quinta-feira, 14 de julho de 2011

A Fé Publica

A Justiça tem como alicerce o "contraditório", a teoria de que se os dois lados puxam cada um para o seu lado, a Verdade se encontra no meio.

Não sou formado em direto, mas em filosofia, e discordo da teoria. A verdade se encontra examinando os fatos. A civilização moderno data da adoção do método científico. Qualquer um ficaria apavorado com a proposta de tratar uma doença ou construir um ponte com a metodologia de 200 anos atrás; mas entre o processo do caso Colina do Sol, e os Autos da Devassa da Inconfidência Mineira, há muito pouco distância.

Mas estou saido do assunto. Os leitores que preferem discursos que voam pelos céus de teoria, desprendidos de fatos, já abandonaram este blog faz muito tempo. Aqui estamos amarrados aos fatos específicos do caso Colina do Sol.

Deixo de lado então minhas reservas sobre o "contraditório", e o aceitamos como o caminho da verdade.

Mas ainda assim, a teoria do contraditório presume que os dois lados lutam em condições equilibradas. Não perfeitamente iguais, porque durante o curso do processo, a dúvida favorece a sociedade. Somente no final - e nesta etapa que finalmente estamos - a dúvida favorece o réu.

Condições equilibradas, se não iguais

Outra arma desigual é a fé publica. É presumido que o que a polícia fala no processo é verdade. Se disse que encontrou a arma na bolsa do réu, é presumido que foi assim, e a defesa precisa desprovar. Que pode ser uma tarefa árdua.

Provas produzidos em juízo

O contraditório existe em juízo, onde há a atuação tanto da defesa, tanto quanto da acusação. No inquérito, somente há a polícia, que por vocação está procurando provas do crime e especialmente contra o acusado.

Uma dificuldade especial de casos mediáticos como da Colina do Sol é que a polícia tem forte motivos de justificar as acusações que fez com tanto alarde. Um erro feito sob holofotes pode abalar uma carreira. Além do qual, o tipo de personalidade que escolha uma carreira na polícia, não gosta de admitir qualquer erro.

A lei foi modificado em 2008 para colocar os dois lados em melhor equilibro, com explicado nesta matéria encaminhado pelo incansável colaborador Joaquim Salles. No resumo do editor:

O Código de Processo Penal agora estabelece o que já vinha sendo diferenciado pela doutrina e pela jurisprudência: os elementos de informação obtidos na investigação não se confundem com as provas colhidas durante o curso da ação penal.

A matéria é técnico e didático, mas isso não deve ser um obstáculo aos leitores deste blog, onde sempre prefiro pecar por excesso de provas e detalhes.

Os limites da fé

A fé publica não é um absoluto, mas uma presunção, e como tal pode ser derrubado. Já relatei aqui da audiência em que o delegado Bolívar Reis Llantado foi ouvido por precatório em Porto Alege, sobre o interrogatório dos filhos de Isaías Moreira.

Aquele audiência começou com o promotor e o juíz ao favor do delegado, pois afinal era um delegado, e quem o acusou de tortura, era réu por abuso sexual de crianças. Durante a audiência, a presunção ao favor do policial evaporou, e termino em gozação aberta: porque a Delegacia de Homicídios investigou alegações de abuso sexual? Faltou serviço lá?

Os CDs no cartório

Os CDs no cartório da 2ª Vara de Taquara no caso Colina do Sol, ilustram muito bem porque a lei não permite que um juiz condena baseado somente em provas produzidos pela polícia, que não passaram pelo crivo do contraditório.

Já falamos ontem e anteontem da situação do caso, na virada do ano para 2008. A polícia tinha, conforme os autos de apreensão, encontrado 43 CDs na casa de Dr. André durante o espetáculo de busca e apreensão em 11/12/2007. Três dias depois, no dia 14/12/2007, encaminharam 27 CDs para o IGP/IC, para perícia.

Sobrava, então, no DEIC-DHPD, 16 destes CDs.

A polícia já tinha ligado pelo menos três dos computadores na tarde da dia 11, para dar uma espiada, conforme os laudos que apontam a data e hora da última desligamento.

No sábado da fim de semana de Revillion, os peritos da IGP/IC fizerem seu relatório do computador de Fritz Louderback, encontrando, no máximo, fotos que poderiam ser de menores com latas de cerveja.

O ano novo começou mal

Na primeira semana de 2008 então, o equipe do delegado Juliano Brasil Ferreira estava com quatro pessoas presos por pornografia infantil, mas não tinham encontrado pornografia infantil nenhuma.

Tinham dois pontos a favor: O Moleque que Mente®, que tinha aparecido do orfanato Apromim. Mas o exame médico de corpo de delito em 18/12/2007 tinha dado negativo, e pior, o legalista já tinha o examinado um ano antes, fazendo outra acusação de abuso, também não sustentado por evidências médicas. E nada ligava ele a Fritz Louderback, exibido como chefe de quadrilha, e a unica acusação que o Moleque que Mente® fez contra Fritz, era de ter tirado fotos dele.

O outro ponto positivo é que tinham arrancado uma acusação de um dos filhos de Isaías Moreira, no interrogatório de sete horas na delegacia de Taquara.

Mas na manha de dia 02/01/2008, Isaías e seus filhos comparecerem na Corregedoria da Polícia, na companhia de Cristiano Fedrigo, para prestar queixa de tortura.

Sobrou O Moleque que Mente®, cujas acusações eram bastante frágeis (assunto que ainda trataremos aqui no blog).

No dia 3, aparece o primeiro sinal de pornô

A inspetora Rosie C. Santos, do equipe de Delegado Juliano, e que participou da busca e apreensão da casa de Fritz Louderback, faz a primeira afirmação de pornografia no processo, numa "juntada", que consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 353, e nas fls. 520 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

JUNTADA

Nesta data faço JUNTADA aos autos de:
  • NOVE (09)Cópias de fotos com conteúdo pornográfico e pedófilo;
  • DUAS (02) fotos do menor [O MOLEQUE QUE MENTE®], cujo Termo de Informações consta nas fls. 242 a 247 e     dos autos,
Saleinte-se que em uma das fotos o menor aparece vestido de mulher com peruca.
Todas estas fotos foram retiradas dos CDS apreendidos na casa de ANDRE RICARDO LISBOA HERDY, onde somente em um CD constam mais de três mil fotos com conteúdo sexual pornográfico e pedófilo.
POA., 03/01/2008.
(uma rubrica)
Rosie C. Santos,
Insp. Pol.
Cart./DHD

A foto d'O Moleque que Mente® com uma perúca lilás, pelo que Dr. André e Cleci me contaram, faz parte de uma série de fotos em que consta também Cleci com a mesma peruca, a irmã dele com a peruca, e se não me engana, André com a peruca.

Nos fotos originais, seria possível ver esta foto no contexto das fotos tiradas antes e depois, e constar pelos dados EXIF quando foi tirada. Numa foto impressa, nada disso é possível.

Ainda, Dr. André me assegura que estas fotos nunca foram gravados em CD. Existiam somente no disco rígido do computador dele, numa pasta na área de trabalho, com o nome d'O Moleque que Mente®.

Enquanto nenhuma relatório do conteúdo do disco do computador de André está no processo, nos sabemos, então, que até dia 03/01/2008, a polícia já tinha examinado o micro de Dr. André. Onde, também, não encontraram pornografia. E pornografia era preciso.

"Certidão"

A inspetora Rosie não fala de quantidades de "os CDs", e falando somente de "um CD" com "mais de três mil fotos". Há algo mais exato dia 09/01/2008, num "certidão" assinado por inspetor Sylvio, que consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinte e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)

Nós já fizemos as contas, e depois que foram encaminhados para o IGP/IC em 14/12/07, vinte e sete (27) dos quarenta e três (43) CDs apreendidos, sobravam no DEIC/DHPD, somente 16.

Impossível, então, que o inspetor Sylvio Edmundo, "numerasse e etiquetasse" 24 CDs, quanto somente tinha 16. E o problema não é somente um erro de conta de 8 CDs, pois os 16 sobrando foram todos encaminhados para Taquara em 15/01/2008 junto ao Ofício N° 1049/2008 assinado pelo delegado Juliano Brasil Ferreira. A diferença pé de 24 CDs mesmo, 50% a mais que os 43 que constam no Auto de Apreensão

Regras contra falsificação de informações

Há uma série de regras instituídas para que a Justiça pode ter confiança das informações que recebe da polícia. Conheço umas, mas não todas.

Na sua sentença do caso Gol 1907, o MM. Juiz de Direto da Vara Federal de Sinop, Dr. Murilo Mendes, explicou porque descartou um laudo oferecido pelo "assistente de acusação". Um dos motivos foi que o laudo precisava ser assinado por dois peritos oficial. O "perito" neste caso não era oficial, nem era dois.

O juiz Mendes apontou também outra regra, que quem assina um relatório destes, não poderia ter participado da apreensão. Tem que ser outro.

Sylvio Edmundo dos Santos é um só, e ele participou da busca e apreensão. Logo, além do problema aritmética, esta "Certidão" não tem valor. Compare o Laudo Pericial 24714/08 que cuidadosamente documenta o que foi examinado, com esta Certidão, e verá a diferença.

Marido e mulher

Mas a inspetora Rosie não aponta também pornografia? Com relatos de dois policiais diferentes - que tem o fé publico - não podemos confiar que realmente, não foi um erro manter quatro pessoas presos por treze meses?

Mas acontece que a inspetora Rosie também participou da busca e apreensão, e pela regra que restringe peritos, outro deveria ter examinado as evidências.

Um outra regra creio que ouvi de Dr. Vitor: é vedado que marido e mulher participassem da mesma diligência, pois os laços matrimôniais poderiam facilitar um concluo para falsificar ou esconder evidências. As informações que tenho são que inspetora Rosie Aparecida C. dos Santos, e inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Jr. são casados.

A responsabilidade do chefe

A história está cheio de pessoas que foram além da conta no intuito de agradar seu superior, sem o conhecimento deste. Richard Nixon não aprovou o arrombamento do Watergate antes, ainda que encobriu depois.

Mas também, em qualquer hierarquia, os subordinados agem sob ordens, e o superior recebe o crédito, a assume a responsabilidade dos seus atos. E se não consegue que seguem ordens, é falha do chefe. E responsabilidade dele.

Pode ser que o casal Sylvio e Rosie "arranjaram" a pornografia que faltava, e incluiu no processo, sem o conhecimento e aprovação de delegado Juliano Brasil Ferreira. Ou pode ser que foi feito com seu consentimento e seguindo seus ordens?

Esclarecedora é uma matéria jornalista sobre uma das muitas entrevistas do delegado Juliano, que saiu no dia posterior à "Certidão" do inspetor Sylvio:

JornalNH.com.br

Violência | quinta-feira, 10 de janeiro de 2008 - 10h53

Delegado fala do choque ao ver cenas de bebê molestado

Acusados de pedofilia presos na Colina do Sol tinham preferência por meninos.

Da Redação

Taquara - Em entrevista à Rádio ABC 900, o delegado Juliano Brasil Ferreira, titular da Delegacia de Homicídios do Deic, relatou o choque refletido nele e em seus colegas ao ver cenas de abuso sexual em crianças. "O que chocou não só a mim, mas policiais mais experientes, foi quando nós encontramos um dos cds apreendidos na casa dos brasileiros: um bebê sendo molestado, inclusive sofrendo penetração. Este bebê, pelas características, não tem mais de seis meses de vida".

O delegado ainda afirmou que em todos os materiais apreendidos na casa dos acusados de pedofilia em Taquara só havia imagens de meninos.

Uma folheada rápida pelas descrições das fotos físicas apreendidos na casa de Fritz Louderback mostram que umas são das netas de Barbara Anner. Tinha sim, então, fotos de meninas, e o delegado sabia disso. Mentiu, então para o rádio, como mentiu em muitas outras ocasiões neste caso, como já documentamos neste blog.

A fé pública é uma presunção, e esta presunção foi quebrada pela diferença de mais de 50% no número de CDs documentados como apreendidos, e o número documentado como entregues à Justiça de Taquara.

Que um Delegado de Policia fala a verdade é menos uma presunção do que uma encenação de costume: quem lida muito com os tribunais, ou com a noticiário policial, não presume isso. Mas numa entrevista de rádio, delegado Juliano Brasil Ferreira falou destes CDs e no próximo parágrafo, mentiu. Rompeu a verdade, rompeu a presunção, rompeu o costume. Comprovou a disposição dejavascript:void(0) ultrapassar os limites para condenar estes quatro.

Se delegado Juliano Brasil Ferreira queria sustentar que seus subordinados agiram sem seu consentimento e sem sua ciência, ele pode fazer isso. Mas vai ter que comprovar isso.

É um direto do réu.

E ele dever fazer isso do banco dos réus.



quarta-feira, 13 de julho de 2011

Os outros CDs: Culpa no cartório?

Ontem, seguimos a trilha de papel dos 43 CDs que a polícia apreendeu na casa de Dr. André Hercy e Cleci em 11/12/07, e descobrimos seu paradeiro: a sala de distribuição no andar térreo do Fórum de Taquara. Destes 43 CDs, 27 tinha sido enviado para o IGP/IC para perícia. O Laudo Percial Nº 24714/08 informando que "Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia." foi assinado em 04/12/2008, quase um ano depois da apreensão, mas somente chegou no processo - e ao conhecimento da juíza e da defesa - em março ou abril de 2009.

Ainda que todos os CDs apreendidos estão na Distribuição, vimos ontem que há mais CDs no Cartório da 2ª Vara. Ficamos com a pergunta: que diabos são estes CDs? Vamos, de novo, à trilha dos papeis.

Mas antes, vamos reconstruir a situação enfrentada pelo equipe do DEIC-DHPD, uma semana depois das prisões.


Foto: ACS-PC    "... não foram encontrados .... conteúdo relevante"

Cronograma

Para reconstruir a clima na delegacia de homicídios, lembramos que Delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe partiram com uma caravana da imprensa antes do sol raiar em 11 de dezembro de 2007. Chegaram na Colina do Sol de em volta de 07:00 e, numa operação cinematográfica, que foi cinemagrafada mesmo, prenderem para os lentes da imprensa nacional Fritz Louderback, Barbara Anner, e Dr. André Herdy e sua esposa Cleci.

Apreenderam, além dos acusados, um monte de "evidências", em grande parte tralhas e trastes - cartões postais do Rei Leão, delegado? - mas como vimos ontem, 47 CDs, e meia-dúzia de computadores. Levaram tudo e todos ao Porto Alegre.

Pericia inicial e foçagem nos computadores não deu em nada

Os laudos de vários dos computadores apreendidos, mostram o horário em que foram desligados pela última vez:

  • Do computador de Cristiano, "O ultimo desligamento completo do notebook foi realizado em 11/12/2007 às 16h25min."
  • Do computador da Bárbara, "Foi detectado como data da última utilização do computador, reportado pelo sistema (seu desligamento), o dia 11 de dezembro de 2007 às 15h13min ";
  • De um outro, aparentemente o antigo de Cristiano, o mesmo laudo que o da Barbara acima informa que foi usado em 11 de dezembro de 2007 às 15h24min

Na tarde de 11 de dezembro, os quatro e seus pertences estavam no poder da polícia, no Palácio da Polícia em Porto Alegre. Os micros, então, foram ligados e examinados pela policia. Que já deveriam ter constado o que os laudos comprovaram posteriormente: não tinha pornografia infantil nos computadores.

O laudo do micro de Fritz Louderback, assinado em 29/12/2007 - o sábado do fim de semana de Revillion - não inclua a data do último desligamento. Mas inclua o que os peritos encontraram: fotos de menores, com latas de cerveja!

Não há em nenhum lugar dos quase 5.000 páginas do processo um laudo sobre o conteúdo do micro de Dr. André. Mas foram incluídas no inquérito e no relatório escrito pelo delegado em janeiro de 2007, duas fotos do Moleque que Mente® (completamente vestido, vale dizer) que Dr. André afirma existiam somente no disco do micro dele. O micro dele foi examinado pela polícia, então, com o mesmo resultado negativo que os outros computadores

Jovens negaram abuso

As supostas vítimas de Morro da Pedra negaram abuso. Delegado Juliano arranjou a falsa psiquiatra Dra. Heloisa Fischer Meyer para entortar as declarações dos jovens em entrevistas em 12/12/2007, e psiquitras verdadeiros foram alimentados com informações falsas, para sustentar que houve indícios de abuso.

Exames de corpo de delito foram negativos

Vou repetir o que já publicamos aqui sobre os exames médicos das supostas vítimas:

As prisões acontecerem no dia 11/12/2007. Exames de corpo de delito foram feitos no dia 17/12/2007 em Porto Alegre; dia 18/12/2007 em Taquara; e em 06/03/2008, em Taquara.

Doze laudos negativos, indicando que não houve sinais de abuso, demoraram oito (8) meses para aparecer no processo. Enquanto quatro pessoas estavam presos.

Dois outros laudos feito nas mesmas condições, um preliminar positivo (posteriormente desmentido por médico particular) e um negativo da única "vitima" que se diz abusada, O Moleque que Mente®, não demoram nem oito horas para entrar no inquérito.

Enquanto os exames negativos demoraram oito meses para chegar ao conhecimento da Justiça e da defesa, a polícia já sabia o conteúdo - tanto que mandava de imediato os que de maneira frágil apoiavam a denúncia, e segurava os que a desmentiam.

Uma semana depois das prisões, de mãos abanadas

O que era a situação do delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe, uma semana depois das prisões feitos com "repercussão nacional e internacional"?

  • Não tinha provas nos computadores, que já tinham olhado no dia das prisões.
  • As vítimas negaram os abusos, e tinham idade para sustentar isso em juízo (os mais jovens faltando somente semanas para seus 13 anos), apesar da "confissões" "psicografadas" pela falsa psiquiatra Heloisa Fischer Meyer.
  • Os exames médicos sustentaram a negativa das supostas vítimas

Nas palavras do réu Marino, pai de uma das supostas vítimas, a polícia "estava de mãos abanadas."

Simplesmente não tinha nenhuma vítima crível que afirmou que foi abusada, e as provas técnicas foram fortemente favoráveis à defesa.

O que poderiam fazer?

O que a polícia poderia fazer? Poderia atrasar tanto possível os laudos que sustentaram a inocência dos acusados, e isso foi feito. Poderiam afirmar que os micros estava criptografadas, e o delegado Jullano Brasil Ferreira mentiu sobre isso, como já comprovamos aqui.

E, na noite de 18/12/2007, o equipe de Juliano Brasil Ferreira mantive Isáias Moreira e três dos seus filhos, dois destes menores, dentro da delegacia de Taquara por sete hora, até que conforme afirmaram as vítimas, sob fortes ameaças e coação física, assinaram "confissões" de abuso que retraiam no dia seguinte.
Conseguiram, então, uma "vitima de abuso sexual".

Mas ainda faltavam provas. E o delegado e seu equipe tinham anunciado para os quatro ventos não uma vitima de abuso sexual, mas o maior quadrilha de pornografia infantil do Rio Grande do Sul.

Tinham ligado e olhado os micros, tinham os CDs lá, mais fáceis ainda de examinar. E não tinham encontrado pornografia infantil nenhuma.

O que poderiam fazer, então?

Adiando mais uma vez

Voltamos no tempo, e reconstruamos o ambiente no DEIC-DHPD. Mas, falta tempo hoje para rever os papeis, para ver de onde vieram os CDs que estão no Cartório da 2ª Vara de Taquara.

Sei que estou sendo pouco gentil com meus leitores. Sempre detesto quando um autor gasta tempo construindo uma quebra-cabeça sem solução aparente: se todos os CDs apreendidos estão na Distribuição, de onde vem os que estão no Cartório? Sei que como leitor eu fico acordando tentando descobrir a resposta.

Peço desculpas, então, mas fica para amanhã.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Contando os discos

Nenhuma evidência no caso Colina do Sol deu tanta repercussão quanto umas fotos pornográficas que o delegado Juliano Brasil Ferreira incluiu no seu inquérito, dizendo que foram encontrados em CDs apreendidos na casa de Dr. André Herdy.

Nas audiência conduzidas pelo CPI de Pedofilia do Senado Federal, Senador Magno Malta apresentou para mim, das mais de três mil paginas do processo na época, somente estas folhas com pornografia. As apresentou também para dona Barbara Anner, e para Dr. André, e por este último, o senador afirmou que todas as fotos ele já conhecia do internet.

Ainda que possuir pornografia não era crime na época, e que estas fotos pela palavra do senador estavam já rodando o mundo faz tempo, a existência de fotos de forte impacto, em muito influiu o curso do processo, e o tempo que os acusados ficaram presos.

As supostas vítimas de Morro da Pedra negaram, em juízo, qualquer abuso. Os relatórios do IGP/IC chegaram - quase sempre depois do que a polícia os seguravam durante meses - e disseram que nada encontraram. Os laudos de corpo de delito chegaram, depois de ter sido segurados pelo polícia durante oito meses, e também foram negativos.

Puxa, mais tinha aquelas fotos ... e os réus continuaram presos.

Mas não disse que não tinha?

afirmei aqui que não há pornografia nos CDs, baseado no laudo do Instituto Geral de Perícias do Instituto Criminalística (IGP/IC). Mas há impressa em papel. Como?

Durante quase três anos, pensei que a polícia tinha plantado as fotos no processo, mas não tinha se dado o trabalho de plantar os CDs correspondentes. Talvez porque ninguém verificaria mesmo; talvez porque os policiais desconfiaram (com razão) de que é bem mais fácil comprovar um arquivo digital plantado do que uma foto impresso em papel; e talvez preguiça mesmo.

Porém, em abril deste ano, Dr. Edgar Köhn foi verificar os CDs que há no cartório da 2ª Vara de Taquara, e me relatou que tinha, sim, pornografia.

Eu tinha descartado a necessidade de verificar estas evidências, pois o trabalho já foi feito pela IGP/IC. Fiquei perplexo com o recado do Dr. Edgar, mas aqui buscamos os fatos. Pesquisei como vistoriar CDs e fotos digitais, inclusive pelos dados EXIF somente disponíveis em arquivos digitais e não em fotos em papel. Enquanto a tarefa é nova no Brasil, já existe maneira padrão de fazer isso nos EUA. E sou um progamador de computadores, dos bons e antigos, perfeitamente capaz de fazer este tipo de trabalho.

Depois de pesquisar o problema em geral, fui examinar os papeis sobre as evidências específicas no caso Colina do Sol, e desenvolver um plano de trabalho para vistoriar os CDs. Cruzei os vários relatórios e ofícios, e me dei conta: os números não fecham.

Fazendo as contas

A primeira etapa foi rever os documentos sobre informática no caso, que estão no processo 019/1.09.0007874-0 em Novo Hamburgo fora do "sigilo da Justiça". Eu os examinei na luz da afirmação, feito para Dr. Edgar e para mim em 26/04/2011 pela Dra. Renata no balcão do cartório da 2ª Vara de Taquara , de que as CDs guardados naquele cartório, não são as mesmas que foram periciados pelo Instituto Criminalística.

Quais CDs foram estes no cartório, então, e onde estavam os que o IGP/IC vistoriou? A resposta, como já vimos aqui nestes mais de dois anos de blog, está nos detalhes.

Os 43 CDs apreendidos

Revendo os "autos de apreensão", (fls 119 e 120-121 do processo) que já publicamos aqui, vimos quantos CDs foram pegos pela polícia como "evidências".

Na casa de Dr. André e Cleci
  • Dois Cds-R com a inscrição "Niver Neto-2007";
  • Vinte e oito (28) Cds-R, sem identificação;
  • Um (01) CD MP3 Driver;
  • Doze (12) CDs diversos em um estojo, com títulos de músicas, clipes, sendo um com título "Vídeos Boys";

O auto de apreensão da casa de Fritz Louderback e Barbara Anner, não lista CD nenhum como sendo apreendido.

Dá então um total de 43 CDs (2+28+1+12)

Onde foram os CDs?

Um conceito comum entre o direto brasileiro e o americano, é da "cadeia de evidência". Cada coisa apreendido tem que ter documentado cada passo que faz dentro da polícia até a justiça, para poder ter certeza que a coisa apresentada ao juiz, seja a mesma coisa que foi apreendida. Há, então, no processo, ofícios do Departamento de Homicídios, e do IGP/IC, encaminhando os CDs, como as outras evidências. Vamos seguir-los.

27 CDs foram para o IGP/IC

Vinte e sete (27) CDs foram encaminhado para o IGP/IC com Ofício 3690/2007 de 14/12/2007 (fls 342), três dias depois da apreensão. O IGP/IC emitiu Laudo Pericial 24714/08 (fls 4605-4612), concluindo que "Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia", e esclarecendo que se tratava de 26 CDs e um DVD.

Noto que o laudo foi assinado dia 4 de dezembro de 2008, quando os quatro ainda estavam presos e o fato que não houve nada nos CDs teria importância para conseguir sua liberdade. Somente foi transmitido para a Justiça de Taquara pelo delegado Bolivar dos Reis Llantada em 23 de março de 2009. Há uma anotação à mão de abril. Quatro meses de demora, então.

Onde estão agora estes 27 CDs? Estão na sala de distribuição, no primeiro andar do Fórum de Taquara, como veremos abaixo.

Mas, foram 43 CDs, e 27 foram para o IGP/IC. Faltam 16 ainda. Vamos aos papeis.

Os outros 16 CDs

Enquanto 27 CDs foram encaminhados para o IGP/IC já em 14/12/07, olhando os papeis fora de sigilo, encontramos nas fls 654/655 do processo (299/300 do processo de Novo Hamburgo), ofício 1049/2008 de 15/01/2008, em que delegado Juliano Brasil Ferreira encaminha o restante das evidências para a juíza:


Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Justiça e da Segurança
Polícia Civil
DEIC- Delegacia de Homicídios e Desaparecidos
Of. N° 1049/2008
Ref. IP 958/07/700210A
Cart./rosie
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008
070/08-000013
070/2.07.0002473-8
sala de armas
Meritíssima Juiza:

Encaminho a Vossa Excelência os seguintes objetos apreendidos nos autos do IP, referente no Processo 20700024738

Na residência do casal FREDERIC e BARBARA: Três (03) Mídias; Três (03) DVDs — "Colina do Sol", "Werna Centre", Cristiano Pinheiro Fedrigo"; Quatro (04) envelopes pardos com documentos; Dois(02) Quadros de fotografias emolduradas em madeira; Duas (02) molduras de madeira sem fotos; Sete (07) Molduras com fotos; Quatro (04) folhas com fotos diversas; UM(01) saco plástico branco contendo diversas fotografias e negativos; Um(01) livro com titulo "Sleepers" de Lourenço Carcaterra; Um (01 O saco plástico branco contendo equipamentos (utensílios) de informática; Uma (01) Câmera fotográfica digital "Cânon" Powershot SD850IS com estojo e bateria; Uma (01) Câmera de Filmagem "JVC- Compac VHS GR-M7 PRO com maleta, cabos, baterias e controle remoto; UM (01) cinto de couro marrom; UM(01) cinto de lona azul marinho); UM (01) DVD com titulo "Cidade de Deus", Duas (2) Mídias; UM (01) Cartão com foto de CRISTIANO FEDRIGO; Quarenta e Três (43) fitas VHS com titulos diversos; Trinta (30) Revistas Naturistas e diversas; Uma (01) sacola azul; (02) caixas plásticas azul e preta; Dois (02) pares cadarços cinza e preto;

Na residência do casal ANDRÉ e CLECI: Uma(01) fita VHS com titulo "Delicada Atração"; Uma(01) agenda azul executiva 2006, Um (01) Livreto e Um folheto da "Praia da Galheta-2002"; Doze (12) fotos diversas; Tres (03) folhetos da "Praia do Pinho"; Um (01) postal "Praia do Jacumã"; Uma (01) anotação manuscrita com o nome das crianças O Moleque que Mente®, KSE e KSE; onze (11) mídias diversas; Seis (06) bichos de pelúcia; quatro (04) revistinhas infantis ("gibis"); Um (01) jogo imobiliária marca "Estrela"; quatro (04) carrinhos de brinquedo; Um (01) pacote de fraldas marca "Turma da Mônica"; Um (01) pacote de fraldas marca "Pampers": Dois (02) frascos de talco infantil marca York; Uma (01) embalagem de lenços umedecidos; Duas (02) camistas infantis; quatro (04) bermudas; um (01) pente azul de plástico; UM (01) porta CD de quebra sol; Uma (01) mochila camuflada, de armação; Vinte e Seis (26) DVDs de assuntos naturistas; Uma (01) fita VHS com titulo "Aconteceu no Natal do Mickey"; Um manual do jogo "Harry Porter" e cinco (05) postais do "Rei Leão".

Atenclosamente,
Juliano Brasil Ferreira,
Delegado de Polícia,
DHD/DEIC.

Exma. Sra
DD Juíza de Direito,
2ª Vara Crimínal do Foro da Comarca de Taquara/RS

Delegacia de Homicídios e Desaparecidos - DEIC
A. João Pessoa, 2059 bairro Santana - Porto Alegre/RS
Fones.: 3266.2154 — secretaria/ 3266.2164 -/distribuidor / 3266-2156 - cartório

Três mais dois mais onze dá dezesseis (16). Junto com os vinte e sete (27) CDs que foram para o IGP/IC, fecham a conta dos 43 CDs que a polícia apreendeu em 11/12/2007.

Mas onde estão agora? Um dos servidores prestativos do Cartório da 2ª Vara (noto que Dra. Renata afirma que ela não é servidor do cartório, e em mais de três anos de experiência com o Fórum de Taquara, ela sempre foi o oposto de prestativo) sugeriu que eu tentasse na sala de distribuição no andar térreo do Forum, onde haveria outros CDs, juntos com os computadores e outros objetos apreendidos. Não houve nenhuma motivo, ele sugeriu, que o encarregado não poderia me informar quantos CDs lá estavam.

O que está na distribuição

Voltei uns dias depois para me informar com sr. Evandro, que cuida da sala da Distribuição, e ele me forneceu uma lista do que lá estava guardado no caso 070/2.07.0002473-8. A lista está no final desta postagem.

Evandro confirmou ainda que ele mesmo recebeu estes itens, e que verificou tintin por tintim - se falar "26 CDs", ele contou e são 26 mesmo. Se falar "porta CDs" e não falar que há CDs dentro, é vazio.

Evandro afirmou que os objetos chegaram "pingandos" durante 2008.

A lista começa com um enorme bloco de coisas, que ele disse registrou em 22 de janeiro de 2008, mas "Que poderia ter chegado uns dias antes, mas eu só consegui registrar dia 22." Esta lista é exatamente o que está encaminhado nas fls 654 e 655 de 15/01/2008, que reproduzimos como texto acima, e no original, abaixo.

Dá, neste primeiro bloco, este mesmo total de dezesseis (16)cds.

Depois, há uma lista de exatamente o que chegou com Laudo Pericial 24714/08 (fls 4605); 26 CDs e 1 DVD - tinha sido encaminhado para o IGP/IC como 27 CDs.

Isso dá um total, na distribuição no andar térreo do Fórum, de quarenta e três (43)CDs. As autos de apreensão falam de um total de quarenta e três (43)CDs(2+28+1+12).

Os CDS apreendidos, então, foram todos para a sala da distribuição do Forum de Taquara, uns 27 deles depois de ter passeado pelo IGP/IC. Que certificou nada neles havia de interesse para o processo.

E os CDs no cartório?

Mas Dr. Edgar viu CDs no cartório.

O que são estes CD no cartório?

Ou, para dizer melhor, que diabos são estes CDs no cartório?

Responderemos nisso, no próximo postagem. Como sempre, com documentos comprovando, e no alto e bom som.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Na reta final

Num dispacho de dia 5 de julho, MM. juíza Ângela Martini abriu o prazo para argumentos finais no caso Colina do Sol.

Dez dias para o Ministério Publico vascular os quase 5.000 páginas do processo, atrás de alguma coisa para sustentar as acusações feitos com tanto alarde em dezembro de 2007. O MP já pegou os autos, e o prazo já abriu.

Depois, dez dias para cada uma das três defesas, para a tarefa bastante mais de dizer, "Mas não há nada aqui!"

O pesadelo que engoliu Fritz Lauderback, Barbara Anner, Dr. André Herdy e Cleci Ieggli da Silva deve chegar ao seu fim dentro de três ou quatro meses.

Começa, então, as conseqüências para os verdadeiros culpados da história: o delegado Juliano Brasil Ferreira e seu equipe; os autores das falsas acusações, residentes e ex-residentes da Colina do Sol; e a própria Clube Naturista Colina do Sol que usou e abusou dos seus "conselhos" e "medidas disciplinares" contra Fritz, Barbara e sua família.


Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 20700024738

Julgador:
Angela Martini
Despacho:
R.h. Ao Ministério Público para oferecer memoriais pelo prazo de 10 dias, tendo em vista a complexidade do feito. Após, às defesas sucessivamente - à defesa de Frederick e Barbara por igual prazo; após à defesa de Cleci e André, também por dez dias; e por fim, à defesa dos demais, respeitado o prazo. Intimem-se.

 

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A conta da Sucessão de Gilberto: R$ 166.100,38

Uma das muitas nuvens que pairam sobre a Colina do Sol é o julgamento da Sucessão de Gilberto. Gilberto trabalhava para Naturis, sem registro em carteira, e quando Celso Rossi e Paula Fernanda Andreaza "doaram" 90% de Naturis para o CNCS, eles ficaram com 100 títulos patrimonias da CNCS, e o CNCS ficou com as dívidas de Naturis.

Metade das terras da Colina, a metade que tem matrícula no Registro de Imóveis, está penhorada para garantir a dívida de Celso.

Se for a última facada ...

Descontando o que Celso já depositou, sobra para pagar uns R$ 75 mil. Não seria impossível, com uns 85 sócios ativos pelo boato (com a Colina, tudo é sempre boato) se fosse isso a fim da questão. Mas há outras dividas da Colina, como a multa que deveria ser apresentada pela violação do TAC. Há os 33 casas nas terras dos Fleck. Há ninguém sabe quantas dívidas de Celso Rossi que serão cobradas ainda.

Não é como pagar a conta e ponto final. É mais como pagar extorsão. Não ponha um fim ao assunto, é sempre somente uma prestação. E para qualquer um que sucede o Celso Rossi, haveria sempre uma próxima facada.

Não vai eternizar

Estamos perto da conta final, depois de mais um esforço de Celso de protelar o julgamento e "eternizar" o processo, nas palavras de Dra. Carmen. A decisão foi proferida pela juíza substituta da vara, Dra. Patrícia Helena Alves de Souza, o título estando em férias, e a quantia é de R$ 166.100,38.

A conta inclua R$142.513,13 para a viúva de Gilberto, e R$22.999,37 para a advogada dela, dra. Carmen, e mais alguma coisa devida ao INSS.

Disso, Celso Rossi já depositou uns $90 mil, do qual dez mil e pouco já foram repassados para a familia de Gilberto.

Abaixou

A ultima vez que fizemos a conta, o total era de R$188 mil. A grande diferença é que foi tirado os honorários sobre os Embargos de Terceiro de Fritz Louderback. Ele perdeu, pois nem conseguia provar que sua casa estava nas terras penhoradas. Agora, com uma mapa mais ou menos completa da Colina, sabemos que é.

Na última cálculo, o saldo, para qual as terras da Colina do Sol servem como garantia, foi de uma R$110 mil. Agora, é de uns R$75 mil.

Dra Carmen pediu que o dinheiro já depositado seja liberado para a família; que os honorários sobre os embargos sejam liberados (Fritz tinha a benefício da justiça gratuita; Celso/Naturis/Colina que pagariam, não tem); e que se o dinheiro não fosse depositada, as terras iam para a leilão.

A juíza substituta negou a liberação do dinheiro já depositado, e não comentou os outros pedidos. Presumo que somente na volta do titular, será tudo resolvido.

 

Vistos, etc.

Adequados os cálculos de liquidação às fls. 241/261 pelo contador do Juízo, em atenção à determinação da fl. 1007, são intimadas as partes, sendo dispensada a manifestação do INSS, nos termos do Provimento nº 04/2010 do Presidente e Corregedor do TRT da 4ª Região, de 31/05/2010. Com impugnação da parte autora às fls. 1030-1031 e da ré às fls. 1040-1042, retornam os autos ao perito contador, que se manifesta a propósito às fls. 1046-1047, apresentando novo quadro resumo à fl. 1048. Intimadas novamente às partes, o autor se manifesta às fls. 1050-1051 concordando com a nova conta, tendo a reclamada apresentada nova impugnação às fls. 1056-1057.

É o relatório.

Isso posto, decido.

Incabível a insurgência da executada contra a sentença que julgou os embargos à execução, sob o fundamento de erro de julgamento, pois aquela sentença já transitou em julgado. Os embargos à execução foram improcedentes, de modo que foram mantidos os critérios de liquidação adotados pelo contador. Assim, rejeito a impugnação da executada. A conta apresentada se encontra em consonância com os critérios e parâmetros estabelecidos na decisão exeqüenda e foi elaborada de acordo com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Diante disso, acolho a conta das fls.1010/1026, com a retificação da fl. 1048, no valor bruto ainda devido à parte reclamante de R$ 142.859,39 e de R$ 241,62 referente ao INSS devido pela reclamada, atualizados até 01/10/2010, julgando líquido o título executivo judicial.

Indefiro, por ora, a liberação dos valores depositados no processo.

Oficie-se ao INSS para que informe se a viúva do "de cujus", Sra. Arlete Lucas da Silva de Vargas, CPF nº 736.182.250-91, está recebendo o benefício de pensão por morte em face do beneficiário Gilberto Antonio Duarte de Vargas (PIS nº 12580658698 - CTPS nº 1066/00050 RS), bem como a data do início do pagamento.

Intimem-se as partes.

Em 17/05/2011.

 

sábado, 14 de maio de 2011

Voltando a Taquara ...

Estou de volta em Taquara, que as vezes parece a cidade que o tempo esqueceu. Enquanto Gramado, Canela, Parobé, Igrejinha, outras cidades se emanciparam do município de Taquara, e crescerem, o antigo matriz ficou na glória do passado.

Houve mudanças, esta vez. O tempestade que varreu a festa de aniversário da cidade, também levou parte do telhado do hotel. A fachada ruiu, num dos restaurantes em que costumo almoçar, na rua principal.

Apromim

Outro dos marcos importantes do caso Colina do Sol, o orfanato Apromin, fechou em definitiva. Na minha primeira viagem a Taquara, visitei o orfanato para saber algo do que se tratava. Foi lá que Dr. André e sua mulher trabalhavam como voluntários - ele, quartas-feiras à tarde no consultório odontológico, e ela no berçário. Os gêmeos que iam adotar eram do Apromin, e o Moleque que Mente® era de lá também.

No relatório para o Ouvidor Nacional de Diretos Humanos, há minha minuta sobre o orfanato, batida aquela mesma tarde - um dia corrijo a gramática e posto aqui.

Velhice e infância no interior

Em outras cidades do interior, vi uma integração com a comunidade de instituições como asilo de velhos. Em vez de ser um lugar a parte, onde os menos favorecidos ou capazes poderiam ser esquecidos, eram parte de tudo. Em Serro, única das cidades históricas de Minas que não foi engolida pelo turismo comercial, um dos grandes eventos do ano é a congada - um ritual que envolve centenas de pessoas. O dono do hotel em que ficávamos hospedados apoiava a congada, matando seis bois e distribuindo a carne para os participantes, no pátio do hotel.

Em Serro, a congada passou pelas ruas principais - e parou e entrou no asilo, com um apresentação para os velhos, nada menos caprichoso do que feita na rua. O asilo, como a própria velhice, era parte da vida, e da comunidade.

Folheando um livro sobre a historia de Serro, num bar da rua principal, enquanto o Brasil foi eliminado da Copa de 2004, admirei as contas das cidade no século 18, quando o Distrito Diamantina fazia parte da comarca do Serro do Frio, os maiores despesas públicas era com música, e "enjeitados" - crianças abandonadas.

As crianças e os velhos que precisavam do apoio eram, e são, prioridades das comunidades do interior - realmente, de qualquer comunidade. A tendência moderna é de "professionalizar" tudo. O apoio aos menos favorecidos não é pela ação caridosa de cada um; o apoio às tradições é feito não com um boi retalhado no pátio do hotel, mais com "verbas" mordidos e corroídas por "profissionais" (que como a própria palavra disse, são os que vivem disso) antes de chegar aos destinatários.

Numa das travessas da rua principal de Taquara eu passava todo dia um lar de velhos. Na primeira viagem este ano, encontrei somente uma pilha de tijolos. Os velhos devem estar por aí, em alguma lugar mais institucional - e mais longe e menos visível.

E agora, o Apromim fechou também.

A Irmã e a assistente social

Eu gostei Apromim, e eu também gostei Irmã Natalina, que dirigia a instituição. Era palpável que o orfanato era dirigido com amor, e a dedicação da freira era indubitável.

Quem eu não vi, mas parece que me notaram, foi O Moleque que Mente® e a assistente social Cláudia de Cristo. Do que ouvi falar, Claudia de Cristo passou para a promotoria a mentira de que o Moleque tinha me visto antes na casa de Dr. André. Mentira, pois antes daquela visita em março de 2008, eu não tinha pisado em Rio Grande do Sul desde antes que o Moleque nasceu. A Serra Gaucho conheci duas vezes em volta de 1990, para reuniões da Associação Brasileira de Loterias Estaduais, na época em que eu estava montando a loteria "raspadinha" no Brasil.

Que eu conheci Dr. André, ou qualquer dos acusados, antes das prisões, é mentira. Foi invenção do Moleque sozinho, ou ele foi incentivado pela Cláudia de Cristo?

Irmã Natalina se aposentou; Claudia de Cristo assumiu a direção da Apromim. E afundou o orfanato. Fechou mesmo as portas. Pensei que o ofanato sobreviveria este crise, e que poderia falar com Claúdia, mas cheguei tarde.

Mas em março conversei com Irmã Natalina, que depois de alargar as responsabilidades do orfanato, rejuvenesceu uns 10 anos.

Cláudia de Cristo alardeava sua intenção de "profissionalizar" o orfanato. Começou com o próprio salário; Cláudia assumiu a diretoria de Irmã Natalina, por um salário sete vezes maior. Quem colaborava de boa vontade com o orfanato, e nunca cobrou, passou de cobrar - afinal, como Cláudia anunciava, não era, agora, uma instituição profissional, nos moldes modernos? E eles não viam Cláudia sempre do mesmo casaco e do mesmo chinelo, como viam a freira. Até as doaçãos de roupas e objetos, que dava para as necessidades do orfanato e sobraram para outras instituições, secaram.

Onde Irmã Natalina acolheu mais de setenta crianças, Claudia de Cristo não conseguiu sustentar a metade deste número. "Não acham que não tínhamos problemas financeiras nestes 24 anos?" irmã Natalina me perguntou. Mais ela sempre achou um jeito.

Cláudia de Cristo assumiu, e o orfanato afundou. Infelizmente, orfanato não é navio; o capitão não afunda junto.

As pedreiras

Em março, houve notícia no jornal Panorama de que houve fiscalização mais intenso pela Brigada Militar das pedreiras de Morro da Pedra e protesto em frente à Prefeitura, e agora que foram emitidos licenças temporárias às pedreiras.

Nos prevemos aqui em fevereiro de que a Brigada Militar ia endurecer a fiscalização das pedreiras.

Mas ser o primeiro de informar é uma das tarefas de jornalismo.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

EXIF: Os números detras das fotos

A metadata mostra coisas que nem imaginamos. É comum que a foto guarda a data e hora de uma foto, e uns modelos de câmera ou telefone equipados com GPS guardam o local, também. O modelo da câmera, e até seu número de série, poder estar visíveis para o mundo.

A variedade de metadata guardado junto com uma foto é grande. Há vários padrões, com vários propósitos - o padrão IPTC do International Press Telecommunications Council, por exemplo, pretende facilitar a identificação dos assuntos de fotos, e o pagamento de diretos autorias. A mesma fotografia pode ter metadata em vários formatos, por vários fins.

A padrão EXIF- Exchangeable image file format, um padrão que fabricantes japoneses desenvolveram para câmeras digitais conforme Wikipedia, é um dos mais comuns. É um padrão que permite muito, a opção do fabricante da máquina fotográfica, que pode incluir o que lhe convém.

Existe também diferenças entre os softwares que interpretam estes dados. Não são todos que interpretam "corretamente" todos os campos, e nem sempre há uma única maneira correta de guardar metadata. Uma programa pode escrever "palavras-chaves" no cabeçalho IPTC, enquanto outra escreve no EXIF. Ou em ambos os formatos. Experimentei vários softwares nas últimas dias, com resultadas ... variadas, vamos dizer.

Para ver metadata

O que precisamos, então, para ver metadata? E o que podemos ver?

O primeiro requisito é básico: precisamos de uma foto digital. Um foto impresso, como se encontra num processo, não tem a metadata, a menos que uma programa adequada foi configurada para imprimir isso junto.

Segundo, é preciso um software que mostra a metadata. Da mesma maneira que é impossível enxergar a própria foto sem uma programa que sabe interpretar um JPEG, ou um PNG, ou qualquer outro formato de imagem, é impossível enxergar a metadata, sem a programa correta.

Com a programa certa, o que podemos ver? Vamos tratar esta pergunta primeira. Sem saber o que podemos ganhar com isso, não dá para entender porque devemos fazer o esforço.

Um exemplo à mão: o blog de Glacy

A sra. Glacy, residente da Colina do Sol, mantém um blog no site www.pelados.com.br, onde o dono, sr. Marcelo Pacheco, tem umas idéias estranhas sobre a privacidade e a propriedade de fotos. Ele já é réu em dois ou três processos por uso indevido de imagem de menores (veja ao lado), mas ouvi que quando outro utilize uma foto do seu site, ele veja o uso indevido com outros óculos. E já vi ele interpelar um outro na praia pública (como são todos as praias do Brasil) em Praia Brava, em São Sebastião, por tirar fotos exatamente como Pacheco estava tirando. Ele coloca seu pingolim em incontáveis fotos no Internet, mas o endereço onde um oficial de justiça pode o encontrar para citar, é guardado a sete chaves.

Vamos ver, então, o que o Exif conta sobre sra Glacy e sr Pacheco. Acabei de recebeu um email com o postagem mais recente, sobre uma visita à praia de Pedras Altas. Encontramos a postagem no http://pelados.com.br/blog/?p=2424, com onze fotos e um pequeno retrato da autora. Mas como eu posso informar meus leitores sobre estes fotos, sem reproduzir as fotos aqui, que me obrigaria de classificar o blog como "adulto", e provocaria um chilique do Marcelo Pacheco?

O Checksum MD5

A solução está no MD5 checksum, um tipo de "dígito verificador", mas por um arquivo inteiro. Qualquer alteração no arquivo, na imagem ou na metadata, resultaria numa mudança completa do MD5. Os laudos do Instituto Criminalística descrevem o uso do checksum MD5. É um padrão internacional, que qualquer programador pode seguir. Usei a programa ExactFile, disponível grátis no http://www.exactfile.com/downloads/

Para que o leitor souber que eu estou falando dos mesmo fotos que ele está lá no blog da Glacy, é preciso somente salvar a página do blog de Glacy no seu micro, abaixar a programa Exactfile ou outra que faz cálculos MD5, rodar e comparar o resultado com meu, abaixo. Batendo os MD5, sabemos que estamos falando dos mesmos fotos:

; Checksums generated by ExactFile 1.0.0.15
; http://www.exactfile.com
; 4/22/2011 4:59:04 PM

500ceaa723d95be311592bd902d6823e *comment-reply.js
abb185ae0c89791c27b9d21c0320ddb9 *DSC_0183.jpg
4b0b0c524047c5846a05c76c47d04652 *DSC_0184.jpg
205af9bd66e297759054ddaeb6162650 *DSC_0197.jpg
bc0a26148189dd04906c4c292341ce50 *DSC_0198.jpg
e8e50fe7cce4759cff82a2cb228ea277 *DSC_0199.jpg
2692ac1f4e740c09fdceb519a80f59a7 *DSC_0212.jpg
9d2dffa12047be19fd10a5ba665e768c *DSC_0235.jpg
20e25090d97cdf1a7e897a7f71a69016 *DSC_0243.jpg
603deb191847505f20333d7570188b57 *DSC_0252.jpg
b9318396c44f49d182106b91fd25aa4c *DSC_0283.jpg
9c26eb068240b377e5ce0bc3384ddcc7 *DSC_0287.jpg
72ce5c6a310fe1946b9c364525c94d79 *glacyfoto_normal.jpg
25e59325cb47d2ab5ea650d47f431a9c *jquery.js
a831e384da8dc3356f1a735ec3ab7c68 *jquery_002.js
0ee254a56334189fd471afeec067186f *rss.png

; 16 files hashed.

Data e hora

A data e hora das imagens, pode ser visto já no Microsoft Explorer (neé File Manager), sem maiores esforços. São tirados, no caso, no 1º de março de 2001, de 8:52 as 10:03, no mesmo ordem que os nomes dos arquivos sugeriam.

Mas há mais!

Coloquei numa página separada todas as informações que a programa ExifTool extraiu da primeira das fotos.

A quantidade de informações é vasta, e em certos modelos de máquina fotográfica, é ainda maior. Mais esta foto nos informa que a máquina fotográfica atual de Marcelo Pacheco é um NIKON D5000, e o número de série é 3329656.

Em outras fotos (não estas, todas da Nikon) a sra. Glacy utiliza uma Samsung Digimax S1030/Kenox S1030. Uma foto de surf em Tambaba que ela colocou no blog em 31 de março foi feito com um "Digital Camera FUJIFILM A150 Ver1.01" , com número de série interna de 414131304D41 2009:05:18 BF359TA02835. Aquela foto é surf-8.jpg, com checksum MD5 de c25b5b44fa65f8dc97b00c27a20b3463.

Mas o que importa?

As informações estão lá, no blog da Glacy, públicas, mas o que importa?

Para dar um exemplo, há um TAC entre a Colina do Sol e a Promotoria de Taquara, em que o CNCS se compromete a não permitir que fotos de menores nús sejam tirados na Colina. Há sim fotos do filho pequeno de Etacir Manske no blog, e um dele no Carnaval de Colina já foi retirada. Mas há outros do menino ou outro menores nus, ou na presença da nudez de adultos, no blog também em março.

Alguém cobrando "quem tirou esta foto?" a tendência nestas horas, é de tudo mundo se esquivar. "Puxa, não lembro ter tirado, deveria ter sido outro" é a refrão. Mas o EXIF é o "DNA da foto", e pode apontar o autor da máquina responsável.

Enquanto o TAC entre CNCS e Colina especifica uma multa de R$10 mil por criança nas fotos - acho que é cada criança em cada foto, três fotos com duas crianças em cada daria R$60 mil - explicitamente especifica que isso não exclua outras penas, civis ou penais. A Colina, ou seus sócios, arcará com as multas. Mas quem tirou a foto, ou a publicou, ou o responsável pelo menor, ficaria sujeito às penas mais pesadas que as multas. Que são somente dinheiro.

As fotos com os menores são estas abaixo, e incluo o MD5 de novo para poder detectar futuras alterações, pois destruir evidências também é crime. Os arquivos .txt são os relatos gerados pelo ExifTool:


; Checksums generated by ExactFile 1.0.0.15
; http://www.exactfile.com
; 4/22/2011 8:12:29 PM

6feef54a83b860676a51db6accb1cf26 *marcio27.jpg
3eab6dd54234b9d3b88c840db2bc542a *DSCN0572.jpg
1adbdc44d26779b8e6126afa6ea3871d *DSCN0473.jpg
a8d81ab2e49164767c20c5fd9f69b43f *DSCN0639.jpg
c6eb23362ab550cf42115c63f15b1bb0 *DSCN0572.txt
985b10c493c7c340f4cb1d7a15867ce4 *DSCN0639.txt
3579a963bec2acec3c94724038404fbf *marcio27.txt
2f0e6754abc34a5e30a139d55de6776d *DSCN0473.txt
68238af83fe1089d8976e445435a3118 *DSCN0649.jpg
f64b48fc1d7a208bc309d61e5b1d3c7d *DSCN0649.txt

; 10 files hashed.

Dois dos fotos de Praia do Pinho foram tirados com um NIKON COOLPIX L110 - o número de série não é informado - e um mais antiga, de uma menor em frente ao restaurante da Colina, com um "SAMSUNG DIGITAL CAMERA", modelo não especificado.

Outros softwares

Uma maneira fácil de ver dados EXIF no browser Firefox é o Exif Viewer, que permite ver os dados não somente de fotos encontradas no Internet, mas também no disco do seu computador. Aplicativa integrada ao Windows Explorer que permite extrair os dados EXIF de muitos fotos de uma vez, Exif Pilot é grátis.

Outras utilidades

As informações que tenho são de que em Paraíba, fotos foram plantadas no processo contra Nelci Rones. Curiosamente, não plantaram fotos pornográficas de crianças, parece que plantaram fotos "ginecológicas" de adultas. Os dados EXIF podem ser de utilidade enorme para comprovar a fraude.