sábado, 10 de abril de 2010

Edmundo mentiu, Bolivar encobriu

O equipe da Polícia Civil que apontou latrocínio no morte do ex-secretário Eliseu Santos, teve participação igualmente desastrada no caso Colina do Sol. O inspetor Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, possível elo com o mandante no caso Eliseu, fez declarações comprovadamente falsas no inquérito no caso Colina. Delegado Bolívar Llantada comandou uma apreensão de tralha doméstica - pegou o jogo "Banco Imobiliário" como evidência - e depois sonegou da Justiça, por até seis meses, laudos que comprovam que Edmundo mentiu, e de que o antigo chefe de Bolívar, delegado Juliano Brasil Ferreira, prendeu inocentes.

Explicações estão sendo cobrados dos dois no caso Eliseu. Deveriam ter sido cobrado já faz dois anos no caso Colina do Sol.

Se o delegado Bolivar e o inspetor Edmundo tivessem sido presos para sua atuação no caso Colina do Sol, quem sabe o secretário Eliseu ainda estaria vivo?

Polícia cobrada no caso Eliseu

O delegado Bolívar Llantada afirmou em 03/03/2010 sobre o assassinato do ex-secretário de saúde Eliseu Santos, de que "A partir de todas as linhas investigadas, temos convicção de que foi latrocínio", conforme Zero Hora.

Em 03/04/2010, Rádio Guíaba diz que a Polícia Civil "terá de dizer qual o envolvimento entre outro membro da equipe de investigação, Sylvio Edmundo dos Santos Júnior, e os dois integrantes da empresa de segurança." Parece que Edmundo conhece um daqueles que o MP apontou como mandantes do crime.

Os promotores pediram o afastamento do delegado Bolívar Llantada do caso, conforme o Jornal do Comêrcio.

O assassinato do Eliséu Santos é o crime mais rumoroso do ano no Rio Grande do Sol. Para a Promotoria, foi um homicídio encomendado, de vingança, e vários dos policias do Departamento de Homicídios da Polícia Civil tem ligações com os mandantes.

No caso Colina do Sol, o delegado Bolívar comandou as buscas na casa do Dr. André Herdy, e o investigador Sylvio Edmundo tinha participação de destaque: no Relatório de Viagem que relata as prisões, página 114 do processo, assinam segundo e terceiro, depois somente o delegado Juliano Brasil Ferreira.

Quando delegado Bolívar subtituiu Juliano como titular de Homicídios em março de 2008, ele ficou como responsável para o inquérito do caso Colina do Sol, e para os error e mentiras subsequentes.

Vamos examinar o comportamento dos dois no caso Colina do Sol, que ajuda entender a qualidade das suas conclusões no caso Eliseu Santos.


Foto: ACS-PC

As busca na casa do Dr. André: Auto de Apreensão

As buscas na casa do Dr. André apreenderam um monte de que, ao olho nu, não passava de tralha. Apreendeu também uma pilha de CDs e fitas VHS e um computador.

falamos antes da tralha, mas vamos repetir o laudo:


  • Uma caixa do jogo "Banco Imobiliário", da Estrela;
  • Três carrinhos de brinquedo;
  • Diversos bichinhos de pelúcia;
  • Dois pacotes de fraldas;
  • Três embalagens de talco;
  • Dois Cds-R com a inscrição "Niver Neto-2007";
  • Vinte e oito (28) Cds-R, sem identificação;
  • Um convite para aniversário com foto de um bebê;
  • Diversos cartões e adesivos com motivos infantis;
  • Vinte e uma (21) fitas CHS sobre naturismo;
  • Doze (12) Fitas VHS sem títulos;
  • Uma (01) fita VHS com identificação do desenho animado do Mickey;
  • Uma (01) fita VHS com a inscriçaõ do file "Delicada Atração";
  • Dezenove (19) disquettes sem identificação;
  • Um (01) CD MP3 Driver;
  • Doze (12) CDs diversos em um estojo, com títulos de músicas, clipes, sendo um com título "Vídeos Boys";
  • Uma (01) máquina fotográfica, digital, marca "Samsung";
  • Um (01) telefone celular marca Motorola da operadora "Claro";
  • Um (01) telefone celular marca Siemens-M50;
  • Um (01) telefone celular marca Nokia, modelo 2660; operadora "TIM";
  • Um (01) telefone celular marca NOKIA, modelo 2310, operadora "Claro".

Nada mais a apreender manda Autoridade Policial encerrar o presente que vai devidamente assinado.


Elementos desconsiderados

No Rádio Gaucho Bolívar Llantada disse que estranhar que os promotores conduzissem uma investigação desconsiderando elementos que já estavam no inquérito.

Bem, se os elementos no inquérito do morte do Eliseu Santos são semelhantes estes, bem que os promotores devem os desconsiderar.

Ainda assim, há duas coisas que, de olho nu, não dá para saber se tiver indícios de crime, os vídeos e CDs.

Vídeos

Já dedicamos uma postagem ao laudo sobre as fitas de vídeo, mas aqui de novo a parágrafo com o resultado:

Q1: "Qual o conteúdo?"

Resposta: Trata-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras de área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia.

CDs

O laudo do Instituto de Criminalistica que trata dos CDs trata de outros trecos também. De novo há um único parágrafo de substância:

Nos CDs e DVD não foram encontrados arquivos com conteúdo relevante ao objectivo da perícia.

Isso é a verdade. Mas o Edmundo disse, por escrito, foi outra coisa.

"Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé"

O certidão assinado por inspetor Sylvio consta livre do sigilo em Novo Hamburgo no processo 019/1.09.0007874-0 nas fls 355, e nas fls. 606 do processo 070/2.07.0002473-8 do Caso Colina do Sol.

[Papel timbrado do Departamento de Homicídios]

CERTIDÃO

Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé, que analisando os CDs apreendidos na residência de ANDRE e CLECI, onde constatei fotos e filmes de cenas de sexo entre crianças, adolescentes, e relações homossexuais masculinas. Totalizando vinde e quatro (24)CDs numerados e etiquetados nesta Delegacia. Bem como um CD com fotos diversas extraídas da máquina fotográfica digital marca SANSUNG, apreendido no mesmo local. Nada mais a Certificar, eu Sylvio Edmundo dos Santos Jr., Inspetor de Polícia, que a lavrarei, encerro. Porto Alegre, 09 de janeiro de 2008 -.-.-.-.-.")
(uma rubrica)

Estes são as mesmas CDs em que o Instituto Criminalistica não encontrou nada de interesse.

Vale notar que das fotos supostamente de CDs que a polícia incluiu no inquérito, há somente duas de uma pessoa reconhecível, esta completamente vestido e sem nenhuma conotação erótica. Estas fotos, conforme Dr. André Herdy, estavam no micro dele e nenhuma outra lugar no mundo, e especificamente nunca foram gravados em CD.

Há fotos pornôs que a polícia anexou nos processo, mostrando pessoas muito brancos, e um até vem com palavras em Russo sobrepostas. Poderiam ter vindo do Internet, ou do coleção pessoal de algum policial. Mas não vieram destas CDs.

Laudos sonegados

Delegado Juliano Brasil Ferreira fez várias afirmações contraditórios e mirabolantes para a imprensa sobre os computadores apreendidos no caso Colina do Sol, afirmando por exemplo que recuperou imagens (que examinadas se mostraram inocentes) mas que os computadores eram todos criptografados, que é falso.

Os laudos de vários dos micros estavam prontos antes da vinda da CPI de Pedofilia para Porto Alegre no começo de junho, mas apesar de várias requerimentos da Mma. Juíza Ângela Martini, o DHPD disse que não tinha os laudos.

Na fls 3798 do processo, Ofício 5134/2008 de 08/08/2008 da Instituto Criminalista dá as datas que os laudos sobre os micros foram retirados pelo DHDP:

  • 1965/2008 [fls 3850, completado 7 março 2008];
  • 1966/2008 [fls 3841, completado 19/05/2008]; e
  • 9677/2008 [fls 3835, completado 28/05/2008]
foram retirados pelo servidor Alexandre, de Homicídios, em 27/06/2008, 13/06/2008 e num data ilegível, respectivamente. Também algo ilegível e LP 27276/2007 foram retirada por uma servidora ilegível numa data ilegível.

Todos estes laudos comprovam que nenhum indício de crime foi encontrado em cinco computadores (dois dos laudos tratam de dois micros cada).

Quatro pessoas inocentes estavam presos, em grande parte porque a polícia tinha afirmado que encontrou evidência nos computadores e nos CDs. A CPI de Magno Malta, que já se mostrou capaz de perceber uma acusação falsa, poderia ter os liberado, se tivesse as provas das mentiras da polícia em mãos.

Delegado Bolívar não buscou os laudos, delegado Bolívar não os encaminhou à Justiça.

Já notamos que os laudos de corpo de delito negativos demoraram até oito meses para aparecer no processo, enquanto o único laudo positivo (depois desmentido por médico especialista) aportou em menos de 24 horas.

Mentira

A tendência da imprensa, enfrentando uma situação destas, e dizer que "as exames dos peritos não confirmaram as teses inicias da polícia. O delegado disse que não poderia comentar o caso por causa do sigilo."

Merda.

Sim, merda.

O que temos aqui é a prova cabal de que o inspetor Edmundo mentiu, quando diz que "Certifico em razão de meu cargo e disso dou fé". E que a esposa dela, a também inspetora Rosie C. Santos forjou evidências quando anexou as fotos no processo afirmado que vieram dos CDs.

Há provas de crime sim no caso Colina do Sol, e as crimes foram todos cometidos pelo acusadores e pelas supostas agentes da lei. E pela imprensa, para cujo delito a farsa foi montada e encenada.

Já notamos aqui que calunia é acusar alguém falsamente de um crime. Não corro perigo da lei, pois o que falo - em alto e bom som - é a verdade, como aqui comprovo.

Se corro perigo dos fora-da-lei, é outro assunto.

"A ética foi ferida de morte"

Zero Hora disse sobre o caso Eliseu de que "Diretor do Deic fala em pressão do MP e esbraveja: "A ética foi ferida de morte"

O delgado reclama de "inocentes presos cinco dias" no caso Eliseu. O que ele acha dos quatro inocentes presos treze meses no caso Colina do Sol?

Ele fala também que cabe ao autoridade policial julgar a "conveniência do sigilo". O sigilo foi mesmo conveniente para a polícia no caso Colina do Sol, evitando que as mentiras do inspetor Edmundo e as evidências forjadas por sua esposa Rosie pudessem ser examinados no luz do dia.

No assassinato do secretário, como no caso da Bar Bodega, os policias fizer a descoberta infeliz de que num crime de verdade, existem evidências de verdade, e estas podem atrapalhar a responsabilização de qualquer dos "suspeitos de sempre".

Nos crimes inventados para que a polícia poder posar de mocinho (fazendo o acusado aparece no papel de bandido) não existe este risco. Sendo que o crime não aconteceu, de onde apareciam evidências inconvenientes? Permite também escolher o crime. Pedofilia é ideal: a imprensa adora, ninguém ousa defender os acusados, e agora a lei estabelece o sigilo, que mantém as provas forjadas longes da luz do dia.

A imprensa sempre cita o caso Escola Base, que já faz 16 anos, pois assim parece que isso não acontece mais. Mas há casos piores e atuais: o caso Colina do Sol, a caça às bruxas de Catanduva, e o caso Craig Alden em Planaltina, são todos piores. E nos três casos, inocentes ainda padecem de justiça, sofrendo por crimes que nunca aconteceram.

Um comentário:

  1. Prezado Senhor Richard,

    Li atentamente o que o Senhor escreveu a meu respeito e sobre o caso em questão. Nota-se que
    Vossa Senhoria é um profundo desconhecedor sobre
    a minha trajetória policial e sobre o caso sobre o qual se aventura em discorrer, apesar de não ter formação jurídica ou policial (aliás, pela paixão como escreve, lhe aconselharia a fazer uma faculdade de direito, ou tentar concurso para a polícia).
    O mais grave em suas equivocadas assertivas é querer vincular dois casos policiais totalmente diversos, sugerindo, inclusive, prisões de policiais.
    O que mais me chamou a atenção em suas equivocadas colocações (sequer sabendo a diferença entre um precatório e uma carta precatória, por isso, lhe recomendo o estudo do direito), foi quando o senhor sugere a minha prisão e de outro policial. Qual o motivo? Sob que fundamento?
    Outro ponto que me chama a atenção é o fervor com que defende a tese defensiva em seu site, pouco importando se fere direitos individuiais, profere calúnias, macula a imagem ou a honra de pessoas, dentre outras condutas contrárias à ordem jurídica nacional. Onde está a ética profissional ou a isenção que deve nortear a atividade jornalística? Creio que o jornalismo deve respeitar determinados limites, e me parece que o senhor realmente os ultrapassou, confundindo liberdade de expressão com dano moral, palmilhando, inclusive, a esteira dos crimes contra a honra, máxime pela exposição desmedida de minha imagem e nome, com intemção notoriamente difamatória.
    Aliás, lembro-me do senhor na sala de audiências (como não me lembraria de uma figura tão exótica?), uma pessoa com um ar sóbrio, aparentando cultura e lhanesa de trato, um verdadeiro lord ou gentleman...daí porque a minha profunda decepção com o rol de inverdades elencados em seu site, em um tom que me parece divorciado da imagem que o senhor aparenta transmitir.

    Atenciosamente,

    Bolívar Llantada.

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