sábado, 4 de outubro de 2014

Até o MP admite a inocência de Fritz, Barbara e Marino

O caso Colina do Sol escapou do gueto jurídico do Fórum de Taquara, e foi para o Tribunal de Justiça, onde finalmente poderia ser examinado por gente que não tem o rabo preso com este desastre jurídica. Notamos semana passado que o caso estava com uma desembargadora. Porém, quando há sobrecarga de processos, juízes podem ser convocados em "regime de exceção" para relatar processos. Assim, o caso Colina do Sol está sob exame pelo MMo Juiz Dr. José Luiz John dos Santos. Junto, ouvimos, com mais uns 1500 processos.

Mais 200 folhas

O processo inchou em mais umas 200 folhas. Vamos listar o que há, para depois examinar durante os próximos dias:

  • 5637-5641V Contra-razões de Recurso ao recurso de Fritz, Barbara e Marino, assinada Dra. Sônia Eleni Corrêa Mensch, Promotora de Justiça Designada, 20 de agosto de 2014 (10pp)
  • 5643-5669V PARECER, assinado Dr. Paulo Antonio Todeschini, Procurador de Justiça, 10/09/2014 (56pp , dos quais fls. 5646-5667 simplesmente reproduzem a sentença da Dra. Angela.)
  • 5739-5788 Apelação André e Cleci, pelo Dr. Campana e Dr. Tiago de Souza Botene, 10 de julho de 2014;
  • 5791-5804 Contra-razões (à apelação de André e Cleci) MP assinada Dra. Natália Cagliari, 24 de julho de 2014

O MP desiste da condenação de Fritz, Barbara e Marino

A novidade mais notável é que, fora do recinto peculiar de Taquara, o Ministério Público não pede mais a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Aceita que são inocentes. Vejamos.

Nas suas contra-razões, a Dra. Sônia deveria responder à apelação do defensor dos réus, e não re-argumentar o caso. Ela foi correta nisso, ao contrário da Dra. Natalia, cuja apelação quase não menciona a sentença, que é a que deveria focar, 25 dos 44 páginas sendo simplesmente copiadas e coladas dos argumentos finais escritos pelo Dr. Márcio Emílio Lemes Bressani.

Dra. Sônia fez somente uma menção à possibilidade de condenação:

[...]acaso não venha a ser reformada, para condenar os recorrentes - o que o Ministério Público espera, com o provimento de seu recurso interposto, na origem [...]

Mas a falta de empenho é evidente.

Dr. Paulo Antônio nem isso pede. Da sentença da primeira instância ele se manifesta a favor de

[...] mantendo-a, ainda, no ponto que absolveu os coacusados Frederick, Barbara e Marino."

Vimos, então, que o Ministério Publico desistiu de tentar a condenação de Fritz, Barbara e Marino. Claro que o Tribunal de Justiça não é obrigado a seguir os pedidos do Ministério Publico. Mas quando nem o MP pede condenação, á algo forte a favor dos acusados.

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