domingo, 25 de dezembro de 2011

"O clamor público não serve como prova"

"A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos - repercussão orientada no sentido único da condenação - não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia e a condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação, como é evidente)."
- Des. Antônio Luiz Pires Neto, no voto 21.173 do TJ-SP, Apelação Nº 0002341-79.2009.8.26.0132

A acordou do desembargador Pires Neto deu liberdade para William Melo de Souza. E deu lições para nós, e para a imprensa que repete com tanta freqüência suas acusações contra inocentes, para depois jurar que aprendeu sua lição.

Há muitos paralelos entre a caça às bruxas de Catanduva e o caso Colina do Sol. Depois vou dedicar uma postagem, por exemplo, aos perigos de confiar em acusações oriundos de sequestredores.

Hoje, é Natal. William está de volta com sua família. Está bem, pelos relatos que recebo, diretamente e indiretamente.

Paz na terra, para os homens de boa vontande.

Dos outros, voltaremos a escrever.

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