domingo, 24 de julho de 2011

Trêz vezes Trindade

O nome de Jorge Trindade apareceu três vezes como autoridade em psicologia e pedofilia no caso Colina do Sol. Porém, sua voz não foi ouvido no processo. Porque?

Um breve biografia de Jorge Trindade pode ser encontrada no site da Tribunal Regional de Trabalho da 4ª Região, onde ele deu uma palestra ano passado (e de onde veio a foto ao lado). Conforme o TRT:

Professor Jorge Trindade, graduado em Direito e Psicologia, Fundador da Escola Superior do Ministério Público, Coordenador do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica, Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica, Professor do Curso de Mestrado em Criminologia da Universidade de Aconcágua (Argentina). Trindade também já foi Promotor e Procurador de Justiça.

No site dele mesmo, há outro biografia, menos virado para o perfil jurídico:

Prof. Dr. Jorge Trindade: Psicoterapia, Psicologia Clínica, Laudos e perícias.
CRP: 07/3962

Prof. Jorge Trindade Professor Titular da Universidade Luterana do Brasil. Professor do Curso de Especialização da Criança e Adolescente da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Professor do Curso de Mestrado em Criminologia da Universidade de Aconcágua (ARGENTINA). Mestre em Desenvolvimento Comunitário (1996), Doutor em Psicologia (1998) e Livre-Docente (2000). Membro Associado do Colégio Oficial de Psicólogos da Espanha e da International Academy of Law and Mental Health. Recebeu o Prêmio Henrique Bertaso (1994). Atualmente é Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica (SBPJ) e Vice-Presidente da Associação Latino Americana de Magistrados e Operadores de Criança, Adolescência e Família. Autor de diversas obras, dentre elas: Manual de Psicologia Jurídica (5ª. Ed); Pedofilia: aspectos psicológicos e penais; Delinqüência Juvenil: uma abordagem transdisciplinar (3ª. Ed); Psicopatia: a máscara da Justiça e Psicologia Judiciária para a Carreira da Magistratura.

As qualificações de Trindade, psicólogo e ex-procurador de Justiça, parecem de 24 quilates. Mas além destes dois biografias, vamos consultar o bibliografia do homem. A lista dos seus cinco livros começa com "Psicologia Jurídica" e a última na lista é "Pedofilia":

Pedofilia
Autores: Jorge Trindade e Ricardo Ferreira Breier
Editora: Livraria do Advogado
Páginas: 127

Conclusões terminativas sobre o tema da pedofilia são difíceis. Entretanto, parece não haver dúvida de que pedófilos representam um grande risco para a criança, para a família, para a sociedade e para a justiça, uma vez que é tormentoso encontrar o equilíbrio entre castigo justo, segurança social e reabilitação. Direito e psicologia precisam urgentemente dar as mãos, se não quiserem oferecer uma leitura simplista e unilateral para um fenômeno tão complexo como o da pedofilia.

Enquanto o sumário tem um certo cheiro das fogueiras de bruxas, é notável que em um parágrafo neste assunto antipático aparece a palavra "equilíbrio" e uma advertência contra "uma leitura simplista e unilateral".

Professor doutor Jorge Trindade é, pelo jeito, uma autoridade nacional, mas o endereço do seu instituto, no bairro de Moinhos do Vento em Porto Alegre, traz a conveniência de ser local.

Parece a escolha óbvia para atuar no caso do "maior rede de pedofilia de Rio Grande do Sul." E posso confirmar que o nome dele surgiu, sim, três vezes. Porque não atuou? Hoje, ao contrário do nosso procedimento habitual de citar documentos, vou ficar no "ouvi dizer", e no que eu mesmo fiz.

A família de Cleci procure um psicólogo

Cheguei em Taquara pela primeira vez (ainda que deveria ter passado pelo município em volta de 1990, indo para Gramado) em março de 2008, três meses depois as prisões, com o apoio de Silvio Levy que tinha defendido publicamente os acusados e era o maior investidor na Colina do Sol. Cristiano Fedrigo me recebeu no rodoviária, e me apresentou a umas das "vítimas" e suas famílias.

A prudência padrão me fez visitar uns dos lugares que aparecerem na trama, sem a ajuda nem o conhecimento de Cristiano. O que ouvi do gerente do Barracão de Morro da Pedra, do Secretário Municipal de Esporte e Turismo, e de outros, confirmou o que já suspeitei: que os acusados estavam falando a verdade, e os acusadores e a polícia, mentindo.

Outros contatos na primeira visita foram com o advogado de Dr. André e Cleci, Dr. Ademir Costa Campana, e com a família de Cleci.

Dr. Campana é um criminalista do interior, enquanto os advogados de Fritz Louderback, da capital, eram especializados em crimes de colarinho branco, que no Brasil quer dizer, em que o acusado não vai preso. Cada estilo de advocacia tem seu lado forte e seus pontos fracos, mas felizmente, são diferentes.

Um das problemas sendo enfrentados pela família de Cleci era de indicar um psicólogo para atuar no processo. Tinham poucos dias - três, se me lembro - para sugerir um nome, e o assunto fugiu da área do Dr. Campana.

Conversei com o advogado de Fritz, e ele sugeriu o nome de Jorge Trindade, e me mostrou um dos livros dele. Repassei a sugestão para a família de Cleci.

Pedindo socorro da FAB

Enquanto a sugestão advindo de um elegante advogado de Porto Alegre parecia uma indicação forte, presente neste momento é sempre o lado financeiro. A família do acusado geralmente gasta tudo que tem, com o melhor advogado que suas condições permitem. Ainda, um criminalista me explicou anos atrás, com esta acusação e a ampla cobertura da imprensa, ele precisaria cobrar mais - sendo que a imprensa já o trataria como vilão, o "defensor do pedófilo".

Alguém com as qualificações de Trindade não seria barato, pensei. Mas onde encontrar outra sugestão? Não sou brasileiro, muito menos gaúcho, e não tenho um baralho de antigos colegas de escola para quem posso apelar numa hora destas.

Mas em outubro de 2007, numa palestra de segurança aérea, eu tinha encontrado a psicóloga da FAB que cuidava dos controladores de CINDACTA I antes da colisão do Gol 1907 com a Legacy. Ela era simpática, Fritz Louderback é piloto militar aposentado, e a carreira militar é notória para sua mobilidade. Talvez ela conheceria alguém da sua profissão, que agora se estabeleceu em Rio Grande do Sul.

Procurei nos contatos, e pedi uma indicação. Ela me deu a nome de uma colega em Rio Grande do Sul, para quem eu liguei do orelhão do aeroporto de POA. De orelhão não porque suspeitava que meu telefone estava grampeado - e já estava mesmo - mas porque era a maneira mais barata.

A colega ouviu com atenção, e mostrou que entendeu o problema. Mas era fora da especialização dela. Porém, ela poderia sugerir o nome de um especialista.

O especialista que ela recomendou, era Jorge Trindade.

A terceira citação

A terceira vez que o nome de Jorge Trindade apareceu no caso, era realmente a primeira. Mas eu só fiquei sabendo tempo depois, quando vi o relatório do delegado Juliano Brasil Ferreira, finalizando seu inquérito no caso Colina do Sol.

Pois o primeiro parágrafo do relatório do delegado, é uma citação do Jorge Trindade. E ele é citado depois, para justificar a falta de evidência médica para sustentar as acusações.

Porque não foi ouvido, então?

Citado pelo delegado, recomendado à defesa, autoridade nacional e residente local, porque professor Jorge Trindade não foi ouvido no caso Colina do Sol?

Os autos de um processo, os pilhas de papel - neste caso, atualmente uns 24 volumes - na teoria, contém tudo que aconteceu no curso do processo.

Mas não tudo, é claro. As duas recomendações de Jorge Trindade à defesa, não constam, nem devem. O motivo que o eminente professor/psicólogo/promotor não foi ouvido, não sei que consta. Mas vou contar o que eu ouvi.

O que eu ouvi, é que as famílias de Cleci e de Dr. André falaram mesmo com Jorge Trindade, e chegaram num acordo sobre sua participação, e seus honorários.

Porém, a promotora Dra. Natália Cagliari se opus ao participação de Dr. Trindade, e ele se retirou do caso.

O que a promotora não gostou

Pela versão que ouvi, a Dra. Natalia tinha uma amiga que era aluna de Jorge Trindade na ULBRA em Canoas, e ele teria comentado numa aula sobre o caso Colina do Sol: notícia nacional, acontecimento local, e bem no assunto do curso, psicologia jurídica.

O comentário atribuído ao professor Trindade, era de que as acusações no caso Colina do Sol eram falsas.

Não se pode negar que um perito deveria estudar os fatos num caso, antes de emitir um juízo de valor.

Também, não há dúvida de que o advogado da defesa poderia pedir o afastamento de um perito que já tinha uma opinião formado, contrário ao interesse do seu cliente. Poderia e deveria, o papel do advogado é de defender seu cliente.

Porém, o papel do Ministério Publico é de defender a sociedade, de promover justiça. Quando a Dra. Natália ouviu que um eminente expert, citado pelo próprio delegado, disse que as acusações eram falsas, ela deveria ter agido para fortalecer a chance de uma condenação?

Ou ela deveria ter feito uma pausa, para pensar?

Quando as "vitimas" negaram em juízo dentro do Fórum, e em passeata fora dele, de que os acusados eram inocentes, ela deveria ter feito uma pausa para pensar? Ou bolado uma teoria de que foram comprados, e ainda, se venderem bem baratinhos?

Quando laudo depois laudo voltou dizendo que não tinha nada contra os acusados nos micros, nas fitas, nas máquinas fotográficas, ela deveria ter feito uma pausa para pensar? Deveria ter notado o tempo extraordinário e injustificável que a polícia segurava os exames já prontos do IGP/IC? Ou ela deveria pedido, como de fato pediu, mais exames, esperando sempre que alguma coisa apareceria para sustentar a denúncia que ela tinha feito?

Dava para saber?

O comentário de Jorge Trindade, sobre um caso em que ele não examinou nem as vítimas nem os acusados, é ultraje? Creio que não.

Acusações falsas nestes casos são bastante comuns. Outro psicólogo do Estado, consultado pela juíza, informou que em volta de metade destes acusações são sem fundamento. Senador Magno Malta disse, depois do encerrado seu CPI, "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." (http://www.apase.org.br/11000-leialienacaoparental.htm)

A conclusão de Trindade baseado somente na mídia, não é em nada mirabolante: pela estatística, é cara-ou-coroa.

Geralmente, dá para saber baseado em o que não sai na mídia. O delegado anuncia que as vítimas serão examinados por uma psiquiatra. Acontece o exame, e é de esperar a notícia que as crianças confirmaram o abuso. Quando sai outra coisa - por exemplo, o delegado anuncia que "a psiquiatra confirmou o abuso", já se sabe que as "vitimas" negaram. Quando estas tiverem 13, 14, 15 anos - chegaram à "idade de razão" - como neste caso, se negam a acusação, é falsa. No caso Colina do Sol informações públicas desmascararam que a psiquiatra era fajuta, mais uma confirmação da farsa.

Banido da entrevista

Mas, conforme ouvi, Jorge Trindade se retirou do caso. A reputação dele, já consolidada, não precisa de mais este caso, nem precisa o desgaste de brigar com uma promotora, cujo cargo tem um poder que ele já conhecia por já ter exercitado.

Ele sugeriu uma psicóloga que trabalhava no instituto dele, que poderia fazer o papel de perito no caso.

Então, quando supostas vítimas foram examinadas por uma psicóloga aprovada pela juíza, a assistente da defesa apareceu para a perícia.

Ela foi barrada da sala.

Conforme Dr. André Herdy me falou - ele é dentista e conhece bem o código de ética profissional de odontologia - os psicólogos tem um código de ética, que não permite que eles se opinam sobre quem não examinou. Examinar laudo de colega e dizer "não é assim, ele errou" é falta grave de ética. Se a assistente da defesa não poderia examinar o periciado, não poderia, então, discordar do laudo da acusação.

Dr. Campana apelou para que a assistente da defesa pudesse assistir a entrevista. O recurso está no STJ, Processo RMS 28617, Registro: 2009/0005129-8, e entrou na gabinete da Ministra Laurita Hilário Vaz em 23/07/2009, quer dizer, faz exatos dois anos. O Moleque que Mente®, que tinha uns 13 anos quando os supostos crimes teriam acontecido, teria uns 17 agora. Outro suposta vitima (para qual o exame psiquiátrico deu negativo) tinha 2 anos na época, e sua idade é o triplo agora.

Passou tempo demais. Um ordem da STJ para que as crianças sejam re-examinadas agora, seria do ponto de vista jurídico, inútil: seria como num assassinato procurar pólvora na mão do acusado um mês depois dos disparos. Do ponto de vista médico e ético, no seu livro No Crueler Tyrannies Dorothy Rabinowitz afirma que fazer criança acreditar que sofreu abuso, quando de fato não sofreu, faz tanto mal quanto abuso de verdade. Infligir esta bobagem nesta criança de novo, em nada lhe ajudaria, e pode lhe prejudicar em muito. Seria cruel.

Dois pesos, duas medidas

Como já falei, nossa preocupação aqui não é com o equilíbrio do processo sob o Código do Processo Penal, mas com a verdade dos fatos. A promotora tinha sim, formalmente, a opção de excluir um perito que já tinha uma opinião formada.

Mas moralmente, ela deveria ter perguntado para si mesmo, porque o expert preeminente, disse que as acusações eram falsas.

Caso a defesa tivesse excluído um perito com a reputação do tamanho da de Trindade, meus distintos colegas jornalistas teriam agarrado o fato como a prova de que os acusados eram, de fato, culpados. Por algum motivo, quando a mesma coisa é feito pelo Ministério Publico, as regras são outras.

Minha experiência neste caso, como em outras, é que enquanto a imprensa brasileira fala que é movido pelo desejo e pelo dever de informar, de fato o que lhe interesse é acusar. O que sustenta a acusação é veiculada com velocidade máxima para "furar" a concorrência. O que apoiar a defesa é sujeito a todo esforço de desqualificação. E caso sobrevive isso, bem, aí "não é notícia".

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Emperrou

Quarta-feira, no site do TJ-RS, apareceu uma notícia inesperada: de que o caso, que parece finalmente indo para julgamento, vai demorar mais uns três meses.

Uma audiência foi marcado para dia 04 de novembro, para ouvir Dr. André e Cleci. Este processo já durou tanto que o Código de Processo Penal sofre alterações durante o curso. Antigamente, o réu falava no começo do processo, e agora fala no final. A mesma mudança influiu no curso do caso Gol 1907, que acompanho por perto, ainda que nem tanto aqui no blog.

A mudança visa dar para o acusado a oportunidade de responder às evidências e testemunhas que surgiram durante o curso do processo. Mas o que há para responder? Os quatro negaram ter abusado as crianças de Morro da Pedra; as crianças, dizerem que não foram abusados dentro do Fórum de em frente dele em passeata. Passou tanto tempo que vários das crianças (adolescentes, realmente) agora são adultos, e como adultos registraram em cartório, que não aconteceu nenhum abuso mesmo.

Dizerem todos que não fizerem fotos pornográficos, com as "vítimas" ou com qualquer outras. E as exames dos computadores, das fitas de vídeo, dos CDs, das máquinas fotográficas de Fritz e de Dr. André, sustentaram os que dizerem no começo do processo.

E as fotos pornôs no processo, que a polícia disse vierem dos CDs? Um simples contagem dos CDs, mostrou que enquanto 43 CDs foram apreendidos pela polícia, 67 foram entregues à Justiça. Como estes 24 CDs a mais aportaram no processo? Acabamos de reconstruir o dia muito ocupado de Sylvio Edmundo.

Testemunhas

Não precisam, então, responder às evidências. Responder às testemunhas? Mentir em juízo dá cana, mentir para a polícia, geralmente não. Sob juramento, a corja da Colina recuou das suas acusações, menos Anerose, que testemunhou por precatório em Santa Catarina e não sabia que os outros iam lhe deixar isolada. E a sogra dela contou num depoimento hilariante de que "Ane Rose tinha o prazer de mentir para prejudicar pessoas." Não, não é preciso dizer mais nada sobre Anerose. Foi dito.

Tempo não ajuda a promotora

Há uma promotora nova cuidando do caso, sendo que Dra. Natália foi mandando para Uruguaiana, presumo porque "as Favas" não é comarca gaúcha.

O equilíbrio exige que a promotora recebe mais do que 10 dias para examinar um processo de quase cinco mil páginas e se manifestar. Tempo, porém, em nada ajudaria a acusação. Simplesmente não há elementos no processo para sustentar os 37 "fatos" da denúncia. O sistema jurídica brasileira permite que as acusações sejam mesmo modificadas nesta etapa do processo. Mas nenhuma modificação destas acusações as salvariam, muito menos há algo que sustentaria novas acusações.

Há evidência sim no processo de crimes, mas crimes dos quais os réus são vítimas, junto com os jovens falsamente exibidos para o mundo como prostitutos homossexuais juvenis.

A demora poderia permitir que os verdadeiros criminais escapassem de umas das conseqüências dos seu crimes. Sendo que o papel do Ministério Pública não é de proteger criminosos, a demora provocado por esta audiência, não vai promover Justiça. Muito ao contrário.

Sobre o motivo desta audiência ter sido marcado, ouvi versões contraditórias. Sabemos mais, vamos informar aqui. Até então, pretendo continuar com a série de postagens já em curso, esclarecendo os assuntos remanescentes do caso.

 83/2010   6/5/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 109/2011

0070/2.07.0002473-8 (CNJ 0024732-29.2007.8.21.0070) - J.P. X A.R.L.H. e C.I.S. (pp. Ademir Costa Campana) , S.P.S., M.J.O. e I.M. (pp. Márcio Floriano Junior e Neida Terezinha Leal Floriano) , F.C.L. e B.L.A. (pp. Edgar Peter Josef Kohn Levi de Lira).

Designo novo interrogatório dos réus Cleci e André para dia 04 de novembro de 2011, às 14h.

Taquara, 20 de julho de 2011

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A herança da promotora

Terça de manha, o site do TJ-RS mostrou que o processo do caso Colina do Sol estava com a MMa. Juíza de Direto da 2ª Vara, Dra. Ângela Martini. A promotora ou fez seus argumentos finais, ou pediu mais prazo - qual das dois só saberemos pelo site, ou quando o processo volta para o cartório (ou para o MP) com o despacho da juíza.

Nova promotora

É de esperar que é um pedido de mais tempo, pois são quase cinco mil páginas - concorrendo ao recorde de processo mais extenso da história de Rio Grande do Sul - e a promotora é nova no caso, e nova na comarca.

Pois a Dra. Natalia não responde mais por este caso, nem para a 2ª Vara de Taquara. No dia 6 deste mês, ela foi promovido para o comarca de Uruguaiana, conforme o Boletim N.º 337/2011 do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul:

BOLETIM N.º 337/2011
O SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
PROMOVER

- por antiguidade, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Uruguaiana, de entrância intermediá-ria, a Dra. NATÁLIA CAGLIARI, 2ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquara, ID n.º 3438538 (Edital 085/2011 - PR.00975.00194/2010-9).
- por merecimento, para o cargo de Procurador de Justiça Substituto, o Dr. RENOIR DA SILVA CUNHA, 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, ID n.º 3426955 (Edital 092/2011 - PR.00983.00856/2011-1).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de julho de 2011.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.

No caso Colina do Sol, Dra. Natália Cagliari teve papel de destaque nas audiências da CPI de Pedofilia do Senado Nacional, para qual foi cedido o Palácio do Ministerio Público na Praça do Três Poderes em Porto Alegre, e pela abertura de qual apareceu o próprio Procurador-Geral. O caso teve destaque na mídia nacional e internacional, e rendeu uma entrevista da Dra. Natália nas Tvs Assembléia e Justiça.

Apesar de tudo isso, está sendo promovido não por merecimento, mas por antiguidade. E no momento em que este grande caso, de quase cinco mil páginas e que durou três anos e meio, está para ser julgado.

Uruguaiana é uma cidade de uns 135 mil almas, o dobro de Taquara. Mas ambas as comarcas são de "entrância intermediária", de importância equivalente. A promoção seja talvez não tanto vertical, quanto lateral - a distância lateral sendo, no caso, uns 700 quilômeters.

A comarca de Uruguaiana é o mais distante do Capital do estado, e o mais distante de Taquara e do caso Colina do Sol. Me parece significativa, também, que é a mais próxima à Sibéria.

Independência Funcional

Promotores de Justiça tem "independência funcional". Em assuntos administrativos, respondem para seu chefe, como em qualquer empresa. Mas nas decisões jurídicas, dos casos sob seus cuidados, eles tem independência. São soberanos nesta esfera.

A promotora que substituiu Dra. Natália no caso - que fui informado é "Dra. Simone", sem maiores detalhes - tem a mesma independência. Ela não é legalmente amarrada pelas decisões anteriores de Dra. Natália, nem tem um histórico profissional ou particular ligado ao caso.

Promover Justiça

O papel do Promotor de Justiça brasileiro é diferente do prosecutor americano. É raríssimo um prosecutor americano pedir a absolvição de um acusado. Lá, levam às últimas conseqüências a teoria do "contraditório": como é papel de advogado absolver cliente culpado, não vejam nada errado em prosecutor tentar condenar réu inocente.

Em dois crimes de imprensa de destaque, o do caso da Escola Base e do caso do Bar Bodega, foram Promotores de Justiça que deram uma basta a atuação equivocado da polícia, que acusou inocentes.

No curso do processo, ouvindo as testemunhas, examinando as evidências, é possível, e aceitável, para um promotor de Justiça mudar de opinião. Poderia no início ver razão de denunciar alguém, e no final, pedir para absolver.

Há também, tanto na Promotoria quanta na Justiça, o conceito de impessoalidade. Em teoria, qualquer juiz ou promotor poderia atuar num caso. O "processo", como ato, é fundido com o "processo", a pilha de papel. "O que está no processo está no mundo", é a lema, e é desnecessário ter ouvido as testemunhas para assumir o caso. Está tudo no papel.

Mudança para o melhor

Na gabinete de Dra. Cagliari  (Foto:MP/RS)
No caso Colina do Sol, vejo a mudança de promotor para o melhor. A teoria permite a mudança, e alguém novo - quem quer que seja - pode olhar o caso sem a necessidade de justificar as decisões anteriores da Dra. Natália.

O bagagem do passado

Enquanto a teoria e o papel profissional permitem que o promotor pessa absolvição de umas ou todas as acusações, o peso do histórico que Dra. Natália carrega no caso dificultaria isso.

Normalmente um caso tem dois polos, acusado e vítima, e a Justiça Pública representa a sociedade, a vítima. Neste, há três polos: acusados, "vítimas", e acusadores, estes últimos sendo os devedores e desafetos de Fritz Louderback e de Dr. André Herdy.

Nossa visão aqui, apoiada sempre nas evidências, é que os autos do processo Colina do Sol, e dos casos relacionados, contém provas cabais de crimes - cometidos pelo equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira e pelos acusadores, a corja da Colina do Sol. Crimes tanto contra os acusados, quando contra as "vítimas".

A Dra. Natália assumiu as defesa não de sociedade, mas dos acusadores. Que se mostraram santos de pau oco, ainda que posavam de santos com o pau de fora.

Atos para justificar

Há certos atos de Dra. Natália durante o caso que pedem explicações melhores, o mérito dos quais não vou entrar hoje. Há o negação de ouvir os filhos de Isaías Moreira, quando reclamaram de tortura nas mãos da polícia. Há a denúncia contra Silvio Levy, baseado em seus escritos públicos, do qual foi absolvido - por óbvio - por ser o livre exercício de pensamento. Há os grampos telefônicas contra Cristiano Fedrigo e contra mim, durante inconstitucionais dez meses. Creio que aqueles grampos foram usados para minar nossos esforços político em Brasília, que ainda deve ser apurada, pois cheira das práticas da ditadura. Há os grampos nos telefones dos advogados de Fritz Louderback. Há o processo contra mim, que Dra. Natalia queria assumir na 2ª Vara, quando houve vídeo que foi ao ar e parou no site do próprio MP-RS, mostrando que era eu que fui fisicamente agredido em frente ao Fórum de Taquara.

Conversa com o Procurador-Geral

Em maio de 2008, quando a esposa de Silvio Levy, Sheila Newbury, estava no Rio Grande do Sul, eu, Sheila, e Cristiano Fedrigo fomos para a Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul e conversamos com uma comitiva sobre a atuação da Dra. Natália no caso. Entre os quatro com que conversamos estava Dr. Eduardo de Lima Viega, agora Procurador-Geral. Ouvi que um Consul americano depois procurou a Procuradoria-Geral sobre o caso de Fritz Louderback. Com certeza, nossas reclamações não teriam sido esquecidos.

Atos de omissão

Para os atos acima, a promotora que assumiu o caso não arca com as conseqüências. Mas como Dra. Simone já deveria ter descoberto, precisa lidar com as conseqüências dos atos omissos de Dra. Natália: as coisas que ela deveria ter feito, enquanto em vez disso ficou foçando conversas telefônicas alheios, na procura de uma conspiração inexistente.

Nosso preocupação aqui é com a verdade dos fatos. Quem não é da área jurídica às vezes estranha o "jogo" do contraditório e do processo, em que parece que a preocupação não seja de condenar culpados e soltar inocentes, mas de cumprir as regras do jogo, numa maneira equilibrada.

Sempre quando alguém é preso com barulho, e inocentado pela Justiça, a polícia tem a ladainha de que "a polícia prende mas a Justiça solta", e a conversa em "off" de que o acusado tinha influência, amigos, ou dinheiro. A imprensa também detesta admitir um erro, e pule para a explicação de que o advogado encontrou algum "furinho" na lei, que o acusado não é inocente, mas somente inocentado, que "escapou" devido a alguma pequena falha do tipo que somente importa para a turma que escreve meio em Latim.

Nosso foco aqui é com os fatos e a verdade, e foi sob esta ótica que dominamos, digerimos, e aqui regurgitamos os caso. Os acusados são mesmo inocentes das acusações no caso Colina do Sol.

Porém, o papel do promotor - não é do juiz - é de assegurar que não há "furos" que no jogo do contraditório, daria a vitória aos advogados da defesa. Tem que procurar os furos, e os costurar.

E, no caso Colina do Sol, apesar dos seus quase cinco milhares de páginas, há furos essenciais e erros básicos que se a promotora percebeu, ela não agiu para costurar.

Laudos preliminares

A teia de mentiras, o jogo de ilusão, construída pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no seu inquérito, tem uns poucos pontos sólidos que sustentam a estrutura. Os principais são os laudos de corpo de delito positivos d'O Moleque que Mente® e de LAM. Outro é as fotos pornográficos incluídos no inquérito, que enquanto seu posse não era ilegal na época, deram verossimilhança ao caso todo.

Como notamos aqui faz menos de uma semana, na sua sentença bastante didática no caso do Gol 1907, o juíz federal substituto de Sinop, Mm. Murilo Mendes, discursou sobre o que a lei exige de um laudo. Entre outras coisas, precisa ser assinados por dois peritos. Sem qual, não teria validade jurídica.

Vejam:

  • O laudo do exame de corpo de delito d'O Moleque que Mente® feito em 18/12/2007 que consta nas fls. 394-395 do processo, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça, então.
  • O laudo do exame de corpo de delito de LAM, feito em 18/12/2007, e que consta nas fls 414-415, é "Provisório" e nela somente consta uma assinatura. Não tem valor para a Justiça.
  • A polícia afirmou que as fotos pornô estavam em um de 24 CDs, mas o processo mostra que apreenderam 43 CDs, e entregaram 67 à Justiça de Taquara. A descompasso entre os números coloca em dúvida a autenticidade das "evidências", e mina fatalmente seu valor como prova.

Nós aqui já desqualificados todas estas "provas", baseados não na falta de assinaturas, mas na falta de verdade. LAM já estava com treze anos na época, bem o tamanho para saber o que dizia, e negava abuso, e um laudo posterior de um proctólogo o sustentava nisso. O laudo do Moleque que Mente® atesta que não há sinal físico de abuso, mas somente a palavra dele. A conta das CDs e o certidão de conteúdo tratamos recentemente, e em detalhe.

O que a promotora deixou de fazer

Dra. Natália poderia ter pedido laudos finais nos dois casos acima, ou pedido por outro examinar as fotos e gravações de entrevistas, sendo que o legalista de Taquara se demitiu em abril de 2008, dizendo que estava sendo pressionado de "dirigir" laudos, ainda que não citou este caso específico.

No caso dos CDs, ela poderia ter pedido uma explicação da polícia, que bem que poderia ter entregue outra certidão "explicando" a diferença, e sendo que a polícia tem a fé pública, o juiz poderia ter aceito isso, juridicamente.

Passou o tempo. Terminou a "fase de instrução". A acusação não pode agora remendar a falha.

Em vez de examinar as poucas "provas" que tinha no processo, identificando e sarando os defeitos que os deixo imprestáveis, a promotora emprestou o poder da Justiça Pública à vendeta da corja da Colina contra seus credores, e contra quem teve a coragem de publicar uma defesa dos acusados, usando o direto de livre manifestação de pensamento, a favor de pessoas com a presunção constitucional de inocência. Não somente extrapolou sua função, mas deixou de fazer o básico dentro dela.

Herança da sucessora

A sucessora de Dra. Natália, Dra. Simone, herdou este caso. Herdou 70 depoimentos que não sustentam as acusações, e muitos testemunhas da acusação, sustentam a inocência dos acusados. Herdou uma série de laudos técnicos, que constam nada que desabona os acusados, muito menos algo que comprove as acusações. Herdou vítimas que carregaram cartazes em frente do Fórum pedindo liberdade para os acusados, e dentro do Fórum, sustentaram sua inocência.

O que a Dra. Simone tem, isoladamente, sem nenhuma sustentação de evidência física, é a palavra d'O Moleque que Mente®. É suficiente? Realmente, não sei. É curioso, mas quando um adolescente afirma que não foi abusado, sua palavra não vale, mas quando fala que sim, vale. As regras nesta área foram escritos para facilitar a acusação, não para o equilíbrio entre os lados.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Velocidade incompativel

O processo Colina do Sol agora está com o Ministério Público para seus argumentos finais. O que emperrava o processo era o laudo sobre a máquina fotográfica de Fritz Louderback. Pedido pela juíza com "urgência máxima" desde 2008, chegou no Fórum em 10 de junho.

O laudo estava pronto desde 24 de abril, mas a polícia segurou mais seis semanas. É consistente com o que aconteceu durante todo o processo. E é inconsistente com qualquer padrão de isenção ou de Justiça.

Um pouco de teoria, e depois vamos ver com detalhes a velocidade incompatível de evidências favoráveis à defesa (quase a totalidade) e à acusação (poucos, preliminares, e sem valor jurídico) no processo.


Há, no processo criminal, uma assimetria de tempo. A prisão é rápido, mas o processo demora.

A cobertura da mídia, que assegura a divulgação imediata e maciça da acusação, enquanto o veredito ganha muito menos espaço ("já passou muito tempo, não é mais notícia", " 'Fulano é inocente' não é noticia", etc) multiplica esta assimetria.

Enquanto a lerdeza do processo é visto no Brasil como sinal de impunidade, nos EUA, é visto como injustiça contra o acusado: 6ª emenda à Constituição garante "o direito de um processo rápido" entre os direito fundamentais.

Assimetria necessária

Parte desta assimetria é necessário. Não se pode imaginar que evidências fossem recolhidas devagar, e exames científicos fossem conduzidos à toque de caixa.

Reclamar que coisas que são da natureza do mundo sejam "injustiça", é discurso de tolo. Sim, há uma diferença de velocidade que pune o acusado que for inocente, e sim, tanto o pessoal da segurança pública, quanto da imprensa, agem para multiplicar em vez de diminuir esta injustiça. Há coisas que podem e devem ser melhoradas.

Existem distorções como no caso Catanduva, onde 40 policiais e 20 promotores foram acionados (e a imprensa informada antes do procedimento "sigiloso", para que poderia registrar-lo) para apreender computadores, e um perito colocado para examinar-los, que logo morreu e não foi substituído. Merece regras, para que quando o Estado gastar para acusar em alto volume, tem que apurar com rapidez compatível.

Imagine uma empresa que gastou para encher a fábrica de matéria-prima, e depois disse que não tinha recursos para pagar funcionários para transformar-la em produtos. A situação de Catanduva é igual. Se a investigação policial serve para fornecer provas para o judiciário, agiu muito mal. Se for para fazer espetáculo para a mídia, foi primoroso.

Polícia e processo

Também, não se pode confundir a ação da polícia com a da Justiça. Um juiz não deve emitir sentenças baseadas em somente indícios , da mesma maneira que um delegado não pode perseguir assaltantes com serenidade e equilíbrio.

São ritos distintos, com fins distintos. Enquanto o descompasso entre a apreensão dos dados e sua apuração em Catanduva é tudo sob as regras e a rubrica de segurança pública, um processo na Justiça, segue outro norte, por outros meios.

Comparar a rapidez de acusar da polícia, com a demora de julgar da Justiça, é então comparar coisas distintas, é misturar alhos e bugalhos.

Situações iguais

Porém, pode ser não somente esperado, mas exigido, que coisas iguais sejam tratadas de maneira igual. Não há motivo teórico, prático, ou até orçamentário, para que resultados de exames que favorecem a defesa, chegam na Justiça mas lentamente do que resultados que poderiam sustentar a acusação.

No caso Colina do Sol, os resultados de exames que inocentam os réus, chegaram ao Fórum de Taquara, com uma lerdeza extraordinária. Enquanto um exame de corpo de delito positivo (negado pelo periciado, e sem valor jurídica por faltar uma assinatura) chegou no processo em oito horas, meia-dúzia de exames negativos, feitos ao mesmo tempo, levaram oito meses para chegar ao conhecimento da juíza e da defesa.

Laudos de corpo de delito

Nós já tratamos em detalhes os exames de corpo de delito - os exames médicos, para constatar sinais físicos de algum abuso.

Reproduzo parte do que escrevi naquela data:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Coloquei uma tabela no postagem do link acima. O resultado dos exames feitos em 17/12/2007, chegaram ao processo em 20/08/2008, oito meses depois e três dias depois. Exames feitos no IML de Taquara, em 06/03/2008, apontaram no processo em 07/11/2008, oito meses e um dia depois. No processo, todos estes laudos são negativos, e todos menos um tem laudos preliminares e finais.

Porém, há laudos positivos para LAM e O Moleque que Mente®, feitos na tarde de 18/12/2007, que chegaram no inquérito no mesmo dia.

Antes dos meus leitores pensam, "resultado positivo é importante, negativo não é": no caso de LAM, ele negou qualquer abuso (e afinal, seria o primeiro de saber se houvesse); um laudo posterior por um proctólogo particular, atesta que não há sinais de abuso; e este laudo é somente preliminar, sem duas assinaturas, e então sem valor legal de prova. No caso do MQM®, o laudo também é preliminar; e o legalista afirma que não há sinais físicas de abuso, somente a palavra do Moleque.

Mas ainda haveremos postagens dedicados aos casos do LAM e O Moleque que Mente®. Hoje estamos falando de velocidade das informações. Que a polícia entregou os laudos "positivos" no dia que foram feitos, e segurou os negativos por oito meses, prejudicou uma visão isento da Justiça, baseado no totalidade das evidências.

Laudos de informática

Nos computadores, é a mesma história. Não fizemos, ainda, uma tabela de datas. Mãos à obra, então.

Listamos na tabela em baixo, os vários laudos, incluindo a página e a data e que entraram no processo, quando sei. Há casos, como o relatório do agente de FBI americano, em que a cópia que tenho não veio pelo processo, e outros quando os papeis que foram postos fora do sigilo, não tem as datas, e olhei o que estava de papeis anteriores e posteriors.

ResultadoNúmeroItemDataFolhaData nos autos
Preliminar27276/07 Micro Fritz29/12/2007658-67210/01/2008
Negativo1965/08Barbara/
Cristiano
07/03/20083850-385910/07/2008
Negativo1966/08Compaq/
Toshiba
19/05/20083841-384910/07/2008
Negativo24714/0827 CDs04/12/20084605-461227/03/2009
Indícios9677/08HD externo28/05/20083835-384010/07/2008
Negativo17.715/08 Fitas vídeo
e DVDs
27/08/20084064-406601/10/2008
Negativo3654/09Camera
André
25/03/20094615-4618?
PreliminarRelatorio FBIMicro Fritz/
HDs externo

15/04/20114068-408402/10/2008

De novo, antes que meus leitores fiquem distraídos pelo anotação de que um relato mostrou "indícios" num disco externo, aponto para o postagem que trata deste disco, e explica quanto são frágeis os "indícios".

Demora de 1 a 4 meses

Vimos aqui de novo a demora. As vezes, é mais que os simples semanas, com quatro réus presos: o CPI do Senado Federal investigou o caso em junho de 2008, enquanto quatro laudos de computadores estavam prontos, mas nas mãos da polícia, que os sonegou da Justiça e em conseqüência, do Senado.

Relatórios preliminares

Os dois relatórios sobre o micro de Fritz Louderback são "preliminares". O do agente do FBI americano John D. Whitaker fala que "a investigação continua", mas não chegou em lugar nenhum. Fala grossa, mas nos detalhes ... nada.

E o equivalente forense do pedido de empréstimo para o Hotel Ocara, que classifico como estelionato. As palavras do Celso Rossi dizem que o hotel daria muito lucro, mas numa leitura dos números, o fraude salta aos olhos. O relato do agente do FBI é a mesma coisa: insinua muito, mas os específicos comprovem que nada foi encontrado.

Vale notar que tanto o relatório do agente do FBI, e o relatório do IGP/IC sobre o micro de Fritz, são "preliminares". Porque, depois mais de três anos, ainda não há um relatório final?

No caso do micro de Fritz, uma pista vem num relatório posterior. Como já destacamos aqui,

Um laudo posterior, 1966/08, diz que

Foram encontrados imagens de pessoas nuas, porém contextualizadas ao "nudismo/naturismo" e sem a presença de pornografia (práticas sexuais, cenas obscenas, etc.)

As imagens encontradas não diferem das já apresentadas nos Laudos de números 27276/2007 [fls 658-672] e 1965/2008 [fls 3840-3859] enviados anteriormente.

O Departamento de Criminalística reconhece, então, que estes fotos não são pornografia.

Talvez o IGP/IC pensou que um relatório final dizendo que nada encontrou seria um acréscimo redundante, ao um relatório preliminar que nada encontrou.

Meses e horas

Vimos, então, que enquanto a velocidade dos relatórios que nada encontraram pode ser medido em meses, os que levantavam alguma suspeita, tão tênue que fosse, aportaram em horas. Sua luz era pálida, mas não sendo ofuscada pelas frases claras e redondas dos relatórios que inocentavam os réus, era a única luz que a juíza tinha para julgar os pedidos de relaxamento de prisão.

A máquina fotográfica de Fritz Louderback

A última laudo foi da máquina fotográfica de Fritz. Merece um tratamento especial, de todos os pedidos para a realização da perícia, e todas as andanças.

Mais acabou de chegar uma notícia quente, e deixamos a máquina de Fritz para a próxima.

sábado, 16 de julho de 2011

A ficha limpa de Fritz Louderback

Uma das alegações feitos pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no caso Colina do Sol era que Frederic Louderback já tinha sido preso nos EUA por abuso, mais de 20 anos antes. Este alegação tinha peso forte com a imprensa, e foi usada pela promotora na sua denúncia.

Um dos acusadores no caso (como todos os acusadores, da corja da Colina do Sol) João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", que já foi condenado por seqüestro em 1980, já teve desavencos sr Louderback, e continuou ameaçando os reús e seus amigos e familiares durante o processo. Foi processado por isso. A juíza no caso, a pretora Mma. Maria Inês Couto Terra, me falou que a condenação antiga não poderia ser usado contra Tuca, que "Nisso, ele é tão inocente quando eu e você."

Como que é que uma acusação antiga e não comprovada poderia ser usado contra sr. Louderback, mas uma condenação por seqüestro não pode ser usado contra Tuca?

A pergunta é válido, mas teórico. Fritz Louderback, conforme seu equivalente americano de "ficha corrida", não tem nenhuma processo ou prisão no seu histórico. Era, nos anos 80, oficial de patente alto da Marinha americana, e até depois de ir para reserva, continuava trabalhando em áreas, notavelmente a detecção de minas terrestres, que exigiam que ele tivesse "security clearance", autorização de acessar matéria sigiloso. Se fosse condenado ou processado, teria perdido patente e clearance.

Também não teria conseguido o visto de residência no Brasil.

Limpando a casa na Colina do Sol, antes de ir para os EUA, Fritz Louderback encontrou em papeis do ano 2000 não somente sua "ficha corrida" da polícia do município onde residiu nos EUA, mas também seu arquivo "security clearance" da CIA. Passou para mim, e estão no final desta postagem.

A frase que interesse, da polícia local, é " XXXX No record on file ("Nenhum registro nos arquivos")"

Bancos de dados

Nos EUA, há uma proliferação de bancos de dados de pessoas condenados por ofensas sexuais. Há até quem revende a informação; esta site promete que tem 491 mil nomes de tais condenados.

California mantém tais registro desde antes de 1970.

Nem o nome de Frederic Louderback, nem Barbara Anner, nem os vários nomes do suposto fugitivo "Steve" constam no quase meio milhão de nomes em tais bancos de dados.

Qualquer jornalista poderia ter desmentido o delegado, em menos de cinco minutos. Não creio que não se deram o trabalho. Provavelmente, procuraram, e se tivessem encontrados, teriam publicados. Não encontrando, "não é notícia".

A imprensa fala que procura informar. Mas pela pratica, quer acusar, e só.

O que delegado Juliano apresentou a imprensa?

O jornal Zero Hora imprimiu fotos do que dizia era um "relatorio da FBI". Trataremos deste documento e seu fascinante histórico num outro postagem. Vale dize que pelo Zero Hora deu para ver que o relatório já estava com a numeração do processo, que quer dizer que estava sob sigilo judicial e seu vazamento foi crime. E que ele não tinha assinatura nenhuma, sendo então sem validade, além de bobo. Mas é para outra postagem.

  

sexta-feira, 15 de julho de 2011

O dia ocupado de Sylvio Edmundo

Há 24 CDs no 2º Cartório de Taquara, como evidência no caso Colina do Sol. Contamos estes dias que 43 CDs foram apreendidos na casa de Dr. André Herdy, e 43 há no Distribuição no primeiro andar do Fórum de Taquara. Estas outros 24 entraram no processo apoiado na fé publica do casal de inspetores de polícia Rosie e Sylvio Edmundo dos Santos.

E entraram numa hora em que, já examinados os computadores e a máquina fotográfica de Dr. André, delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe sabiam que não foi encontrado nenhuma pornografia infantil. As vítimas negaram abuso (a menos os que "confessaram abuso" sob tortura), os laudos médicos foram todos negativos - menos um, mas era somente preliminar, e a suposta vítima negava. Não tinha evidência que sustentava as acusações feitas com tanto alarde. Até que aparecerem estes CDs, e as fotos supostamente neles encontradas.

O conteúdo destes 24 CDs destoa de todas as outras evidências do caso. Destoa também que estão no cartório, enquanto todas as outras evidências estão no depósito. E destoa a velocidade com que estes CDs e seu "certidão" chegaram a Taquara.

Notamos no postagem anterior, que o inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Jr. "certificou" no dia 9 de janeiro de 2008, de que inspecionando 24 CDs - do total de 16 que ainda estavam no DEIC - encontrou pornografia.

Os CDs e o "Certidão" foram encaminhados ao Fórum de Taquara pelo delegado Juliano Brasil Ferreira no dia 9 de janeiro de 2008.

O leitor atento notaria no ofício do delegado (que reproduzimos no final desta postagem, como praxe) um carimbo da "COMARCA DE TAQUARA - 2º CARTÓRIO JUDICIAL", com a data do recebimento do ofício e os itens que transmitia: 9 de janeiro de 2008.

Esta rapidez, se aplicada de uma maneira equilibrada em todos os transmites do processo, seria admirável. Mas traçando os tramites deste Ofício, pelas pegadas que deixou no papelado oficial, nos deixa com um retrato menos do que admirável, de um dia muito ocupado do inspetor policial Sylvio Edmundo dos Santos Jr..

Primeiro, o Oficio:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL-DEIC
DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DESAPARECIDOS - DHD
 
Ofício N° 016/2008          Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008

Inquérito Policial n° 958/2007
Indicados: FREDERIC CALVIN LOUDERBACK

Senhora Juíza:

Em complementação ao inquérito em referência, encaminhamos:

  1. Os depoimentos de mais uma vítima e de sua representante legal, de nomes VAB e ANEROSE TERNUS KLERING, respectivamente, que confirmam os abusos sexuais, bem como o modo de agir, em especial, do indiciado americano;
  2. Ocorrências policiais das 50/08 e 56/08 da Delegacia de Polícia de Taquara, registradas por testemunhas do IP que referem ameaças que vem sofrendo de CRISTLANO FEDRIGO, jovem que quando das buscas, estava na casa do casal americano;
  3. Laudos do DML, referente aos acusados e às vitimas JS, GFD, e RAS;
  4. Vinte e Quatro Cds(24) e algumas fotos encontrados nesses CDs (Arq. XXX-"Carlos Vídeos"), os quais foram apreeendidos na casa dos indiciados ANDRE e CLECI;
  5. UM CD com fotos da máquina fotográfica SANSUNG, do acusado ANDRE, n° 14764/2007-DELEMIG/SR/DPF/RS e resposta ao of. N° 3681/07 desta DHD;
  6. Certidão da análise dos referidos CDs.

Deve ser consignado, por fim, por fim, que a prisão preventiva, salvo melhor juízo com todo respeito, deve ser mantida, pois testemunhas serão constrangidas caso os ora indiciados sejam soltos.

Era o que havia a encaminhar em informar.

Atensiosamente,

Juliano Brasil Ferreira,
Delegado de Polícia.

A Exma. Sra. Dra.
Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial,
Comarca de Taquara/RS.

Para que o leitor não se distrair com o "conteúdo" do ofício; já tratamos de item 1, Anerose Braga e sua "prazer de mentir", e VAB negou em juízo que fosse molestado. Itens 4 e 6, os 24 CDs e a "certidão" de Sylvio Edmundo, foram tratados esta semana. Também já cobrimos item 5, a máquina fotográfica de Dr. André Herdy, que conforme o IGP/IC não tem pornografia. Ainda que pretendo voltar em breve a este CD produzido pelo Delegacia de Imigração da Polícia Federal.

Os laudos em item 3 são psiquiátricos, e não médicas, e já os examinamos. Mas em tempo, vale lembrar que os documentos do processo mostram que exames de corpo de delito já foram feitos nestes três em 17/12/2007, mas que entraram no processo não no mesmo dia, como o certidão de Sylvio Edmundo, mas somente em 20/08/2008 - oito meses em vez de oito horas. Os laudos de corpo de delito são negativos, é claro.

Item 2, a alegação por residentes da Colina do Sol de que foram ameaçados por Cristiano Fedrigo, vamos tratar no futuro. Mas vale notar aqui que os que fizerem os BOs, não são "testemunhas do IP", apesar da palavra do delegado Juliano.

Sylvio Edmundo volta para Taquara

Vimos então que em 09/01/2008, Sylvio Edmundo certificou que tinha examinado estes 24 CDs, e afirmou que foram encontrados na casa de Dr. André, ainda que pela aritmética simples, isso é impossível.

Depois, delegado Juliano Brasil Ferreira dirigiu seu ofício acima, adicionando outras informações '(Arq. XXX - "Carlos Vídeos")' mostrando que não somente transmitiu passivamente o certidão de Sylvio Edmundo.

Como chegou em Taquara no mesmo dia? Sylvio Edmundo mesmo levou em mãos. E parou no caminho.

A Corregedoria apontou sua presença

Conforme o relatório da Corregedoria da Polícia Civil, que investigou a tortura dos filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara pelo equipe de delegado Juliano (colocado aqui por inteiro):

Importante salientar que, quando da entrega do ofício encaminhando à perícia (10/01/2008), na residência dos citados, OZIEL referiu que na data anterior (09/01/2008/) dois Policiais estiveram no local, conduzindo uma viatura com escrito GOE/PC, sendo que um deles, de nome EDMUNDO, teria afirmado que retomaria até aquele local e acabaria com a vida de todos se continuasse a declarar que tinha sido agredido por policiais (fl. 21).

Temos a palavra de uma vítima, então, de que foi ameaçado de morte pelo "Edmundo" no Morro da Pedra, Taquara, em 09/01/2008. Mas foi Sylvio Edmundo mesmo?

O relatório da Corregedoria esclarece, pouco adiante:

Confirmou que os Policiais Civis MARCOS e EDMUNDO estiveram no Morro da Pedra a fim de colherem representação da mãe de duas vítimas a pedido da Promotora de Justiça de Taquara (fls. 22/24).

A esposa de Sylvio Edmundo, a também Inspetora de Polícia ROSIE APARECIDA COSTA DOS SANTOS, conforme o relatório da Corregedoria:

Referiu que na data de 09/01/2008 esteve na cidade de Taquara, juntamente com os colegas Marcos e Edmundo, a fim tomar o depoimento de uma testemunha, no entanto os colegas deslocaram-se até o Morro da Pedra, por solicitação da Promotora daquele Município, a fim de obterem a representação da mãe dos adolescentes Cleiton e CLRS (fls. 46/47).

A representação colhido

E esta representação de que inspetora Rosie contou? Já falamos dela, mas vou citar de novo. Foi Ereni que assinou a representação, e falei com ela do assunto dois meses depois, em 14/03/2008, e enquanto pela minha lembrança ela disse que foi uma mulher que veio à casa dela, conforme minhas anotações Ereni falou em "ele":

Ereni: "Ele chegou, 'A senhora assina aqui representando eles.'"

Cleiton: "Minha mãe não sabe ler bem."

Ereni: "Diz que eu era responsável por eles, que eu tinha que assinar."

Cleiton: "Eles chegaram se achando."

Ereni: "Eu disse, 'A gente não aguenta mais esta história por que sabemos que as coisas não são assim'. E ele disse 'A senhora assina aqui e ai fala para a juíza o que pensa.'"

Ereni: "Não disse que era para processar Fritz."

Ereni confirmou em juízo, um mês depois, que não queria representar contra Fritz e Barbara.

Relato do dia de Sylvio Edmundo

O monte de papel que é um inquérito policial, e depois um processo jurídico, recorda tudo, para que um crime pode ser comprovado. Consultado o processo do caso Colina do Sol, e o relatório da Corregedoria, comprovamos que Sylvio Edmundo, somente no dia 09 de janeiro de 2008:

  • Certificou que 24 CDs vierem da casa de Dr. André, quando outros papeis comprovam que dos 43 CDs apreendidos, 27 já foram para o IGP/IC, então não havia 24 no DEIC;
  • Ameaçou de morte um menor arrolado como vítima no caso, na palavra deste;
  • Enganou uma mãe para que ela assinasse uma papel que não sabia ler, para fazer uma acusação que ela não queria fazer, como afirmou para a juíza depois.

Parece que o inspetor Edmundo tinha um dia bastante movimentado, mesmo. Que um policial estava no mesmo dia na cena de tantos crimes, é um sinal de ... eficiência.

E o inquérito cumpriu, sim, seu papel de constatar crimes.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

A Fé Publica

A Justiça tem como alicerce o "contraditório", a teoria de que se os dois lados puxam cada um para o seu lado, a Verdade se encontra no meio.

Não sou formado em direto, mas em filosofia, e discordo da teoria. A verdade se encontra examinando os fatos. A civilização moderno data da adoção do método científico. Qualquer um ficaria apavorado com a proposta de tratar uma doença ou construir um ponte com a metodologia de 200 anos atrás; mas entre o processo do caso Colina do Sol, e os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira, há muito pouco distância.

Mas estou saido do assunto. Os leitores que preferem discursos que voam pelos céus de teoria, desprendidos de fatos, já abandonaram este blog faz muito tempo. Aqui estamos amarrados aos fatos específicos do caso Colina do Sol.

Deixo de lado então minhas reservas sobre o "contraditório", e o aceitamos como o caminho da verdade.

Mas ainda assim, a teoria do contraditório presume que os dois lados lutam em condições equilibradas. Não perfeitamente iguais, porque durante o curso do processo, a dúvida favorece a sociedade. Somente no final - e nesta etapa que finalmente estamos - a dúvida favorece o réu.

Condições equilibradas, se não iguais

Outra arma desigual é a fé publica. É presumido que o que a polícia fala no processo é verdade. Se disse que encontrou a arma na bolsa do réu, é presumido que foi assim, e a defesa precisa desprovar. Que pode ser uma tarefa árdua.

Provas produzidos em juízo

O contraditório existe em juízo, onde há a atuação tanto da defesa, tanto quanto da acusação. No inquérito, somente há a polícia, que por vocação está procurando provas do crime e especialmente contra o acusado.

Uma dificuldade especial de casos mediáticos como da Colina do Sol é que a polícia tem forte motivos de justificar as acusações que fez com tanto alarde. Um erro feito sob holofotes pode abalar uma carreira. Além do qual, o tipo de personalidade que escolha uma carreira na polícia, não gosta de admitir qualquer erro.

A lei foi modificado em 2008 para colocar os dois lados em melhor equilibro, com explicado nesta matéria encaminhado pelo incansável colaborador Joaquim Salles. No resumo do editor:

O Código de Processo Penal agora estabelece o que já vinha sendo diferenciado pela doutrina e pela jurisprudência: os elementos de informação obtidos na investigação não se confundem com as provas colhidas durante o curso da ação penal.

A matéria é técnico e didático, mas isso não deve ser um obstáculo aos leitores deste blog, onde sempre prefiro pecar por excesso de provas e detalhes.

Os limites da fé

A fé publica não é um absoluto, mas uma presunção, e como tal pode ser derrubado. Já relatei aqui da audiência em que o delegado Bolívar Reis Llantado foi ouvido por precatório em Porto Alege, sobre o interrogatório dos filhos de Isaías Moreira.

Aquele audiência começou com o promotor e o juíz ao favor do delegado, pois afinal era um delegado, e quem o acusou de tortura, era réu por abuso sexual de crianças. Durante a audiência, a presunção ao favor do policial evaporou, e termino em gozação aberta: porque a Delegacia de Homicídios investigou alegações de abuso sexual? Faltou serviço lá?

Os CDs no cartório

Os CDs no cartório da 2ª Vara de Taquara no caso Colina do Sol, ilustram muito bem porque a lei não permite que um juiz condena baseado somente em provas produzidos pela polícia, que não passaram pelo crivo do contraditório.

Já falamos ontem e anteontem da situação do caso, na virada do ano para 2008. A polícia tinha, conforme os autos de apreensão, encontrado 43 CDs na casa de Dr. André durante o espetáculo de busca e apreensão em 11/12/2007. Três dias depois, no dia 14/12/2007, encaminharam 27 CDs para o IGP/IC, para perícia.

Sobrava, então, no DEIC-DHPD, 16 destes CDs.

A polícia já tinha ligado pelo menos três dos computadores na tarde da dia 11, para dar uma espiada, conforme os laudos que apontam a data e hora da última desligamento.

No sábado da fim de semana de Revillion, os peritos da IGP/IC fizerem seu relatório do computador de Fritz Louderback, encontrando, no máximo, fotos que poderiam ser de menores com latas de cerveja.

O ano novo começou mal

Na primeira semana de 2008 então, o equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira estava com quatro pessoas presos por pornografia infantil, mas não tinham encontrado pornografia infantil nenhuma.

Tinham dois pontos a favor: O Moleque que Mente®, que tinha aparecido do orfanato Apromim. Mas o exame médico de corpo de delito em 18/12/2007 tinha dado negativo, e pior, o legalista já tinha o examinado um ano antes, fazendo outra acusação de abuso, também não sustentado por evidências médicas. E nada ligava ele a Fritz Louderback, exibido como chefe de quadrilha, e a unica acusação que o Moleque que Mente® fez contra Fritz, era de ter tirado fotos dele.

O outro ponto positivo é que tinham arrancado uma acusação de um dos filhos de Isaías Moreira, no interrogatório de sete horas na delegacia de Taquara.

Mas na manha de dia 02/01/2008, Isaías e seus filhos comparecerem na Corregedoria da Polícia, na companhia de Cristiano Fedrigo, para prestar queixa de tortura.

Sobrou O Moleque que Mente®, cujas acusações eram bastante frágeis (assunto que ainda trataremos aqui no blog).

No dia 3, aparece o primeiro sinal de pornô

A inspetora Rosie C. Santos, do equipe de Delegado Juliano, e que participou da busca e apreensão da casa de Fritz Louderback, faz a primeira afirmação de pornografia no processo, numa "juntada", que consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 353, e nas fls. 520 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

JUNTADA

Nesta data faço JUNTADA aos autos de:
  • NOVE (09)Cópias de fotos com conteúdo pornográfico e pedófilo;
  • DUAS (02) fotos do menor [O MOLEQUE QUE MENTE®], cujo Termo de Informações consta nas fls. 242 a 247 e     dos autos,
Saleinte-se que em uma das fotos o menor aparece vestido de mulher com peruca.
Todas estas fotos foram retiradas dos CDS apreendidos na casa de ANDRE RICARDO LISBOA HERDY, onde somente em um CD constam mais de três mil fotos com conteúdo sexual pornográfico e pedófilo.
POA., 03/01/2008.
(uma rubrica)
Rosie C. Santos,
Insp. Pol.
Cart./DHD

A foto d'O Moleque que Mente® com uma perúca lilás, pelo que Dr. André e Cleci me contaram, faz parte de uma série de fotos em que consta também Cleci com a mesma peruca, a irmã dele com a peruca, e se não me engana, André com a peruca.

Nos fotos originais, seria possível ver esta foto no contexto das fotos tiradas antes e depois, e constar pelos dados EXIF quando foi tirada. Numa foto impressa, nada disso é possível.

Ainda, Dr. André me assegura que estas fotos nunca foram gravados em CD. Existiam somente no disco rígido do computador dele, numa pasta na área de trabalho, com o nome d'O Moleque que Mente®.

Enquanto nenhuma relatório do conteúdo do disco do computador de André está no processo, nos sabemos, então, que até dia 03/01/2008, a polícia já tinha examinado o micro de Dr. André. Onde, também, não encontraram pornografia. E pornografia era preciso.

"Certidão"

A inspetora Rosie não fala de quantidades de "os CDs", e falando somente de "um CD" com "mais de três mil fotos". Há algo mais exato dia 09/01/2008, num "certidão" assinado por inspetor Sylvio, que consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinte e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)

Nós já fizemos as contas, e depois que foram encaminhados para o IGP/IC em 14/12/07, vinte e sete (27) dos quarenta e três (43) CDs apreendidos, sobravam no DEIC/DHPD, somente 16.

Impossível, então, que o inspetor Sylvio Edmundo, "numerasse e etiquetasse" 24 CDs, quanto somente tinha 16. E o problema não é somente um erro de conta de 8 CDs, pois os 16 sobrando foram todos encaminhados para Taquara em 15/01/2008 junto ao Ofício N° 1049/2008 assinado pelo delegado Juliano Brasil Ferreira. A diferença pé de 24 CDs mesmo, 50% a mais que os 43 que constam no Auto de Apreensão

Regras contra falsificação de informações

Há uma série de regras instituídas para que a Justiça pode ter confiança das informações que recebe da polícia. Conheço umas, mas não todas.

Na sua sentença do caso Gol 1907, o MM. Juiz de Direto da Vara Federal de Sinop, Dr. Murilo Mendes, explicou porque descartou um laudo oferecido pelo "assistente de acusação". Um dos motivos foi que o laudo precisava ser assinado por dois peritos oficial. O "perito" neste caso não era oficial, nem era dois.

O juiz Mendes apontou também outra regra, que quem assina um relatório destes, não poderia ter participado da apreensão. Tem que ser outro.

Sylvio Edmundo dos Santos é um só, e ele participou da busca e apreensão. Logo, além do problema aritmética, esta "Certidão" não tem valor. Compare o Laudo Pericial 24714/08 que cuidadosamente documenta o que foi examinado, com esta Certidão, e verá a diferença.

Marido e mulher

Mas a inspetora Rosie não aponta também pornografia? Com relatos de dois policiais diferentes - que tem o fé publico - não podemos confiar que realmente, não foi um erro manter quatro pessoas presos por treze meses?

Mas acontece que a inspetora Rosie também participou da busca e apreensão, e pela regra que restringe peritos, outro deveria ter examinado as evidências.

Um outra regra creio que ouvi de Dr. Vitor: é vedado que marido e mulher participassem da mesma diligência, pois os laços matrimôniais poderiam facilitar um concluo para falsificar ou esconder evidências. As informações que tenho são que inspetora Rosie Aparecida C. dos Santos, e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Jr. são casados.

A responsabilidade do chefe

A história está cheio de pessoas que foram além da conta no intuito de agradar seu superior, sem o conhecimento deste. Richard Nixon não aprovou o arrombamento do Watergate antes, ainda que encobriu depois.

Mas também, em qualquer hierarquia, os subordinados agem sob ordens, e o superior recebe o crédito, a assume a responsabilidade dos seus atos. E se não consegue que seguem ordens, é falha do chefe. E responsabilidade dele.

Pode ser que o casal Sylvio e Rosie "arranjaram" a pornografia que faltava, e incluiu no processo, sem o conhecimento e aprovação de delegado Juliano Brasil Ferreira. Ou pode ser que foi feito com seu consentimento e seguindo seus ordens?

Esclarecedora é uma matéria jornalista sobre uma das muitas entrevistas do delegado Juliano, que saiu no dia posterior à "Certidão" do inspetor Sylvio:

JornalNH.com.br

Violência | quinta-feira, 10 de janeiro de 2008 - 10h53

Delegado fala do choque ao ver cenas de bebê molestado

Acusados de pedofilia presos na Colina do Sol tinham preferência por meninos.

Da Redação

Taquara - Em entrevista à Rádio ABC 900, o delegado Juliano Brasil Ferreira, titular da Delegacia de Homicídios do Deic, relatou o choque refletido nele e em seus colegas ao ver cenas de abuso sexual em crianças. "O que chocou não só a mim, mas policiais mais experientes, foi quando nós encontramos um dos cds apreendidos na casa dos brasileiros: um bebê sendo molestado, inclusive sofrendo penetração. Este bebê, pelas características, não tem mais de seis meses de vida".

O delegado ainda afirmou que em todos os materiais apreendidos na casa dos acusados de pedofilia em Taquara só havia imagens de meninos.

Uma folheada rápida pelas descrições das fotos físicas apreendidos na casa de Fritz Louderback mostram que umas são das netas de Barbara Anner. Tinha sim, então, fotos de meninas, e o delegado sabia disso. Mentiu, então para o rádio, como mentiu em muitas outras ocasiões neste caso, como já documentamos neste blog.

A fé pública é uma presunção, e esta presunção foi quebrada pela diferença de mais de 50% no número de CDs documentados como apreendidos, e o número documentado como entregues à Justiça de Taquara.

Que um Delegado de Policia fala a verdade é menos uma presunção do que uma encenação de costume: quem lida muito com os tribunais, ou com a noticiário policial, não presume isso. Mas numa entrevista de rádio, delegado Juliano Brasil Ferreira falou destes CDs e no próximo parágrafo, mentiu. Rompeu a verdade, rompeu a presunção, rompeu o costume. Comprovou a disposição dejavascript:void(0) ultrapassar os limites para condenar estes quatro.

Se delegado Juliano Brasil Ferreira queria sustentar que seus subordinados agiram sem seu consentimento e sem sua ciência, ele pode fazer isso. Mas vai ter que comprovar isso.

É um direto do réu.

E ele dever fazer isso do banco dos réus.