terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O caso pelos números

O caso Colina do Sol impressiona pelos números. A longa prisão dos quatro da Colina foi justificada pelo "complexidade" do caso, "sete réus, trinta e sete fatos e diversas testemunhas (33 arroladas somente pela acusação)", nas palavras de um promotor. Podemos adicionar o número de "vitimas", 16: dez de Morro da Pedra, um da Colina e cinco do orfanato Apromin.

Já ouvi muitos vezes em conexão com o caso a frase "É complicado", geralmente dito para encerrar uma conversa, no sentido, "É difícil entender, e não quero me esforçar".

Mas hoje vamos encarar. O caso está na mesa do promotor. O que ele vai fazer? Presumo que vai começar separando o que merece atenção do "deste mato não sai coelho". Vamos, então, fazer o mesmo.

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Juíza já arquivou umas acusações.

A juíza já extinguiu em 10/3/2008 a acusação sobre a "vítima" da Colina V.A.G. e o "21º Fato", pois ele já tinha passado em muito seus 18 anos. Chamado para depor como testemunha, não afirmou que sofreu abuso.

Pouco depois em outra Nota de Expediente, que talvez é entre aqueles que foram misteriosamente podadas na sistema do TJ-RS, também extinguiu sobre a "vítima" Bob, Ezequiel Moreira, e o "5º Fato".

Sobram 35 "fatos".

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Cerveja

Escrevemos em novembro de cerveja. Para resumir, não se coloque gente na cadeia por dar cerveja para menores. Tanto o TJ-RS quando o STJ já determinaram que cerveja não se enquadra na ECA, mas a lei de contravenções penais. Dá multa, quando pego em flagrante.

Ainda, não foi comprovado que Fritz ou André deram cerveja para menores. As "festas" que Fritz patrocinou na Colina do Sol acontecerem no restaurante, onde os gerentes, testemunhas no processo, confirmaram o que ele disse: ele não permitiu que menores fossem servidos bebida alcoólico. Se tivesse acontecido, os gerentes também teriam que ser responsabilizados.

Nem na lei, nem nos fatos, estes acusações - fatos 4, 6, 12, e 16 - vão em frente.

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Os que fizerem 18 anos

Todos os menores de Morro da Pedra sempre negaram abuso, menos um que "confessou" sob tortura e se retraiu o dia seguinte. Uma mãe analfabeta foi enganada para assinar uma "representação".

Quando um menor está entre 14 e 18 anos, é da determinação dele e da sua família se sofreu abuso sexual. Pode reclamar na Justiça, ou não. Já abaixo dos 14 anos, é de "ação pública": determinando que aconteceu relações sexuais com maior, o Ministério Publico não precisa de aval do menor ou sua familia para abrir um processo.

Precisamos ainda um ensaio sobre as "representações" no caso Colina do Sol, as variadas maneiras que a polícia e a promotora encontraram para dizer que houve crime, quando isso foi negado pelas próprias "vítimas", que afinal seriam os primeiros a saber.

Outra regra é que, chegado aos 18 anos, um jovem tem 6 meses para reclamar de crimes de quais foi vítima enquanto menor.

Vários dos menores de Morro da Pedra chegaram aos 18 anos, e afirmaram que nada disso aconteceu, e que queriam retirar as acusações feitos em seus nomes contra suas vontade, que já negaram na polícia e na Justiça.

escrevi que Douglas Anner Louderback, Cleiton Daniel Rosa da Silva, e Oziel Moreira fizerem declarações assim no cartório.

Podem retirar a queixa e extinguir o processo? O Código Penal providencia que:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

A promotora fez, para estes jovens, dois "fatos" cada: um para antes dos seus 14 anos, como "Atentado Violento ao Pudor", e outro de "Corrupção de Menores", para depois seus 14 anos. Os supostos atos são iguais: a diferença é na classificação legal.

As declarações dos jovens renunciando o direito de queixa, retira as acusações de "Corrupção de Menores" da lista de possíveis condenações. São o 2º Fato, 15º Fato e 20º Fato, para Douglas, Oziel, e Cleiton, respectivamente.

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Mas os "fatos" de antes dos 14 anos, de "Atentado Violento ao Pudor"? São de "ação pública": não dependem da queixa da "vítima" para ser instaurados, e nem se extinguem com a retirada da queixa. Mas, além de retirar a queixa, os jovens repetiram o que sempre dizerem: não aconteceu.

Vamos mudar o cor destes, de vermelho para preto: o promotor pode tentar argumentar para uma condenação. Voltaremos a estes casos nas próximas dias, para ver porque ele não vai conseguir.

No caso de Douglas, é o 1º Fato; para Oziel, o 14º Fato; para Cleiton, o 19º Fato.

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Outros dois jovens ...

Duas outras "vitimas" já chegaram aos seus 18 anos, e fizerem a mesma que Cleiton, Oziel e Douglas. Não vou dar seus nomes como itens numa lista, pois merecem um pouco mais de cerimônia do que isso. Mas vou recolorir os números, na mesma esquema que acima. São os 17º e 18º Fatos por um, e o 11º Fato para o outro - com ele a promotora não fez a dobradinha.

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... e dois para vir

Um dos jovens já fez 18 anos, mas não deu para ir ao Tabelião ainda, por problemas de horário - ele tem aula de manhã. Mas está disposto. Ele é o "vítima" nos e 8º Fatos, ambos curiosamente de "Atentado Violento ao Pudor". Mais outro vai fazer anos em fevereiro de 2012, antes que o caso chega à juíza, e acredito que ele fará a mesmo que seus irmão, que fez um esforço para fazer esta declaração. Ele é do 9º Fato. Como já vimos, as declarações (que somente repetem o que já foi dito em juízo) não mudam o "Atentado Violento ao Pudor", que vou colorir preto.

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Fotografias dos jovens de Morro da Pedra

Apesar de todo o barulho feito sobre fotografias pornográficos feitos dos jovens de Morro da Pedra na Colina do Sol, dos 37 "fatos", somente 1 (hum) é referente a esta acusação, o 33º Fato, e somente cinco "vítimas" estão listados, dos quais três já chegaram aos seus 18 e negaram que já fizerem fotos pornôs.

Já notamos que simples fotos de menores nús, dentro ou fora do contexto naturista, não é crime. O Ministério Público de Taquara já assumiu esta posição por escrito; a grande imprensa brasileira imprime fotos de crianças nuas sem cerimônia e sem transtorno.

Somente hoje reparei, que realmente há no processo, fotos discretas em que dois dos jovens de Morro da Pedra aparecem nús, mas mostrando no máximo a bunda ou muito coxa. São Roberto Fedrigo e Douglas Anner Louderback - e nem um nem outro consta na lista de "vítmas" de fotografia!

De qualquer forma, uma busca exaustiva não encontrou a suposta pornô infantil. A questão de criptografia nos vamos voltar ainda noutra hora: o IGP/IC encontrou somente dois arquivos pequenos criptografadas, num disco externo, em que caberia em tamanho reduzido um ou dois rolos de filme. Ainda assim, o peso está na promotoria de comprovar a existência dos fotos pornô. Não provou nem tem como provar.

Tiramos, então, Fato 33 da lista.

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Na metade da lista

Dos 37 "Fatos" na lista, já consideramos a metade, 19. Nove evaporaram por inteiro: não há como conseguir uma condenação. Em oito das acusações, o Ministério Público pode tentar uma condenação, dizendo que os jovens foram abusados antes dos seus 14 anos, ainda que eles negam que isso aconteceu. Vamos voltar às estas acusações, um por um, nas próximas dias.

A coisa "é complicada"? Nem tanto. Consideramos metade da lista já, um bom trabalho para uma manhã. Deixo os outros 18 "fatos" para amanhã, e quando creio que já podemos apagar metade delas, também.

Mas já foi complicado, né?

A prisão durante treze longos meses dos quatro da Colina foi justificado, repetidamente, pelo fato que o caso era "complicado". Em quatro anos a poeira assentou, os relatórios do IGP/IC chegaram, os jovens cresceram. A coisa não é tão complicado assim, olhando os números. Mas já foi no início, não foi?

Não foi, não. Os jovens sempre negaram ser vítimas: a chegada aos 18 anos simplesmente tirou as mordaças que a promotora colocou nelas, para que outros poderiam colocar palavras nas suas bocas. Dava para ouvir-los, quatro anos atrás. Dava para ouvir a verdade.

Uma acusação que alguém poderia ter dado cerveja para um menor, não era caso de cadeia nem em 2007. A jurisprudência era pacífica antes mesmo que a promotora fez sua denúncia.

E os dois jovens que tinham feito 18 anos bem antes da denúncia, sob juramento não fizerem acusações. Um negou vigorosamente, e o outro era mais contido mas sua avô negou que falou na época, e que teria falado se acontecia. Bom destacar que não é o caso que os acusados "escaparam por uma falha na lei". Não, são também inocentes destas acusações.

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