terça-feira, 17 de setembro de 2013

Com os jovens em frente do Fórum de Taquara, de novo

As "vítimas" do caso Colina do Sol receberem sexta-feira um notificação para comparece no Fórum de Taquara segunda-feira a tarde, para "um assunto do seu interesse". Dr. Edgar em Balneário Camboriu, e eu em São Paulo, recebemos informações incompletas e parcialmente erradas. Sendo que a próxima vez que o Fórum de Taquara faz algo a favor das vítimas será a primeira, achamos melhor vir correndo.

Acabou sendo a simples entrega da sentença, que não precisava nem de jornalista nem do advogado. Porém, Dr. Edgar não tinha antes a oportunidade de conhecer os jovens. E eu, a oportunidade de Vê-los de novo, agora todos com mais de 18 anos.

A entrega dos intimações demorou quase meia-hora, deixando Dr. Edgar e eu com os nove jovens juntos. Propus então que visitamos o Ministério Publico. Que, afinal, tem o papel de cuidar dos interesses de vítimas. É comum nos Estados Unidos que um promotor, depois de uma sentença, contatar as vítimas do crime para contar o desfecho. É possível no Brasil um promotor recorrer de uma sentença se inocente, impossível nos EUA. Não existe então lugar onde seria comum promotor consultar com vítima - "O que você quer fazer?" - antes de recorrer.

Formalmente, Dr. Edgar nos disse, não há porque não. E o que há de perder?

A Dra. Natalia está de novo de licença-maternidade, e a apelação caiu nas mãos da Dra. Lisiane Messerschmidt Rubin, que encontramos aqui faz quase quatro anos quando ela atuou pelo Ministério Público na Morte de Zeca Diabo. Pedimos,os onze de nós, para falar com a Dra. Lisiane, mas ela estava saindo para uma audiência no Fórum. Ela disse que poderia falar conosco as 09:30 da manha seguinte. Infelizmente, trazer nove jovens do Morro da Pedra não é fácil, pois há custo para eles, e perda de trabalho. Iam, vários diziam, se chovisse - quando chove, não há serviço nas pedreiras.

Mas para deixar claro a posição dos jovens, fiz de próprio punha uma manifestação, que depois li em voz alto. Eles gostaram, a moça do cartório reclamou do barulho, mas os jovens assinaram. E fomos embora para a padaria da Tia Célia tomar um café.

Abaixo, a manifestação:

Nós, as "vítimas" do caso Colina do Sol, ciente da sentença de que "não se pode desprezar a palavra da vítima" estamos inconformados com a desvalorização da nossa palavra.

Um jovem fez várias acusações, e descomprovadas quase todas, a MMa. Juiza condenou por causa da "palavra da vítima".

Nos todos negamos que houve crimes. Negamos que nós nos vendemos, negamos que "demos o rabo". Mas a sentença disse que houve "falta de evidência".

Nós queremos que nossa palavra seja dado valor, também. Não aconteceu abuso. Dissemos isso como menores, repetemos como maiores de idade. Não queremos levar pela vida toda a fama de "putinho". Queremos que a sentença reflete a verdade, e que valoriza nossa palavre que disse "o crime não aconteceu". Pedimos que o Ministério Público promove Justiça e que pede a reforma da sentença para deixar claro a verdade.

(segue assinaturas)

terça-feira, 3 de setembro de 2013

A 22ª Acusação

A sentença no caso Colina do Sol foi de 97,67% inocência: dos 37 "fatos" que deram em 86 acusações contra 7 acusados, a MMa. Juíza Angela Martini condenou Dr. André e Cleci pela 22º "fato".

Apontamos o 22º "fato" como sendo o mais difícil para a defesa em 19/04/2012. Vamos republicar parte do que escrevemos um ano e quatro meses antes que a juíza publicou seu julgamento:

A tarefa pesada para o Dr. Campana, foi O Moleque que Mente®. Este, sim, fez uma acusação de que foi abuso por Dr. André e Cleci, que é o 22º Fato da denúncia. A doutrina é que "a palavra da vítima tem valor especial, se for consistente e coerente com as outras provas."

Aqui, o fardo do promotor foi mais pesado. O que o Moleque® constantemente mudou sua historia do que teria acontecido, e é desmentido pela versão da outra "vítima" do orfanato, Cisne, e pelos registro do orfanato e os outros fatos independente.

[...]

A palavra do Moleque® não é consistente, nem coerente com as demais provas. Esta doutrina vem do fato que abuso sexual geralmente acontece dentro de quatro paredes. A palavra da vítima é, nestes casos, a único prova possível. Quando há somente a palavra da vítima e a palavra do acusado, a Justiça dá peso maior à palavra da vítima.

Porém, no presente caso, o Moleque® não falou somente o 22º Fato, que foi abusado entre quatro paredes. Ele falou uma leque de outras coisas, que formaram os 23º, 24º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º e 32º Fatos. E estes outros "Fatos" todos, foram comprovados mentiras. Depois de procura exaustiva, nenhuma das supostas fotos foram encontradas. São inconsistentes: Fritz teria tirado fotos do Moleque® nas sua casa, abraçado entre André e Cleci, quando o Moleque® afirma três vezes que foi sozinho com André para a casa de Fritz, que Cleci não foi, não voltou, e estava em casa quando voltaram.

Onde termina a doutrina

A doutrina da "palavra da vítima" serve para desempatar quando há tão-somente a palavra da vítima e do acusado. Mas aqui não é o caso. Há, nos 5000 páginas do processo, ampla comprovação das mentiras d'O Moleque que Mente®. Dizer que a vítima de abuso pode mentir ou errar sobre detalhes mas nunca sobre o fato principal de abuso não é fruto de pesquisa. É ideologia, e um ideologia abraçado por promotores, pois quem não gostaria? Uma criança vira uma prova inabalável por definição.

Derrubadas 36 acusações do 37 acusações, e derrubadas 9 dos 10 baseadas na palavra do Moleque®, dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria sequer jurisprudência, nem lógica, nem bom senso. Seria fanatismo. E seria a última refúgio de quem não quer admitir que o processo, com seus 5000 páginas de autos, quatro anos e meia de indas e vindas do Fórum, e 73 testemunhas, não passa de uma farsa.

Dizemos 16 meses antes da sentença de que '..dizer que "precisamos acreditar no 22º Fato porque a palavra da vítima tem valor especial", não seria seguir jurisprudência, nem lógica, nem bom senso.'. Mas a MMa Juíza disse:

Em enfrentamento às teses defensivas que basicamente atacam a palavra da vítima [O Moleque®], há que se reiterar o já exposto alhures acerca da sua capacidade de discernimento e de juízo crítico sobre os acontecimentos da vida, em que pese todo o infortúnio sofrido ao longo de anos de problemas familiares e de acolhimento institucional.

Na mesma linha, a circunstância de não ter havido a apreensão das fotografias cuja existência foi relatada por [O Moleque®], bem como o fato de não existir comprovação de penetração anal nos bebês [os gêmeos] e [Noruega], também referido pela mesma vítima, não serve para infirmar sua palavra quanto ao delito de atentado violento ao pudor, mas tão só para apoiar juízo absolutório com relação àquelas outras condutas descritas na denúncia (fatos que se referem à produção e armazenamento de fotografias e atentado violento ao pudor onde figuram como vitimas as outras crianças).

Temos aqui uma divergência, das bravas. A MMa Juíza veja "a circunstância de não ter" e "o fato de não existir", onde eu vejo duas mentiras. Sua Excelência deixe passar batida outras mentiras, como a impossibilidade do banho conjunto dos nenês, ou a mentira de já ter me visto antes.

A busca pelas fotografias levou cinco anos. Se não foram encontradas, é porque não existem. O Moleque® mentiu. Não é possível que nenês de 18 meses de idade, que moram num abrigo em que várias pessoas trocam suas fraldas, sofressem penetração anal sem que ninguém notasse nada. As consequências seriam traumáticas e dramáticas. Se ninguém notou nada, é porque não aconteceu nada mesmo. O Moleque® mentiu.

Eu disse, e mantenho, que pela jurisprudência, a palavra do Moleque®, não sendo "consistente e coerente com as outras provas", não tem valor para condenar. E eu disse, e mantenho, que uma condenação baseado na única acusação do Moleque® que não tinha como comprovar falsa, seria falta de lógica e falta de bom senso.

Sendo que a juíza dedicou 15 folhas a esta 22ª acusação (fls. 5477-5492), inclusive 8 folhas dedicadas aos pronunciamentos de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais que tiverem contato com o menino. Vamos examinar na próximo esta "palavra do psicólogo", e porque os profissionais não conseguiram pegar O Moleque® nas mentiras.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A tortura de crianças, revista

A crime mais grave levantada no caso Colina do Sol foi a acusação de que o equipe do delegado Juliano Ferreira torturou os filhos de Isaías Moreira na delegacia de Taquara.

A promotora Dr. Natalia Cagliari se recusou de receber os jovens no dia seguinte ao tortura. Também derem com a porta na cara quando procuraram o MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini. Depois do Natal e Ano Novo conseguiram meios de ir para Porto Alegre falar a Corregedoria da Polícia Civil, que investigou as acusações.

Como aqui já comentamos, a investigação da Corregedoria das acusações de tortura foi tudo que a investigação de abuso sexual não foi. Seguiu indícios, e encontrou provas.

Porém, o relatório da Corregedoria deu meia-volta no final, dizendo que:

Ora, presente uma gama tal de elementos probatórios, não há como crer que a Policia Judiciária, representada, especialmente, na figura dos policiais denunciados e ainda na figura do Delegado de Polícia JULIANO BRASIL FERREIRA, que confirmou estar presente na momento em que foram colhidas as declarações dos filhos de ISAÍAS, poria em risco toda uma investigação exitosa e de tamanha repercussão, ameaçando, coagindo e agredindo vítimas de crime tão brutal.

Chegamos no final na primeira instância do caso Colina do Sol, com a sentença de que Fritz Louderback e Barbara Anner são inocentes de todas as acusações contra eles. Dr. André e Cleci foram condenados, (e o Tribunal de Justiça reverterá as condenações), mas os filhos de Isaías foram sujeitos às horas sem água, tapas, chutes, arma na mesa e ameaças de estupro na prisão para que acusassem Fritz, não André e Cleci.

A Corregedoria, ao visitar a casa de Isaías em Morro da Pedra, ouvir as vítimas confirmar a violência físico e moral que sofreram, e ainda ouviram que os mesmos policiais tinham passados no dia anterior, fazendo ameaças de morte. Confirmou esta acusação, com placa de viatura e nome dos policiais - o tipo de confirmação objetiva que nunca se deu em nenhuma das acusações de abuso sexual.

A "gama de tal elementos probatórios" de abuso sexual se mostrou inexistente.

Houve um crime real de abuso contra crianças, a tortura na delegacia.

Está na hora da Corregedoria da Polícia Civil revistar o caso de tortura. Se a existência de "gama tal de elementos probatórios", e da "investigação exitosa" foram a prova de que Delegado Juliano Brasil Ferreira não precisava tortura, sua falta é a prova de que precisava, sim. Quando um policial faz uma acusação de "tamanha repercussão", reconhecer a inocência dos acusados - como, finalmente, a Justiça reconheceu - poder significar o fim da carreira.

Igualmente, o recuso da Promotora de Justiça Dra. Natalia Cagliari de receber as vítimas de tortura, é assunto para a Corregedoria do Ministério Público.

Como também o recuso da MMa. Dra. Juíza de Direto Angela Martini de receber crianças se dizendo vítimas de tortura oficial, é um assunto que merece a consideração da Corregedoria Geral da Justiça.

Para que haja tortura nunca mais.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Falecidos, envelhecidos, bebidas e dobradinhas: os fatos extintos

Certas das acusações no caso Colina do Sol foram "extinguidas", ou porque as atividades eram dentro da lei, porque a lei mudou e ficou dentro; ou porque as "vitimas" estavam fora da idade para prestar queixa. Ou, na circunstância mais triste, porque o réu morreu antes de que a Justiça julgou o caso.

A tendência é de quem acusou, apresente isso como "a Justiça solta", ou "escapou". Mas em todos que as acusações "extinguidas", houve no processo provas amplas de inocência. Vamos ver.

Os falecidos

Isaías Moreira e Sirineu Pedro da Silva morreram no curso do processo, e talvez em consequência dela. O estresse talvez provocou o câncer de Sirineu, e se Fritz estivesse em Morro da Pedra ainda, teria colocado Isaías no camionete [placas IKF8598, como a promotora sempre dizia, adorando o peso de um fato para segurar suas nuvens de fofoca] e lhe levado para tratamento médico adequado.

Este dois pais foram acusados de ter sido coniventes com a exploração dos seus filhos - na realidade, foram dois dos cinco pessoas denunciados por se recusarem de fazer acusações falsas, ou por ter reagido ao injustiça do caso.

De qualquer forma, a Justiça determinou que seus filhos não foram explorados. Inocentes, então, de ter sido coniventes com o que não aconteceu.

Os envelhecidos

A juíza extinguiu as acusações relacionados a três "vítimas" velhos demais. O primeiro foi Bob, que como os outros jovens de Morro da Pedra, sempre negava que houve qualquer crime. Mas ele tinha mais de 18 anos, e a promotora não tinha como amordaçá-lo e falar mentiras no seu nome.

O segundo era V.A.B., que com sua mãe disse em depoimento na polícia que seu irmão menor foi abusado; em segundo depoimento, mãe e filho mudaram a vítima para V.A.B mesmo. No processo, V.A.B. nada disse de ter sofrido abuso (fls 2861-2862) e sua avó materna afirmou por precatório que V.A.B "... nunca comentou com a depoente que teria sido abusado pelo réu Frederick. Refere a testemunha que se isso tivesse acontecido, [V.A.B.] teria lhe falado. Enquanto a acusação foi extinguido pela "vítima" ser velho demais, até sem sua negação, não teria dado condenação.

A terceira era Cisne, do APROMIN. A promotora estabeleceu que ele tinha capacidade suficiente que sua palavra era confiável. Ergo, disse a defesa, ela tinha capacidade o suficiente de prestar queixa por contra própria. A queixa da promotora não valia, e passou a hora de ela mesma reclamar. Ainda assim, ela tinha afirmado que Dr. André "olhou intensamente nos olhos dela", e depois que "passou a mão entre suas pernas" por cima da roupa. O laudo psiquiátrico - e a juíza coloca muita fé nestes laudos - disse que "Diagnóstico compatível com abuso sexual? R: Não". Esta acusação também então, teria resultado numa sentença de inocente.

Estes "fatos" foram os 5º, 21º e 25ª Fato.

As bebidas

Sobre o fornecimento de bebida alcoólica, nos já escrevemos: não se encaixa na lei que a promotora cita na denúncia, e não há evidência crível. A juíza sentenciou que não se encaixava na lei, e extinguiu estes quatro "fatos" do processo.

Fica aqui o suspeito que, como a MMa. Juíza mostrou em sua sentença jurisprudência de que servir bebida a menores é crime, e quem serviu bebida no restaurante da Colina do Sol era o gerente, Zumbi, acusador neste caso, ficou imperativo extinguir a acusação.

Esvaziaram os os 4º, 6º, 12º e 16ª fatos.

As dobradinhas

A lei é diferente para menores e maiores de 14 anos. A promotora fez "dobradinha" de três jovens, Oziel, Cleiton e Charles, aplicando um capítulo da lei ao que aconteceu "em datas não suficientemente esclarecidas" antes do seu 14º aniversário, e "em datas não suficientemente esclarecidas" depois de apagar 14 velas.

Os acusados foram todos inocentados nos "fatos" sub-14, então não haveria resultado diferente para os "fatos" extinguidos, onde também tinha somente fofoca.

Quando Douglas já estava com 15 anos, viajou com Fritz e Bob para a Praia do Pinho, viagem que já relatamos. É uma das poucas acusações neste 5.500 páginas que tenha um pouco de especificidade. Mas como vemos, na há o que sustenta uma condenação. Levaria um juiz isento a acreditar na raiva de um marido traído, e não do corrupção de menores.

As dobradinhas foram as 15º, 18º, 20º e Pinho o 2º fatos.

Todos inocentes

Foram então 11 "fatos", fuzilados pela força da lei, mas que no mérito teriam resultado numa sentença de inocente. Mais dois, de incluímos os que morreram com Isaías e Sirineu. Um terço do caso Colina do Sol evaporou.

Mas não foi culpado escapando pelas frestas da lei. Sem estes "escapatórios", teria dado no mesmo. Todos inocentes.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

O Adeus às Fotos

O caso Colina do Sol começou como "Operação Predador", caçando uma suposta rede de pornografia infantil. A MMa. Juiza Angela Martini lista a acusação, cita a lei, e absolve todos de todas as acusações de fotografia:

Considerando, pois, o teor do dispositivo legal vigente ao tempo dos fatos, é certo que não há prova da materialidade do delito tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujos verbos nucleares, reedite-se, são os de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar material pornográfico que conte com a participação de menores de idade.

"Não há prova de materialidade", significa "não há prova que nem aconteceu".

Creio que será possível concluir mais, de que foi comprovado que não aconteceu. Existem mandados de busca e apreensão para que a polícia poderia assegurar que provas de crime não sejam destruídas. Foram emitidas, e cumpridos, com acompanhamento da imprensa. A promotora Dra. Natália Cagliari pediu três perícias distintas na máquina fotográfica de Fritz Louderback, e nada encontrou. Já tinha um em 2007 um CD com todas as fotas da máquina de Dr. André, incluindo a recuperação de fotos apagadas, sem que houvesse qualquer foto impróprio de menor.

Especialmente interessante são os "fatos" 28, 30, e 32. São blefe. A denúncia inventou um "fato" que não veio de nenhuma testemunha. Não foi acusado no inquérito policial, não foi dito no interrogatório judicial, nenhum laudo notou foto nenhuma dos nenês no banho. Dissemos faz quase dois anos destes três acusaçães que "... a Justiça não pode de maneira nenhuma condenar, e nem deveria ter aceitado processar." Cabe neste caso uma determinação de que foi comprovado que o fato não existe.

A juíza agrupou junto os "fatos" 23 e 24 (supostas fotos do Moleque® na casa de André e Cleci, e na casa de Fritz e Barbara) e "fato" 33, supostas fotos dos jovens de Morro da Pedra.

Culpa do Ministério Público?

A juíza concede que as fotos de Noé que a polícia incluiu no processo "não podem ser considerados pornográficas". Não estão lá porque há qualquer sugestão de pornografia: o Moleque® está lá de peruca roxa de Carnaval para sugerir algo de "gay", e também para dá um ar de autenticidade aos outro fotos anexado, que são pornográficas - e pelo que consta no processo, plantadas.

Mas a MMa julgadora ainda faz observações que pode ser interpretadas como críticas do trabalho do Ministério Público no caso. Observa que

De outro lado, não há uma mínima identificação das crianças Noruega e os gêmeos (vigésimo oitavo, trigésimo e trigésimo segundo fatos) nas fotografias acostadas as fls. 521/529 ou às fls. 610/616 – Vol. III, sendo vedada, evidentemente, qualquer presunção em desfavor do acusado ...

De igual modo, não há prova da materialidade no que pertine ao trigésimo terceiro fato, porque o Ministério Público não logrou comprovar a presença das vítimas L., Régis, J., Charles e Cleiton em cenas pornográficas ou de sexo explícito. Pelo menos não há identificação dos adolescentes nas imagens acostadas no feito – nem naquelas já citadas, nem nas que constam das fls. 122/128 e das fls. 663/672 – Vol. IV, e tampouco nas mídias apreendidas. [fls. 5493-5494]

O leitor desatento poderia pensar que faltou uma etapa essencial aqui, quer era só colocar os nomes nos rostos e prontos, todos teriam sido condenados. Nada disso. As crianças nas fotos das fls. 122/128 foram identificadas pela mártir Barbara, nas fls 800-803 do processo. São fotos naturistas normais.

A juíza disse tschau às fotos.
Há quem ficará triste.
Referente as fotos plantadas (fls. 521/529 e fls. 610/616) que vi brevemente na audiência do CPI do senador Magno Malta, havia um bebê de uns seis meses, e as outras crianças nas fotos estavam se me lembro de uns 8-10 anos. O que notei mais foi que eram muito brancos, não pareciam brasileiros. Visitei Dr. Campana pela primeira vez em março de 2008, e os gêmeos faziam dois anos na semana seguinte. Vi Noruega a mesma semana, e ele tinha uns dois anos, cabelo muito preto, e precisava limpar o nariz. Porém, não tinha nas fotos nenhuma criança desta faixa etária.

E os jovens de Morro da Pedra? Eu já conheci eles antes das audiências do senador, e quase todos eles estavam lá mesmo no Palácio do Ministério Público para a audiência. Não foram eles nas fotos plantadas - se fossem alguém teria gritado. Nem foi nenhum outro jovem de Morro da Pedra, conforme Cristiano Fedrigo, que também folhou as fotos.

Então não foi algum descuido ou preguiça no parte do Ministério Público. Não havia mesmo fotos pornôs das supostas vítimas.

A palavra da vítima

Vários dos quais afirmaram que nunca vissem os réus tirando fotos das crianças despidas, e a prova pericial, extremamente dispendiosa e demorada, nada encontrou. As várias supostas vítimas (menos o Moleque®) negaram ter tirado fotos nus, muito menos em qualquer situação pornográfica. A palavra da vítima tem valor especial, ouvimos. Se a vítima fala que não aconteceu, porque sua palavra não serve como prova de que não aconteceu?

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

"Em datas não suficientemente esclarecidas"

Cruzando informações, encontramos uma explicação
É estranho no caso Colina do Sol como que tudo flutua no tempo. Das 37 "fatos", os primeiros 22 começam, "Em datas não suficientemente esclarecidas" ou alguma pequena variação disso. Os últimos cinco voltam neste fórmula, ou dizem que foi "nas circunstâncias de tempo e local" de um "fato" anterior, "não suficientemente esclarecidas".

Em 5.500 folhas e cinco anos e meio de processo, nenhuma destas datas foram "suficientemente esclarecidas". Como já vimos, tratava-se de fofoca, de que todos foram inocentados. (Quando olhamos os outros dez "fatos" no futuro próximo, veremos como o maior especificidade permite comprovar a falsidade.)

Mas a denúncia pinta uma vasta conspiração de pedofilia internacional, conduzido quase que abertamente "entre os anos 2004 e 2007". Retrata também em cores heroicas a corja da Colina do Sol, lutando para preservar seu paraíso idealístico contra os pedófilos. Mas então, se era tão obvio assim, porque não chamaram a polícia durante três anos?

Ontem a noite, vimos o caso do fugitivo que ninguém seguiu. "Steve" era supostamente um pedófilo fugitivo dos EUA e da Colina do Sol. Um fugitivo com paradeira conhecida, atrás de quem ninguém foi. A Colina ou expulsou ou deixou fugir, e ninguém prestou queixa na polícia: se fugiu roubando o carro de alguém teriam prestado. Mas somente estaria abusando crianças, então "deixe para lá" ...?

Algo aqui não está se encaixando. Porque a polícia não foi atrás? Fritz deu um endereço aproximado, dizia com quem estava, dizia quem saberia o endereço deste amigo do fugitivo, sua dentista em Taquara. Não teria dado muito trabalho. A polícia não foi atrás. A promotora não pediu diligências. A juíza não emitiu mandado de prisão.

Estranho. Será que o caso Colina do Sol não estava mesmo sobre pedofilia?

Aqui, prezamos fatos, procuramos o fio que, puxado, desamarra o nó. Mas onde será? A finada Nedy Fedrigo memoravelmente descreveu os acusadores como sendo, "uma corja indo atrás de um corno." Então, vamos também atrás do corno, para ver o começo da história.

2º Fato: a viagem à Praia do Pinho

A única das acusações com especificidade de tempo e lugar foi feita pelo Zumbi de Figueiredo Steffan. Numa viagem no final de março de 2007 para a Praia do Pinho, Santa Catarina, conforme escrito na sentença, "Na Praia do Pinho, abriu a porta da cabana de de Fritz para chamá-lo para almoçar e o encontrou nu junto juntamente com Bob e Douglas, também nus." O que Douglas e Bob disserem para mim sobre isso está no final deste postagem, extraído do relatório para o Ouvidor.

Até neste "fato", em que ninguém nega que houve uma viagem à Praia do Pinho e que Fritz, Bob e Douglas ficaram hospedados no hotel da praia, as datas não foram esclarecidas - eu tenho umas indicações do começo do março de 2007, outros do final. A polícia não requisitou os registros do hotel, e a promotora não pediu esta diligência simples.

Zumbi disse depois, bem depois, que poderia ter visto algo. Vale notar que enquanto a promotora Dra. Natália Cagliari em quase todas os "fatos" alegava uma lista extensa de atos sexuais, neste ela deixou fora a única coisa que Zumbi disse que ele suspeita que poderia ter visto ou não visto, sexo oral (veja abaixo o texto de denuncia).

Zumbi contou para a polícia em outubro de 2007 (mais de sete meses depois!) que viu algo mais. Ele disse no seu depoimento por precatório (nas fls 3183) de que ele não fez registro com a Polícia Civil na Praia do Pinho, nem comunicou com o proprietário do hotel. Falou que comentou na hora com sua então esposa, mas ela nega nas fls. 3383-3384 de que Zumbi lhe disse algo na ocasião:

Que não houve qualquer comentário de "Zumbi" sobre a ocorrência dos fatos narrados na Denúncia no Clube Naturista Colina do Sol. Que a depoente teve relacionamento amoroso com o menor Douglas, sendo ele o motivo da separação do depoente. Que Zumbi teria comentado de que teria comentado de que de alguma forma iria se vingar dos pais do menor Douglas, sem referir-se qual a forma. Que Douglas seria filho adotivos (sic) dos acusados Bárbara e Frederick."

O que provocou a denúncia tardia?

Voltamos ao assunto do tempo. Zumbi não registro o suposto acontecimento na hora. Porque ele fez quando fez, então?

O que ouvi (e lamento não encontrar de quem nas minhas anotações) três dias depois do que sua esposa abscondeu para Praia do Pinho com o jovem Douglas, então com 16 anos, mas já seu amante desde seus 15. Zumbi estava de repente incomodado com pedofilia, sem nenhuma provocação? Ou foi o incomodo dos chifres colocados nele pelo menino, que provocou a denúncia?

Encontramos o fio. Pela data, a denuncia de Zumbi não foi sobre pedofilia. Parece, que foi pela chateação com a traição extensa da esposa (alguém que estava no camping da Praia do Pinho na época que os amantes lá chegaram, me disse que noite a barracava não parava de tremer).

E a corja que seguiu o corno? Será que também não foi sobre pedofilia?

Vamos puxar este fio, e a conversa, em outra hora.

Abaixo, do relatório para o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, o relato da visita para a Praia do Pinho, em março de 2007.


A visita à Praia do Pinho

Entre as acusações contra Fritz usadas para conseguir os mandados de prisão, a única que se propõe a ser testemunho ocular é a do Zumbi, que declarou ter uma vez flagrado Fritz num quarto, em cena de sexo com seu filho adotivo Douglas e o amigo deste, Bob. Isso teria ocorrido durante uma visita à Praia do Pinho, famosa praia naturista de Santa Catarina. Em seu depoimento, dia 11 de outubro, Zumbi não entrou em sórdidos detalhes, mas a polícia e a promotora souberam supri-los admiravelmente:

CALVIN LOUDERBACK, ao tirar férias, levou o adolescente Douglas para a Praia do Pinho, conhecido praia naturista de Santa Catarina, sendo que, em uma das noites, no quarto onde estavam hospedados, para saciar sua concupiscência, praticou atos de libidinagem com a vítima Douglas Anner Louderback – tais como masturbação, carícias com conotação sexual junto ao corpo deste, especialmente em seus órgãos genitais, bem como praticando coito anal – restando por corrompê-lo.

Tanto Fritz como os rapazes negam veementemente terem praticado sexo juntos. O que em nada influencia a onisciente polícia. Douglas diz que quando foi chamado a depor, o delegado já o recebeu dizendo “[O Zumbi] pegou vocês pelados, só faltou medir” - e fez o conhecido gesto com as mãos paralelas. Douglas continua: “Eu respondi 'Como que não vamos estar pelados numa área de nudismo?' E o delegado parou de encher o saco.”

Bob é o apelido de Ezequiel Moreira, de 21 anos; toda a família o tratava assim quando estive lá. Está casado faz dois anos, “mas não de papel passado”, e quando foi à Praia do Pinho estava temporariamente separado. Ele conta a viagem nos seguintes termos. Foi como convidado de Douglas, que é quem tinha proposto o passeio, e Fritz concordou em levá-lo. Saíram numa quinta ou sexta à tarde, no verão passado, e voltaram sábado ou domingo, saindo por volta de seis da manhã. (São oito horas de estrada para cada lado.) Já havia gente da Colina quando chegaram lá; Zumbi e Kelli, “talvez André e Cleci”. O alojamento era em cabanas de quatro quartos, mas só tinha um quarto disponível, com uma cama de casal e uma de solteiro. Fritz ficou na de solteiro, os meninos na de casal. Dormiram em direções opostas, os pés de um com a cabeça do outro. Perguntei se o Douglas tinha chulé. “Bem, aquele dia não, ficou o dia inteiro descalço na areia. Mas é ruim dormir assim, se o outro cara vira, se pode tomar chute na cabeça.”

Aliás, segundo Douglas, “quase não dormimos, ficamos atrás das gurias e só dormimos quando voltamos para cá.” Bateu nesta tecla outra vez: durante o dia “Fritz ficou bebendo na praia com Zumbi e Kelli. [Eu e Bob] ficamos pescando e tentado pegar gurias, ou para melhor dizer, fingindo pescar e tentando pegar gurias.” À tardinha: “[Kelli e Zumbi] nos pegaram e fomos para um restaurante, fora da área de nudismo, depois para uma festa, dentro da área, com gente pelada.”

Sobre a pescaria, Bob diz: “Dava para pescar, tem umas pedras onde se podia tentar. Eu não pescava nada, mas dava para 'molhar a minhoca'. E também dava em cima das mulheres.” Perguntei se neste sentido também dava para “molhar a minhoca”, e Bob disse. “Bem, é difícil da primeira vez, mas a gente tenta.” Quem tinha mais sorte, ele ou Douglas? A pergunta mereceu uma risada. “O Douglas, é claro. Ele sempre teve muito sucesso com mulheres.”

Como era a Praia de Pinho? Bob lembra que tinha mais mulher do que homem. Vendo minha expressão cética, corrigiu, “Bem, talvez não fosse, mas eu só vi as mulheres.”

Os relatos de Bob e de Douglas são o que se esperaria de dois rapazes numa praia cheia de garotas, muitas delas nuas. O provável é que o Fritz tenha feito exatamente o que eles disseram que fez: tratado da própria vida e deixado os meninos se divertirem em paz.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Porque ninguém seguiu o fugitivo?

comentamos antes do figura de Steve, um suposta "pedófilo procurado nos Estados Unidos", acolhido pelo Fritz e Barbara na Colina do Sol, que depois fugiu para paradeira desconhecido quando seria desmascarado. Foi citado para justificar a prisão preventiva de Fritz e Barbara, e para manter o casal preso.

Da mesma maneira que o "relatório do FBI" virou "apócrifo", nas três parágrafos que a MMa Juiza Angela Martini dedica ao assunto na sentença está agora tudo no subjuntivo: "estaria foragido", "teria sido condenada" [fls. 5500]. E o que ela usava para justifica a prisão, agora admite:

De qualquer sorte, estivesse ou não o casal Frederic e Barbara dando asilo a um pedófilo, dito fato não serve para daí se inferir a existência de crime de formação de quadrilha. [fls. 5500]

As perguntas não seguidas

Vamos fazer as perguntas que a juíza não levantou, muito menos respondeu?

  1. A paradeira de Steve não era desconhecido. Uma semana depois sua prisão, Fritz contou em 18/12/07 (fls. 386-387) que Steve estava em Flores da Cunha, com um "Paulo _acker"; em abril João Olavo Paz Rosez disse que ele estava em Caxias do Sul com um "Paulo _ecker" (fls 2050). Porque a polícia não o procurou?
  2. A denúncia disse que Steve "fugiu às escondidas do Clube Colina do Sol, haja vista ter sido flagrado praticando sexo com menores de idade" Se a corja da Colina do Sol viu Steve abusando de menores, porque não chamaram a polícia?
  3. Uma testemunha disse que Steve não fugiu, foi expulso, e "Fui eu que expulsei ele," e ainda "Ele era um caso de polícia e [o Conselho] disseram que não tinham prova suficiente de tudo." Steve foi pego em flagrante e contra Fritz tinha fofoca. Porque deixaram um em paz, e perseguiu o outro?
  4. Outra testemunha confirma nas fls. 647-650 o que Fritz disse, que Steve tomava conta do hotel. E o Zumbi de Figureido Steffans afirmou nas fls 3176 que houve "um acontecimento no hotel com o Steve, com algumas crianças", que "parece que ele estava fazendo sexo oral também nas crianças". Se for no hotel, porque Fritz foi preso, e não o dono do hotel, Celso Rossi?

Temos aqui uma acusação bem mais específica de pedofilia. Porque, pego em flagrante, a turma da Colina do Sol expulsou Steve, ou permitiu que ele fugisse, em vez de chamar a polícia? Porque a polícia, dado indicações claros de onde encontrar o "pedófilo fugitivo condenado a morte", não foi até Flores da Cunha ou Caxias do Sul?

Ao que parece, que a Colina do Sol não queria combater pedofilia. Queria mesmo era prender Fritz Louderback e André Herdy.