez que ele vende o direito de construir em terras que não lhe pertencem. A Associação de Amigos de Praia do Pinho está sendo despejada pelos donos do terreno onde ficaram quinze anos depois que venceu o comodato. Três "donos" de cabanas entraram com "Embargos de Terceiros", que suspendeu o despejo. Mas dia 5/11, houve duas mudanças. Primeiro, os três "donos" tiraram a AAPP da ação. Agora, os cabaneiros e a AAPP não podem fingir lentamente estar brigando, enquanto continuam no terreno que não é deles. Também esta segunda-feira, os donos do terreno já entregaram sua contestação. A Justiça vai permitir que a AAPP continua a usufruir do que não é deles, ou vai dizer que quase 20 anos já basta? Vamos aguardar a definição - e o mandato de despejo.

Uma realidade particular?

Durante anos, a Colina do Sol funcionava como se fosse uma realidade particular. A lei parava na porteira, e dentro houve "o Estatuto" como lei particular, um "Conselho Disciplinar" como Justiça particular; e anos de negócios escusas em que certos sócios sempre acabavam recebendo, enquanto os que não faziam parte do círculo privilegiado, pagavam.

O mundo não é mais o mesmo. O povo de Morro da Pedra já não anda tranquilo de moto, sem capacete nem carteira de motorista: a polícia se faz presente. A extração de pedra grés, que já foi algo que trabalhadores sem registro extraíram de pedreiras igualmente sem registro, já é alvo de fiscalização do Ministério Público, e placas brotam nas pedreiras.

A porteira da Colina esgotou sua utilidade como maneira de fugir de oficiais de Justiça. A Justiça transpassa a porteira, como os olhos de Google delatam o roubo das árvores. A lerdeza da Justiça posterga mas não eternamente. Os herdeiros de Gilberto cobraram, e receberam. A BRDES está cobrando, e também receberá. A Justiça está examinando o fraude falimentar, e examinará a denúncia caluniosa. Eventualmente, alguém vai perguntar como um clube sem fins lucrativos, pode ficar "doando" tanto para seus "donos".

A Colina do Sol terá um futuro como um área naturista, sem os abusos e fraudes características do lugar? Como dizemos, o mundo não é mais o mesmo. Outros empreendimentos turísticas e de lazer crescerem muito como a subida de muito gente para a classe média. O povo que andava de ônibus e agora anda de avião terá um certo quinhão que se interessaria por naturismo. Mas não vão se interessar por estelionato.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Uma luz no escuro

Ministro Marco Aurélio Bellizze
Ontem chegaram aqui de Brasília uma notícia de teoria, e outra de fatos. A teoria é o ensaio "Atos secretos tiram a legitimidade do poder público" do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira no site Consultor Juridico. Os fatos se encontram no voto-visto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, no habeas corpus que procurava liberar Ricardo.

Vamos começar com uns fatos:

  1. Que uma estagiária acompanhava todas as aulas de Ricardo;
  2. Que outros professores tinham livre acesso à sala de ginástica onde Ricardo dava aulas, que nunca estava trancada;
  3. Como parte da rotina da escola os alunos falavam do seu dia a dia, e nunca reclamaram de qualquer fato estranho com Ricardo;
  4. Que "a mãe das menina abusada havia passado dois (2) dias estimulando a filha na região íntima nos horários de banho e tranquilidade";

Há provas de que as crianças sofrerem abuso? Sim - veja a ultima item da lista acima. Mas a culpada não é Ricardo, é uma mãe que não está presa - ainda.

O voto do Ministro Bellizze traz para a luz a íntegra do decreto que privou Ricardo de liberdade. Vamos o examinar posteriormente; numa leitura inicial há muitos adjetivos e poucos substantivos, e creio, pouca substância.

Procurando algo nos autos do processo que dava peso às acusações, o Ministro encontrou o "depoimento sem dano" intermediado pela psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim, "... que não acredita na possibilidade de M. ser sugestionada a falar sobre os fatos." O Conselho Regional de Psicologia de Espirito Santo informou que a psicóloga Ana Beatriz está inscrita deste 2010, que quer dizer, ela tinha algo entre um e no máximo dois anos de experiência quando emitiu esta opinião, que já mantenha Ricardo preso mais de seis meses. A Justiça prenderia um homem seis meses porque um advogado novato tinha certeza sobre um ponto de direito ou sobre a credibilidade de uma testemunha? Porque então daria peso equivalente à uma psicóloga recém-registrada?

Sem acesso aos autos, sem acesso aos fatos, ficamos no mundo das crenças, do "acredito" e "acreditamos", onde as redes sócias são o campo de batalha predileto - pois quando há somente opinião, a opinião de cada um tem peso igual. E sem prova dos fatos reais, como saber se alguém que oferece "fatos" que sustentam sua posição, está pesquisando, ou inventando?

É a hora da teoria. Cito do juiz Vallisney:

Quanto aos atos judiciais, é conhecida a afirmação do revolucionário francês Mirabeau, que dizia não temer ser julgado por um juiz venal e parcial, desde que fosse perante o público. Segundo a nossa Constituição, todos os julgamentos devem ser levados a conhecimento das partes e de terceiros, com exceção daqueles necessários para preservar a intimidade das pessoas ...

O "sigilo de Justiça" que supostamente preserva os inocentes, serve igualmente para manter no escuro os fatos. Quem defende o acusado fica desprovido de fatos; quem o ofende, apela sempre para a ladainha "você não sabe o que está no processo".

Este habeas corpus não liberou Ricardo da cadeia. Mas no seu voto-visto, o Ministro Marco Aurélio Bellizze liberou do sigilo muito da "substância" das acusações contra Ricardo. Foi como virar uma pedra na floresta, e expor à luz as coisas que debaixo dela moravam.

Umas notas sobre o texto do voto. Ainda sem o "sigilo de Justiça" há outras regras que amarram o jornalista: é preciso preservar os nomes das supostas vítimas, da mesma maneira que é vetado expor o nome do Ricardo. Então, inicias. Mas nada na lei nem na ética veta por os nomes das outras testemunhas, que deixei por inteiro.

Noto também que enquanto a digitalização de processos por parte da STJ é uma inciativa louvável, a tecnologia é ainda falha. A mesma professora é "Nespoli" e "Nesfole"; e o ministro refere a psicóloga Ana Beatriz Fontes Venturim como "Ana Beatriz Fontes Amorim"


Afirmou o decreto constritivo "existir provas indiciárias de que o denunciado investiu bestialmente contra as pobres vítimas utilizando-se da condição de professor. As declarações colhidas na esfera policial, comprovam de forma segura a existência de crimes perpetrados pelo réu."

Em referência a essas "provas indiciárias", consta dos autos as declarações de 2 (duas) das supostas vítimas, ouvidas no sistema de "depoimento sem dano", feitas por intermédio da psicóloga, cujo depoimento foi assim reproduzido nos autos (fls. 356⁄358):

a) Ana Beatriz Fontes Amorim, psicóloga:

[...] que está atendendo as crianças M. e I. atualmente, que a declarante foi contratada pelo Colégio São José, que chegou a atender a criança L. (...) que nos atendimentos a declarante percebeu que L. era uma criança calada, mas arredia e que a conversa com dela gira em torno de aconselhar a ela da necessidade de ir para a escol, a mesma dizia que não gostava, sem revelar porque (...) que L. já estava em processo de alta no início de setembro, pois estava respondendo bem ao processo terapêutico (...) que no final de outubro a declarante recebeu uma ligação da mãe de L. em que a mesma estava chorando e queria uma sessão urgente (...) a mãe de L. conversou com ela e L. chegou a falar para ela acerca de algumas brincadeiras, de cosquinhas, beijos na boca, mostrar cueca e calcinha, que foi relatado pela mãe de L. a declarante, que no mesmo dia, em que a genitora de L. esteve no consultório da declarante, na parte da tarde levou L. ao consultório e que em atendimento à L. a declarante disse a ela que já sabia acerca do segredo do tio Ricard, então L. respondeu : 'a brincadeira da cosquinha ?, que a partir daí L. foi mostrando as partes do corpo onde as cosquinhas eram realizadas (...) que nesse mesmo dia chegou a conversar com o pai , que o genitor de L. chegou a comentar que um determinado dia à noite, quando o mesmo acariciava a cabeça dela, ela chegou a dizer para ele que era mais gostoso que fosse feito carinho na perereca, que disse também que L. estava com a sexualidade aflorada, já que queria beija-lo na boca e querendo vê-lo pelado, que L. falou com a declarante acerca de beijos na boca do professor e não de colegas, que L. disse que a classe toda brincava de mostrar calcinha e cueca e que o professor também mostrava a dele (...) que a declarante acredita que L. não estava sugestionada, pois L. declarou os fatos de uma forma muito natura, que não há nem indícios de isso ser uma fantasia (...) que com relação a M. passou a atendê-la em 18⁄11⁄2011(...) que começou a conversar com M. dizendo que teria descoberto o segredo, que M. então começou a lhe contar a cerca das cosquinhas, do beijo na boca, de mostrar o pênis e a vagina, que M. chegou a dizer e mostrar para a declarante, fazendo um gesto com a mão de que o mesmo introduzia o dedo no ânus e que esta brincadeira ela não gostava porque doía (...) M. chegou a dizer que o pênis do tio Ricardo era diferente do pai dela (...) que M. falava das brincadeiras do tapete mágico e da cosquinha, que M. não chegou a dizer da brincadeira do dragão, que perguntado onde ocorriam as brincadeiras M. dizia que era na sala do tapete mágico (...) que não acredita na possibilidade de M. ser sugestionada a falar sobre os fatos

A par dessas provas, há também declarações com forte carga positiva a afastar a autoria delitiva, valendo recolher, a propósito, os seguintes depoimentos extraídos dos memorais apresentados, algumas ouvidas em sede policial e outras perante o Ministério Público:

a) Juliana Nespoli Barra Afonso, Professora da Turma Maternal II C:

[...] que a declarante quando deixava a sala dos professores e ia receber as crianças elas voltavam da aula do tio Ricardo sempre com muita alegria, que ora recebia elas na própria sala ou mesmo no caminho, que todas as vezes no término da aulas as crianças são levadas pela estagiária até o banheiro (...) que qualquer fato de anormalidade que ocorresse a estagiária tinha que passar para a declarante para que então a mesma passasse para os pais; que durante a aula de educação física a estagiária ficava com Ricardo [...]

b) Sônia Aparecida de Oliveira, Estagiária da Turma Maternal II C , que acompanhava todas as aulas, inclusive a de educação física :

[...] que a declarante trabalhou com a professora Juliana Nesfole e também com outros professores, como o professor Ricardo e o professor de música (...) que as aulas do professor Ricardo eram ministradas as terças-feiras da 14:00 as 15:30 horas (...) que o tempo de aula a ser ministrada pelo professor Ricardo era muito pouco; que era em torno de 15 a 20 min em média, que auxiliavam o professor Ricardo a levar as crianças da sala de aula até o local onde seria ministrada a aula de educação física, a declarante, a estagiária Iasmin e a Irmã Helena (...) que sabe qual é a brincadeira do dragão, que chegou a participar da brincadeira que a brincadeira do dragão era feita da seguinte forma: que o professor Ricardo ficava se passando pelo dragão, dormindo e que todas as crianças tinham que acordar o dragão, que a partir daí passavam elas a correr na lateralidade, em direções, para a esquerda e para a direita, que a declarante as vezes até acordava o dragão, que depois que acordava o dragão o dragão dava a direção a ser tomada pelas crianças, que o dragão também ia de encontro para pegar as crianças, como se fosse um pique e pega, que a declarante também participava dessa brincadeira, que as criança adoravam essa brincadeira, que no auge da aula a brincadeira tinha que acabar porque a aula se encerrava, que a declarante trabalhou com as crianças até o mês de novembro (...) que na aula da professora Juliana, os alunos revelavam o seu dia a dia, ou seja, como foi o final de semana, como foi o dia anterior, que nesse momento, em que as crianças revelavam seu dia a dia, nenhuma criança chegou a fazer reclamações nessas rodas, do professor Ricardo.; que em nenhum momento as crianças reclamavam do professor Ricardo, que as crianças não reclamavam, mas sim amavam o professor Ricardo (...) que pode assegurar que esteve em 100% das aulas ministradas por Ricardo, nas salas e na quadra, que também pode assegurar que permanecia 100% do tempo das aulas nas salas onde eram ministradas as aulas de Ricardo[...]

c) Iasmine Guimarães Braga, estagiária de pátio coordenador de educação física :

[...] Que afirma que a estagiária Sônia estava presente em todas as aulas, e que a declarante, assim como outros profissionais, tinham livre acesso e que o acompanhavam frequentemente, e que a sala nunca estava trancada (...) que a declarante nunca presenciou nenhuma situação de desapreço ao professor Ricardo por parte de seus alunos, mas, pelo contrário sempre se mostravam alegres e entusiasmadas com a presença do mesmo [...]

d) Sonia Cristina Costa dos Santos, professora de educação física:

[...] Que a declarante por vezes, adentrava a sala onde o Professor Ricardo estava com seus alunos, no intuito de resgatar objetos que seriam usados em sua sala, que neste período a Escola estava em período de visitação de pais e estes acompanhados por uma pessoa da escola, tinham acesso as salas de ginástica e de dança, sem qualquer restrição ou prévio aviso de visita (...) que nenhuma das crianças da turma em que o Professor Ricardo era responsável, relatou à declarante ou qualquer outro agente da escola, principalmente a Regente de Turma, fato estranho ou ligado à pedofilia por parte do referido professor [...]

e) L. x. x., mãe de aluno:

[...] que a declarante é genitora de um menino com idade atual de 5 cinco anos, que tal criança nos idos do ano passado próximo foi aluno do Professor Ricardo quando cursava a turma infantil (...) que recebeu uma ligação da amiga P., noticiando a demissão do professor Ricardo por parte da instituição de ensino sob suspeita de pedofilia (...) que a declarante em conversava com as outras mães e havia uma delas transtornada dizendo que sua filha havia sido abusada sexualmente pelo Professor Ricardo, Que a senhora P., amiga da declarante perguntou àquela mãe como poderia ter acontecido tal situação, recebendo a resposta de que a mãe das menina abusada havia passado dois (2) dias estimulando a filha na região íntima nos horários de banho e tranquilidade, que a mãe da menina supostamente abusada havia usado este artifício tentando alguma situação parecida que poderia ter ocorrido nas dependências da escola, que a declarante e sua amiga P., ficaram chocadas com a forma pela qual a mãe da menina supostamente abusada narrou o fato, inclusive com os gestos utilizados pela própria mãe para estimular a filha, chamando a menor para que fosse apresentada a outras mães (...) que as denúncias relacionadas ao nome do Professor Ricardo sempre estiveram cercadas de incertezas e fundamentações controvertidas por parte dos pais que queriam incrimina-lo

Em verdade, contrapõem-se indícios negativos e positivos a colocar em "xeque" a uniformidade dos indícios de que o paciente tenha supostamente praticados os referidos atos delituosos, do que resulta certo afirmar que, ao menos em um primeiro momento, que a fumaça do bom direito cautelar não se mostra evidente na espécie.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A tragêdia da viúva

Hoje a tarde os recursos serão julgados no caso do Gol 1907. O ministéro publico quer um aumento da pena, de 4 anos e 4 meses em regime semi-aberto, revertido para serviços comunitários, e uma perda equivelente dos brêves de piloto. Dr. Theodomiro Dias defenderá os pilotos, pedindo absolvição no único das seis acusações de que foram condenados. A sra. Rosane Prates de Amorim Gutjahr pede que sejam condenados em tudo que foram absolvidos na primeira instância, e a pena aumentada.

O foco deste blog é crimes de imprensa, o uso do barulho da mídia numa tentativa de pressionar a Justiça de condenar pessoas. No caso do Gol 1907, o barulho inicial foi a falha padrão da imprensa brasileira: de procurar um culpado, e depois de escolhido, berrar tudo que apoiava a acusação, e ignorar tudo que apoiava conclusão disparate: pois "não é notícia".

Recentemente, o barulho veio mais de um tal de "Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo Gol 1907." O portal G1 hoje diz que tal Associação "é um dos apelantes." Falso, a apelante é Rosane Gutjahr, como dito acima, e fácilmente verificável no site do TRF-1:



Partes
Tipo Ent OAB Nome Caract.
APTE 779 JUSTICA PUBLICA
PROC/S/OAB ANALICIA ORTEGA HARTZ
APTE ROSANE PRATES DE AMORIM GUTJAHR
ADVOGADO DF00032151 GABRIELA NEHME BEMFICA E OUTROS(AS)
APDO JOSEPH LEPORE
APDO JAN PAUL PALADINO
ADVOGADO SP00206739 FRANCISCO PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS(AS)

Esta Associação representa quem? Bem, no dia 13 de junho de 2007, a Associação foi para a CPI da Câmara - e encontrou um monte de parentes dizendo que esta Associação não representava eles, não. Na transcrição da Câmara (pp 47-48 do pdf, pp 48-49 do arquivo) lemos:

O SR. DEPUTADO EDUARDO CUNHA - Quando esteve aquela associação de familiares aqui, nós fizemos um acordo, todos nós, e encerramos os depoimentos. Não fizemos mais perguntas porque não vimos legitimidade. Naquele momento, anunciei –e até por falha minha não fiz o requerimento -- para fazermos uma audiência pública com as famílias das vítimas. Eu acho que isso aí, como não tem oitava de depoimentos, não tem...
[...]
A nossa preocupação com as famílias, que a gente gostaria de ter tido naquele momento, com aquela associação que a gente acreditava representá-los, mas a gente viu que na prática era, digamos, uma coisa não muito séria, então não ...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Marcelo Castro) - Não era representativa do universo.

Um trecho do áudio da  audiéncia incluindo estas falas está disponível em .MP3 aqui.

"Se o transponder estivesse ligado ..."

Os fatos deste acidente, como de qualquer acidente aéreo, são complexos. É resultado de uma série de fatores, uma cadeia de eventos. Quanquer interrução da cadeia, teria evitado o acidente.

O acidente teria sido evitado se o transponder estivesse ligado? Sim. O acidente teria sido evitado se o Boeing tivesse voado a 41 mil pés, conforme seu plano de voo? Sim. O acidente teria sido evitado caso o controlador Jomarcelo tivesse cumprido pelo menos uma das suas obrigações referentes o voo do Legacy N600XL? Sim.

Qualquer dos fatores pode ser escolhido, para dizer, "se não for isso, não teria acontecido." Nenhum dos fatores é "a causa." E não necessariamente existe um "culpado".

A filosofia SIPAER

A filosofia de investigação de acidentes aéreas não é de apontar culpados, mas de indentificar fatores que contribuiram, e fazer recomendações para que os mesmos fatores não causarem acidentes futuros.

A filosofia de investigação de acidentes aéreas não é de apontar culpados, mas de indentificar fatores que contribuiram, e fazer recomendações para que os mesmos fatores não causarem acidentes futuros.

Pois nada podemos fazer para corrigir o passado, mas o futuro podemos melhorar, sim. O que é mais importante: caçar e punir um punhado de "culpados"; ou evitar um futuro acidente e salvar talvez centenas de vidas?

A doutrina de segurança aérea ensina que qualquer acidente tem um antecessor conhecido, e qualquer fator que não foi corrigido, contribuirá para um futuro acidente.

O antecessor conhecido

Curioso que no acidente do Gol 1907, a "grande imprensa" brasileiro não procurou o antecessor conhecido.

Em 19 de setembro de 1986, um avião novo de Embraer, na sua voo de entrega para os EUA passando pela Brasília e Manaus, decolou de São José dos Campos com um tripulação americano, o piloto voando no Brasil pela primeira vez. Um clearance errado do torre de São José colocou a avião em rota de desastre; duas chamadas dos pilotos para o controle não foram atentidos, ainda que foram gravados pela CINDACTA de Brasilia, que estava ouvindo numa frequência que não era aquele dado para os pilotos.

A Brasília N219AS bateu na pedra da Queixa d'Anta, na Serra da Mantiqueira, matando todos abordo.

Vinte anos e dez dias depois, o mesmo contralador estava no torre de São José. E deu outro clearance fatal.

A causa do tragédia

Em 1986 uma série de recomendações foram feitas: que a sala AIS de São José deve estar melhor preparada para lidar com pilotos estrangeiros no Brasil pela primeira vez; que Embraer deve melhorar o acompanhamento para clientes nesta situação; que os controladores de SJC precisam de inglês melhor (esta recomendação já era de 1984); entre outras.

Estas recomendações, infelizmente, continuavam atuais 20 anos depois.

Porque as recomendações não foram cumpridos? Porque, realmente, estas causas não foram reconhecidas como as causas da tragêdia.

Era mais fácil colocar a culpa nos pilotos americanos, mortos, do que reconhecer os problemas da sistema de controle aérea brasileira.

A tragêdia da Sra. Gutjahr

Para entender a tragêdia da luta solitária da Sra. Gutjahr (digo solitária, pois sua Associação representa poucos) é preciso voltar à filosofia SIAPER. O acidente que passou é sem remenda, mas o acidente que está para vir, pode ser evitado.

A acidente de Voo Gol 1907 não foi evitado, porque as recomendações do acidente anterior não foram implementados. Foi isso que matou o marido da Sra. Gutjahr, e os outros 153 que perderem suas vidas na colisão, onde os únicos sobreviventes eram os sete que viajavam na avião menor.

A luta da Sra. Gutjahr é para culpar os pilotos americanos. Mas a causa da perda do seu marido, é que vinte anos antes, a culpa foi colocado nos pilotos americanos.

A sede se vingança da Sra. Gutjahr não vai em nada remendar a tragêdia de Gol 1907. Há perdas que não tem cura. Mas ela pode muito bem causar o próximo acidente, e a próxima safra de viuvas.

Aí que mora a tragêdia.