segunda-feira, 29 de novembro de 2010

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA

EJC

Nº 71002827236

2010/Crime

APELAÇÃO CRIME. IMPEDIR A AÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR. ARTIGO 236 DA LEI 8.069/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

O requisito para a ocorrência do delito é a obstrução ou o embaraço concreto da autoridade pública. A obstrução deve ser evidente e objetiva e ainda se faz necessário dolo específico, isto é, a vontade livre e consciente da busca do resultado, e não apenas manifestação de descontentamento, falta de educação ou postura hostil.

Falta de prova de ter o réu impedido a ação do Conselheiro Tutelar.

APELAÇÃO IMPROVIDA.


Recurso Crime

Turma Recursal Criminal

Nº 71002827236

Comarca de Taquara

RICHARD HARROD PEDICINI

RECORRIDO

MINISTERIO PUBLICO

RECORRENTE

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, negaram provimento à apelação.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (Presidente) e Dr. Luiz Antônio Alves Capra.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2010.



DR. EDSON JORGE CECHET,

Relator.


RELATÓRIO

O Ministério Público interpõe apelação (fls. 92/96) contra sentença (fls. 83/91) que absolveu o réu Richard harrod Pedicini do delito previsto no artigo 236 da Lei 8.069/90, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sustenta o Órgão Ministerial ser latente o cometimento do crime por parte do denunciado, pois evidenciado o dolo de obstaculização/embaraço da atuação do Conselho Tutelar.

O recurso foi contra-arrazoado pela defesa (fls. 101/106).

Nesta instância recursal, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento do recurso e por seu desprovimento.



VOTOS

Dr. Edson Jorge Cechet (RELATOR)

Conheço do recurso por estarem presentes seus requisitos de admissibilidade.

O requisitório oficial imputa ao réu a prática do delito tipificado no artigo 236 da Lei 8.069/90, que teria ocorrido no dia 14 de abril de 2008, por volta das 15h, quando embaraçou a ação do conselheiro tutelar José Antônio Rodrigues da Silveira, no exercício de sua função, ao tentar impedir a abordagem em manifestação que ocorria defronte ao Fórum da Comarca de Taquara, contando com a participação de crianças e adolescentes. O acusado, durante a manifestação, passou a embaraçar a atuação do Conselheiro, ofendendo-o, chamando-o de ladrão e tentando agredi-lo, ocasião em que foi detido pelas autoridades.

A imputação feita pela denúncia enquadra o réu como incurso nas sanções penais do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assim dispõe:

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.



Todavia, a prova produzida não autoriza a condenação. Com efeito, partindo-se do elemento informativo da vítima, tem-se composto apenas que “ao tentar realizar o trabalho, o réu lhe dirigiu a palavra de maneira ríspida”. As declarações do ofendido, nesse sentido, são corroboradas pela palavra das testemunhas Amir Carlos Kretschemer (fl. 56) e Luciano Pinheiro Fedrigo (fl. 59), que tem, na mesma linha, a confirmação do testemunho de Hélio Teodoro Ferreira Dias (fl. 57), ao relatar que: : “quando o conselheiro José Antônio pretendeu identificar as crianças e adolescentes desacompanhados, o réu tentou impedi-lo, através de discussão”. Enquanto isso, a testemunha Laura Fagundes Prestes (fl. 58) afirmou não ter sofrido qualquer obstrução na identificação das crianças e adolescentes.

Os depoimentos examinados não indicam a tentativa ou o impedimento de atuação do Conselheiro Tutelar, por ação do réu, quando o requisito para a ocorrência do delito consiste na obstrução ou no embaraço concreto da autoridade pública. Essa obstrução deve ser evidente e objetiva, sem a inquestionável dispensa de dolo específico, representado pelo elemento subjetivo da vontade livre e consciente de pretender, com a conduta, impedir ou embaraçar a ação da autoridade e não apenas manifestar descontentamento, falta de educação ou portar-se de maneira hostil.

A prova, portanto, indica que a postura adotada pelo réu foi atípica, impondo-se seja mantida a sentença que o absolveu com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. É o voto.




Dr. Luiz Antônio Alves Capra (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).

Dr.ª Cristina Pereira Gonzales (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).



DR.ª CRISTINA PEREIRA GONZALES - Presidente - Recurso Crime nº 71002827236, Comarca de Taquara: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL."



Juízo de Origem: 3. VARA TAQUARA - Comarca de Taquara

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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Luz del Fuego e os serpentes

Fotos de Luz del Fuego, com seus serpentes, foram recentemente colocadas no Web pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo, que está digitilizando os arquivos do extinto jornal Última Hora.

Felizmente para este blog (que evita nudez, que Blogger classifica como "adulto") as fotos incluem roupa mínima - bem minima, pela época - além dos serpentes, permitindo que postamos a Luz.

Outras fotos inéditas da fundadora de naturismo brasileiro, podem ser encontrados com esta pequisa.

Para entender a influência de Luz, uma pequena busca encontra uma matéria do sul do equador, mas bem longe daqui, no jornal The Argus de Melbourne, Austrália, em 28/11/1949, anunciando a fundação do Partido Naturista Brasileira pelo "Mr." Luz del Fuego:

 
The Argus (Melbourne, Vic. : 1848-1954)
Monday 28 November 1949

NUDISTS have formed their own political party in Brazil. Its leader, Mr Luz del Fuego, said that the party would campaign against "false puritanism, conventionalism, dogma, anti-scientific morality, and against the wearing of clothes." - Special Service.
 

Notamos quanto que o naturismo brasileiro mudou em 60 anos. As áreas naturistas disfarçam seu conventionalismo usando "homem solteiro não pode" para banir homossexuais; brandam um "código de ética" que tem nada de ética mas muito de dogma; proclamam o "ambiente familiar" enquanto acobertam o "swing"; acusam inocentes baseado em o que cada um "ouviu dizer" de outro, mas que ninguém diz que viu; e definam quem traja "kanga" com "nua".

Mas uma coisa não mudou de Luz del Fuego para cá. Ainda há serpentes no naturismo brasileiro.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Contratempo

O tempo está encurtando para a corja da Colina e seu capitão. A cobrança está cada vez mais perto, e a renda, cada vez mais ilusória. A população da Colina do Sol está agora reduzida a sete almas (aceitando que as pessoas de corja tenham mesmo almas), dos quais estão querendo expulsar três: Fritz, Barbara, e Douglas.

No lado particular, há uma baixa importante entre a corja. No lado jurídico, há uma definição de valores no processo da Sucessão de Gilberto, e uma data marcada para o julgamento do TJ-RS no processo contra o SBT. Do lado de cobrança, realidade dura, no lado de recebimento, esperanças esplêndidas prestes a derreter.

O Grande Prêmio do SBT

Uma indenização gorda é a saída em que a corja apostou tudo. Falamos em agosto da audiência no TJ-RS, onde dois desembargadores se mostraram dispostos a reduzir o milhão da juíza de Taquara, para R$200 mil. E o terceiro, que pediu vistos (tempo para olhar o processo), se mostrou disposto a dar menos ainda.

Outros casos ouvidos aquele dia, eram para ser julgados em outubro, e até agora os autos repousaram no gabinete do terceiro desembargador.

Houve quatro críticos duros da quantia da primeira instância:

  • que estes casos são "uma loteria";
  • que a justificativa dada pela indenização pesada era o mesmo que nos processos individuais, "SBT tem muita grana";
  • dado o escândalo de pedofilia (que não sabem que é falso), a reputação da Colina já decaiu muito, "e não se pode manchar uma reputação que já é preto"; e
  • quando convidaram um equipe de um rede que incluiu programas como a do Ratinho, estavam se arriscando.

Vimos no site do tribunal, um petição entregue dia 16, e no mesmo dia, o julgamento marcado para dia 25, quinta-feira, as 14:00. Que petição seria está? Talvez alguém informou o tribunal de que as testemunhas da Colina do Sol, Tuca e outras da corja, cometeram perjúrio, pois as balanças da Colina desmentem os prejuízos financeiras alegadas.

Pode ser também que a mudança na situação de SBT - R$2,5 bilhões não é café pequeno - pesariam no pensamento dos desembargadores. "SBT tem muito dinheiro", o único argumento para fixar a quantia, não é mais verdade.

Mais significativo para CNCS e a corja - que estão com o lobo na porta - é que com o desfalque no SBT, a possibilidade de um acordo ficou mais remoto. Com a TJ-RS reduzindo a quantia em 80%, um acordo por algum parte disso, vamos dizer R$250 mil, seria uma trocada para SBT encerrar o assunto, e suficiente para quitar a dívida com os herdeiros de Gilberto, e o principal da dívida com BRDE.

(Sim, estas dívidas não são da CNCS mais de Celso Rossi, mas a regra invariável é que renda é para Celso, dívidas são para a coletiva. Sem dúvida há uma maneira já planejado, um contrato de consultoria ou algo assim, para desviar o dinheiro para a bolsa da corja.)

Mas com a necessidade de quitar um empréstimo de R$2,5 bilhões, SBT precisa de caixa. E não há maneira mais barato no Brasil, do que adiar pagamentos. A possibilidade de um acordo rápido agora é remoto. Se o TJ-RS não resolver simplesmente reduzir a indenização a zero.

Chegou a conta dos herdeiros de Gilberto: R$110 mil ainda

A quantia devido à Sucessão de Gilberto era um número que variava muito, dependendo em quem foi ouvido. Numa certa época, eu e Silvio Levy ouvimos quer era mais de meio milhão. As terras da Colina foram penhorados para garantir a dívida. Comprar na Justiça pareceu uma maneira de encerrar o caso, pondo a corja para fora, mas o "due diligence" mostrou que o penhor cobria somente parte das terras, e nem era sabido que parte.

E a valor da Colina do Sol, que eu imaginava seria várias milhões, na luz de cálculos frios, era num avaliação bastante generoso 2,6 milhões - e isso calculando 1,5 milhões para as casas, dos quais descobri mais tarde um terço estão no terreno dos vizinhos, os Fleck.

Pulamos fora, uma decisão bastante acertada.

O valor de uma dívida destes é calculado por um perito, e o que ele calculou é R$ 188.995,87:


O que é mais notável aqui é que, registrando o trabalho de Gilberto em carteira, a pensão vitalícia passou a ser responsabilidade do INSS. Devia ter sido pago uma multa brutal, e seria interessante saber onde Celso encontrou o dinheiro. Deste total está descontado R$10.469,73 já pagou à familia de Gilberto. Do depósito já feito pelo Celso Rossi, de uns R$92 mil, sobraria uns R$80. Há juros e correções, no depósito e na dívida, mas em números redondos, Celso ainda deve uns R$110 mil. Para qual grande parte das terras da Colina do Sol, servem como garantia.

Notamos também que há nesta conta honorário advocatários, para dois embargos de terceiro, na soma de R$23 mil cada. "Embargos de terceiro" é alguém dizendo, "A Justiça não deve penhorar isso, pois eu vou sofrer e nada tenho a ver com a disputa."

Um destes embargos era de CNCS, dizendo que os terrenos era dele, e não poderiam ser penhorados para pagar uma dívida de Naturis. Um absurdo, pois CNCS é dono de 90% de Naturis, e recebeu as terras como "doação" de Naturis, quando a dívida já existia.

O outro embargo era de Fritz Louderback, não reclamando do penhor da totalidade das terras, mas somente da sua própria casa. Foi rejeitado pois ele não comprovou que sua casa ficava naquelas terras penhoradas. Ele só tinha o "mapa de vender" de Celso Rossi, que não mostra as glebas. O "mapa de compra" tem este informação (ainda que Celso mentiu para a Justiça sobre a localização do terreno 2025, hipotecado para BRDE) mas mostra corretamente o terreno de Vendelino, onde fica a casa de Fritz.

Fritz recebeu a justiça gratuita. Perdeu os embargos dele, por não ter as informações guardadas a sete chaves pela corja, guardadas porque comprovaram as fraudes. CNCS perdeu por não ter a razão ao seu lado, mesmo. Os honorários nos dois casos, sobram para o parte vencido, quer dizer Naturis/Celso Rossi/Paula Fernanda Andreazza/CNCS.

Os excluídos x CNCS

Há dois processos para ser julgados, das pessoas excluídos pelo CNCS na sua perseguição de Fritz, Dr. André, Barbara e Cleci. São dos trabalhadores, proibídos de entrar para trabalhar, e de Cristiano, Douglas e Fritz, contra as proibições de ir e vir para a própria casa, inconstitucionais.

O primeiro está para julgar desde junho, com todos os papeis entregues e testemunhas ouvidos. O segundo está "aguardando juntada" desde o dia primeiro de outubro: as vezes demora muito no Fórum de Taquara, a tarefa árdua de fazer dois furos numa folha de papel.

Os trabalhadores, que sofrem prejuízo diário pela proibição de trabalhar, pedirem indenização diário. Parece que a demora do Fórum favorece a corja, mas a conta está aumentando. Um dia terá que ser paga.

Divórcio e dinheiro

Chega aos nossos ouvidos que João Olavo Rosés e Astrid se separaram, João Olavo continuando na Colina do Sol, e Astrid se mudando para lugar incerto e não sabido. Um cuidado sábio. Astrid, casada com João Olavo, sabia da maneira que a corja procedia. Ela sabe demais, como o velho Dana Wayne Harbour sabia demais. E sabemos que fim Wayne levou.

Faz uns meses que os pais de Astrid deixaram a Colina do Sol. Um lugar tão isolado não é ideal para pessoas idosos de saúde que exige cuidados.

Não tenho grande simpatia para a sra. Astrid. Vi ela somente uma vez, na tarde de abril de 2008 em que a corja da Colina fez suas acusações no Fórum de Taquara. Atrid não foi testemunha, ficou na corredor fora do sala do júri, fazendo seu tricot. Pensei em Madame Defarge fazendo tricô no pé da guilhotina.

Porém, pelo boato que ouvimos, sra. Atrid é também uma vítima da corja: supostamente, todo seu dinheiro sumiu no complô que visava tomar conta da Colina do Sol, e de alguma maneira lucrar com isso, talvez dividindo entre as comparsas o prêmio de SBT.

Sabemos de umas das fontes de dinheiro que sustentam a corja até agora, apesar do encolhimento da Colina do Sol. A rouba das árvores trouxe uma boa grana, que nunca entrou para a caixa oficial. Outra notícia que chega por meios não-oficiais, é que a familia de Wayne, apesar de promessa de receber metade do valor da casa dele, e de ter ouvido que o investimento em Ocara vale alguma coisa, não recebeu dinheiro nenhum.

A corja talvez se sustentou com estes três fontes: o dinheiro de Wayne, das árvores, e da Astrid, e ainda mais, da esperança do Grande Prêmio do SBT. Mas as três fontes de dinheiro vivo se esgotaram, as cobranças empurradas com a barriga estão vencendo, e o dinheiro da SBT não vem - e talvez, não vem nunca.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

The Legacy has landed

O Legacy N600XL, agora com outro dono e registro, finalmente terminou seu vôo inaugural, que foi interrompido quando o aeronave bateu com o Boeing que fazia Gol 1907, para qual o controle de tráfego aéreo deu o mesmo altitude.

Chegou ontem a noite na Flórida, e agora mesmo está no ar para Cleveland onde será revisado.

É possível seguir o vôo no http://pt.flightaware.com/live/flight/N965LL

Meu colega Matt Thurber escreveu um boletim especial sobre o caso no Aviation International News.

O avião foi filmado em Manaus. Ainda falta o winglet equerda:

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Não fizerem os cursos

Vamos ouvir eventualmente dos verdadeiros culpados no caso Colina do Sol - os delegados Juliano Brasil Ferreira e Bolivar dos Reis Llantada, a promotora Dra. Natalia Cagliari, a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer, e toda a turma da imprensa - de que "eu não tinha como saber" que as acusações eram infundados.

Mas é claro que tinham como saber. Eu sabia, logo do início. O caso Colina do Sol segue no modelo dos conhecidos casos Escola Base no Brasil, e da Escola McMartin nos EUA, e dezenas de casos semelhantes que já levaram inocentes à prisão nos EUA, na Inglaterra, na França, e em muitos outros lugares.

A onda já passou no primeiro mundo, deixando estragos, mas deixando sabedoria, para que isso não acontece mais. Vários livros foram escritos sobre estes casos, codificando o que foi apreendido, ao preço tão alto. Há normas para ser seguidas, antes de fazer uma acusação destas. Há estudos até do FBI, enumerando cuidados.

No primeiro mundo, é sabido que quando um acusação de pedofilia alega múltiplos adultos e múltiplas crianças, no inglês "Multidimensional Child Sex Ring" e em português "rede de pedofilia", é quase uma certeza que é falso.

Estamos montando uma bibliografia do que tem de melhor nas muitas obras sobre o área.

Mas o caso Colina do Sol não se deu devido ao falta do melhor; se seu por falta do mínimo. A polícia gaúcha tem cursos de preparo para lidar com casos envolvendo crianças e adolescentes - mas os polícias que agiram no caso eram despreparados. Uma das escolas treinou Dra. Heloisa Fischer Meyer, ainda que não tinha credenciamento, tinha um curso de ética e responsabilidade legal, mas ela faltou - a ainda assim recebeu seu certidão de faz-de-conta.

O problema da polícia no caso era mais do que despreparo. Já acusamos aqui, e comprovamos, os certidões falsos, as mentiras do delegado Juliano Brasil Ferreira, o sonegação de evidências durante meses. Mas houve despreparo, também.

Delegado Juliano, Delegado Bolívar e Dra. Heloisa não fizeram os cursos. Ninguém, parece, leu os livros.

Despreparo profissional do delegado Juliano Brasil Ferreira.

A Academia de Polícia gaúcha oferece inúmeros cursos de especialização, inclusive vários que seriam relevantes na investigação das denúncias que serviram como pretexto à Operação Predador: "Proteção à criança e adolescente", "Direito da criança e adolescente", "Estatuto da criança/adolescente" e assim por diante. Infelizmente o delegado Juliano não se aproveitou desses cursos conforme a lista no site da Polícia Civil(http://www.pc.rs.gov.br/acadepol/documentos/certificados_diversos.pdf), o que não é de estranhar visto que trabalhava na delegacia de homicídios.

Fica a impressão de que ele carece do embasamento necessário para tratar de um caso destes com isenção. Na época das prisões, ainda menos, pois a lista notou para ele um único curso de especialização.

Notas baixas em Constituição

O delegado Juliano, de 31 anos, qualificou-se para o cargo através de concurso público 03/2002. Seus resultados (que estavam online no http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResFinRetDL.txt mais não estão mais talvez devido ao fato que nos os utilizamos no relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos) situam-no em número 67 dos 441 aprovados, ou seja entre os 15% melhores, mas sua nota de 6,3 no teste de múltipla escolha em direito constitucional foi muito abaixo da média dos aprovados. Na parte dissertativa apenas dois candidatos aprovados obtiveram resultados mais baixos que o dele (5,6) na mesma matéria (estava na http://www.faurgs.ufrgs.br/concursos/SJSPC0302/SJSPC0302ResPreProvaDiss.txt).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL Nº 03/2002


RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISSERTATIVA DA SEGUNDA ETAPA DA FASE PRELIMINAR
                                                                                              Direito
                                                                        Data de     Direito  Processual    Direito        Direito     Nota da  Resultado da
Inscrição   Nome                                   Identidade         Nascimento     Penal     Penal    Constitucional Administrativo  Prova   2ª Etapa
  [...] 
  503274-1  JULIANE LEITE THEOBALD                 6064351957          04/03/78        -         -            -             -        Ausente    Ausente
  052881-8  JULIANE PEREIRA LOPES                  3054094515          17/02/79      7.10       7.10         9.40         5.50        7.275     Aprovado
  058349-7  JULIANO BRASIL FERREIRA                5049552549          29/01/77      6.20       8.90         5.60         6.80        6.875     Aprovado
  052239-1  JULIANO RUSCHEL                        3063707883          15/06/76      4.70       7.50         8.50         6.10        6.700     Aprovado
  

Delegado Bolívar também não se especializou

A situação de delegado Bolívar Reis Llantada não é muito divergente

Dra. Heloisa Fischer Meyer faltou no curso de responsabilidade legal

Nos já notamos aquifaz pouco mais de um ano, de que os cursos de que enquanto a boletim de Ceapia de outubro de 2006 nota na página 5 que que reuniões forem feitos entre "advogados, promotores, psiquiatras, psicólogos, pediatras" e seus profissionais sobre os e "aspectos ético-legais" de situações de abuso de crianças e "providências inerentes à responsabilidade legal que tais situações acarretam". Lamentavelmente, Dra. Heloísa não está na lista daqueles que assistirem.

O boletim não está mais online, talvez por ter sido destacado aqui.

Instituições responsáveis e irresponsáveis

Como já destacamos, Dr. Heloisa Fischer Meyer recebeu treinamento não-credenciado pelo MEC em duas instituições, Ceapia e Instituto Abuchaim, e não tem especialização em psiquiatria reconhecido pelo CREMERS.

Associação Brasileira de Psiquiatra

Além do CREMERS e o Conselho Federal de Medicina, há uma Associação Brasileira de Psiquiatria. Será possível que Dra. Heloisa é credenciado por esta Associação? Seu status legal é equivalente ao de CREMERS? Psiquiatra tem suas correnteza divergentes e conflitantes, que nem religião. Mas as perguntas complicados, são vencidos pelo mais simples: Dra. Heloisa Fischer Meyer também não tem especialização reconhecido pela ABP.

A ABP concede títulos, sim. Desde 13/02/2006, o "Curso preparatório para o concurso de título de especialista em psiquiatria" do Instituto Abuchaim está reconhecido pelo Associação Brasileira de Psiquiatria - que não é CREMERS nem MEC. A Associação recomenda uma residência de dois anos em psiquiatria.

O currículo da Dra. Heloisa na sistema Lattes disse que ela fez residência pelo Instituto Abuchaim de 2006 até 2008; então não estava completa quando emitiu seus laudos no caso Colina do Sol.

Porém, a residência é somente preparatório para o concurso. E ela nem afirma no currículo que foi aprovada no concurso. A ABP tem um "Indicador Profissional", onde é possível pedir psiquiatras por estado, ou por nome. Nenhum dos dois indica Dra. Heloisa Fischer Meyer como psiquiatra. (Para quem quer verificar, o matrícula de amostra 09234, serve para ver a lista.

Liguei para ABP, mas é a véspera do seu congresso anual, e estão todos em Ceará.

Xarope

Dra. Heloisa Fischer Meyer não é psiquiatra, e não tem competência para avaliar pessoas e afirmar que foram abusadas. Especialmente quando eles afirmam o contrario, vigorosamente.

Sendo assim, na minha primeira visita à Taquara, pediu, de um dos adolescentes que a médica avaliou, que ele avaliasse ela - afinal, ele era tão psiquiatra quanto ela. Na avaliação do jovem, a Dra. Heloisa Fischer Meyer é "xarope". Uma avaliação não contradito por laudos médicos ou depoimentos em juízo.

Responsabilidade

O que devemos pensar de uma suposta instituto psiquiátrica que fornece treinamento insuficiente, emite certidões apesar de não ser credenciado por tal, e de permitir que alunos faltassem nas sessões de ética e responsabilidade legal, ou nem ensina tal material?

Creio que devemos encarar da mesma maneira de uma escola de condutores de caminhão, que emite suas próprias "Cartas de Motorista", e que ensine como usar o acelerador, mas não exige que o aluno aprende como acionar o freio.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Falta de urbanidade

A Colina do Sol tem uma estrutura financeira todo peculiar. Já falamos dos títulos patrimoniais. Outro "pilar" da estrutura são os concessões comerciais: basicamente, a reserva do mercado tão amado pela ditatura militar, mas que qualquer um poderia comprar de Celso Rossi. Mas o assunto de hojé são as concessões residenciais.

Decreto-Lei 271/67

Art 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, ou outra utilização de interesse social.

(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006) (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

Art. 7º É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

§ 1º A concessão de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, ou por simples têrmo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial.

§ 2º Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sôbre o imóvel e suas rendas.

§ 3º Resolve-se a concessão antes de seu têrmo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou têrmo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.

§ 4º A concessão de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos , ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sôbre coisas alheias, registrando-se a transferência.

§ 5º (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

§ 5º Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a anuência prévia: (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

I - do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, quando se tratar de imóveis que estejam sob sua administração; e (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência de República, observados os termos do inciso III do § 1o do art. 91 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109226/decreto-lei-271-67)

As "concessões residenciais" da Colina do Sol são irregulares por dois motivos que vemos hoje, e talvez um terceiro. Primeiro, a lei permite tais concessões somente em áreas urbanas, que Colina do Sol não é. Segundo, as terras não são regularizadas, e a corja da Colina resistiu uma tentativa de as regularizar - sabendo que o posse não pode ser regularizado, sendo que parte importante das terras pertencem a outros, inclusive as terras em que ficam um terço das casas. E também houve a fraude em que o terreno em que o hotel não fica, foi dado em garantia para o banco BRDE.

O terceiro aspecto que precisamos verificar, é quantitativa. O número de concessões dados em documentos é consistente? E bate com o número na mapa? Fazemos hoje um levantamento aproximada, que precisamos aprofundar em outra oportunidade.

Como vemos pelo lei que regula concessões, foram instituídas por decreto-lei, instrumento predileto da repressão, em plena ditadura, 1967. Especifica um leque de fins específicas, entre quais "burlar a lei que proíbe loteamentos em áreas rurais" notávelmente não consta.

Porque não um loteamento?

Loteamentos em áreas rurais são proibidos. É preciso que o município declara a área como urbano, e é preciso pagar topógrafos e advogados para regularizar o loteamento. Eu fui informado por um topógrafo de Taquara que um todo o trabalho de regularizar um loteamento custaria em volta de R$80 mil a R$100 mil. Um advogado sugeriu outra manobra para legalizar, colocar dúzias de donos na escritura como co-proprietários.

A Folha de São Paulo, no 26/12/2009, tinha uma matéria sobre um belgo que compro um grande área de praia no Rio Grande do Norte, que estava loteando para casas de praia para europeus. Seu site, http://www.myhouseinparadise.com, tem instruções detalhadas sobre como registrar sua terra, e ele explica, no site ou na matéria, que ele conseguiu que a prefeitura designasse parte da sua área como um núcleo urbano, para permitir isso.

É a maneira certa de fazer.

Concessões, somente em áreas urbanas.

A alteração da lei 2006 deixa claro que concessões são um opção para áreas urbanas. Realmente, porque teria uma lei proibindo loteamentos em áreas rurais, e outra permitindo loteamentos meia-boca?

E porque não um condomínio?

Existe no Brasil a figura de condomínios horizontais, e condomínios rurais. São governados por leis específicas, o produto de anos de experiência experimentação, para ser justo para todos envolvidos.

A Colina do Sol é de fato, um condomínio. Existe casas, pessoas moram lá ou passam férias lá. As tarefas cobrados dos condôminos são quase a totalidade da renda declarada do empreendimento.

Temos uma ditada no inglês, que reza que, se parece um pato, anda como um pato, e fala como um pato, é um pato. No Brasil, a mesma idéia é chamado a "teoria de aparências."

A Colina do Sol, em tudo que importa, é um condomínio. Portanto, deve obedecer as mesmas regras que regem os condomínios, como por exemplo, o condomínio não pode restringir que visita os residentes, nem os que não estão em dia com suas contas.

O desejo de Celso Rossi em não fazer um condomínio, e não seguir as regras que regem todos, é que assim, ele não poder mudar as regras conforme lhe agradar.

Habemus urbi?

Uma saída parece óbvio: a cidade de Taquara poderia simplesmente declarar a área de Colina do Sol urbano, abrindo uma porta para a regularização das concessões.

Conversei com um vereador de Taquara sobre a possibilidade, e ele indicou que não é da competência da Câmera Municipal, mas do prefeito.

O prefeito pegaria sua caneta de declarar aquele morro uma área urbana? O vereador não veja possibilidade. A indicação de uma área como urbano traz obrigações pra a cidade, como de fornecer serviço de esgoto. Mas grande parte de Taquara não tem sistema de esgotos, e o vereador disse que ele veja regiões muito mais prioritários do que a Colina do Sol, e que sem dúvida o prefeito encararia da mesma maneira.

Contando as concessões

A mapa que Celso Rossi usava para vender concessões, tem uma marca para um existente. Uma contágem rápida dá um total de 506 concessões.

O "Contrato de Doação" não dá o total de "concessões residenciais", especificando que "somente poderão ser contratadas mais quatocentos (400) concessões de uso residencial", sem dizer quantos já tinham sido vendidos. A lista mais recente mostra um total de 425, incluindo os 250 que Celso Rossi e sua família tinham vendido para Sílvio Levy.

Destes 506, umas 40 ficam no terreno 2025, dado em hipoteca ao banco BRDE.

Outras 100, aproximadamente, ficam nas terras da família Fleck.

No antigo terreno de Vendelino, o dedo que aponta para o norte, umas 80 concessões ficam num área de terreno acidentado, difícil para construção, mais teoricamente possível. Só que, durante 2008, as árvores que deram ares de montanha este área foram cortadas, deixando o terreno baldio. Por enquanto, então, outros 80 lotes efetivamente estão inutilizadas.

Ficam fora, então, 220 lotes sem valor: ou a Colina não comprou o terreno em baixo, ou vendeu as árvores acima, ou estão nas mãos do banco.

Os 140 concessões que concedem direitos sobre as terras de terceiros, são da responsabilidade de Celso Rossi e sua família. Os 80 desnudados das suas árvores podem ser melhor explicados pelo sr. Etacir Manske, oficialmente presidente do CNCS, sob cuja administração as árvores forem vendidas. Ele seria mais indicado também para explicar onde foi o dinheiro da venda, que ouvi que nunca entrou na caixa do CNCS. (Normalmente não faço afirmações deste tipo sem ter as provas nas mãos, mas sr. Etacir não manda os relatos financeiros aos sócios. Comprovando o contrário, eu retirarei a acusação. Mas é o preço de não prestar contas.)

Não tem onde todos podem assentar
A lista mais recente das concessões residenciais que tenho em mãos, lista uns 145 lotes nas mãos de vários, quase 250 ainda pertencente a Silvio Levy, e umas 30 tem CNCS como dono. As concessões de Silvio e do CNCS não estão ligados ao um lugar específico na mapa; os outros geralmente são - e um muitos casos, este lugar pertence ou à familia Fleck, ou ao banco BRDE.

Será preciso uma levantamento mais detalhado de quantos donos individuais foram lesados pela esquema, e ao que ponto Silvio Levy foi vítima de "overbooking", da venda de lugares que simplesmente não existem. É claro que não tem onde todos podem assentar, mas quantos estão nos assentos que são de outros donos, e quantos estão rodando as lugares ilegais e insuficientes nas terras de que Celso pelo menos comprou.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Na Naturis, a cerca aperta

Já vimos que na Colina do Sol, Celso Rossi vivia alargando a cerca. Comprou 42 hectares conforme os documentos que ele mostra; colocou uma cerca em volta de uns 47; diz no site da Hotel Ocara que é 60, e além do mapa do terreno que ele comprou, ele tinha outro mapa do terrenos que oferecia a venda - com qual conseguiu sim vender terrenos que sabia não eram dele.

Bem, a cerca está fechando. Não morro acima, mas no Fórum, em três casos: Vimos esta semana progresso nos casos de Verónica na Justiça de Trabalho; na falência fraudulento da Naturis, e o cálculo final no caso da Sucessão de Gilberto.

Houve sempre uma confusão considerável sobre o que era de Celso Rossi e de Paula Fernanda Andreazza, e o que era da FBrN, da Colina do Sol/CNCS, do Hotel Ocara, ou da Naturis. A regra parece foi que se era para receber, era com Celso e Paula; se for pagar, é com os outros.

E era flexível. O terreno em volta do lago era de todos os sócios, na hora de vender "Títulos Patrimoniais" para eles; na hora de construir o hotel, era de Celso e Paulo para utilizar como seu investimento no empreendimento; e quando um terreno sem registro não servia para hipotecar, os papeis do Registro de Imóveis poderiam ser trocados de lugar. O Registro sendo um mero cartório com fé público, menos do que poeira abaixo das sandálias de Celso Rossi.

Porém, existe a Justiça, que é lento, mais anda. Anda, e seus passos estão chegando à porta de Celso Rossi.

Veronica x Naturis

Temos um despacho na reclamação trabalhista de Verónica, que ilustra bem a confusão entre Celso e suas criaturas:

 
Despacho: Ante o silêncio do sócio notificado à fl. 468, identificado à fl. 52, determino o redirecionamento da execução contra seus bens particulares. Reautue-se o feito, incluindo-o no pólo passivo. Cite-se. Em 06/10/2010. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Substituta
 

Quem é o "sócio ... identificado à fl. 52"? Encontramos a resposta num despacho anterior, de 23 de junho:

 
Despacho: - Primeiramente, notifique-se o sócio da reclamada, identificado à fl. 52 dos autos, Clube Naturista Colina do Sol para que indique bens da ré Naturis Empreendimentos Naturistas Ltda., livres e desembaraçados, passíveis de penhora, sob pena de redirecionamento da execução ao seu patrimônio. - Após, voltem conclusos. Em 23/06/2010. PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

 

A Colina do Sol não indicou bens de Naturis, nem dos sócios Celso e Paula, ainda que há um terreno que pertence aos dois, na comarca de Taquara, de um valor aproximadamente do débito mais juros e correção.

O despacho da mma. juíza, então, convide o penhor de bens não de Celso e Paula, mas do CNCS - bens que pertencem ao todos os sócios.

Será que os sócios vão ter que ratear mais esta dívida de Celso e Paula? E porque a diretoria da clube não indicou para a Justiça o outro terreno de Celso e Paulo?

Esta última pergunta teria sentido somente de quem pense que a diretoria do Clube Naturista Colina do Sol representasse os sócios. Não representa: está em guerra declarada aos sócios, que anda expulsando sob qualquer pretexto. Já conseguiu reduzir o número de residentes de 60 para apenas 9, e já mandou carta expulsando um terço dos que restam.

A falência de Naturis volta a Taquara

Dois juízes declararam a falência de Naturis um fraude. Naturis transferiu todos seus bens para CNCS, e CNCS - acionista de 90% de Naturis - pediu a falencia, para que as dívidas morressem com a firma.

Isso, obviamente, não pode.

CNCS apelou a decisão de reverter a falência, deixando CNCS/Naturis responsável, sim, pelas dívidas. O caso foi para o Tribunal da Justiça, mas somente com os argumentos do CNCS, sem nada dos credores. O Tribunal agora mandou de volta para Taquara, para que o outro lado - quem está contra a falência - seja ouvido.

Obviamente, isso causa mais demora. E realmente, a decisão de reverter a falência é lúcida, e o fatos, gritantes. Não houve muito dúvida de que a TJ-RS mantivera a sentença da primeira grau, mas com outros argumentos, a certeza disso somente aumenta.

 

Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70035385673

Último Julgamento:

05/10/2010 DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Clube Naturista Colina do Sol (fls. 498-521), objetivando reformar a decisão do ilustre Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Taquara (fls. 452-454) que, nos autos da ação n. 070/1.05.0003887-8 em que foi decretada a falência de Naturis Empreendimento Naturista Ltda., revogou o decreto de quebra (fls. 160-168).Distribuídos, os autos aportaram neste Gabinete para a elaboração do correspondente voto. Nesta instância, a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou, preliminarmente, para que os autos retornem à origem a fim de que a Massa Falida e o credor Gilberto sejam intimados para contra-arrazoar o apelo interposto pela autora e, no mérito, pela desconstituição da sentença. É o relatório.

Compulsando os autos verifico que procede às questões preliminares levantadas pelo ilustre procurador de Justiça, Dr. Antônio Augusto Vergara Cerqueira, no seu parecer de fls. 589-606, quando aponta as seguintes irregularidades, verbis:

  • De início, cumpre registrar a ocorrência de algumas irregularidades que embasam pedido de diligência nos autos. Com efeito, verifica-se dos autos, que Gilberto Antônio Duarte Vargas, credor trabalhista da Massa Falida, o qual formulou pedido de suspensão dos efeitos da falência, apenas foi intimado do ato sentencial (fl. 454), sendo que, não ocorreu sua intimação para contra-arrazoar o recurso interposto pela autora, conforme Nota de Expediente nº 4260 (fl. 571).
  • Outrossim, o curador especial nomeado para representar a falida e não a Massa Falida, Evandro Montemezzo reportou-se ao pedido de fl. 301 para que fosse excluído de seu encargo, o que restou deferido (fl. 563). Deste modo, também não houve intimação da empresa falida para apresentar contrarrazões, eis que, repisa-se, seu defensor foi destituído.
  • Ademais, ainda conforme Nota de Expediente de fl. 571, constata-se que não houve intimação da Massa Falida para apresentar contrarrazões ao apelo. Destaca-se que a Massa Falida possui administrador judicial nomeado, o Sr. Roberto Carlos Hahn (fl. 355).

Deste modo, mostra-se necessário, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que os autos sejam retornados ao primeiro grau a fim de que o administrador judicial da Massa Falida e o credor Gilberto Antônio Duarte Vargas sejam intimados a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerente.

Assim, com base no art. 169, inciso XXII, do Regimento Interno do TJRS, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que se abra oportunidade tanto à Massa Falida como ao terceiro interessado, querendo, contra-arrazoar o recurso de apelação interposto pelo autor.

Intimem-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2010.
Des. Gelson Rolim Stocker, Relator.

 

A sucessão de Gilberto: hora da conta

Nos já falamos da dívida com os herdeiros de Gilberto: há a dívida até o julgamento, que parece foi depositada; a pensão até 2023, onde parece que os atrasados foram pagos, a carteira assinada, e agora a pensão é da responsabilidade de INSS; e as pagamentos do julgamento até agora, mais os honorários advocatários.

De grosso modo, cada uma destes é um terço. Dois terços foram pagos, falta um terço.

Quanto é? O processo, sete volumes (!) está com o contador, desde meados do mês passado, para que ele some o que ainda resta, e passa uma linha por baixo:

15/09/2010 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PERITO

Nome Perito: ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING
Prazo: 27/09/2010
Número carga: 217
Folhas: 1009
Volumes: 7
Cód. Registro: 50600

Haverá, então, um valor total, e a necessidade de o pagar.

Pode parecer que, com dois terços pagos, o pior já passou. Mas com a expulsão dos sócios, diminuiu a renda da Colina do Sol; e como qualquer um que já lidou com problemas financeiras sabe, o primeiro terço é mais fácil que o último, pois quando este chega, as alternativas já estão todos exploradas - já se busco os trocados de baixo das almofadas da sofá.

Eu já ouvi muito sobre o valor desta dívida, e até cogitamos quitar-lo para ficar com as terras da Colina. (Isso foi antes de descobrir que as terras, no maior parte, nem estão registrados na nome do CNCS ou de Celso Rossi.) Será interessante saber quanto é realmente devido.