quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O caso dos irmãos Naves

A Folha de S. Paulo trouxe ontem um relembrança do caso dos irmãos Naves, que se iniciou faz 75 anos. Já ouvi falar do caso, e sabia que a "vítima do assassinato" reapareceu, vivo. Mas eu não sabia dos motivos econômicos, nem da tortura. Conforme o autor Rubens Naves, primo distante dos irmãos:

 

Os irmãos foram condenados a 16 anos de prisão por um crime que não cometeram. Ao longo de décadas, o caso foi considerado "o maior erro judiciário brasileiro".

Neste momento da história do país, é importante fazer justiça para com o próprio significado do episódio: não se tratou de um mero erro, mas sim de bárbara e deliberada violação de direitos que culminou numa falsa confissão.

 

Depois, Rubens clarifica:

 

Sobre o citado caso dos irmãos Naves, também sabemos atualmente que a família da falsa vítima de homicídio foi cúmplice na montagem da farsa para não ter de arcar com pesadas dívidas financeiras deixadas por ele.

Esse fato indica outro aspecto crucial da questão: a frequente existência de interesses econômicos ligados a violações de direitos humanos que não são investigadas a contento.

 

Raul Cortez e Juca de Oliveira como os irmãos Naves
O caso célebre já rendeu até filme. Este relato detalhado do promotor de Justica do DFT Rogério Schietti Machado Cruz, conta mais, inclusive do morte da toda a família do falso morto Benedito Caetano num acidente de avião, por coincidência outro dos meus interesses.

E o caso Colina do Sol?

O foco da matéria de Rubens Naves é que os motivo financeiros atrás dos abusos da Justiça devem ser também examinadas. Na minha primeira viagem para Taquara, ouvi muito dos fraudes imobiliárias e financeiras que são o modelo de negócios da Colina do Sol, mas errei em achar irrelevantes. Aprendi meu erro, e cheguei na mesma visão destacada pelo Rubens. Não se pode examinar a acusação falso, sem saber o motivo econômico que motivou. No caso dos Neves, os 90 contas de réis levados pelo Benedito; no caso Colina do Sol que as acusadores eram devedores e desafetos dos acusados, e as fraudes de terras. E outros crimes.

Os motivos financeiros nem precisam ser grandes. Benedito sumiu com 90 contas de réis provindos da venda de uma safra de arroz. A Colina do Sol vale como um todo talvez R$2,6 milhões e talvez muito menos; o processo com seus 5000 páginas deveria ter custado mais do que isso.

Ameaças para conseguir acusações

No caso dos irmãos Neves, Dr. Rogério nota que:

 

A perversidade do Tenente Francisco não se limitou aos indiciados. Também as esposas e até mesmo a genitora deles foram covardemente torturadas, inclusive com ameaças de estupro, caso não concordassem em acusar os maridos e filhos.

 

No caso Colina do Sol, para conseguir representações contra quem a polícia tinha escolhida para acusar, o delegado Juliano Brasil Ferreira abusou do seu poder de indiciar, e a Dra. Natália Cagliari, Promotora de Justiça da comarca de Taquara, abusou do seu pode de denunciar, que usou para coagir.

Os métodos são diferentes, mas a ideologia, igual.

A tortura é relativa?

Dr. Rogério dá detalhes da tortura sofrido pelos irmãos Naves, que excedem em muito os relatos dos filhos de Isaías Moreira. Porém, "relativizar" a tortura, dizer que "sofrerem pouco", é como relativizar o estupro, colocando a culpa não nos criminais, mas nas vítimas que "deveriam ter resistido mais". É indiscutível que a família de Isaías foram mantidos sete horas na delegacia, até que assinaram acusações, que renegaram no dia seguinte. A polícia não precisaria sete horas para ouvir o que a testemunha quer dizer. Demora assim para arrancar o que a polícia quer ouvir.

Ainda, os filhos de Isaías contataram que sofrerem tortura e ameaças para acusar. Já comparamos a "palavra da vítima" em casos de abuso e de tortura, encontrando a mesma característica: algo que acontece sem testemunhas, a não ser vítima e criminoso, portanto, a mesma regra deve ser aplicada, que a verdade da palavra da vítima é presumida.

Bárbara e deliberada violação de direitos

Setenta anos mudaram os métodos da polícia, da promotoria, e da Justiça. A tortura é mais "amena". Em vez da confissão extorquida, reina a psiquiatria fajuta e as evidências plantadas, e escuta telefônica dos acusados e de defensores dentro e fora do âmbito jurídica. Mas a figura do delegada que coloca a condenação como prioridade continua conosco, que nem da promotor que ou por ser mal ou por ser ruim, emprega seus poderes não para promover a Justiça para para promover a condenação.

Sr. Rubens é correto em examinar os motivos não somente dos acusados, mas dos acusadores também.

Mas acredito sr. Rubens Naves erra em indicar as comissões da verdade como quem deveria presta atenção às lições do caso dos irmãos Naves, procurando os grandes interesses econômicos atrás dos abusos da ditadura.

Erra em focar interesses grandes. É lastimável o que pessoas estão capazes de fazer por interesses mesquinhas: uma safra de arroz, um campo de nudismo deficitário, trinta moedas de prata.

Ele erra por focar os crimes do passado em vez de focar os crimes atuais, como do caso Colina do Sol. É mais difícil defender os acusados do "crime imperdoável" de hoje, do que os acusados dos crimes já anistiados de ontem.

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