sexta-feira, 7 de maio de 2010

Status dos processos, 06/05/2010

Os leitores mais assíduos teriam notados a lista de links no lado direto do blog. O processo principal deu cria: Isaías Moreira foi denunciado quando reclamou da coação que seus filhos sofreram na delegacia; Silvio Levy por ter usado o direto constitucional de liberdade de expressão, a favor da presunção constitucional de inocência; eu, Richard Pedicini, por ter levado um cotovelado de um Conselheiro Tutelar em frente do Fórum de Taquara, quando as supostas vítimas se manifestaram pela liberdade dos falsamente acusados. Houve um processo separado para grampear telefones, de Fritz e Barbara - incluindo conversas com seus advogados! - e de Cristiano Fedrigo, e ouvi dizer até do meu telefone.

Pelas notas na sistema do TJRS disponíveis pelo Internet, o processo já passou dos 4800 folhas. O recorde para Rio Grande do Sul, incluindo apelações, é de uns 5500. Este caso deve ultrapassar esta marca.

Também há processos contra a corja da Colina (várias dos acusadores deviam dinheiro para Fritz, que pararam de pagar assim que conseguiram colocar-lo na cadeia) e contra a Colina cobrando várias dívidas de Celso Rossi e sua família. E vários processos de Fritz, querendo que o poder público coibisse as tentativas repetidas da Colina do Sol de interferir com suas liberdades fundamentais.

Estes outros processos da corja, vamos ver outro dia. Não porque não são essenciais: este processo, dos mais compridos e mais caros na história do estado, teve seus origens, e toda sua evidência, nas acusações falsas da corja da Colina. Somente entendendo o que os motiva, entenderemos o caso.

Isaías Moreira, por ter caluniado a polícia

Já contamos como os filhos de Isaías Moreira foram coagidos na delegacia de Taquara, para fazer acusações: o equipe do delegado Juliano Ferreira tinha prendido quatro pessoas com grande alarde, e sem nenhuma evidência. Precisavam algo, e com urgência, e usaram as técnicas de sempre. Depois de sete horas na delegacia, os jovens "confessaram" ter sido abusados, na palavra reveladora de Juliano.

O resultado da queixa de Isaías? Ele que foi denunciado, por ter "falsamente acusado" a polícia. Felizmente por Isaías, os policias que participaram da coação foram delegado Bolívar dos Reis Llantado e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos. Em março de 2010 a Promotoria pediu o afastamento deles da investigação do assassinato do ex-secretário Eliseu Santos. A terceira, Rosie dos Santos, é a esposa do Sylvio. A credibilidade de todos está abalado.

Em contraste com o processo principal, este processo corre sem segredo de Justiça. Também, muitas das testemunhas foram ouvidas por precatório no Foro Central de Porto Alegre, que quer dizer com outros juízes e outros promotores, que não embarcaram no barco furado do caso Colina do Sol. É no Foro Central, no projeto Depoimento sem Dano, que as supostas vítimas falaram, e onde negaram que foram molestados. E boatos correm em foros. Todos sabem. Veja, por exemplo, este diálogo entre o juiz Carlos Francisco Gross ("J:") e inspetora Rosie Aparecida Rosa dos Santos ("T:"), em 08/04/2010:

J: Sim, porque essa inquirição não foi feita pela delegacia da infância, porque tem até um setor competente que trata disso...

T: É verdade.

J: Porque tem até depoimento sem dano, que eles contam com esse serviço.

T: Eu não sei lhe responder porque esse inquérito seguiu sendo feito pela delegacia de homicídios, realmente, é...

J: Tinha alguma determinação do comando da Polícia que isso fosse feito pela...

T: Não...

J: Não tem serviço suficiente a delegacia de homicídios talvez?

T: Não, não que eu tenha conhecimento, não houve determinação superior.

J: A delegacia de homicídios está com pouco trabalho assim?

T: Muito pelo contrário.

O processo contra Isaías já tinha audiências marcadas duas vezes em Taquara, e desmarcadas. O primeiro, em junho ou julho de 2008, foi cancelado. Outro, em dezembro do mesmo ano, idem. O advogado, Dr. Márcio Floriano Júnior, não foi informado do primeiro precatório, que por isso os policias precisavam ser ouvidos de novo.

O precatório já foi enviado de volta para Taquara. Há esta quinta-feira uma nova Nota de Expediente no caso, confirmando audiência para 10/06/2010, quando será ouvido Cristiano Fedrigo.

 83/2010   6/5/2010  2ª Vara da Comarca de Taquara

Nota de Expediente Nº 83/2010

070/2.08.0000272-8 - Justiça Pública X Isaías Moreira (pp. Márcio Floriano Junior).

Designada audiência para o dia 10 de junho de 2010 às 14 horas.

Taquara, -

CREMERS

O procedimento de CREMERS sobre a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer,ainda está na fase de sindicância. Não virou processo ainda. Ela não respondeu aos três ofícios de CREMERS. Se não responder até 19 de maio, vira processo mesmo, e ela será julgada ainda sem apresentar defesa. Já falamos como isso funciona no Conselho de São Paulo.

O processo principal - testemunhas

Houve quatro testemunhas a ser ouvidos por precatôrio ainda no processo principal. Já escrevi do depoimento do Delegado Bolívar dos Reis Llantada, ouvido por precatório dia 14/04/2010. Naquele dia faltaram os três psiquiatras, notificados somente no dia anterior. No dia 27/04/2010 parece que Luciana Alves Tissser e Luiz Carlos Illafont Coronel falaram. Somente Afonso Luís Hansel foi intimado para comparecer para outra audiência marcada para dia 27/05/2010 as 17:20.

Pela nota 295/2009 de 13/11/2009, ainda há para ouvir duas pessoas em Taquara mesmo. São Irmã Natalina, a diretora do orfanato Apromim, com quem eu já falei duas vezes, e uma moça chamada "Duda" que trabalhava no berçário, e conforme Cleci, sabe da inocência dela e do Dr. André. Já houve pedido de ouvir o legalista Dr. Sami El Jundi, mas não encontro na sistema maneira de confirmar se ele ainda será ouvido.

O processo principal - pendência no STJ

Há um recurso no STJ, com número de registro 2009/0005129-8: a psicologa da defesa não foi permitido participar da inquirição das supostas vítimas do orfanato, em que Dr. Campana vê cerceamento de defesa. O recurso em mandado de segurança está em Brasília mais de um ano.

O processo principal - evidências

Já falamos do que mostram os relatórios sobre os itens - laptops, CDs, fitas de vídeo, etc. - apreendidos pela polícia. Todos os relatórios dizem que nada foi encontrado.

A promotora Dra. Natália Cagliara, na sua eterna busca por pelo em casca de ovo, quer mais exames de mais peritos. A juíza Dra. Ângela Martini, anda dizendo "já basta". Ou assim que interpreto as notas lacônicas que aparecem na sistema, tanto as "Notas de Expediente" quanto os despachos.

Já colocamos a Nota de Expediente de dezembro, em que a Mma. Juíza falar que isso tem que terminar:

 295/2009  13/11/2009  Antes de designar audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa técnica de André e Cleci, nessa comarca, Irmã Natalina e Duda (cuja identificação deverá ser feita pelo cartório), que poderão ser encontradas na Apromin, determino a intimação do Ministério Público para que diga se há previsão de realização da perícia nos computadores e máquina fotográfica, visto que o feito não pode ficar aguardando a prova ad eternum.
 327/2009   16/12/2009  Oficie-se ao IGP e à Polícia Federal (o endereço deverá ser obtido junto ao Ministério Público), para que informem ao Juízo sobre o andamento das perícias atinentes ao presente processo, bem como para que digam acerca da previsão de conclusão e emissão de laudo. Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
  16/2010  25/2/2010  O item I do despacho da folha 4.600 ainda não foi cumprido. Cumpra-se com absoluta prioridade. Prazo para entrega do laudo: 20 (vinte) dias. Com relação à perícia, o IGP já encaminhou laudo dos computadores periciados, ressalvando apenas a impossibilidade de quebra de criptografia (folha 3.838). Não há nos autos qualquer determinação judicial para nova perícia ou notícia de que ela estaria sendo feita por outro órgão de investigação. Diante disso, indefiro o pedido que pugna pela expedição de ofício a gabinete de senador. Intime-se. O autor da ação deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial.

Vamos repassar a sequência. Vimos, então, que em novembro a juíza perguntou a promotora se pretendia outro exame de perito, que isso tem que chegar ao fim. Em dezembro, ela oficiou à Polícia Federal, pedindo um relato do progresso do peritagem no caso. Em fevereiro, ela nota que não houve pedido nenhum para a Polícia Federal, e ela nega o pedido de oficiar o "senador", que presumo seja Magno Malta. E ela determina que a promotora "deverá se manifestar – vez outra – sobre a (conclusão da) prova pericial".

Em 08/03/2010, temos este despacho da Mma. Juíza:

R. h. 01. A certidão da folha 3.220 não dá conta de encaminhamento de computadores ao Senado Federal, senão da participação de técnico da Polícia Federal na realização de perícia juntamente com o Instituto Geral de Perícias. Outrossim, a expedição de ofício àquela instituição pode ser realizada pelo próprio postulante, se assim entender necessário. Portanto, mantenho a decisão da folha 4.749. Intime-se.

A juíza nota, de novo, que a IGP periciou os computadores, e de que nenhum pedido de perícia foi feito à PF, e se a promotora quiser escrever (talvez ao Magno Malta, talvez à Polícia Federal), que fique à vontade.

Os despachos são curtos, a linguajar jurídica. Mas eu ficou com a nítida sensação de que em outro contexto menos formal, "intime-se" seria outro verbo.

O processo principal - a outra câmera

Também no despacho de 08/03/2010, talvez de folha 4.764,temos uma determinação sobre uma outra máquina fotográfica:


02. À Distribuição para que encaminhe a câmera especificada no ofício 184/2010 pela mesma via e modo utilizados para o encaminhamento da primeira câmera periciada.

Esta "câmera especificada" só pode ser a de Fritz Louderback, pois a do Dr. André Herdy já foi periciada, várias vezes.

Notamos, porém, uma sugestão de que o cartão da memória da câmera se extraviou, temporariamente:

07/04 R.h. Considerando a manifestação do Sr. Distribuidor, certifique a serventuária responsável se houve devolução do cartão de memória, bem como para quem foi entregue. Cumpra-se com prioridade.

20/04 R. h. Voltem os autos à Distribuição, para fins de cumprimento do item 02 do despacho de folha 4.764, haja vista o teor da certidão retro.

28/04 R.h. Primeiro, ao Ministério Público para que esclareça o objeto da perícia e apresente quesitos. Depois, às defesas técnicas para apresentação de quesitos. Intimem-se.

Das evidências físicas, então sobra somente esta perícia de câmera, sobre qual já falamos o que vai render. E até agora, as perícias deram um zero completo para a promotora: deram um atestado de idoneidade para os acusados.

Das testemunhas, sobram uma em Porto Alegre dia 27, e talvez outras duas, quando a juíza for marcar.

E, depois, querendo, os acusados podem falar na própria defesa. Os três pais já falaram, pelo seu advogado, que não pretendem falar de novo. Dos outros quatro, não sei. Mas o que eles teriam de rebater? Fora d'O Moleque que Mente®, nada há contra eles.

Temos em vista, então, o fim do processo.

Richard Pedicini, por ter levado um cotovelado

No processo conta mim, a Mma. Pretora Maria Inês Couto Terra me absolveu, dizendo:

No caso em comento, pelo que se verifica, ausentes os pressupostos caracterizadores do crime imputado, pois a identificação foi realizada pelos Conselheiros Tutelares chamados pela direção do Fórum, mesmo enquanto presente o denunciado.

Interessante destacar que a vítima, José Antônio, afirmou que “ao tentar realizar o trabalho, o réu lhe dirigiu a palavra de maneira ríspida [...]. Viu como desrespeitosa a atitude do réu ao expor crianças e adolescentes [...]. Em nenhum momento, referiu ter sido impedido de executar ação inerente à sua função de Conselheiro Tutelar.

Embora reprovável a conduta do réu ao dirigir-se de maneira deseducada ao Conselheiro Tutelar, entendo que seu agir não tipificou o ilícito descrito na peça vestibular. É possível que Richard tenha expressado real descontentamento com a presença dos Conselheiros Tutelares e com eventual proibição do prosseguimento da manifestação em favor dos casais acusados de pedofilia, que participavam de audiência no Fórum.

Ressalto que não há prova, estreme de dúvida, do impedimento à ação dos Conselheiros Tutelares, e sim de comportamento descortês e grosseiro por parte do réu.



O MP apelou a absolvição, mas a sentença da Pretora me parece bem fundamentado e argumentado.

Meu comportamento, seja ríspido ou grosseiro, é algo que o tempo apagará. O comportamento dos jovens de Morro da Pedra, que tiveram a coragem de desafiar os poderes locais para proclamar a verdade, é algo que não será esquecido tão cedo.

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